Diário oficial

NÚMERO: 1271/2025

Volume: 9 - Número: 1271 de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 082/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 82/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ANTONIO JOUBERTH BEZERRA DE SOUSA, Guarda Municipal do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de matrícula nº 774561, inscrito no CPF sob o nº 894.069.072-34, portadora do RG nº 014241052000-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 09 (nove) meses, a contar de 19/02/2025 à 19/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F19;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/02/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 083/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 83/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EUNICE DE SOUSA SILVA, PROFESSORA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 310212, inscrito no CPF sob o nº 736.696.283-04, portadora do RG nº 25003682003-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 27/03/2025 à 27/06/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I 89.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 27/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 084/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 84/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSÂNGELA FERNANDES DE SOUSA, A.O.S.G do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307920, inscrito no CPF sob o nº 642.108.203-34, portadora do RG nº 000027696093-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 7/02/2025 à 27/05/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 06.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 27/02/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 085/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 85/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra.FERNANDA RAYSSA BEZERRA DA SILVA, AGENTE ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 773980, inscrita no CPF sob o nº 029.371.813-09, portadora do RG nº 000010249098-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 13/03/2025 à 13/04/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 42.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 086/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 86/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA ROCHA DOS SANTOS SILVA, PROFESSORA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 781053, inscrito no CPF sob o nº014.357.983-50, portadora do RG nº 023087232002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 7 (sete) meses, a contar de 17/03/2025 à 17/09/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 79.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

___________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 087/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 87/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de Março de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARILENE GOMES PEREIRA, PROFESSORA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307564, inscrito no CPF sob o nº 331.612.403-91, portadora do RG nº 175654720010-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 07 (sete) meses, a contar de 10/03/2025 à 10/09/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID- R 52.2, M 54.2, M 79.7;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/03/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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