Diário oficial

NÚMERO: 1253/2025

Volume: 9 - Número: 1253 de 18 de Fevereiro de 2025

18/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: 001/2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

OMUNICÍPIO DE BOM JARDIM,pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº06.229.975/0001-72, com sede na Avenida JoséPedro Vasconcelos, s/nº, Centro, Bom Jardim/MA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita MunicipalCHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO,brasileiro, CPF nº959.624.333-00, doravante denominadoCEDENTE;e aSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n. 02.940.097/0001-48, com sede na Rua da Gardênias, número 25, Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social,PAULO CASÉ ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, doravante denominadoCESSIONÁRIO, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor público municipal WAGNER DE FREITAS PEREIRA, ocupante do cargo de contador, matrícula nº772437, para desenvolver suas atividades junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, SEMÔNUS para oCEDENTE(Município de Bom Jardim/MA).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

2.1. CaberáaoCESSIONÁRIOtodas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens de direito do servidor público municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA~DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deveráexercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando normas e procedimentos internos, bem comoàlegislação que o rege;

3.2. O servidor cedido deveráassinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedidoàinteira disposição doCESSIONÁRIO;

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.;

CLÁUSULA QUINTA~DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cessionário atéo dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar aoCESSIONÁRIOquaisquer eventos relativosàvida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, a pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição doCEDENTEvisandoàsubstituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou peloÓrgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outroórgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

5.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com os vencimentos, férias, 13°salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido.

CLÁUSULA SEXTA~VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão terávigência a partir de 01/01/2025 a 31/12/2028, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado aoÓrgãoCEDENTEo direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA~DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O servidor cedido permanecera regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim, Lei Complementar nº107/1990 e pelas demais normas que lhes são aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA~DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão poderáser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderáacarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA~DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim/MA para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

E por estarem justos e avençados, assinam o presente termo:CEDENTEeCESSIONÁRIO, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jardim/MA, 31 de janeiro de 2025.

____________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA

Cedente

____________________________________________________

PAULO CASÉ ANDRADE FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social

Cessionário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 048/2025
Portaria de cessão
Portaria nº 048/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Publicado no Diário Oficial do Município em 18/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDO o servidor WAGNER DE FREITAS PEREIRA, portador do CPF N° 721.841.593-87, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citado abaixo para prestar serviços junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social -SEDES, São Luís MA, na função de CONTADOR.

Art. 2º- A remuneração do servidor, ora cedido, ficará a ônus do órgão Cessionário - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social -SEDES.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º- O município poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 01/01/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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