Dispõe sobre o cancelamento das festividades/comemorações, públicas e privadas, alusivas ao 58º Aniversário da Cidade de Bom Jardim/MA.
CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, bem como em observância à Recomendação do Ministério Público - REC-PJBOJ – 12025.
CONSIDERANDO a iminência do aniversário do Município de Bom Jardim, que, no próximo dia 14 de março, feriado municipal, completará 58 anos de emancipação política, e que a atual gestão tem promovido, tradicionalmente, shows e eventos públicos de grande porte para celebrar a data, exigindo ampla estrutura de segurança, saúde e logística;
CONSIDERANDO que a realização de festividades com grande público gera significativo aumento na demanda por atendimentos médicos, especialmente em razão de situações de consumo excessivo de álcool, intoxicações, acidentes de trânsito, brigas e lesões corporais, e que a sobrecarga do sistema de saúde local e regional pode inviabilizar o atendimento adequado;
CONSIDERANDO, que, em 3 de março do corrente ano, a ponte sobre o Rio Pindaré, localizada no km 250,5 da BR-316, que interliga os municípios de Bom Jardim e Santa Inês, foi interditada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao tráfego de veículos motorizados, comprometendo o deslocamento rápido para a cidade de Santa Inês, onde se encontra o Hospital Macrorregional Tomás Martins (Região X), unidade pública de referência para o atendimento médico de média e alta complexidade da população de Bom Jardim;
CONSIDERANDO que a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jardim está vinculada administrativamente à Delegacia Regional de Santa Inês, onde são realizados os plantões policiais regionais durante o período noturno, nos finais de semana e feriados, o que compromete o encaminhamento de indivíduos presos em flagrante delito, bem como a efetividade das investigações e o atendimento de ocorrências mais complexas, devido à impossibilidade de deslocamento rápido até Santa Inês;
CONSIDERANDO que a 3ª Companhia da Polícia Militar, responsável pelo policiamento do Município de Bom Jardim, está hierarquicamente subordinada ao 7º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Pindaré-Mirim, unidade incumbida do reforço operacional e do apoio tático à segurança pública local, e que a interdição da ponte sobre o Rio Pindaré compromete significativamente essa estrutura operacional, dificultando o deslocamento de efetivo policial em situações de necessidade, sobretudo no atendimento a ocorrências de maior gravidade e na garantia da segurança em eventos públicos;
CONSIDERANDO que o Núcleo Regional da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Estado do Maranhão, responsável pelo atendimento pericial ao município de Bom Jardim, está sediado em Santa Inês, de modo que a interdição da ponte pode retardar ou inviabilizar a realização de perícias criminais e exames necessários para a elucidação de crimes e investigações policiais;
CONSIDERANDO que a realização de eventos festivos de grande porte pode contribuir para o agravamento dos problemas de mobilidade urbana e logística na região, gerando impactos negativos tanto no tráfego local quanto no escoamento de bens e serviços essenciais;
CONSIDERANDO que, diante das dificuldades impostas pela interdição da ponte e dos impactos no atendimento hospitalar e na segurança pública, a Administração Municipal deve priorizar medidas que garantam a integridade da população, de modo a mitigar os impactos da crise de mobilidade e a preservar a segurança dos cidadãos;
CONSIDERANDO que, a Procuradoria Geral do Município de Bom Jardim, manifestou-se favoravelmente ao integral cumprimento da recomendação ministerial,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam canceladas as comemorações/eventos, públicos e privados, em alusão ao 58º (quinquagésimo oitavo) aniversário da Cidade de Bom Jardim/MA, que possam resultar em aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a interdição da ponte sobre o Rio Pindaré e as dificuldades logísticas, de segurança pública e de saúde deles decorrentes.
§1º Fica proibida a concessão de licenças e alvarás, para a realização de festividades/eventos que possam resultar em grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a interdição da ponte sobre o Rio Pindaré e as dificuldades logísticas, de segurança pública e de saúde deles decorrentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e façam-se as devidas comunicações.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal