Diário oficial

NÚMERO: 1220/2024

Volume: 8 - Número: 1220 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 91/2024
Portaria nº 91/2024-GB (ERRATA)

Portaria nº 91/2024-GB (ERRATA)

Bom Jardim - MA, 25 de novembro de 2024.

A portaria nº 91/2024-GB, publicada na edição nº 1178, de 19 de julho de 2024, no Diário Oficial do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 2º - A Conselheira substituta assumirá o cargo a partir de 08/07/2024, até o fim do gozo da licença para tratamento de saúde de 90 (noventa) dias da conselheira ANTONIA RIZETE DE JESUS SILVA ou solicitação de suspensão da licença para tratamento de saúde por causa superveniente;

Leia-se:

Art. 2º - A Conselheira substituta assumirá o cargo no período de 08/07/2024 a 31/12/2024, fim do gozo da licença para tratamento de saúde da conselheira ANTONIA RIZETE DE JESUS SILVA ou solicitação de suspensão da licença para tratamento de saúde por causa superveniente;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 25 dias do mês de novembro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 107/2024
Portaria de Nomeação para ocupar o cargo de provimento em Comissão
Portaria nº 107/2024-GB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear CLAUDIANE MONTEIRO DUARTE, RG nº 013357202000-8, CPF nº 914.264.993-53, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de DIRETORA DO HOSPITAL - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANTONIO LOPES VARÃO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de outubro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - READAPTAÇÃO: 115/2024
Portaria de Readaptação
Portaria nº 115/2024-GB

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 13/06/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 183/2024;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora MARIA DE FÁTIMA SOUSA SOARES portadora do CPF: 024.476.153-10 e RG: 029650852005-5 SSP/MA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - AOSG, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde CID M54.1;

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de novembro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 117/2024
Portaria de Exoneração conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 002/2024
Portaria nº 117/2024-GB

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 002/2024, transitado e julgado em 18/11/2024, a Sra. SILVYA MENDES DE SOUSA, portadora do CPF: 044.745.023-96, e RG: 033784672007-9 SSP/MA, do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 042/2024;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, 25 de novembro de 2024

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 320/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 320/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de novembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora Eletiva, Sra. ANTONIA RIZETE DE JESUS SILVA, Conselheira Tutelar, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de matrícula nº 101171, inscrita no CPF sob o nº 841.571.943-49, portadora do RG nº 000092559498-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 20/11/2024 à 20/12/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 25.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 20/11/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 321/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 321/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de Novembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. IONETE SOARES GOMES DA SILVA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 305626, inscrita no CPF sob o nº 752.600.183-20, portadora do RG nº 0000426086953 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 02/11/2024 à 02/02/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 92.3; Z 54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/11/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 322/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 322/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de Novembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ANTONIO CHARLEIR DOS SANTOS VAZ, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306177, inscrito no CPF sob o nº 018.118.493-18, portador do RG nº 0278629120041 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 05/11/2024 à 05/01/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.0; F 32.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 05/11/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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