O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 001/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 781/2025, que dispõe sobre a Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim-MA e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da Lei.
Bom Jardim, MA, 20 de março de 2025.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal