INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: 003/2025
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024. PROCESSO: 035/2024. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica Especializada em Regimes Próprios de Previdência Social, conduzida de acordo as legislações, normas e procedimentos pertinentes em vigor, com exceção do acompanhamento dos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Licitações e Contratos Administrativos para o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, III, alínea c) da Lei 14.133/2021. A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim BOMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Controladoria Geral deste Município, RESOLVE: Autorizar a presente CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o Quadro Resultado: CONTRATADA: RAIMUNDO FONSECA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.135.451/0001-62; VALOR TOTAL: 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais). Bom Jardim - MA, 02 de janeiro de 2025. NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO – Superintendente.