Diário oficial

NÚMERO: 1227/2024

Volume: 8 - Número: 1227 de 10 de Dezembro de 2024

10/12/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 001/2024
TERMO DE FOMENTO CMDPI BJ

TERMO DE FOMENTO CMDPI BJ N° 001/2024 FMDPI BOM JARDIM/MA

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jardim, órgão integrante da Administração Pública direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situada na Avenida José Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, CPF nº 621.386.853-49, autoridade delegada, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E MORADORES SETOR AEROPORTO, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ n° 01.079.768/0001-65, com sede na LOC GLEBA SAMBRA , s/nº, Povoado Aeroporto, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada por sua Presidente, a Sra. Adriana Marques dos Santos, CPF n° 061.168.313-59, residente e domiciliada na Rua principal, S/N, próximo à igreja, povoado Aeroporto, Bom Jardim - MA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDPI 06/2024 resultante do EDITAL CMDPI 01/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIMDPI BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto ARTESANATO NA MELHOR IDADE, Promovendo o conhecimento básico em artesanato - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FMDPI, que atenderá cerca de 50 pessoas idosas, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadasaárea da Pessoa Idosa, Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI 001/2024 - FMDPI BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, formalizado pela RESOLUÇÃO 001/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos pessoas idosas do município de BOM JARDIM -MA.

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassaráa OSC o valor no total deR$ 30.000,00 (trinta mil reais)conforme estabelecido no edital 001/2024 do CMDPI.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirápara a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. CompeteàAdministração Pública:

I - Transferir os recursosàOSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais),parcela conforme tabela de desembolso do plano de ação e deveráser executada atéo 60 dias após a assinatura do presente Termo de Fomento.

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não farácessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmenteàOSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderáordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII~A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX~Publicar,às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. CompeteàOSC:

I~Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDPI de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativasàaplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restriçãoàsua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V~Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público idoso de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessáriaàfiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII~Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 001/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDPI Bom Jardim - MA, ao gestor do FMDPI, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos eàs informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII~Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integraráas prestações de contas; e

XIV~RestituiràAdministração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderásolicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e aárea de atuação da organização, cuja mensuração econômica seráfeita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV~A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeitoàs despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 001/2024 - FMDPI CMDPI Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmosàAdministração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 001/2024 - FMDPIA CMDPI Bom Jardim - MA, deveráser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimentoàs determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamenteàs transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados,àconta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou comórgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivosádirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculadosàparceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterioràvigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterioràvigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendamàs exigências do art. 46 da Lei Federal nº13.019/2014.5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 001/2024~FMDPI CMDPI BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitosàs mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos noâmbito da parceria serárealizada mediante transferência eletrônica sujeitaàidentificação do beneficiário final eàobrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitiráa realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 001/2024 - FMDPI CMDPI Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deveráobrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDPI indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FMDPI e do CMDPI Bom Jardim - MA, em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução.6.2. Deverão comporàprestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovaráo engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 1(um) membro da família dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pela pessoa idosa no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDPI em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDPI de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida JoséPedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deveráser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FMDPI - CMDPI de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancáriaéexclusiva, livre de taxas e tarifas, não seráadmitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedeceràLei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigoraráa partir da data de sua assinatura, até1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento, a entidade deveráapresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento seráfeita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderáser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderáser revisto de acordo com o Edital 001/2024 - FIA CMDPI Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizadaàComissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoveráo monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias comórgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanharáa execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III~Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessáriosàs atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FMDPI e Controle Interno da Prefeitura deveráemitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderáemitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeteráàComissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto atéo período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, noâmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual seráemitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporáo corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelosórgãos de controle, a execução da parceria seráacompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1.Éfacultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderárescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deveráser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicaràOSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I~advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato comórgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato comórgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV~Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardiméo eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual serálavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestaráa Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO E READEQUAÇÃO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO conforme RESOLUÇÃO CMDPI BOM JARDIM 01/2024. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, que será assinado digitalmente pelas partes interessadas, e após assinado será enviada uma cópia a quem interessar, para todos os efeitos legais.

Bom Jardim/MA, 04 de setembro de 2024.

