Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim-MA, em preparação para a 6ª Conferência Nacional, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, considerando a importância de fortalecer as políticas públicas voltadas à população idosa e a necessidade de promover a participação social na formulação dessas políticas.
CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislação municipal vigente;
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim-MA, a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal será realizada em preparação para a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI).
Art. 3º O tema central da conferência será: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação.
Art. 4º A conferência tem como objetivo promover o debate coletivo, a avaliação das políticas públicas existentes e a proposição de diretrizes que contribuam para a garantia e ampliação dos direitos das pessoas idosas no âmbito municipal, estadual e nacional.
Art. 5º A 1ª Conferência Municipal será organizada em torno dos seguintes eixos temáticos:
I Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado brasileiro.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI:
I Planejar, e coordenar todas as etapas da conferência;
II Elaborar e divulgar o regimento interno;
III Sistematizar as propostas aprovadas e eleger os(as) delegados(as) para a etapa estadual.
Parágrafo único. A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 7º A conferência será aberta à participação de representantes da sociedade civil, entidades públicas, conselhos, movimentos sociais e pessoas idosas do município, garantindo-se ampla representatividade e inclusão.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal