Diário oficial

NÚMERO: 1266/2025

Volume: 9 - Número: 1266 de 15 de Março de 2025

15/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2025
O edital para registro de entidades governamentais e não -governamentais junto a este Conselho
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2025

EDITAL Nº 01/2025/CMDPI/BJ

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI DE BOM JARDIM(MA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 745/2023 de 03 de maio de 2023 e de acordo com a Resolução 002/2025 do CMDPI, deliberada em Reunião Ordinária no dia 31 de janeiro de 2025, faz publicar o edital para registro de entidades governamentais e não -governamentais junto a este Conselho, e providências outras.

1. DO REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES

1.1 As Organizações governamentais e não governamentais, que executam Ações, Programas e/ou Projetos no município de Bom Jardim, somente poderão funcionar com o registro no CMDPI.

1.2 A Organização governamental e não governamental para obter seu registro no CMDPI, deverá planejar e executar Programas destinados a pessoa idosa.

1.3 As Organizações governamentais e não governamentais com sede em outros municípios, deverão apresentar ao CMDPI/BJ de Bom Jardim, seu registro no município de origem, e solicitar a inscrição de Programas e/ou Serviços executados pelas mesmas, neste município de Bom Jardim.

1.4 A solicitação de Registro deverá ser feita por meio de requerimento dirigido a Presidência do CMDPI, conforme Anexo I e demais documentos elencados no item 2.1 deste edital, no prazo de 17.03.2025 a 17.04.2025.

1.5 Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser entregues no protocolo da prefeitura municipal, localizado na av José Pedro s/n, centro, Bom Jardim-MA.

2. DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES.

2.1 As Organizações não governamentais deverão apresentar dentro do prazo estabelecido neste Edital, no ato do protocolo da solicitação de registro junto CMDPI, os seguintes documentos: I Requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da Organização Não Governamental, conforme Anexo I deste edital; II Xerox do Estatuto Social da Organização Não Governamental III Xerox da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; V Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, em situação ativa e atualizada; VI Cópia do CPF e RG do Presidente da Organização Não Governamental (ONG); VII- Copia do comprovante de endereço do presidente da ONG; VIII - Comprovante de endereço da ONG;

IX- 2.2 As Organizações governamentais deverão apresentar no prazo deste edital, no ato do protocolo da solicitação de registro junto CMDCA, os seguintes documentos: I - Requerimento, devidamente preenchido, conforme Anexo I desta Resolução; II Xerox da Portaria de nomeação do Responsável pelo órgão; III Xerox do RG e CPF do Responsável legal; IV- Comprovante de endereço do órgão responsável;

3. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

3.1 Após análise e aprovação da documentação apresentada, o CMDCA, por meio de sua comissão especial, analisará os documentos apresentados. 3.1.2. A comissão terá 5 dias úteis, após o encerramento do período de inscrição, para emitir o parecer. 3.2 Deferidas às solicitações, o CMDPI emitirá o Registro e ou/renovação da Organização Governamental e Inscrição do Programa e/ ou Serviço das Organizações Governamentais e Não Governamentais, com validade de 02 (dois) anos. 3.3 O registro e a inscrição, serão submetidos à reavaliação a cada 02 (dois) anos, mediante solicitação de renovação acompanhada da documentação elencada neste edital, que deverá ser apresentada ao CMDPI, no prazo de 90 (noventa) dias, antes da data de término da sua vigência. 3.4 O Registro e/ ou Inscrição poderão ser cancelados a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos neste edital, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 3.4.1 Indeferidas as solicitações, as Organizações Governamentais e Não Governamentais poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência do indeferimento, mediante notificação pessoal. 3.4.2 Os recursos interpostos serão julgados pelo CMDPI, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento dos mesmos.3.5 As Organizações governamentais e não -governamentais registradas deverão encaminhar ao CMDPI, até 30 de abril de cada ano, para fins de acompanhamento, o relatório das suas atividades desenvolvidas no ano anterior.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Compete ao CMDPI comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos competentes, quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento, relacionadas às Organizações governamentais e não governamentais registradas e aos Programas e/ou Serviços das Organizações Governamentais e Não Governamentais inscritos no referido Conselho. 4.2 Após os devidos procedimentos para a verificação de eventuais irregularidades, o CMDPI procederá, se necessário, à suspensão ou cassação do respectivo registro e da inscrição. 4.3 Este edital entrará em vigor na sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Bom Jardim, 15 de março de 2025.

Patricia Ferreira Sales

Presidente do CMDPI

ANEXO I

Eu,_______________________________________________, CPF:_________________________ Telefone: _________________________Representante legal da Associação: _________________________________________________________, CNPJ:_______________________________venho solicitar a inscrição desta para obtenção do Registro junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim MA.

Bom Jardim - MA, _______ de _______________ de 2025.

________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 01/2025
Nomear os membros da Comissão Especial de análise de documentação para Registro de entidade e projetos junto ao CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resolução 01/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim- MA (CMDPI/BJ), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 10741/2003 Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Municipal nº 745/2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim:

RESOLVE:

Nomear os membros da Comissão Especial de análise de documentação para Registro de entidade e projetos junto ao CMDPI, a saber:

Conselheiro Antônio da Conceição SobrinhoConselheira Odília Oliveira Coelho Barros

Conselheiro Marcos André de Sousa Santos

Bom Jardim 15 de março de 2025

______________________________________

Patrícia Ferreira Sales

Presidente do CMDPI

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