Diário oficial

NÚMERO: 1255/2025

Volume: 9 - Número: 1255 de 2 de Abril de 2025

02/04/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2024, processo administrativo n.º 144/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05, com sede na Rua Roberto Rios, 04, Bairro: Firmino, CEP: 65.380-000, no Município de Bom Jardim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). VANDERLAN PIRES SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000077250797-0 e CPF nº 817.447.223-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para aquisição de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 016/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAQTDUNDVRL.UNITVRL.TOTAL1ACIDO MURIATICO (ACIDO CLORIDRICO 33% COM.) Formula hci / Peso Molecular: 36,46 / Ensaio 32 - 33% / Característica Fumegante do Ar / Odor Caracteristico / Aparência Liquido Limpido, 1000 ml. Cx com 12 Unid.EXCLUSIVO ME/EPPLIMPA FACIL800CaixasR$ 46,02R$ 36.816,002AGUA SANITÁRIA 2,5 teor ativo-galão 5 LITROS com tampa rosqueáel, lacrada com respiro - embalagem resistente com certificado da anvisa.EXCLUSIVOME/EPPCLORITO1000UnidadesR$ 15,16R$ 15.160,003AGUA SANITARIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, embalagem de 01 LITROS, cx com 12 Unid.EXCLUSIVO ME/EPPCLORITO800CaixasR$ 43,76R$ 35.008,004ÁLCOOL ETÍLICO 46,2% 1L.Indicado para limpeza doméstica; embalagem contendo 1 litro; Composição: álcool etílico, água e desnaturante. Produto com validade igual ou superior a 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com asrecomendações contidas nas normas da ABNT no que couber.EXCLUSIVO ME/EPPSTART1500UnidadesR$ 11,71R$ 17.565,005ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% 1L.Embalagem contendo 1 litro; Composição: álcool etílico, água deionizada e desnaturante. Princípio ativo: álcool etílico com concentração de 70% INPM. Produto com validade igual ou superior a 12 meses a contar da data de entrega. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couberEXCLUSIVO ME/EPPSTART2000UnidadesR$ 6,10R$ 12.200,006ÁLCOOL EM GEL 500ML.Álcool em Gel neutro, composto de álcool etílico hidratado 70% INPM, indicado para ação bactericida e antisséptica das mãos- acondicionado em embalagens plásticas com volume de 500 ml.EXCLUSIVO ME/EPPSTART2000Unidad esR$ 9,81R$ 19.620,007AMACIANTE para roupas Frangancias variadas, embalagem de 05 LITROS - com certificado da Anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPAMACITEL500UnidadesR$ 30,10R$ 15.050,008AVENTAL tamanhos adultos, em PVC branco.EXCLUSIVOME/EPPIDEALIZA800UnidadesR$ 11,95R$ 9.560,009BOTA de PVC, forrada, cano médio,numeração simples do (33/34, 34/35, 35/36, 36/37, 38/39, 40/41, 42/43, 44/45, 46/47, 48/49).EXCLUSIVO ME/EPPVONDER250ParesR$ 39,44R$ 9.860,0010BOTA de pvc , forrada, cano longo,numeração simples do (33/34, 34/35, 35/36, 36/37, 38/39, 40/41, 42/43, 44/45, 46/47, 48/49).EXCLUSIVO ME/EPPVONDER250ParesR$ 51,58R$ 12.895,0011BALDE PLÁSTICO; com alça 10 Litros - Reforçado, material: plástico Polipropileno, pigmento, Alça: arame galvanizado.EXCLUSIVO