ADRIANA MARQUES DOS SANTOS

Representante da OSC

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 001/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 001/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 001/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil ESCOLA CULTURAL MEMÓRIAS, inscrita no CNPJ n° 09.100.946/0001-02 situada na RUA ARLINDO MENEZES, nº 20, Bairro COHAB, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pelo Sr. João Teles da Silva, brasileiro, Portador do RG n° 0211765620020 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 007.440.763-58, residente e domiciliado na Rua Arlindo Menezes, nº 20, Bairro Cohab, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DA CULTURA, Promovendo o conhecimento básico em capoeira - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 20 (vinte) crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

JOÃO TELES DA SILVA

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 002/2024
TERMO DE FOMENTO CMDPI BJ

TERMO DE FOMENTO CMDPI BJ N° 002/2024 FMDPI BOM JARDIM/MA

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jardim, órgão integrante da Administração Pública direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situada na Avenida José Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, CPF nº 621.386.853-49, autoridade delegada, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ n° 24.361276/0001-63, com sede na Rua 15 de Novembro , nº 441, Bairro Centro, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada por seu Presidente, o Sr. EVALDO LIARTE GOMES, CPF n° 013.074.393-30, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, nº 440, Bairro Centro, Bom Jardim-MA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDPI 06/2024 resultante do EDITAL CMDPI 01/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIMDPI BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto MOVIMENTO MELHOR IDADE VIVER BEM, Promovendo saúde e bem-estar físico e mental da pessoa idosa - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FMDPI, que atenderá cerca de 80 pessoas idosas, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadasaárea da Pessoa Idosa, Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI 001/2024 - FMDPI BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, formalizado pela RESOLUÇÃO 001/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos pessoas idosas do município de BOM JARDIM -MA.

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassaráa OSC o valor no total deR$ 30.000,00 (trinta mil reais)conforme estabelecido no edital 001/2024 do CMDPI.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirápara a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. CompeteàAdministração Pública:

I - Transferir os recursosàOSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais),parcela conforme tabela de desembolso do plano de ação e deveráser executada até60 dias após a assinatura do presente Termo de Fomento.

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não farácessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmenteàOSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderáordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII~A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX~Publicar,às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. CompeteàOSC:

I~Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDPI de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativasàaplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restriçãoàsua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V~Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público idoso de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessáriaàfiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII~Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 001/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDPI Bom Jardim - MA, ao gestor do FMDPI, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos eàs informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII~Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integraráas prestações de contas; e

XIV~RestituiràAdministração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderásolicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e aárea de atuação da organização, cuja mensuração econômica seráfeita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV~A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeitoàs despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 001/2024 - FMDPI CMDPI Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmosàAdministração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 001/2024 - FMDPIA CMDPI Bom Jardim - MA, deveráser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimentoàs determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamenteàs transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados,àconta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou comórgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivosádirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculadosàparceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterioràvigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterioràvigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendamàs exigências do art. 46 da Lei Federal nº13.019/2014.5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 001/2024~FMDPI CMDPI BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitosàs mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos noâmbito da parceria serárealizada mediante transferência eletrônica sujeitaàidentificação do beneficiário final eàobrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitiráa realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 001/2024 - FMDPI CMDPI Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deveráobrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDPI indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FMDPI e do CMDPI Bom Jardim - MA, em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução.6.2. Deverão comporàprestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovaráo engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 1(um) membro da família dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pela pessoa idosa no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDPI em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDPI de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida JoséPedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deveráser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FMDPI - CMDPI de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancáriaéexclusiva, livre de taxas e tarifas, não seráadmitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedeceràLei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigoraráa partir da data de sua assinatura, até1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento, a entidade deveráapresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento seráfeita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderáser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderáser revisto de acordo com o Edital 001/2024 - FIA CMDPI Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizadaàComissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoveráo monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias comórgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanharáa execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III~Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessáriosàs atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FMDPI e Controle Interno da Prefeitura deveráemitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderáemitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeteráàComissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto atéo período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, noâmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual seráemitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporáo corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelosórgãos de controle, a execução da parceria seráacompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1.Éfacultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderárescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deveráser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicaràOSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I~advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato comórgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato comórgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV~Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardiméo eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual serálavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestaráa Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO E READEQUAÇÃO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO conforme RESOLUÇÃO CMDPI BOM JARDIM 01/2024. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, que será assinado digitalmente pelas partes interessadas, e após assinado será enviada uma cópia a quem interessar, para todos os efeitos legais.

Bom Jardim/MA, 04 de setembro de 2024.

EVALDO LIARTE GOMES

Representante da OSC

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 002/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 002/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 002/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E MORADORES SETOR AEROPORTO, inscrita no CNPJ n° 01.079.768/0001-65 situada a na LOC GLEBA SAMBRA , s/nº Bairro POVOADO, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pela Sra. Adriana Marques dos Santos, brasileira, Portadora do RG n° 053515712008-1 SSP/ MA, inscrita no CPF sob o n° 061.168.313-59, residente e domiciliado na Rua principal, S/N, próximo à igreja, povoado Aeroporto, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DA ALFABETIZAÇÃO DIGITAL, Promovendo o conhecimento básico em informática - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 70 (setenta) crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

FABIO JUNIOR DE ARAÚJO SILVA

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 003/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 003/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 003/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BEM PARA TODOS DE VILA VARIG, inscrita no CNPJ n° 11875471/0001-60 situada a na RUA DA PLACA VILA VARIG , s/nº Bairro POVOADO VILA VARIG, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pelo Sr. Fabio Junior de Araújo Silva, brasileiro, casado, Portador do RG n° 018038802001-9 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 006129053-06, residente e domiciliado na Avenida Deputado Cezar Pires, s/n, povoado Vila VARIG, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DA ALFABETIZAÇÃO DIGITAL, Promovendo o conhecimento básico em informática - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 78 crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

FABIO JUNIOR DE ARAÚJO SILVA

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 004/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 004/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 004/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL, inscrita no CNPJ n° 24.361276/0001-63 situada a na RUA 15 DE NIVEMBRO , Nº 441, Bairro CENTRO, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pelo Sr. Evaldo Liarte Gomes, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 024926092003-1 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 013.074.393-30, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, nº 440, Bairro Centro, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DO ESPORTE E EDUCAÇÃO, Promovendo o conhecimento em esporte, bem como reforço escolar - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 212 (duzentos e doze) crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

EVALDO LIARTE GOMES

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 005/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 005/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 005/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ n° 31.139.493/0001-79 situada a na RUA TRAVESSA SÃO BERNARDO,S/N, BAIRRO SÃO BERNARDO, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pelo Sr. RAIMUNDO NONATO MARTINS SILVA, brasileiro, Portador do RG n° 000094483398-5 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 912.301.013-49, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº 3, Bairro Mutirão, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DO ESPORTE/CULTURA/LAZER, Promovendo o conhecimento em esporte - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 112 (cento e doze) crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

RAIMUNDO NONATO MARTINS SILVA

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 006/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 006/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 006/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil CLUBE DESPORTIVO VALE DO PINDARÉ, inscrita no CNPJ n° 11.510.814/0001-92, situada a na RUA DO SOL, Nº 83, BAIRRO ALTO DOS PRAXEDES, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pelo Sr. RAIMUNDO SILVA FILHO, brasileiro, Portador do RG n° 056469492015-5 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 188.428.102-82, residente e domiciliado na Rua do Sol, nº 83, Bairro Alto dos Praxedes, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DO ESPORTE/LAZER, Promovendo o conhecimento em esporte - com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 200 (duzentas) crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

RAIMUNDO SILVA FILHO

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 007/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 007/2024 – FIA Bom Jardim MA
Lei Municipal Nº 682/18 de 12 de novembro de 2018

TERMO DE FOMENTO CMDCA BJ n° 007/2024 FIA Bom Jardim MA

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° 00005931796-9 inscrita no CPF sob o n° 959624333-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº 5574811961 SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº 621.386.853-49, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira, brasileiro, solteiro, Portador do RG n° 15000132000-7 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 010.187.743-94, residente e domiciliado na rua São Luís, nº 159, centro, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM BOM JARDIM, inscrita no CNPJ n° 15.380.374/0001-57, situada a na RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 655, BAIRRO CENTRO, CEP 65380-000 BOM JARDIM-MA, neste ato devidamente representada pelo Sr. THALLISON SOUSA PINTO, brasileiro, Portador do RG n° 036724072009-2 SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° 048.745.893-16, residente e domiciliado na Rua Alvorada, S/N, Bairro Alto dos Praxedes, Bom Jardim-MA, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, fruto da Resolução CMDCA 11/2024 resultante do EDITAL CMDCA 02/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO do FIA BOM JARDIM, para implantação e execução do projeto NA ÁREA DA EDUCAÇÃO/MÚSICA/RELIGIÃO, Promovendo o conhecimento básico em música- com duração de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso do FIA, que atenderá 70 (setenta) crianças e adolescentes das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar, conforme projeto básico em anexo, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 02/2024- FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 11/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no edital 02/2024 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ 32.142,85 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que será repassado pela administração pública municipal em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso do projeto básico em anexo,

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 02/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto, da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 02/2024 FIA CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - MA, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 02/2024 - FIA CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO, e por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão, em 09 de agosto de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom Jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA Bom Jardim

THALLISON SOUSA PINTO

Representante da OSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 34/2024
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a) MARIA DO SOCORRO SILVA CPF236.985.783-87, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo Nº 0034/2024 que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na rua São João, Nº 221, bairro: Centro, Bom Jardim MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 25 de Novembro de 2024

________________________

Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

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