Diário oficial

NÚMERO: 1280/2025

Volume: 9 - Número: 1280 de 16 de Maio de 2025

16/05/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 085/2025
Portaria de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE,
Portaria nº 085/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear HIGOR FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF N° 052.014.553-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, na Secretaria Municipal de Juventude, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - READAPTAÇÃO: 086/2025
Portaria CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 51/2025;
Portaria nº 086/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 27/03/2025;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 51/2025;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora ANTONIA HILDARLENE LEITE DOS SANTOS portadora do CPF: 674.667.452-53, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - AOSG, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde CID G56.0;

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: 087/2025
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.

Conduta do Servidor.

PORTARIA n°087/2025 SEMGAB/PMBJ, de 14 de maio de 2025.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99 e considerando o Decreto n° 10 /2021 de 11 de março de 2021,considerando o Relatório Final da Comissão, Parecer Jurídico e Decisão Final de Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2024.

RESOLVE:

Art.1° Determinar que o Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2024, movido em desfavor do servidor Jonas Silva de Carvalho seja arquivado.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de maio de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - DEMISSÃO: 088/2025
Portaria de Demissão conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025
Portaria nº 088/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- DEMITIR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025, transitado e julgado em 12/05/2025, o Sr. JUVENAL MEIRELES PINTO FILHO, portador do CPF: 060.374.653-55 do cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria nº 056/2024;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REDUÇÃO: 089/2025
Portaria CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 60/2025
Portaria nº 089/2025-SEMGAB A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 60/2025 e a Perícia Médica realizada pelo Município através do Laudo Médico Pericial datado de 09/05/2025.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

A Servidora Pública Municipal DÉBORA CRISTINA DE ARAÚJO GAMA SIQUEIRA, portadora do CPF: 045.188.433-71, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - AOSG, com carga horária de 40hs (quarenta horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 113/2025
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 113/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Maio de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MAGNA CRISTINA MENDANHA MESQUITA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001764, inscrita no CPF sob o nº 888.545.153-53, portadora do RG nº 047093662013-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 07/05/2025 à 07/08/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID J 33;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 07/05/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 114/2025
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 114/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Maio de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DIANA DE OLIVEIRA PEREIRA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309192, inscrita no CPF sob o nº 934.744.313-15, portadora do RG 01784652000-0 nº SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 50 (cinquenta) dias, a contar de 01/04/2025 à 20/05/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID R 10.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 01/04/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 115/2025
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 115/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Maio de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARTA FURTADO RODRIGUES, PROFESSORA A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 302600, inscrita no CPF sob o nº 847.140.853-87, portadora do RG 00009255909-3 nº SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/04/2025 à 24/10/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 51.1; M 18;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/04/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

_____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 116/2025
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 116/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Maio de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DENIZA FERNANDES PINTO, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308080, inscrita no CPF sob o nº 022.493.763-44, portadora do RG 027871652004-8 nº SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25/03/2025 à 25/09/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 79; M 18;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 117/2025
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 117/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Maio de 2025, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NATANAEL DE BRITO TEIXEIRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 774251, inscrito no CPF sob o nº 041.533.643-04, portador do RG 033233772007-6 nº SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 17/03/2025 à 17/06/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 20 ;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 118/2025
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 118/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Maio de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSANGELA BATISTA CARVALHO REIS, SUPERVISORA ESCOLAR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 305189, inscrita no CPF sob o nº 493.071.003-06, portadora do RG nº 1617469 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10/04/2025 à 10/10/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 79,7; M 72,2; M 25,5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/04/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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