ME/EPPARQPLAST200UnidadesR$ 14,64R$ 2.928,0012BALDE PLÁSTICO; com alça 15 Litros - Reforçado, material: plástico Polipropileno, pigmento, Alça: arame galvanizado.EXCLUSIVOME/EPPARQPLAST200UnidadesR$ 23,67R$ 4.734,0013BALDE PLÁSTICO com alça, 20 Litros - Reforçado, material: plástico Polipropileno, pigmento, Alça: arame galvanizado.EXCLUSIVO ME/EPPARQPLAST200UnidadesR$ 27,88R$ 5.576,0014CONTENTOR PLÁSTICO 120 Litros, Cor: Azul ,Com Rodas 200mm, Material: Plástico polipropileno, Altura x Largura x Profundidade: 98 cm x 48 cm x 55 cmEXCLUSIVO ME/EPPGENERIC100UnidadesR$ 186,82R$ 18.682,0015CERA líquida incolor com alto brilho, renovável, boa resistência ao tráfego, fragrância, 05 LITROS. Com certificado da anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPSTART200GalõesR$ 93,27R$ 18.654,0016CLORO LIQUIDO, galão de 5 LITROS, hipoclorito de sódio(cloro liquido) com 10% de cloro ativo- com tampa rosqueavel - lacrada com embalagem resistente.EXCLUSIVO ME/EPPSUPREMA300GalõesR$ 27,67R$ 8.301,0017COLHER refeição descartável reforçada, tam. 16 cm, cor branca, cx c/1000 Unid.EXCLUSIVO ME/EPPPRA FESTA200CaixasR$ 57,37R$ 11.474,0019COPO DESCARTAVEL 180ml, transparente, com 100 unid. cada pacote, de boa qualidade, resistente feito em material PS (poliestireno), atóxico.CAIXA contendo 25 pacotes, empoliuretano com nbr e abnt.RESERVADO ME/EPPMARATA875CaixasR$ 121,51R$ 106.321,2520COPO DESCARTAVEL 50ml,100x50 = 5.000 Copos em poliuterano, cor branca, com nbr e abnt de boa qualidade, resistente feito em material PS (poliestireno), atóxico.AMPLA DISPUTAMARATA3375CaixasR$ 81,43R$ 274.826,2521COPO DESCARTAVEL 50ml,100x50 = 5.000 Copos em poliuterano, cor branca, com nbr e abnt de boa qualidade, resistente feito em material PS (poliestireno), atóxico.RESERVADO ME/EPPMARATA1125CaixasR$ 81,43R$ 91.608,7522CORDA PARA VARAL, em nylon, com 10 METROS Nº 05,cores variadas.EXCLUSIVO ME/EPPPOLIFORT300UnidadesR$ 11,62R$ 3.486,0023CESTO PARA LIXO - para papel, em plástico, TELADO, formato cilíndrico, fundo plano, cores variadas, capacidade para 10 LITROS.EXCLUSIVO ME/EPPARQPLAST500UnidadesR$ 10,96R$ 5.480,0024DESENTUPIDOR DE PIA, com a base em material emborrachada, Polipropileno, PVC , 24 cm.EXCLUSIVO ME/EPPBRILHUS400UnidadesR$ 11,44R$ 4.576,0025DESINFETANTE LIQUIDO, com germicida e bacterecida fragrância variadas, galão de 05 LITROS embalagem resistente com certificado da Anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPAZULIM1000GalõesR$ 16,68R$ 16.680,0026DESIFETANTE para banheiro fragrância pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida frasco com 500 ML.C/ 12 Unid..EXCLUSIVO ME/EPPUAU600CaixasR$ 47,89R$ 28.734,0027DESIFETANTE para banheiro fragrância pinho, floral ou lavanda com ação germicida e bactericida frasco 1000ml cx. C/ 12 Unid..EXCLUSIVO ME/EPPUAU500CaixasR$ 89,75R$ 44.875,0028DESENTUPIDOR de vaso grande, Material do desentupidor,PVC, com cabo em plástico, Comprimento do cabo: 44 cm, Material: Borracha NaturalEXCLUSIVO ME/EPPCONDOR60UnidadesR$ 17,86R$ 1.071,6029DESODORIZADOR de ar aromatizador de ar, frasco de 360 ML com registro da anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPPURO AR600UnidadesR$ 12,92R$ 7.752,0030DESODORIZADOR de ar em aerossol - Lata c/400 ML cx c/12 Unid.EXCLUSIVO ME/EPPPURO AR300CaixasR$ 92,44R$ 27.732,0031DETERGENTE LIQUIDO, neutro, glicerinado, biodegradável concentrado com alto poder de limpeza embalagem de 05 LITROS embalagem resistente com certificado da anvisaEXCLUSIVO ME/EPPECONOMIC O1300GalõesR$ 22,95R$ 29.835,0032ESCOVA DENTAL INFANTILEXCLUSIVO ME/EPPCOLGATE1000UnidadesR$ 9,83R$ 9.830,0033ESCOVA DE LAVAR ROUPA- oval- totalmente de plástico com cerdas de nylon macia.EXCLUSIVO ME/EPPCONDOR400UnidadesR$ 7,97R$ 3.188,0034ESCOVA DE PIA, uso doméstico com cabo plástico e cerdas em nylon.EXCLUSIVO ME/EPPLIMPABEM400UnidadesR$ 3,92R$ 1.568,0035ESCOVA PARA VASO sanitário totalmente de plástico com cerdas de nylon tipo bola.EXCLUSIVO ME/EPPLIMPABEM400UnidadesR$ 8,54R$ 3.416,0036ESFREGÃO MOP limpeza prática com balde plástico.EXCLUSIVO ME/EPPMOR100UnidadesR$ 102,04R$ 10.204,0037ESPANADOR com cerdas finas em polipropileno e cabo longo de madeira plastificado com 15 cm. Facilita a extração de pó, é durável e pode ser lavado.EXCLUSIVO ME/EPPCONDOR400UnidadesR$ 13,50R$ 5.400,0038ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL LÃ AÇO, FORMATO ANATÔMICO, ABRASIVIDADE MÉDIA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS, com 04 unid.EXCLUSIVO ME/EPPBRILHUS600PacotesR$ 5,40R$ 3.240,0039ESPONJA MULTIUSO, dupla face, sintética a base de espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo, dimensões aproximadas 100x70x20mmEXCLUSIVO ME/EPPBRILHUS600PacotesR$ 3,82R$ 2.292,0040ESTRADOS EM PLASTICO - polietileno, encaixaveis nas laterais, 50 cm de largura. 50 cm de comprimento, 5 cm de altura, capacidade para 03 Toneladas porM².EXCLUSIVO ME/EPPIMPALLETS200UnidadesR$ 42,42R$ 8.484,0041GUARDANAPO DE PAPEL, folha simples, medida aproximada de 22x22cm, pacote com 50 unidadesEXCLUSIVO ME/EPPSANTEPEL500PacotesR$ 3,05R$ 1.525,0042HIPOCLORITO de sódio 1% galão com 5 LITROSEXCLUSIVO ME/EPPSTART800GalõesR$ 39,08R$ 31.264,0043INSETICIDA aerossol, composição: praletrina, cipermetrina, imiprotina, solventes e propelentes, embalagem de 360ml/217gEXCLUSIVO ME/EPPBAIGON800UnidadesR$ 12,50R$ 10.000,0044LENÇOS DE PAPEL, extra macio, folha dupla, caixa com 50 unidadesEXCLUSIVO ME/EPPELITE200CaixasR$ 8,86R$ 1.772,0045LIMPADOR DE ALUMINIO - frasco com 500 ML.EXCLUSIVO ME/EPPALUMAX500UnidadesR$ 4,70R$ 2.350,0046LIMPADOR MULTIUSO frasco com 500 ML, com certificado da anvisaEXCLUSIVO ME/EPPAZULIM2000UnidadesR$ 5,31R$ 10.620,0047LIMPADOR DE VIDROS, composição: tenso ativo aniônico, tenso ativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água, embalagem plástica com 500 ML.EXCLUSIVO ME/EPPAZULIM1200UnidadesR$ 7,30R$ 8.760,0048LIXEIRA 40 LITROSEXCLUSIVOME/EPPPLASUTIL200UnidadesR$ 59,39R$ 11.878,0049LIXEIRA na cor branca,capacidade para 100 LITROS.EXCLUSIVOME/EPPPLASUTIL200UnidadesR$ 177,22R$ 35.444,0050LIXEIRA EM PVC, altura 50L, com tampa e pegador.EXCLUSIVO ME/EPPPLASUTIL200UnidadesR$ 49,93R$ 9.986,0051LUSTRA MOVEISEXCLUSIVO ME/EPPPEROBA1000UnidadesR$ 9,44R$ 9.440,0052LUVA de borracha reforçada- Tamanho GEXCLUSIVOME/EPPBETTANIN400ParesR$ 8,86R$ 3.544,0053LUVA de borracha reforçada- Tamanho MEXCLUSIVOME/EPPBETTANIN400ParesR$ 8,41R$ 3.364,0054LUVA emborrachadas para limpeza grande, luva multiuso de latex 100% natural, com forro 100% algodão, com natural, com forro 100% algodão, com selo do inmetro, TAM P AO G, embaladas em pacote plástico contendo um par de luvasEXCLUSIVO ME/EPPVOLK400ParesR$ 10,35R$ 4.140,0055LUVAS de raspas de couro punho de 15cm, tamanho médioEXCLUSIVOME/EPPVOLK100ParesR$ 12,86R$ 1.286,0056LÃ DE AÇO; Especificação : Lã de aço para lavar louças, fardo com 14 embalagens e cada embalagem contendo 8 unidades cada.EXCLUSIVO ME/EPPASSOLAN1000FardosR$ 19,22R$ 19.220,0057MANGUEIRA trançada com revestimento em nylon ¾. 50 MTS.EXCLUSIVO ME/EPPPOLICORDA100MetrosR$ 136,24R$ 13.624,0058MANGUEIRA trançada com revestimento em nylon 5/16, 50 MTS.EXCLUSIVO ME/EPPPOLICORDA100MetrosR$ 161,00R$ 16.100,0059ORGANIZADOR plástico, com capacidade aproximada para 8,6 LITROS (400x270x133 mm)EXCLUSIVO ME/EPPPLASUTIL500UnidadesR$ 28,01R$ 14.005,0060PÁ DE LIXO grande de lata com cabo plastico medidas minimas 30cm comprx25cm altura cm diagonal caseiro.EXCLUSIVO ME/EPPMETAL LINI500UnidadesR$ 14,13R$ 7.065,0061PÁ DE LIXO, em plastico, cabo de aproximadamente (variacao máxima 10%) 75cm revestido com plástico.EXCLUSIVO ME/EPPBETTANIN400UnidadesR$ 15,41R$ 6.164,0062PAPEL ALUMINIO rolo c/ 45cm x7,5 meros comprimento.EXCLUSIVOME/EPPWYDA1000UnidadesR$ 6,56R$ 6.560,0063PAPEL HIGIÊNICO -fardo com 16 pacotes com 4 undidades, rolos de 30 mts- folha macia, dupla e branca.AMPLA DISPUTAFOFINHO6000PacotesR$ 62,74R$ 376.440,0064PAPEL HIGIÊNICO -fardo com 16 pacotes com 4 undidades, rolos de 30 mts- folha macia, dupla e branca.RESERVADO ME/EPPFOFINHO2000PacotesR$ 62,74R$ 125.480,0065PAPEL HIGIENICO com 8 und 300 mts papel higiênico rolão - fardo com 8 unidades.AMPLA DISPUTAFOFINHO3000PacotesR$ 39,89R$ 119.670,0066PAPEL HIGIENICO com 8 und 300 mts papel higiênico rolão -fardo com 8 unidades.RESERVADO ME/EPPFOFINHO1000PacotesR$ 39,89R$ 39.890,0067PAPEL TOALHA - fardo com 12 pacotes (24 rolos) Medidas: cada folha possui 19cm x 20cm.Com 02 Unid Cada.EXCLUSIVO ME/EPPSCALA300FardosR$ 54,25R$ 16.275,0068PAPEL TOALHA Inter folha - branco - pacote com1000 folhas.20x20cm.EXCLUSIVO ME/EPPSNOB1000PacotesR$ 35,70R$ 35.700,0069PASTILHA SANTÁRIA 35g cx c/12 und.EXCLUSIVO ME/EPPAZULIM100UnidadesR$ 2,95R$ 295,0070PLÁSTICO FILME pvc 28x30 cm.EXCLUSIVOME/EPPWYDA200RolosR$ 20,17R$ 4.034,0071SACO DE PANO CRU;especificação: algodão cru, comprimento mínimo de 60 cm, largura mínima de 40 cm, tipo saco, aplicação: limpeza de chão.EXCLUSIVO ME/EPPDIMAVI2000UnidadesR$ 8,06R$ 16.120,0072REFIL PARA RODO de alumínio de 40cm.EXCLUSIVOME/EPPSTART300UnidadesR$ 3,08R$ 924,0073REFIL PARA RODO de alumínio de 60cm.EXCLUSIVOME/EPPSTART300UnidadesR$ 5,75R$ 1.725,0074RODO de alumínio de 40 cm.EXCLUSIVOME/EPPWNS500UnidadesR$ 23,30R$ 11.650,0075RODO de madeira de 1,20 metro - borracha dupla, firme e separada uma da outra - com cabo já colocado e reforçado.EXCLUSIVO ME/EPPCRISTAL400UnidadesR$ 19,66R$ 7.864,0076RODO de madeira rosqueavel de 40 cm borracha dupla, firme e separada uma da outra.EXCLUSIVO ME/EPPCRISTAL300UnidadesR$ 11,16R$ 3.348,0077RODO de madeira osqueavel de 60 cm borracha dupla, firme e separada uma da outra.EXCLUSIVO ME/EPPCRISTAL300UnidadesR$ 16,40R$ 4.920,0078SABÃO DE COCO em barra de 200 gramas com certificado da anvisaEXCLUSIVO ME/EPPNUTRILAR800BarrasR$ 8,00R$ 6.400,0079SABÃO EM BARRA neutro, glicerinado sem perfume, barra de 200g.EXCLUSIVO ME/EPPMINUANO800BarrasR$ 6,28R$ 5.024,0080SABÃO EM BARRA pacote 5 barras de 90 grm cada unidade- neutro glicerinado pct com 05 unidades com certificado da anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPMINUANO1500BarrasR$ 13,43R$ 20.145,0081SABÃO EM PÓ para lavar roupas 1ª qualidade, com registro na anvisa, em embalagens plasticas ou caixa de papelao com 1 kg, composição: tensoativo anionico, fosfato, sais inorganicos, branqueador optico, perfume, pigmento e enzimas cx c/24pct.EXCLUSIVO ME/EPPBRILHANTE1000CaixasR$ 19,21R$ 19.210,0082SABÃO LIQUIDO para roupas 3 LITROS.EXCLUSIVOME/EPPECONOMICO1300UnidadesR$ 15,65R$ 20.345,0083SABONETE LIQUIDO com ph neutro fragrancia agradável e suave dermatologicamente testado e aprovado p uso humano - embalagem de 5 LITROS com certificado da anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPPALMOLIVE800UnidadesR$ 18,61R$ 14.888,0085SACO DE LIXO 200 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.RESERVADO ME/EPPEMBALIXO500PacotesR$ 100,11R$ 50.055,0087SACO DE LIXO 100 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.RESERVADO ME/EPPEMBALIXO325PacotesR$ 83,28R$ 27.066,0088SACO DE LIXO 30 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.EXCLUSIVO ME/EPPEMBALIXO1000PacotesR$ 46,43R$ 46.430,0089SACO DE LIXO 15 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.EXCLUSIVO ME/EPPEMBALIXO1000PacotesR$ 16,17R$ 16.170,0090SACO DE LIXO 50 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.EXCLUSIVO ME/EPPEMBALIXO1500PacotesR$ 56,83R$ 85.245,0091SACOLA DESCARTAVEIS, 40x50, 1 CENTO - tipo reciclada capacidade 10kg.EXCLUSIVO ME/EPPSACOLA &CIA200PacotesR$ 45,50R$ 9.100,0092SACOLA DESCARTAVEIS tipo, 40x50, - 1 Cento reciclada capacidade 3kg.EXCLUSIVO ME/EPPSACOLA &CIA200QuilogramasR$ 48,07R$ 9.614,0093SACOLA DESCARTAVEIS, 40X50, 1 cento - tipo reciclada capacidade 5kg.EXCLUSIVO ME/EPPSACOLA &CIA200QuilogramasR$ 55,73R$ 11.146,0094SAPONÁCEO em pó 300 gramas, saponacio em pó, com certificado da Anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPBOMBRIL400QuilogramasR$ 7,01R$ 2.804,0095SUPORTE TIPO DISPENSER dispensado p/ copo descartável, capacidade para 100 copos, cor branca, suspenso 50ml.EXCLUSIVO ME/EPPNOBRE250UnidadesR$ 27,49R$ 6.872,5096SUPORTE TIPO DISPENSER p/ copo descartável, capacidade para 100 copos, cor branca, suspenso 200ml.EXCLUSIVO ME/EPPNOBRE500UnidadesR$ 23,49R$ 11.745,0097TOALHA DE BANHO 100% algodão-medindo 0,70x1,40m.EXCLUSIVO ME/EPPBRK800Unidad esR$ 27,87R$ 22.296,0098TOALHA DE ROSTO 100% algodão-medindo 0,45x0,90cm.EXCLUSIVO ME/EPPBRK1000UnidadesR$ 15,82R$ 15.820,0099VASCULHADOR com cerdas nylon, cabo de madeira, revestido com plástico.EXCLUSIVO ME/EPPBETTANIN400UnidadesR$ 18,95R$ 7.580,00100VASSOURA DE NYLON. Com base em polipropileno, cabo de alumínio com 1,20m, rosqueável. Com no mínimo 23cm na base, 3,5cm de largura, 76 tuchos de fios, com no mínimo 24 fios cada tucho.EXCLUSIVO ME/EPPBETTANIN600UnidadesR$ 10,55R$ 6.330,00101VASSOURA DE PALHA REFORÇADA - Com cerdas de palha natural, com cinco fios, amarração em arame, aparelhada, resistente, cabo de madeira medindo no mínimo 90cm.EXCLUSIVO ME/EPPMENDOÇA500UnidadesR$ 23,84R$ 11.920,00102VASSOURA de piaçava com cabo de madeira rosqueavelEXCLUSIVOME/EPPCLEANER500UnidadesR$ 11,82R$ 5.910,00103VASSOURA para vaso sanitário de cerdas lisas com cabo e cepa de plástico, resistente e higiênicaEXCLUSIVO ME/EPPCONDOR500Unidad esR$ 9,59R$ 4.795,00104ALGICIDA DE CHOQUEEXCLUSIVO ME/EPPGENCO1200UnidadesR$ 32,17R$ 38.604,00105ALGICIDA DE MANUTENÇÃOEXCLUSIVOME/EPPGENCO1200UnidadesR$ 26,45R$ 31.740,00106CLARIFICANTEEXCLUSIVOME/EPPGENCO1200UnidadesR$ 22,59R$ 27.108,00107BALDE DE CLORO 10KGEXCLUSIVO ME/EPPGENCO30BaldesR$ 263,90R$ 7.917,00108PASTILHA DE CLORO 200GEXCLUSIVO ME/EPPGENCO1000UnidadesR$ 6,97R$ 6.970,00109CLORADOR FLUTUANTE PARA PASTILHA CLOROEXCLUSIVOME/EPPSIBRAPE20UnidadesR$ 16,02R$ 320,40110KIT PENEIRA PLÁSTICA E HASTE CABO ALUMÍNIO TELESCÓPICA 1,60MEXCLUSIVO ME/EPPCRIS ÁGUA10UnidadesR$ 32,66R$ 326,60111ESCOVA SLIN PARA PISCINA CERDAS EM NYLON 40 CMEXCLUSIVO ME/EPPBRUSTEC10UnidadesR$ 29,38R$ 293,80112MANGUEIRA FLEXÍVEL FLUTUANTE 38MM (7 METROS DE COMPRIMENTO) COM PONTEIRASEXCLUSIVO ME/EPPFORTYFLEX2UnidadesR$ 128,33R$ 256,66113VASSOURÃOEXCLUSIVOME/EPPCONDOR200UnidadesR$ 36,15R$ 7.230,00TOTALR$ 2.494.805,81

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 24 de setembro de 2024 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de abril de 2025.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

VANDERLAN P. SANTOS LTDA

Vanderlan Pires Santos

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 144/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 144/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2025; PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ROGÉRIO ALMEIDA GOMES, CPF: 024.871.563-17. OBJETO: Termo o aditivo do Contrato Administrativo de Locação de imóvel situado ao Povoado Mutum III, Zona Rural, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, o qual será utilizado por esta Secretaria Municipal para o funcionamento da EMEB Lago Verde. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo um valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. ROGÉRIO ALMEIDA GOMES LOCADOR. Bom Jardim/MA, 18 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 213/2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 203/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 213/2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 203/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E G A AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o nº 21.561.449/0001-07. OBJETO contratação de empresa especializada de engenharia elétrica para prestação de serviços e manutenção de iluminação pública do Município de Bom Jardim/MA BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações.; VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será renovado por 12 (doze) meses, compreendido no período de 25/03/2025 a 25/03/2026, sem interrupção sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO Unidade: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO Funcional: 04.122.0005.2408.0000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO Unidade: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO Funcional: 04.122.0005.2408.0000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 708 Transferências da União Referente á Compensação Financeira de Recursos Minerais Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO Unidade: 00 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO Funcional: 04.122.0005.2408.0000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 751 Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento - CONTRATANTE e G A AGUIAR, GILVAN ARAÚJO AGUIAR. CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
TERMO DE REVOGAÇÃO.PREGÃO ELETRÔNICO n. º 001/2025-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO n. º 189/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO.PREGÃO ELETRÔNICO n. º 001/2025-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO n. º 189/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA. CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. A Secretária Municipal de Educação do Município de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais e com base legal Lei Federal n.º 14.133, de 2021, de 2024, e considerando: I. Que a Administração Pública pode revogar ou anular a qualquer tempo seus atos; II. Que a revogação dos atos administrativos deve fundamentar-se em critérios de oportunidade e conveniência; III. Que foram constatadas falhas quanto ao princípio da publicidade do instrumento convocatório que deve ser publicado com antecedência razoável, em meios oficiais e de ampla circulação; IV. Que o objetivo do processo de licitação é obter o maior número de participantes e com isso a proposta mais vantajosa para a Administração. RESOLVE: 1. Revogar o EDITAL do Pregão Eletrônico n.º 001/2025-SRP; 2. Determinar o aproveitamento da fase interna do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 189/2024. 3. Determinar princípio da publicidade do instrumento convocatório, de acordo com as Leis vigentes; 4. Determinar que o novo Edital e Minuta de Edital sejam submetidos à aprovação e parecer jurídico; 5. Determinar que as providências aqui descritas sejam executadas com máxima prioridade, dada a natureza do objeto; 6. Encaminha-se a Equipe de Planejamento para providencias; 7. PUBLIQUE-SE. Bom Jardim/MA, 31 de março de 2025. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA. Secretária Municipal de Educação.

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