Diário oficial

NÚMERO: 1240/2025

Volume: 9 - Número: 1240 de 20 de Janeiro de 2025

20/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2025
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a) MARIA DA SILVA LIMA CPF: 994.490.993-91, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo Nº 0001/2025, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Cássio Praxedes, Alto dos Praxedes, Nº8. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância JARDIM LEI 2735 DE 30 DE DEZ DE S tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. BomJardim-MA,________________________

Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 01/2025
Cronograma de pagamento de proventos do BOMPREV
DECRETO Nº 01/2025-SEMGAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Institui cronograma de pagamento de proventos e estabelece data de pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV e estabelece outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o cronograma de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas, como forma de se estabelecer previsibilidade das datas de tais pagamentos,

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer determinado mês para pagamento dos proventos relativos ao décimo terceiro das citadas categorias,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV, de janeiro a dezembro de 2025, inclusive o décimo terceiro salário, que deverá ser observado e executado pela Gestão do BOMPREV, conforme estabelecido abaixo:

MÊS/REFERÊNCIADATA PAGAMENTOJaneiroAté 30/01/202550% do 13º/2025 (antecipação da 1ª parcela)Até 31/01/2025FevereiroAté 28/02/2025MarçoAté 28/03/2025AbrilAté 30/04/2025MaioAté 30/05/2025JunhoAté 27/06/2025JulhoAté 30/07/2025AgostoAté 29/08/2025SetembroAté 30/09/2025OutubroAté 30/10/2025NovembroAté 28/11/2025Segunda e última parcela do 13º salário/2025Até 12/12/2025DezembroAté 23/12/2025Art. 2º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano subsequente para o pagamento de 50% da folha relativa ao décimo terceiro (13º) dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Bom Jardim BOMPREV, junto com a folha normal do mês de janeiro e a segunda parcela e a última no mês de dezembro respeitando a data limite até o dia 20 de dezembro.

Parágrafo único. Por deliberação dos aposentados e pensionistas, e com anuência da Superintendência do BOMPREV, tanto a data fixada como a forma de pagamento do décimo terceiro poderá ser alterados por conveniência entre as partes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 01, de 11 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE JANEIRO DE 2025.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim MA

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 02/2025
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA PARA O ANO DE 2025
DECRETO Nº 02/2025-SEMGAB BOM JARDIM-MA 20 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA PARA O ANO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA.

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos a serem respeitados e cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como o comércio local, no âmbito do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, para ano de 2025, na forma abaixo descriminada.

1ºde janeiroQuarta-feiraConfraternização UniversalFeriado Nacional03 de marçoSegunda-FeiraCarnavalPonto Facultativo04 de marçoTerça-FeiraCarnavalPonto Facultativo05 de marçoQuarta-FeiraQuarta-feira de cinzasPonto Facultativo08 de marçosábadoDia Internacional da mulherPonto Facultativo14 de marçoSexta-FeiraAniversário da CidadeFeriado Municipal17 de abrilQuinta-Feira Quinta- Feira SantaPonto Facultativo18 de AbrilSexta-FeiraSexta-Feira da PaixãoFeriado Nacional21 de AbrilSegunda-FeiraTiradentesFeriado Nacional1º de MaioQuinta-FeiraDia do TrabalhoFeriado Nacional19 de JunhoQuinta-FeiraCorpus ChristiFeriado Nacional29 de JunhoSábadoDia de São PedroPonto Facultativo28 de JulhoSegunda-FeiraDia da Adesão do Maranhão à Independência do BrasilFeriado Estadual07 de SetembroDomingoIndependência do BrasilFeriado Nacional08 de SetembroSegunda-FeiraNatividade de Nossa Senhora e Fundação de São LuísFeriado Estadual04 de OutubroSábadoDia de São FranciscoFeriado Municipal12 de Outubro DomingoNossa Senhora AparecidaFeriado Nacional28 de OutubroTerça-FeiraDia do Servidor PúblicoPonto Facultativo02 de NovembroDomingoFinadosFeriado Nacional15 de NovembroSábadoProclamação da RepúblicaFeriado Nacional20 de NovembroQuinta-FeiraDia da Consciência NegraFeriado Nacional30 de NovembroDomingoDia do EvangélicoFeriado Municipal08 de DezembroSegunda-FeiraDia de Nossa Senhora da ConceiçãoFeriado Municipal24 de DezembroQuarta-FeiraVéspera de natalPonto Facultativo25 de DezembroQuinta-FeiraDia de NatalFeriado Nacional31 de DezembroVéspera de Ano NovoPonto FacultativoPonto FacultativoArt. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bom Jardim-Maranhão aos 20 de janeiro de 2025

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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