Diário oficial

NÚMERO: 1236/2025

Volume: 9 - Número: 1236 de 8 de Janeiro de 2025

08/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 01/2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA

CESSIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, com sede na AV JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N CENTRO, CEP: 65380-000, Bom Jardim, Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Sra Prefeita CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, com endereço em AV JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N CENTRO, CEP: 65380-000, Bom Jardim- MA, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM- MA, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.191.865/0001-67, localizada na RUA 7 DE SETEMBRO S/Nº - CENTRO - CEP : 65.380-000, Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Senhor Presidente ELISNELSON SANTOS COSTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado R. 7 DE SETEMBRO , S/N , CEP: 65380-000 CENTRO - BOM JARDIM, estado do Maranhão, portador do CPF nº 048.692.273-12, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO do servidor municipal Everaldo Alves dos Santos, CPF nº: 027.508.983-58, fiscal de tributos, para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor Senhor Everaldo Alves dos Santos, CPF nº: 027.508.983-58, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jardim- MA, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 02 de janeiro de 2024, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO

2.1 O presente Instrumento terá vigência de 01 (um) ano, tendo início em 02 (dois) de janeiro de 2025 e término em 02 (dois) de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1 A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

3.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;

3.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE a frequência do servidor.

CLÁUSULA QUARTA DA RESCISÃO

4.1 O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1 A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE.

CLÁSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim- MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Bom Jardim- MA, 02 de janeiro de 2025

Prefeitura Municipal de Bom Jardim-

MA

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

PREFEITO/CEDENTE

Câmara Municipal de Bom Jardim-

MA

ELISNELSON SANTOS COSTA

PRESIDENTE /CESSIONÁRIO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022