Diário oficial

NÚMERO: 1247/2025

Volume: 9 - Número: 1247 de 7 de Fevereiro de 2025

07/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 04/2025
Convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim-MA
DECRETO N° 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim-MA, em preparação para a 6ª Conferência Nacional, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, considerando a importância de fortalecer as políticas públicas voltadas à população idosa e a necessidade de promover a participação social na formulação dessas políticas.

CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislação municipal vigente;

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim-MA, a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal será realizada em preparação para a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI).

Art. 3º O tema central da conferência será: Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação.

Art. 4º A conferência tem como objetivo promover o debate coletivo, a avaliação das políticas públicas existentes e a proposição de diretrizes que contribuam para a garantia e ampliação dos direitos das pessoas idosas no âmbito municipal, estadual e nacional.

Art. 5º A 1ª Conferência Municipal será organizada em torno dos seguintes eixos temáticos:

I Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado brasileiro.

Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI:

I Planejar, e coordenar todas as etapas da conferência;

II Elaborar e divulgar o regimento interno;

III Sistematizar as propostas aprovadas e eleger os(as) delegados(as) para a etapa estadual.

Parágrafo único. A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI.

Art. 7º A conferência será aberta à participação de representantes da sociedade civil, entidades públicas, conselhos, movimentos sociais e pessoas idosas do município, garantindo-se ampla representatividade e inclusão.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 05/2025
Decreta Luto Oficial, com suspensão das atividades na data de 07/02/2025
DECRETO Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Decreta Luto Oficial, com suspensão das atividades na data de 07/02/2025 (sexta - feira), em todo o território do Município de Bom Jardim/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

DECRETA:

Art. 1º Luto oficial em todo o Território do Município de Bom Jardim/MA com a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES na data de 07/02/2025 (sexta-feira), em sinal de pesar pelo falecimento do FREI ABDIAS RODRIGUES MENDES, que aconteceu em 06/02/2025 (quinta - feira) nesse momento de dor nos solidarizamos com a comunidade católica e deixamos nossa gratidão pelos serviços prestados ao nosso município.

Art. 2º Fica assegurado os serviços essenciais prestados a população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais, segurança pública e congêneres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim/MA, 06 de fevereiro de 2025;

_________________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022