Diário oficial

NÚMERO: 86/2025

Volume: 9 - Número: 86 de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 006/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 006/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA/BOMPREV Nº 006/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.

~

Dispõe sobre a Concessão do benefício Pensão por Morte à Requerente/Beneficiária~MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DOS SANTOS SILVA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 003/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 31, inciso I e 32, § 1º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício dePENSÃO POR MORTE vitalícia e sem paridade à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DOS SANTOS SILVA, segurada do BOMPREV na condição de dependente, portadora da CI/RG nº 037929492009-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 562.654.503-44, viúva e única dependente habilitada de Geraldo Machado da Silva, ex-segurado do BOMPREV aposentado por invalidez, matrícula nº 600516-5, falecido em 18/04/2025.

Art. 2º. O valor mensal do benefício será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 100% da remuneração base/previdenciária percebida pelo ex-segurado, conforme contracheque anexado ao processo administrativo.

COTISTA/BENEFICIÁRIAPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIO MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS SILVA (viúva)100%R$ 1.518,00VITALÍCIOParágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários à data de 18/04/2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 007/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 007/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA/BOMPREV Nº 007/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.

~

Dispõe sobre a Concessão do benefício Pensão por Morte à Requerente/Beneficiária ELIANE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 004/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 31, inciso I e 32, § 1º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício dePENSÃO POR MORTE vitalícia e sem paridade à Sra. ELIANE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, segurada do BOMPREV na condição de dependente, portadora do Registro Geral - CPF nº 025.887.963-70, viúva e única dependente habilitada de Francisco Cardoso da Conceição, ex-segurado do BOMPREV aposentado por invalidez, matrícula nº 751618-1, falecido em 25/04/2025.

Art. 2º. O valor mensal do benefício será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 100% da remuneração base/previdenciária percebida pelo ex-segurado, conforme contracheque anexado ao processo administrativo.

COTISTA/BENEFICIÁRIAPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIO ELIANE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO (viúva)100%R$ 1.518,00VITALÍCIOParágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários à data de 18/04/2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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