ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
1.Fica a senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL, inscrita no CPF: 007931304-33 , cujo empreendimento está localizado no endereço Estrada da Garrafa, Zona Urbana do Município de Bom Jardim – MA, Coordenadas Geográficas: LAT. 3°32’23,21” S, LONG. 45°36’12,51” O, licenciado, na forma de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO) para atividade de PARCELAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE 38.842,00 m².
2.O requerente deverá solicitar a Renovação da Licença com 120 (cento e vinte) dias, antes do prazo de validade da referida Licença; no qual este deverá entregar documentos atualizados e estudos ambientais exigidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jardim - MA – SEMMA.
3.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa deverá publicar comunicado de recebimento desta Licença no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no prazo de 30 dias a contar de sua data de concessão, enviando cópias das publicações à SEMMA de Bom Jardim – MA;
4.Os resíduos sólidos deverão ser adequadamente segregados, acondicionados, coletados, armazenados e transportados, de forma segura, até a destinação final, não podendo ser jogados em locais impróprios como terrenos baldios (públicos ou privados), beiras de estrada, proximidades de nascentes, rios, lagos, áreas de parques e de preservação e outros ambientes;
5.Fica a senhora Adeilza de Freitas Lustosa ciente que qualquer modificação no Projeto original deverá ser comunicada, com antecedência, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jardim - MA – SEMMA, para pronunciamento e providências;
6.A SEMMABJ não se responsabiliza por eventual uso indevido da presença Licença, advindo de dolo ou má fé.
7.A SEMMABJ, mediante decisão motivada, poderá modificar estas condicionantes, suspender ou cancelar esta Licença, caso ocorra:
7.1Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
7.2Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição desta Licença;
7.3Graves riscos ambientais e de saúde.
8.Está a senhora Adeilza de Freitas Lustosa ciente de que é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e que efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d'e1gua desde que obedeçam às condições estabelecidas nas Resoluções do CONAMA 357/05 e 397/08;
9.'c9 de inteira responsabilidade da senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL, todas as ações necessárias para que o empreendimento seja operado de forma eficiente, técnica, segura e ambientalmente correta;
10.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá comunicar qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente ambiental;
11.Qualquer modificação no empreendimento somente poderá ser realizada após exame e manifestação da SEMMABJ.
12.Se motivada e julgar necessário a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jardim - MA – SEMMA poderá intervir a qualquer momento para exigir medidas adicionais de controle de poluição ambiental;
13.Esta Licença, se usada para fins ilícitos ou não autorizados, está sujeita a ser cassada a qualquer momento, por este órgão ou pela via judicial, e o infrator responsabilizado civil e criminalmente, conforme determina a Legislação ambiental em vigor;
14.O LICENCIAMENTO AMBIENTAL não dispensa, nem substitui a obtenção pelo requerente, de certidões, alvarás e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal;
15.Esta licença e seus anexos deverão ficar expostos no empreendimento em local de fácil acesso para consulta;
16.No ato da RENOVAÇÃO DA LICENÇA o empreendedor deverá apresentar o RDA com foco nas CONDICIONANTES com ART do técnico responsável e comprovante de quitação;
17.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá manter esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidos disponíveis a fiscalização da SEMMABJ e aos demais órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
18.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá apresentar, quando da solicitação da renovação da Licença de Operação, o Relatório de Desempenho Ambiental – RDA (além de outros documentos exigidos no procedimento de licenciamento ambiental);
19.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá cumprir todas as medidas mitigadoras apresentadas e aprovadas pela SEMMABJ apresentadas no Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil – PGRCC.
20.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá tornar-se o uso obrigatório de todos os funcionários e colaboradores, os EPI’s – Equipamento de Proteção Individual.
21.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá apresentar relatório técnico que comprove a eficácia do projeto de rede de drenagem de águas pluviais do loteamento, no prazo de 90 dias após o recebimento desta Licença.
22.A senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL deverá apresentar a OUTORGA D'c1GUA emitida pela SEMMA.
23.Atender a Legislação Federal que dispõe sobre Área de Preservação Permanente – APP.
24.Fica a senhora Adeilza de Freitas Lustosa – JARDINS RESIDENCIAL ciente de que o não cumprimento fiel destas recomendações e condicionantes constantes no verso deste documento e dos estudos ambientais apresentados, assim como todo dano causado ao meio ambiente, por negligência, omissão ou imperícia, é de sua inteira responsabilidade, podendo a LICENÇA AMBIENTAL ser cassada a qualquer momento, por este órgão ou pela via judicial e o infrator responsabilizado civil e criminalmente, conforme determina a Legislação Ambiental em vigor.