TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA
CESSIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, com sede na AV JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N CENTRO, CEP: 65380-000, Bom Jardim, Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Sra Prefeita CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, com endereço em AV JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N CENTRO, CEP: 65380-000, Bom Jardim- MA, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM- MA, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.191.865/0001-67, localizada na RUA 7 DE SETEMBRO S/Nº - CENTRO - CEP : 65.380-000, Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Senhor Presidente ELISNELSON SANTOS COSTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado R. 7 DE SETEMBRO , S/N , CEP: 65380-000 CENTRO - BOM JARDIM, estado do Maranhão, portador do CPF nº 048.692.273-12, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO do servidor municipal Everaldo Alves dos Santos, CPF nº: 027.508.983-58, fiscal de tributos, para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor Senhor Everaldo Alves dos Santos, CPF nº: 027.508.983-58, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jardim- MA, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 02 de janeiro de 2024, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente Instrumento terá vigência de 01 (um) ano, tendo início em 02 (dois) de janeiro de 2025 e término em 02 (dois) de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
3.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;
3.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE a frequência do servidor.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 – A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE.
CLÁSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim- MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Bom Jardim- MA, 02 de janeiro de 2025
Prefeitura Municipal de Bom Jardim-
MA
CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO
PREFEITO/CEDENTE
Câmara Municipal de Bom Jardim-
MA
ELISNELSON SANTOS COSTA
PRESIDENTE /CESSIONÁRIO