ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 204/2024,
ADESÃO Nº 003/2024, PROCESSO ADM. Nº 110/2024.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
CONTRATADA: MIX GESTÃO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA;
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para recuperação de estradas vicinais no Município de Bom Jardim/MA.
1- Em virtude de ter sido verificado equivoco quanto a descrição da Disponibilidade Orçamentaria:
Ficha: 1559
Poder: 02 PODER EXECUTIVO
Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Unidade: 00 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Funcional: 26.782.0030.1113.0000 MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 1562
Poder: 02 PODER EXECUTIVO
Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Unidade: 00 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Funcional: 26.782.0030.1113.0000 MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE: 1.708 Transferências da União referente a compensação financeira de Recursos Minerais
2 – Realiza – se o presente apostilamento, cujo o objetivo é a inclusão das dotações orçamentárias :
Ficha: 1559
Poder: 02 PODER EXECUTIVO
Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Unidade: 00 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Funcional: 26.782.0030.1113.0000 MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 1562
Poder: 02 PODER EXECUTIVO
Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Unidade: 00 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Funcional: 26.782.0030.1113.0000 MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE: 1.708 Transferências da União referente a compensação financeira de Recursos Minerais
Ficha: 1560
Poder: 02 PODER EXECUTIVO
Órgão: 16 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Unidade: 00 SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO
Funcional: 26.782.0030.1113.0000 MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE: 1.700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Essas alterações encontram respaldo no art. 136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021, que possui a seguinte redação:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da fonte de pagamento descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Bom Jardim/MA e a empresa contratada, por meio do CONTRATO Nº 204/2024, ADESÃO Nº 003/2024, PROCESSO ADM. Nº 110/2024. Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato, bem como o inteiro teor CONTRATO Nº 204/2024, e termos não afetados por este Apostilamento.
Bom Jardim/MA, 13 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
___________________________________________
CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Portaria N° 01.2021-GB.