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Dispõe sobre a Concessão do benefício Pensão por Morte à Requerente/Beneficiária~MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DOS SANTOS SILVA, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 003/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 31, inciso I e 32, § 1º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício dePENSÃO POR MORTE vitalícia e sem paridade à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DOS SANTOS SILVA, segurada do BOMPREV na condição de dependente, portadora da CI/RG nº 037929492009-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 562.654.503-44, viúva e única dependente habilitada de Geraldo Machado da Silva, ex-segurado do BOMPREV aposentado por invalidez, matrícula nº 600516-5, falecido em 18/04/2025.
Art. 2º. O valor mensal do benefício será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 100% da remuneração base/previdenciária percebida pelo ex-segurado, conforme contracheque anexado ao processo administrativo.
COTISTA/BENEFICIÁRIAPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIO MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS SILVA (viúva)100%R$ 1.518,00VITALÍCIOParágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários à data de 18/04/2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV