CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA
LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ECA
LEI MUNICIPAL 682/2018.
Resolução 01/2025
Dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de projetos sociais referentes aos Editais de Chamamento Público de nº 01/2023 e 02/2024 do CMDCA/FIA.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90 e Lei Municipal n.º 682/2018, vem apresentar os nomes dos conselheiros que farão parte da comissão em tela.
1Joaby Nascimento da Conceição;
2Suzana de Sousa Ferreira;
3Francilucia da Conceição.
Bom Jardim-MA, 27 janeiro de 2025.
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Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira
Presidente do CMDCA