Diário oficial

NÚMERO: 1224/2024

Volume: 8 - Número: 1224 de 3 de Dezembro de 2024

03/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 119/2024
Portaria de Exoneração à pedido

Portaria nº 119/2024-GB Bom Jardim - MA, 28 de novembro de 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 186/2024 - PGM/BJ

RESOLVE:

Art. 1º- Fica EXONERADA a pedido, a Sra. MILENA MATOS DE SOUSA, portadora do CPF: 888.555.463-68 e RG: 000060624396-8 SSP/MA, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 0172/1997;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

______________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REDUÇÃO: 120/2024
Portaria de redução de carga horária de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão
Portaria nº 120/2024-GB

Dispõe sobre redução de carga horária de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 188/2024.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal NUBIA DA SILVA NUNES SOUSA, portadora do CPF: 874.856.133-91 e RG: 000063197196-3 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

____________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito