Dispõe sobre nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 745/2023 alterada pela lei nº 775/2024 de Bom Jardim/MA.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
PODER PÚBLICO:
1REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Elizeth Meireles Pires de Melo – Titular
- Ivete de Fátima Ferreira – Suplente
2- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
- Jairon Gleyson Pereira Ferreira – Titular
- Maria de Lourdes Barroso Barros – Suplente
3- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
-Jocilio Carvalho de Sousa – Titular
- Josevanni Sheily Silva Cunha – Suplente
4- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
- Jevaldo Lima Carneiro – Titular
- Jorivam Silva de Araújo – Suplente
5- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
- Cleutegilson Siqueira Gonçalves – Titular
- Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira – Suplente
6- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
- Francisco dos Santos Silva – Titular
- Diolindo Eduardo Ribeiro Monteiro – Suplente
7- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
- Manoel Lidio Alves de Matos Filho – Titular
- Romário da Silva Sousa – Suplente
SOCIEDADE CIVIL:
1REPRESENTANTES DO MINISTERIO APOSTÓLICO IDE:
- Hildelene Barros Silva –Titular
- Adriana Viana Soares de Oliveira - Suplente
2-REPRESENTANTES DO CLUBE DO IDOSO:
- Maria Valbia Santos Soares- Titular
- Francisco da Silva Pereira– Suplente
3-REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA:
- Patrícia Ferreira Sales-Titular
- Antonio de Almeida- Suplente
4-REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS:
- Odília Oliveira Coelho Barros -Titular
- Irailde Silva Brasil – Suplente
5-REPRESENTANTES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA:
- Marcos André de Sousa Santos - Titular
- Raulfran Cabral Costa– Suplente
6-REPRESENTANTES SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS:
- Deyveson dos Santos Sousa - Titular
- Maria dos Reis Santos da Silva – Suplente
7-REPRESENTANTES DA 1ª (PRIMEIRA) IGREJA BATISTA:
- Antonio da Conceição Sobrinho – Titular
- Julio Cezar Gomes Silva – Suplente
Art. 2º - As atribuições dos Conselheiros Municipais de Direitos da Pessoa Idosa são as constantes na Lei Municipal nº 745/2023 de 02 de maio de 2023.
Art. 3º - O serviço prestado pelos membros do CMDPI será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 02 (dois) anos, contados a partir de 08 de agosto de 2023 – data de publicação da portaria anterior –, permitida uma única recondução.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 165/2023 para se adequar à alteração trazida pela Lei nº 775/2024, a qual modificou a composição do CMDPI.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita de Bom Jardim