Diário oficial

NÚMERO: 1222/2024

Volume: 8 - Número: 1222 de 28 de Novembro de 2024

28/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 004/2024
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 004/2024 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 27 de novembro de 2024.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público do Servidor conforme descrição infra.

RELAÇÃO DO SERVIDOR ENCAMINHADO PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1Hailson Chagas de Lima 775657Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2024.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 005/2024
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Conduta do Servidor.

PORTARIA N° 005/2023 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 27 de novembro de 2024.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90.RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, que apure no prazo de 30 dias a possível Conduta do Servidor no cargo público dos Servidores conforme descrição infra.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENCAMINHADOS PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1CALEBE DA COSTA SALES792217Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2024.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

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