Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS ARRUDA MARTINS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 309630, inscrita no CPF sob o nº 028.786.803-67, portadora do RG nº 020171652002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 29/08/2024 à 29/09/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – K 43.9;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 29/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor Eletivo, Sr. LEONARDO CONCEIÇÃO XAVIER, Conselheiro Tutelar, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de matrícula nº 976538, inscrito no CPF sob o nº 612.755.863-84, portador do RG nº 33832358 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28/08/2024 à 28/12/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – S 82.6; S 82.5; Z 54.0;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCIANA DE FATIMA CUTRIM SILVA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 777110, inscrita no CPF sob o nº 994.148.643-34, portadora do RG nº 046822302012-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/08/2024 à 25/10/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – J 43;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JACEMY CARDIAL PEREIRA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306142, inscrito no CPF sob o nº 008.284.863-79, portador do RG nº 015376812000-3 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12/09/2024 à 12/03/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 23.2; S 83;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 12/09/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DAYANE MICHELLE FERREIRA CABRAL, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 304760, inscrita no CPF sob o nº 019.286.403-38, portadora do RG nº 0146529420009 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 30/08/2024 à 30/10/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – F 41.2; F 63.8;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSEANE DA SILVA ASSUNÇÃO, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001377, inscrita no CPF sob o nº 015.515.863-55, portadora do RG nº 200452120016 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 05/09/2024 à 05/01/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – N 85.1;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 05/09/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DOS SANTOS, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306452, inscrita no CPF sob o nº 353.695.738-24, portadora do RG nº 0567822420152 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20/08/2024 à 20/02/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 54.2; M 54.5; R 52; M 79.7;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 20/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de setembro de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. WALBER HENRIQUE BELESA DOS SANTOS, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309885, inscrito no CPF sob o nº 017.053.683-10, portador do RG nº 25238702037 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02/09/2024 à 02/03/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 51.2; M 51.8; M 54.4;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/09/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB