Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ANTONIO JOUBERTH BEZERRA DE SOUSA, Guarda Municipal do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de matrícula nº 774561, inscrito no CPF sob o nº 894.069.072-34, portadora do RG nº 014241052000-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 09 (nove) meses, a contar de 19/02/2025 à 19/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – F19;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/02/2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2025-SEMGAB