Diário oficial

NÚMERO: 82/2025

Volume: 9 - Número: 82 de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 002/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 ao servidor SILVIO FERRAZ TEIXEIRA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 023/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID 10

F00.0, ao Sr. SILVIO FERRAZ TEIXEIRA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 057358382015-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 218.434.576-87, admitido e empossado no cargo de Agente de Saúde Pública em 10/03/2006, matrícula nº 304581, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 003/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 à servidora MARIA DA SILVA AMORIM, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 001/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID

E10.8, à Sra. MARIA DA SILVA AMORIM, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 055966832015-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 489.276.943-68, admitida e empossada no cargo de Agente Comunitário de Saúde em 27/11/2007, matrícula nº 600652, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 2.043,89 (dois mil, quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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