Diário oficial

NÚMERO: 1231/2024

Volume: 8 - Número: 1231 de 18 de Dezembro de 2024

18/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 003/2024
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a) MARIA HELENA DOS SANTOS SILVA CPF: 716.340.453-00, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo Nº 0003/2024, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Arlindo Meneses, S/N°, Centro, Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância JARDIM LEI 2735 DE 30 DE DEZ DE S tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. BomJardim-MA,

________________________

Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 001/2024
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário.
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário.

Conduta de Servidor

PORTARIA n° 001/2024 PG/PMBJ, de 18 de dezembro de 2024.

PABLO FERNANDO MARANHÃO MELO, Procurador Geral do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021, o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90 e o artigo 32, inciso XII, da Lei nº 660/2017,

RESOLVE:

Art.1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário, que apure no prazo de até 60 dias a conduta do Servidor efetivo Jonas Silva de Carvalho, por, supostamente, ter praticado, no dia 13 de agosto de 2024, na E.M.E.B Rosilda Martins, em Bom Jardim/MA, na Sala do 3º ano vespertino, ato irregular no exercício de suas funções, consistente em bater com régua na cabeça do aluno R.A.S, beliscar e apertar o pulso, pegar o cabo de energia de um aparelho de som e apontar para R.A.S dizendo que seria para ele, conforme consta no Registro de Ocorrência nº 209347/2024, em anexo, incorrendo, em tese, no disposto no art. 153, inciso V da Lei 107/90 Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim/MA.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2024.

Pablo Fernando Maranhão Melo

Procurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 006/2024
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário.
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 006/2024 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 17 de dezembro de 2024.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público do Servidor conforme descrição infra.

RELAÇÃO DO SERVIDOR ENCAMINHADO PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1Sandra Regina Travassos Aires 303534Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2024.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

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