Dispõe sobre a interdição de prédio público e de trecho da Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA, e dá outras providências.
CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o parecer técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que atesta o iminente risco de desabamento do Mercado Municipal;
CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade, o grande volume de água precipitado em um pequeno intervalo de tempo no Município de Bom Jardim/MA
CONSIDERANDO, sobretudo, os princípios administrativos associados ao indispensável interesse público e à proteção da vida;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Interdição por Prazo Indeterminado do Mercado Municipal de Bom Jardim/MA, para fins de construção de novo prédio.
§1º Os feirantes ocupantes dos pontos comerciais serão realocados para área reservada na Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA.
§2º A Prefeitura Municipal providenciará a estrutura mínima necessária à realocação dos feirantes.
§3º Durante o período de Interdição do Mercado Municipal, apenas a Câmara Fria continuará em funcionamento.
Art. 2º. Fica Decretada a Interdição do trecho da Rua 7 de Setembro, Centro, Bom Jardim/MA, imediatamente ao lado do Mercado Municipal, cujos limites são a Rua João Vital e a Rua Arlindo Menezes (Rua Grande).
Registre-se, publique-se e façam-se as devidas comunicações.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal