Diário oficial

NÚMERO: 1213/2024

06/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PROJETO: 01/2024
PROJETO: RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NO COTIDIANO DA ESCOLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM SEMED

PROJETO:

RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NO COTIDIANO DA ESCOLA

BOM JARDIM MA 2024

O sucesso não está nas boas ideias, mas sim nas boas práticas Aurélio Fidêncio

1- Introdução

A alfabetização na idade certa é um direito de toda criança e um dos pilares essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária. Ter uma educação de qualidade nos primeiros anos de escolarização é imprescindível para garantir que todas as crianças independentemente de sua origem socioeconômica tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento cognitivo, social e emocional.

Nesse contexto, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada surge como uma iniciativa estratégica para garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

No entanto, para alcançar os objetivos desse compromisso é essencial identificar, valorizar e disseminar boas práticas pedagógicas que tenham comprovadamente proporcionado sucesso na alfabetização. Essas praticas desenvolvidas por educadores em diversas realidades escolares representam soluções inovadoras e eficazes que podem e devem ser replicadas em diferentes contextos. Ao reconhecer e compartilhar esse projeto, não apenas valoriza o trabalho docente, mas também cria um repertório de estratégias pedagógicas que podem ser adaptadas e implementadas em outras escolas, potencializando o alcance do Compromisso Nacional.

2- Justificativa

O Projeto de Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas tem como objetivo disseminar metodologias inovadoras que influenciaram em boas práticas e surgiu da necessidade de identificar, valorizar e compartilhar práticas educativas exitosas que contribuem significativamente para a melhoria do ensino e da aprendizagem. Esse projeto busca incentivar os professores a desenvolverem e aplicarem métodos que promovam um ambiente de aprendizagem mais inclusivo, motivador e centrado no aluno, além de criar uma cultura de colaboração e troca de experiências entre os educadores.

3- Objetivos:

3.1 Objetivo Geral: Identificar práticas pedagógicas eficazes que promovam um ensino de qualidade.

3.2- Objetivos específicos:

Valorizar, reconhecer e premiar os educadores que implementam práticas eficazes no processo de ensino aprendizagem;

Disseminar e compartilhar as boas práticas para que possam ser aplicadas em outras instituições de ensino.

4Público Alvo:

Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental das instituições escolares da rede municipal de ensino de Bom Jardim MA.;

Gestores escolares e coordenadores pedagógicos;

5 Metodologia

A definição dos critérios é fundamental para garantir a seleção justa e eficaz das práticas pedagógicas que fazem a diferença no processo de ensino aprendizagem. Segue os critérios:

Impacto no Aprendizado:

Resultado acadêmico Melhoria nos resultados acadêmicos, os alunos obtiveram um bom desempenho nas avaliações externas.

Busca por aperfeiçoamento O professor demonstra comprometimento com o desenvolvimento profissional continuo, participando das formações continuada ou outras oportunidade de aprendizado.

Pratica Pedagógica diversificada A pratica pedagógica diversificada valoriza a individualidade de cada aluno, promovendo uma educação inclusiva e equitativa. O professor diversifica as estratégias de ensino e os recursos didáticos evidências. ( Plano de aulas e observação na sala)

Pontualidade na atualização

Regularidade O professor atualiza o diário escolar de forma consistente sem atrasos ao longo do semestre ou ano letivo.

Cumprimento dos prazos: O professor cumpre todos os prazos estipulados pela escola para atualização do diário como lançamento de notas, presenças e registros de atividades.

Inclusão: Adaptação de conteúdos e métodos de Ensino;

Atendimento às necessidades de todos os alunos promovendo a equidade.O professor adapta o conteúdo a as atividades de acordo com as necessidades individuais.

Cada critério será avaliado em uma escala de 5 a 20 pontos:

Critérios e pontuação - 1PontosAtendem minimamente ao critério5Atende de forma satisfatório10Atende bem os critérios15Atende plenamente os critérios superando as expectativas20

Critérios e pontuações

1 Resultados acadêmicos

2 Busca por aperfeiçoamento

3 Prática pedagógica diversificada 4 Pontualidade

5 Inclusão

Calculo da pontuação total:

Pontuação máxima: 100

Pontuação mínima: 25

Classificação:

Com base na pontuação total obtida, as práticas são classificadas da seguinte forma:

Critérios de pontuações:

Excelente: 95 a 100 pontos

Muito Bom: 85 a 90 pontos

Bom: 75 a 80 pontos

Satisfatório: 60 a 70 pontos

Insatisfatório: inferior a 50 pontos.

6- Avaliação:

Formação de Comitê Avaliador: Definir uma equipe da Secretaria Municipal de Educação para a avaliação das práticas.

Processo de avaliação: As práticas são avaliadas com bases nos critérios definidos e pontuados de acordo com o sistema de pontuação previamente estabelecidos.

Seleção das melhores práticas: As práticas que obtiverem as maiores pontuações são selecionadas para reconhecimento. Em caso de empate

Reconhecimento e premiações:

Eventos de premiação Cerimônia de premiações e reconhecimento público. Serão premiados nas seguintes categorias: Primeiro, segundo e terceiro lugar.

Os prêmios incluem: certificados, troféus, placas ou prêmios em dinheiro.

Disseminação das Boas Práticas: Publicar as práticas reconhecidas em redes sociais e nas demais Instituições de ensino.

Recursos Necessários:

Equipe de Gestão Profissionais para executar o projeto.

Comitê avaliador Especialistas em educação para avaliar as práticas.

Cronograma

FevereiroLançamento do projeto: Divulgação na rede municipal de Ensino

de Bom Jardim MAMarço A OutubroInscrições: Serão automaticamente inscritos os professores das

escolas que obtiveram bons resultados nas avaliações externas CNCA, SEAMA.Avaliação: Analise e pontuação das praticas submetidasOutubro A

NovembroReconhecimento: Realização do evento de Reconhecimento e divulgação dos vencedoresNovembroDisseminação: Publicação e compartilhamento das boas praticas

para que possam ser replicadas em outras instituições de ensino.

Considerações Finais

O Projeto de Reconhecimento de Boas Práticas é um passo significativo em direção à melhoria da educação no município. Ao reconhecer e compartilhar as práticas pedagógicas que fazem a diferença, contribuem para inovação no fazer pedagógico e excelência no ensino beneficiando alunos e valorizando o esforço e o trabalhar dos educadores e de toda comunidade escolar.

_______________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

ANEXO

Criterios que serão analisados e pontuados.

Pontualidade

·O diário éatualizado regularmente sem nenhum atraso durante o semestre ou durante cada período.

·O diário é atualizado com atrasos moderados(entre uma e duas semanas)

·O diário é atualizado com atrasos leves (ate uma semana)

·O diário é atualizado, mas com atrasos frequentes(mais de duas semanas)

Resultado Academico

·Os alunos obtiveram bons resultados em todas as avaliações externas.

·Os alunos obtiveram bons resultados na maioria das avaliações externas.

·Os alunos obtiveram bons resultados.

·Os alunos não obtiveram bons resultados.

Participação e Comprometimento nas formações continuadas.

·O professor participou ativamente de todas as formações continuadas oferecidas, demonstrando engajamento, interesse e contribuição ativa durante as sessões.

·O professor participou da maioria das formações continuadas com bom nível de engajamento e algumas contrbuições durante as sessões.

·O professor participou da metade das formações continuadas com envolvimento moderado e poucas contribuições.

·O professor participou de poucas formações continuadas com envolvimento mínimo.

Inclusão:

Adaptação de conteúdos e métodos de ensino

·O professor adaptar regularmente os conteúdos e métodos de ensino para atender as diferentes necessidades de aprendizagens dos alunos oferecendo materiais diferenciados e multiplas formas de apresentação e avaliação.

·O professor adapta os conteúdos e metodos de ensino em várias situações, mas ainda pode expandir essas adaptções para todos os alunos.

·O professor realiza adaptações esporadicos dos conteúdos e métodos de ensino com impacto moderado na diversidade de aprendizagem.

·O professor raramente ou nunca adapta os conteúdos e métodos de ensino matendo uma abordagem homogênea.

Diversidade de recursos didáticos

·O professor utiliza regularmente uma ampla gama de recursos didáticos: livros literarios, videos, atividades praticas, tecnologia e recursos audios visuais para atender as diferentes necessidades de aprendizagens.

·O professor usa uma variedade de recursos didáticos, mas com algumas limitações.

·O professor utiliza uma seleção de recursos didáticos, mas sem grande diversidade ou adaptação às diferentes necessidades de aprendizagem.

·O professor usa recursos didáticos limitados, com pouca diversidade ou adaptação.

·O professor utiliza recursos didáticos sem considerar a diversidade e a necessidade dos alunos.

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CRIAÇÃO: 110/2024
CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL DA LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO.
PORTARIA Nº 110/2024-GB

CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL DA LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim o Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado às ações emergenciais ao setor cultural, conforme as disposições da Lei Federal Paulo Gustavo.

Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I- Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022);

I- Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

I- Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022);

I- Discutir os resultados obtidos;

V- Selecionar os projetos inscritos nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022);

VI- Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022).

Art. 3°. Integram o Comitê Gestor:

I - Um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura e T u r i s m o:

Titular: Jevaldo Lima Carneiro

Suplente: Higor Ferreira de Oliveira

II - Um representante e um suplente da Secretaria de Finanças:

Titular: Conceição de Maria Everton Nunes

Suplente: Rosy Mary Pereira Nascimento

III - Um titular e um suplente da equipe de Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município:

Titular: Karollynne Meireles Pires de Melo

Suplente: Edna Maria Araújo de Sousa

IV - Comissão de Processo de Licitação (CPL)

Titular: Kelcimar Virgino Silva Junior

Suplente: Margareth Tatcher de Sousa Oliveira

Art. 4°. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 5°. Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nele.

Art. 6°. A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, 06 de Novembro de 2024.

____________________________________________

Christianne de Araújo Varão Prefeita Municipal

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