Decreto nº 36/2024-GB
Decreta ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira) em virtude das festividades de São Francisco de Assis padroeiro do Município e 07 de outubro (segunda-feira) em virtude da Disponibilidade dos prédios públicos para a Justiça Eleitoral.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira), em virtude do Feriado Municipal de 04 de outubro (sexta-feira) de São Francisco de Assis padroeiro do Município conforme o Decreto N° 06/2024-GAB.
Art. 2º - Fica decretado também ponto facultativo no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), em virtude da disponibilidade dos Prédios Públicos para a Justiça Eleitoral, conforme Oficio n° 11788/2024-TER-MA/ZE/ZE-78.
Art. 3º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços hospitalares, segurança pública, conselho tutelar e serviços que por sua natureza exijam regime de plantão.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim,
Estado do Maranhão, aos 02 dias do mês de outubro de 2024.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal