Diário oficial

NÚMERO: 1201/2024

Volume: 8 - Número: 1201 de 18 de Setembro de 2024

18/09/2024 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, processo administrativo n.º 124/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MATSAN D ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.317.790/0001-94, com sede RUA GONÇALVES DIAS, 417, BAIRRO: CANECÃO, CIDADE: SANTA INÊS/MA, CEP: 65306-360, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MATSAN DUARTE ROCHA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1162736990 SEJUSP/MA e CPF nº 912.123.243-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de construção, hidráulico e elétrico para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 013/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCAUNID QTD VLR UNITVLR TOTAL1ABRAÇADEIRA TIPO U SIMPLES 1/2 INCAUND 100R$ 1,20R$ 120,002ABRAÇADEIRA TIPO U SIMPLES 1/4 INCAUND 120R$ 1,17R$ 140,403APAGADOR DUPLO PLUZIEUND 200R$ 18,22R$ 3.644,004APAGADOR SIMPLES PLUZIEUND 200R$ 9,99R$ 1.998,005APAGADOR TRIPLO PLUZIEUND 80R$ 18,13R$ 1.450,406BOCAIS COMUM COM RABICHO DECORLUXUND 200R$ 7,67R$ 1.534,007BOCAIS COMUM SEM RABICHO DECORLUXUND 60R$ 9,70R$ 582,008CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO MONOFASICO TAFUND 10R$ 116,13R$ 1.161,309CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO TRIFASICO TAFUND 12R$ 150,22R$ 1.802,6410CAIXA DE PASSAGEM 30X30 CM KRONAUND 36R$ 90,00R$ 3.240,0011CANALETA EXTERNA PLUZIEUND 160R$ 77,50R$ 12.400,0012CONDUÍTE FLEXÍVEL DE 20MM TIGREUND 800R$ 32,43R$ 25.944,0013CONDUÍTE FLEXÍVEL DE 25MM TIGREUND 600R$ 60,45R$ 36.270,0014CURVA DE PVC 20MM POTYUND 140R$ 2,64R$ 369,6015CURVA DE PVC 32MM POTYUND 400R$ 6,17R$ 2.468,0016CURVA DE PVC 40MM POTYUND 200R$ 6,85R$ 1.370,0017DISJUNTOR MONOFASICO DE 10 AMPERES STECKUND 100R$ 8,65R$ 865,0018DISJUNTOR MONOFASICO DE 20 AMPERES STECKUND 120R$ 10,35R$ 1.242,0019DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 25 AMPERES STECKUND 100R$ 12,46R$ 1.246,0020DISJUNTOR MONOFASICO DE 32 AMPERES STECKUND 80R$ 13,83R$ 1.106,4021DISJUNTOR MONOFASICO DE 40 AMPERES STECKUND 40R$ 17,00R$ 680,0022DISJUNTOR MONOFASICO DE 50 AMPERES STECKUND 60R$ 19,00R$ 1.140,0023DISJUNTOR TRIFASICO DE 32 AMPERES STECKUND 40R$ 36,71R$ 1.468,4024DISJUNTOR TRIFASICO DE 40 AMPERES STECKUND 50R$ 52,00R$ 2.600,0025DISJUNTOR TRIFASICO DE 50 AMPERES STECKUND 60R$ 61,00R$ 3.660,0026DISJUNTOR TRIFASICO DE 60 AMPERES STECKUND 40R$ 89,00R$ 3.560,0027ELETRODUTO PVC 3M X 20MM POTYUND 160R$ 13,00R$ 2.080,0028ELETRODUTO PVC 3M X 32MM POTYUND 160R$ 18,00R$ 2.880,0029ELETRODUTO PVC 3M X 40MM POTYUND 46R$ 39,00R$ 1.794,0030FIO FLEXÍVEL 2X1,5 PEÇA C/ 100M SILPeças 20R$ 90,00R$ 1.800,0031FIO FLEXÍVEL 2X4 PEÇA C/ 100M SILPeças 16R$ 260,00R$ 4.160,0032FIO FLEXÍVEL 2X6 PEÇA C/ 100M SILPeças 16R$ 409,81R$ 6.556,9634FITA ISOLANTE ALTA TENSÃO 10 M SCOTCHUND 80R$ 20,00R$ 1.600,0035FITA ISOLANTE ALTA TENSÃO 20M SCOTCHUND 60R$ 24,00R$ 1.440,0036FITA ISOLANTE BAIXA TENSÃO 20M SCOTCHUND 60R$ 11,38R$ 682,8037FITA ISOLANTE BAIXA TENSÃO C/ 10M SCOTCHUND 80R$ 6,97R$ 557,6038HASTE PARA ATERRAMENTO 5/8X3M OLIVOUND 100R$ 58,35R$ 5.835,0039LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 15W ELGINUND 230R$ 9,00R$ 2.070,0040LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 30W ELGINUND 200R$ 15,65R$ 3.130,0041LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 50W ELGINUND 200R$ 20,41R$ 4.082,0042LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 70W ELGINUND 100R$ 64,78R$ 6.478,0043LÂMPADA LED BULBO 12W ELGINUND 400R$ 6,78R$ 2.712,0044LÂMPADA LED BULBO 20W ELGINUND 400R$ 9,64R$ 3.856,0045LÂMPADA LED BULBO 15W ELGINUND 400R$ 13,43R$ 5.372,0046LÂMPADA LED BULBO 30W ELGINUND 150R$ 21,69R$ 3.253,5047LÂMPADA LED BULBO 50W ELGINUND 150R$ 24,46R$ 3.669,0048LÂMPADA LED BULBO 40W ELGINUND 150R$ 18,70R$ 2.805,0049LÂMPADAS TUBULAR FLUORESCENTE 20W ELGINUND 120R$ 16,71R$ 2.005,2050LUMINÁRIA TUBULAR SOBREPOR LED LINEAR CAPA PRETO 60CM 20W ELGINUND 120R$ 24,20R$ 2.904,0051PONTALETE DE 1,20M RCUND 120R$ 21,48R$ 2.577,6052QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 10 DISJUNTORES KRONAUND 12R$ 38,56R$ 462,7253QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 12 DISJUNTORES KRONAUND 10R$ 70,87R$ 708,7054QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 16 DISJUNTORES KRONAUND 20R$ 99,49R$ 1.989,8055REFLETOR DE LED 250W ELGINUND 80R$ 106,51R$ 8.520,8056REFLETOR DE LED 400W ELGINUND 60R$ 141,71R$ 8.502,6057TOMADA CEGA PLUZIEUND 80R$ 5,46R$ 436,8058TOMADA COM APAGADOR PLUZIEUND 100R$ 10,91R$ 1.091,0059TOMADA COMUM PLUZIEUND 80R$ 7,89R$ 631,2060TOMADA DUPLA PLUZIEUND 100R$ 11,73R$ 1.173,0061ADAPTADOR 20MM KRONAUND 160R$ 2,53R$ 404,8062ADAPTADOR DE 50MM KRONAUND 160R$ 4,07R$ 651,2063ADAPTADOR DE 60MM KRONAUND 240R$ 11,89R$ 2.853,6064ADESIVO PVC C/ 75G POLYTUBESUND 400R$ 5,92R$ 2.368,0065CANO ESGOTO 100 MM PVC KRONAUND 60R$ 58,98R$ 3.538,8066CANO ESGOTO 150MM PVC KRONAUND 50R$ 181,14R$ 9.057,0067CANO ESGOTO 40MM PVC KRONAUND 120R$ 20,91R$ 2.509,2068CANO RÍGIDO SOLDAVEL 20MM KRONAUND 200R$ 17,75R$ 3.550,0069CANO RÍGIDO SOLDAVEL 25MM KRONAUND 200R$ 22,81R$ 4.562,0070CANO RÍGIDO SOLDAVEL 32MM KRONAUND 100R$ 51,71R$ 5.171,0071CANO RÍGIDO SOLDAVEL 40MM KRONAUND 160R$ 30,24R$ 4.838,4072CANO RÍGIDO SOLDAVEL 50MM KRONAUND 100R$ 55,27R$ 5.527,0073CANO SOLDAVEL 60MM KRONAUND 80R$ 136,52R$ 10.921,6074JOELHO DE ESGOTO 100 KRONAUND 120R$ 7,46R$ 895,2075JOELHO DE ESGOTO 150 KRONAUND 140R$ 35,58R$ 4.981,2076JOELHO DE ESGOTO 200 KRONAUND 80R$ 101,45R$ 8.116,0077JOELHO DE ESGOTO 40 KRONAUND 100R$ 3,39R$ 339,0078JOELHO DE ESGOTO 50 KRONAUND 120R$ 7,08R$ 849,6079JOELHO DE ESGOTO 75 KRONAUND 100R$ 7,15R$ 715,0080JOELHO L/R 20 KRONAUND 300R$ 2,37R$ 711,0081JOELHO L/R 25 KRONAUND 100R$ 6,61R$ 661,0082JOELHO LISO 20MM KRONAUND 400R$ 0,48R$ 192,0083JOELHO 40MM KRONAUND 200R$ 0,68R$ 136,0084JOELHO LISO SOLDAVEL 50KRONAUND 120R$ 6,77R$ 812,4085JOELHO LISO SOLDAVEL 60KRONAUND 100R$ 22,86R$ 2.286,0086LUVA DE ESGOTO 100 KRONAUND 120R$ 10,94R$ 1.312,8087LUVA DE ESGOTO 40 KRONAUND 160R$ 2,87R$ 459,2088LUVA DE ESGOTO 50 KRONAUND 200R$ 5,79R$ 1.158,0089LUVA DE ESGOTO 75 KRONAUND 100R$ 7,77R$ 777,0090LUVA LISA SOLDAVEL 20 KRONAUND 400R$ 3,48R$ 1.392,0091LUVA LISA SOLDAVEL 32 KRONAUND 100R$ 4,57R$ 457,0092LUVA LISA SOLDAVEL 40 KRONAUND 200R$ 10,38R$ 2.076,0093LUVA LISA SOLDAVEL 50 KRONAUND 160R$ 9,73R$ 1.556,8094LUVA LISA SOLDAVEL 60 KRONAUND 200R$ 13,77R$ 2.754,0095REDUÇÃO 50X20 SOLDAVEL KRONAUND 100R$ 5,48R$ 548,0096REDUÇÃO 60X50 SOLDAVEL KRONAUND 120R$ 12,78R$ 1.533,6097REGISTRO COMUM 25MM KRONAUND 200R$ 10,59R$ 2.118,0098REGISTRO COMUM 32MM KRONAUND 200R$ 21,89R$ 4.378,0099REGISTRO COMUM 40MM KRONAUND 180R$ 25,09R$ 4.516,20100REGISTRO COMUM 50MM KRONAUND 180R$ 38,55R$ 6.939,00101REGISTRO COMUM 60MM KRONAUND 160R$ 43,53R$ 6.964,80102REGISTRO COMUM DE 20MM KRONAUND 120R$ 6,19R$ 742,80103REGISTRO INOX 20MM REALUND 60R$ 26,72R$ 1.603,20104TÊ 20 SOLDAVEL LISO KRONAUND 360R$ 4,89R$ 1.760,40105TÊ 40 SOLDAVEL LISO KRONAUND 200R$ 12,62R$ 2.524,00106TÊ 50 SOLDAVEL LISO KRONAUND 120R$ 10,15R$ 1.218,00107TÊ 60 SOLDAVEL LISO KRONAUND 120R$ 22,04R$ 2.644,80108TÊ DE ESGOTO 100 KRONAUND 100R$ 13,47R$ 1.347,00109TÊ DE ESGOTO 40 KRONAUND 100R$ 5,48R$ 548,00110TÊ DE ESGOTO 50 KRONAUND 120R$ 6,10R$ 732,00111TÊ DE ESGOTO 75 KRONAUND 100R$ 14,28R$ 1.428,00112TÊ DE ESGOTO 150 KRONAUND 80R$ 74,81R$ 5.984,80113VEDA ROSCA 25M VOXUND 220R$ 3,98R$ 875,60114VEDA ROSCA 50M VOXUND 200R$ 9,82R$ 1.964,00115TORNEIRA COM FILTRO DE PLÁSTICO HERCUND 80R$ 60,45R$ 4.836,00116TORNEIRA COM FILTRO INOX HERCUND 40R$ 117,89R$ 4.715,60117TORNEIRA DE JARDIM PRETA HERCUND 120R$ 5,88R$ 705,60118TORNEIRA DE LAVATÓRIO BRANCA HERCUND 160R$ 18,96R$ 3.033,60119TORNEIRA PARA PIA INOX CURTA HERCUND 60R$ 57,23R$ 3.433,80120TORNEIRA PARA PIA INOX LONGA HERCUND 60R$ 81,48R$ 4.888,80121ARAME PRÉ COZIDO kg FERRONORTEQuilogramas 300R$ 17,58R$ 5.274,00122COLUNA ARMADA 3/8 FERRONORTEUND 160R$ 125,55R$ 20.088,00123FERRO ½ FERRONORTEUND 60R$ 81,00R$ 4.860,00124FERRO ¼ FERRONORTEUND 100R$ 27,65R$ 2.765,00125FERRO 3/8 FERRONORTEUND 100R$ 39,86R$ 3.986,00126FERRO 4.2 FERRONORTEUND 100R$ 14,18R$ 1.418,00127FERRO 5.0 FERRONORTEUND 120R$ 16,07R$ 1.928,40128FERRO 5/16 FERRONORTEUND 100R$ 34,28R$ 3.428,00129TRELIÇA DE 6 MT COM FERRO DE ¹/4 FERRONORTEUND 160R$ 35,67R$ 5.707,20130TELA ALAMBRADO GALVANIZADO, FIO 18 MALHA DE 2 POLEGADAS ROLO COM 50 X 1,50 VONDERRolos 188R$ 572,04R$ 107.543,52131TELA ALAMBRADO GALVANIZADO, FIO 18 MALHA DE 2 POLEGADAS ROLO COM 50 X 1,50 VONDERRolos 62R$ 572,04R$ 35.466,48132ARGAMASSA AC I 20kg SUPERFLEXUND 900R$ 14,91R$ 13.419,00133ARGAMASSA AC II 20kg SUPERFLEXUND 600R$ 28,29R$ 16.974,00134ARGAMASSA AC III 20kg SUPERFLEXUND 600R$ 38,00R$ 22.800,00135ASSENTO SANITÁRIO OVAL (TAMPA VASO UNIVERSAL BRANCO) HERCUND 150R$ 46,16R$ 6.924,00136ENGATE FLEXÍVEL 30 KRONAUND 30R$ 10,40R$ 312,00137CAIXA D´ÁGUA 10.000 LITROS C/TAMPA FORTLEVUND 5R$ 3.600,59R$ 18.002,95138CAIXA D´ÁGUA 20.000 LITROS C/TAMPA FORTLEVUND 2R$ 7.817,10R$ 15.634,20139CAIXA D´ÁGUA 2.000 LITROS C/TAMPA FORTLEVUND 16R$ 1.296,92R$ 20.750,72140CAIXA D´ÁGUA 500 L FORTLEVUND 12350,66R$ 4.207,92141CAIXA DE DESCARGA DE 9 LITROS GRANPLASTUND 150R$ 38,39R$ 5.758,50142CHUVEIRO CROMADO 9" REBOUCASUND 30R$ 51,80R$ 1.554,00143CHUVEIRO PVC BRANCO HERCUND 50R$ 20,81R$ 1.040,50144COLA BRANCA 1000ML CASCOLAUND 120R$ 15,23R$ 1.827,60145CUBA DE LOUÇA REDONDA TRAMONTINAUND 10R$ 171,48R$ 1.714,80146MASSA ACRILICA 18L LUZITEXUND 100R$ 234,75R$ 23.475,00147MASSA ACRILICA 3,6L LUZITEXUND 80R$ 67,08R$ 5.366,40148MASSA CORRIDA PVA 18LT LUZITEXUND 50R$ 81,71R$ 4.085,50149PIA DE INOX 1,20 TRAMONTINAUND 28R$ 251,55R$ 7.043,40150PIA DE INOX 2,00 TRAMONTINAUND 30R$ 459,16R$ 13.774,80151PIA DE LOUÇA DE BANHEIRO TRAMONTINAUND 50R$ 188,95R$ 9.447,50152PARAFUSO DE VASO TORALFUND 72R$ 7,40R$ 532,80153PISO CERÂMICA TIPO A CERBRASMT 2000R$ 28,44R$ 56.880,00154PISO REVESTIMENTO CERBRASMT 1500R$ 31,97R$ 47.955,00155REJUNTE QUARTZOLITUND 400R$ 23,02R$ 9.208,00156SIFÃO GARGANTA HERCUND 120R$ 15,51R$ 1.861,20157SIFÃO GARGANTA DUPLO HERCUND 60R$ 26,40R$ 1.584,00158VASO SANITÁRIO ACOPLADO LUZARTUND 100R$ 522,66R$ 52.266,00159VASO SANITÁRIO COMUM LUZARTUND 60R$ 162,29R$ 9.737,40160VERNIZ CORPAL P/ MADEIRA 900ML IQUINEUND 50R$ 32,90R$ 1.645,00161VERNIZ CORPAL P/ MADEIRA 3,6L IQUINEUND 40R$ 135,34R$ 5.413,60162VÁLVULA COMUM REBOUCASUND 44R$ 22,21R$ 977,24163VÁLVULA DE DESCARGA ASTRAUND 400R$ 145,61R$ 58.244,00164VÁLVULA DE PIA INOX DURALEUND 60R$ 21,32R$ 1.279,20165VEDA ANEL VEDAHUND 60R$ 10,44R$ 626,40166ARRUELA ½ CISERUND 200R$ 0,56R$ 112,00167ARRUELA 1/4 CISERUND 400R$ 0,51R$ 204,00168ARRUELA 3/8 CISERUND 400R$ 0,47R$ 188,00169ARRUELA 5/16 CISERUND 400R$ 0,37R$ 148,00170CARRO DE MÃO GALVANIZADO METALOSAUND 50R$ 215,81R$ 10.790,50171CAVADEIRA ARTICULADA TRAMONTINAUND 20R$ 102,18R$ 2.043,60172CAVADOR COM CABO TRAMONTINAUND 80R$ 118,11R$ 9.448,80173CHAVE DE COMBINADA 10MM TRAMONTINAUND 20R$ 11,11R$ 222,20174CHAVE DE COMBINADA 20MM TRAMONTINAUND 60R$ 21,72R$ 1.303,20175CHAVE ESTRELA 1/4X8 TRAMONTINAUND 40R$ 9,95R$ 398,00176CHAVE ESTRELA 3/16 TRAMONTINAUND 50R$ 7,29R$ 364,50177CHAVE ESTRELA 5/16 TRAMONTINAUND 60R$ 20,63R$ 1.237,80178CHAVE DE FENDA 3/8X8 TRAMONTINAUND 80R$ 12,12R$ 969,60179CHAVE DE FENDA 3/16X8 TRAMONTINAUND 60R$ 22,80R$ 1.368,00180CHAVE DE GRIFO 18 TRAMONTINAUND 20R$ 73,98R$ 1.479,60181CHIBANCA TRAMONTINAUND 60R$ 91,84R$ 5.510,40182BROCAS PARA CONCRETO 10MM VOXUND 80R$ 30,75R$ 2.460,00183BROCAS PARA FERRO 10MM VOXUND 100R$ 26,13R$ 2.613,00184CADEADO 20 MM PADOUND 20R$ 12,67R$ 253,40185CADEADO 30 MM PADOUND 60R$ 19,84R$ 1.190,40186CADEADO 45 MM PADOUND 60R$ 48,19R$ 2.891,40187CORRENTE 5 SILVANAUND 40R$ 51,54R$ 2.061,60188DISCO TURBO DIAMANTADO P ALVENÁRIA CORTAGUND 80R$ 36,56R$ 2.924,80189DISCO TURBO DIAMANTADO P LAJOTA CORTAGUND 100R$ 27,14R$ 2.714,00190ENXADA COM CABO 2.1/2 TRAMONTINAUND 20R$ 48,43R$ 968,60191ENXADÃO COM CABO TRAMONTINAUND 30R$ 58,00R$ 1.740,00192ESCOVA DE AÇO VOXUND 100R$ 10,96R$ 1.096,00193ESPÁTULA ¾ VOXUND 110R$ 6,95R$ 764,50194ESQUADRO DE ALUMINIO 12 " 30CM VOXUND 42R$ 17,69R$ 742,98195ESQUADRO DE ALUMINIO 40CM VOXUND 42R$ 23,88R$ 1.002,96196FACÃO PARA MATO 18 POL TRAMONTINAUND 40R$ 36,39R$ 1.455,60197LÂMINA PARA ROÇADEIRA TRÊS PONTAS 250MM GAVILANUND 60R$ 31,63R$ 1.897,80198LIMA CHATA C/ CABO P/ ENXADA K&FUND 20R$ 20,62R$ 412,40199LIMA CHATA SEM CABO PARA ENXADA K&FUND 20R$ 12,52R$ 250,40200LIMA PARA SERROTE K&FUND 40R$ 17,21R$ 688,40201LIMATÃO K&FUND 20R$ 21,67R$ 433,40202MARTELO N° 24 TRAMONTINAUND 40R$ 45,00R$ 1.800,00203MASSEIRA VOXUND 80R$ 72,09R$ 5.767,20204PÁ DE BICO COM CABO TRAMONTINAUND 40R$ 40,61R$ 1.624,40205PÁ SEM CABO TRAMONTINAUND 40R$ 38,00R$ 1.520,00206PARAFUSO FRANCÊS 1/4X2,0 CISERUND 100R$ 0,77R$ 77,00207PARAFUSO FRANCÊS POLIDO 1/4X3,0 CISERUND 100R$ 0,99R$ 99,00208PARAFUSO FRANCÊS POLIDO 1/4X3,0 ½ CISERUND 100R$ 1,33R$ 133,00209PARAFUSO ZINCADO 4,2X30 CISERUND 40R$ 0,35R$ 14,00210PICARETA COM CABO TRAMONTINAUND 60R$ 86,16R$ 5.169,60211PORCAS ½ CISERUND 200R$ 0,85R$ 170,00212PORCAS ¼ CISERUND 400R$ 0,48R$ 192,00213PORCAS 3/8 CISERUND 300R$ 0,51R$ 153,00214PORCAS 5/16 CISERUND 300R$ 0,61R$ 183,00215PREGO 15X18 GERDAUUND 120R$ 23,80R$ 2.856,00216PREGO 3X8 GERDAUUND 200R$ 22,14R$ 4.428,00217PREGO TELHEIRO 2.1/2X10 CLEIBERUND 120R$ 0,33R$ 39,60218PRUMO 700 G THOMPSONUND 50R$ 28,72R$ 1.436,00219TALHADEIRA 12 SAO ROMAOUND 60R$ 40,74R$ 2.444,40220TALHADEIRA 8 SAO ROMAOUND 100R$ 16,00R$ 1.600,00221TRENA 5M THOMPSONUND 100R$ 20,40R$ 2.040,00222TRENA 8M THOMPSONUND 60R$ 38,15R$ 2.289,00223VASSOURÃO COM CABO FORCUND 96R$ 29,63R$ 2.844,48224FORMÃO P MADEIRA ¾ TRAMONTINAUND 80R$ 39,64R$ 3.171,20225BASCULANTE DE ALUMINIO 40X40 CM QUALITYUND 30R$ 67,95R$ 2.038,50226BASCULANTE DE ALUMINIO 60X60 CM QUALITYUND 40R$ 114,08R$ 4.563,20227BISNAGA COLORIDA 50 ML XADREZUND 400R$ 9,29R$ 3.716,00228CAL PCT 20 KG SUPERCALPacotes 1.500R$ 16,88R$ 25.320,00229DOBRADIÇA GALVANIZADA 850X3 SILVANAUND 60R$ 17,19R$ 1.031,40230DOBRADIÇA OXIDADA 850X4SILVANAUND 60R$ 15,82R$ 949,20231ESMALTE SINTÉTICO 3,6L VERBRASUND 30R$ 93,66R$ 2.809,80232ESMALTE SINTÉTICO 900ML VERBRASUND 40R$ 32,67R$ 1.306,80233ESQUADRIAS DE MADEIRA CASA DA MADEIRAUND 20R$ 93,60R$ 1.872,00234FECHADURA INOX EXTERNA SILVANAUND 120R$ 81,51R$ 9.781,20235FECHADURA INOX INTERNA SILVANAUND 70R$ 41,05R$ 2.873,50236JANELA DE ALUMINIO CORRER 1M X 1M QUALITYUND 50R$ 333,93R$ 16.696,50237JANELA DE MADEIRA 1,4M X 1,2M CASA DA MADEIRAUND 50R$ 161,03R$ 8.051,50238JANELA DE MADEIRA 1M X 1MCASA DA MADEIRAUND 50R$ 140,72R$ 7.036,00239PORTA DE COMPENSADO 2,1X0,8 M RIBEIROUND 100R$ 204,52R$ 20.452,00240PORTA DE MADEIRA 2,1X0,8M CASA DA MADEIRAUND 100R$ 529,60R$ 52.960,00241PORTA SANFONADA DE PVC 2,1X0,8M ARAFORROSUND 50R$ 134,79R$ 6.739,50242ROLO DE ESPUMA 15CM ATLASUND 70R$ 14,91R$ 1.043,70243ROLO DE ESPUMA 5CM ATLASUND 60R$ 4,66R$ 279,60244ROLO DE ESPUMA 9CM ATLASUND 40R$ 7,82R$ 312,80245ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 15CM ATLASUND 30R$ 18,12R$ 543,60246ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 23CM ATLASUND 40R$ 21,00R$ 840,00247ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 5CM ATLASUND 40R$ 7,03R$ 281,20248ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 9CM ATLASUND 40R$ 9,98R$ 399,20249SELADOR ACRÍLICO 18L LUZITEXUND 60R$ 127,62R$ 7.657,20250SELADOR ACRÍLICO 3,6L LUZITEXUND 50R$ 56,77R$ 2.838,50251SELADORA PARA MADEIRA 3,6L IQUINEUND 60R$ 120,66R$ 7.239,60252TINTA ACRILICA 18L LUZITEXUND 140R$ 358,84R$ 50.237,60253TINTA ACRÍLICA 3,6L LUZITEXUND 130R$ 50,95R$ 6.623,50254TINTA DE PISO 18L LUZITEXUND 40R$ 263,83R$ 10.553,20255TINTA DE PISO 3,6L LUZITEXUND 60R$ 73,67R$ 4.420,20256TINTA EM PÓ 2KG HIDRACORUND 200R$ 7,31R$ 1.462,00257TINTA SPRAY COMUM 350ML TEK BONDUND 60R$ 12,22R$ 733,20258TRINCHA ½ ATLASUND 60R$ 5,43R$ 325,80259TRINCHA 2 ATLASUND 40R$ 11,26R$ 450,40260TRINCHA ¾ ATLASUND 40R$ 7,37R$ 294,80261BASCULANTE 40X60 QUALITYUND 20R$ 75,14R$ 1.502,80262BASCULANTE 40X80 QUALITYUND 20R$ 86,14R$ 1.722,80263FIXADOR P CAL 150ML JUNTALIDERUND 600R$ 1,75R$ 1.050,00264GARFO P ROLO 46CM TIGREUND 36R$ 16,72R$ 601,92265AREIA LAVADA JAZIDAMT³ 675R$ 130,00R$ 87.750,00266AREIA LAVADA JAZIDAMT³ 225R$ 130,00R$ 29.250,00267AREIA COMUM JAZIDAMT³ 675R$ 83,00R$ 56.025,00268AREIA COMUM JAZIDAMT³ 225R$ 83,00R$ 18.675,00269AREIA PRETA JAZIDAMT³ 600R$ 75,00R$ 45.000,00270BRITA 0 POLIMIXMT³ 450R$ 188,00R$ 84.600,00271BRITA 0 POLIMIXMT³ 150R$ 188,00R$ 28.200,00272BRITA 1 POLIMIXMT³ 450R$ 197,00R$ 88.650,00273BRITA 1 POLIMIXMT³ 150R$ 197,00R$ 29.550,00274BRITA 2 POLIMIXMT³ 450R$ 132,00R$ 59.400,00275BRITA 2 POLIMIXMT³ 150R$ 132,00R$ 19.800,00276CIMENTO 50 KG APODIUND 6000R$ 49,83R$ 298.980,00277CIMENTO 50 KG APODIUND 2000R$ 49,83R$ 99.660,00278TELHA CERÂMICA CERAMICAMLH 60R$ 940,00R$ 56.400,00279TELHA CERÂMICA CERAMICAMLH 20R$ 940,00R$ 18.800,00280TELHA DE FIBRA AMIANTO 2,40 X 0,50 mts 3mm BRASILITUND 900R$ 30,77R$ 27.693,00281TELHA DE FIBRA AMIANTO 1,10 X 1,80 mts 5mm BRASILITUND 300R$ 40,24R$ 12.072,00282TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS CERAMICAMLH 450R$ 546,92R$ 246.114,00283TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS CERAMICAMLH 150R$ 546,92R$ 82.038,00284MASSARÁ NOVO HORIZONTEMT³ 450R$ 124,79R$ 56.155,50285MASSARÁ NOVO HORIZONTEMT³ 150R$ 124,79R$ 18.718,50286TALHADEIRA DE 10" PARA ALVENARIA SAO ROMAOUnidades 50R$ 30,95R$ 1.547,50287TRINCO PARA PORTA DE BANHEIRO SILVANAUnidades 100R$ 48,14R$ 4.814,00288VEDA CALHA 400G TEK BONDUnidades 50R$ 33,03R$ 1.651,50289TUBO PRÉ-MOLDADO DE 80CM JUNIOR PRE-MOLDADOUnidades 225R$ 241,96R$ 54.441,00290TUBO PRÉ-MOLDADO DE 80CM JUNIOR PRE-MOLDADOUnidades 75R$ 241,96R$ 18.147,00291TUBO PRÉ-MOLDADO 40X100 JUNIOR PRE-MOLDADOUnidades 300R$ 164,75R$ 49.425,00292MANILHA 100 X 100 REFORÇADA JUNIOR PRE-MOLDADOUnidades 225R$ 317,38R$ 71.410,50293MANILHA 100 X 100 REFORÇADA JUNIOR PRE-MOLDADOUnidades 75R$ 317,38R$ 23.803,50VALOR TOTALR$ 3.068.022,49

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 17 de setembro de 2024 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 17 de setembro de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

MATSAN D ROCHA LTDA

Matsan Duarte Rocha

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, processo administrativo n.º 124/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa G L XAVIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.117.716/0001-86, com sede AV MARECHAL CASTELO BRANCO, N° 4603, BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, SANTA INES/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). GENILDO LOURENÇO XAVIER, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0778397220230 SSP/MA e CPF nº 009.489.804-94, de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de construção, hidráulico e elétrico para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 013/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAUNIDQUAN.VLR. UNITVLR. TOTAL 33FIO FLEXÍVEL 2X10 PEÇA C/ 100MEXCLUSIVA ME/EPPCORFIOUND12R$ 616,17R$ 7.394,04VALOR TOTALR$ 7.394,04

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 17 de setembro de 2024 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 17 de setembro de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

G L XAVIER LTDA

Genildo Lourenço Xavier

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, processo administrativo n.º 127/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa K K R OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.688/0001-79, Rua 28 de julho, nº 165, Centro, Bom Jardim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). KÁSSIA KARLA RODRIGUES OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 015061592000-3 e CPF nº 046.714.933-06, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de poços artesianos e fornecimento de peças para os mesmos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAUNIDQUANTVRL.UNITVRL.TOTAL79SERVIÇO DE MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO DE 1,5 A 16 CV - 380 VOLTSAMPLA DISPUTAMÃO DE OBRAUNID75R$ 1.266,00R$ 94.950,0080SERVIÇO DE MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO DE 1,5 A 16 CV - 380 VOLTSRESERVADA ME/EPPMÃO DE OBRAUNID25R$ 1.266,00R$ 31.650,0081SERVIÇO DE MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO DE 1,5 A 7,0 CV - 440 VAMPLA DISPUTAMÃO DE OBRAUNID75R$ 1.301,00R$ 97.575,0082SERVIÇO DE MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO DE 1,5 A 7,0 CV - 440 VRESERVADA ME/EPPMÃO DE OBRAUNID25R$ 1.301,00R$ 32.525,00VALOR TOTALR$ 256.700,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e planejamento e o órgão participante é Secretaria Municipal de Educação do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 17 de setembro de 2024 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 17 de setembro de 2024.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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K K R OLIVEIRA

Kássia Karla Rodrigues Oliveira

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, processo administrativo n.º 127/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa V M CONSTRUCÕES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.206.165/0001-33, com sede RUA DOS AZULÕES, OFFICE TOWER - COLUNA 12 SALA - 312, N° 1, RENASCENCA, SÃO LUÍS/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOEDERSON VIEIRA FERRAZ, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0548084120140 SSP-MA e CPF nº 077.117.293-16, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de poços artesianos e fornecimento de peças para os mesmos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAUNIDQUANTVRL.UNITVRL.TOTAL1CAPACITOR 50UF - 440 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPVIXUNID50R$ 67,70R$ 3.385,002CAPACITOR 270-324UF - 220 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPVIXUNID50R$ 62,93R$ 3.146,504 QUADRO DE COMANDO - 3CV - 220 VOLTSEXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID15R$ 327,37R$ 4.910,555 QUADRO DE COMANDO - 2CV - 220 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID15R$ 257,89R$ 3.868,356 QUADRO DE COMANDO - 5CV - 220 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID10R$ 388,97R$ 3.889,707QUADRO DE COMANDO - 2,5CV - 220 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID10R$ 239,30R$ 2.393,008 QUADRO DE COMANDO - 1CV - 220 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID10R$ 234,58R$ 2.345,809QUADRO DE COMANDO - 1,5CV - 220 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID5R$ 247,80R$ 1.239,0010QUADRO DE COMANDO - 5CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID7R$ 388,98R$ 2.722,8611QUADRO DE COMANDO - 5,5CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID5R$ 326,50R$ 1.632,5012 QUADRO DE COMANDO - 1,5CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID4R$ 302,74R$ 1.210,9613 QUADRO DE COMANDO - 4CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID3R$ 426,99R$ 1.280,9714QUADRO DE COMANDO - 4,5CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID3R$ 411,32R$ 1.233,9615QUADRO DE COMANDO - 6CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID3R$ 360,02R$ 1.080,0616 QUADRO DE COMANDO - 3CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID5R$ 451,07R$ 2.255,3517 QUADRO DE COMANDO - 3,5CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID3R$ 352,51R$ 1.057,5318 QUADRO DE COMANDO - 8CV - 380 VOLTSEXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID4R$ 386,37R$ 1.545,4819 QUADRO DE COMANDO - 16CV - 380 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID3R$ 292,69R$ 878,0720QUADRO DE COMANDO - 6CV - 440 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID3R$ 426,99R$ 1.280,9721QUADRO DE COMANDO - 5CV - 440 VOLTS EXCLUSIVA ME/EPPGOTECUNID5R$ 352,51R$ 1.762,5524CABO PP 3X2,5 MMEXCLUSIVA ME/EPPCORFIOMETROS5000R$ 8,03R$ 40.150,0026TUBOS ROSCÁVEL PVC 1.1/4'' EXCLUSIVA ME/EPPKRONAUNID200R$ 75,87R$ 15.174,0027TUBOS ROSCAVÉL 1" PVC EXCLUSIVA ME/EPPKRONAUNID200R$ 42,91R$ 8.582,0028LUVA DE FERRO GALV. DE 1.1/4" - EXCLUSIVA ME/EPPQUALITYUNID200R$ 15,45R$ 3.090,0031CABO FLEXIVEL DE 2,5MM - EXCLUSIVA ME/EPPCORFIOMETROS5000R$ 2,49R$ 12.450,0032CABO FLEXIVEL DE 4,0MM EXCLUSIVA ME/EPPCORFIOMETROS5000R$ 4,29R$ 21.450,0033CABO FLEXIVEL DE 6,0MM EXCLUSIVA ME/EPPGEO VINYMETROS5000R$ 5,69R$ 28.450,0034TUBO GEOMECANICO STD 6" EXCLUSIVA ME/EPPMICRAUNID50R$ 461,99R$ 23.099,5035FILTRO GEOMECANICO 6" EXCLUSIVA ME/EPPSTECKUNID50R$ 513,99R$ 25.699,5036DISJUNTOR MONOFÁSICO 16A EXCLUSIVA ME/EPPSTECKUNID20R$ 59,99R$ 1.199,8037DISJUNTOR MONOFÁSICO 32A EXCLUSIVA ME/EPPSTECKUNID20R$ 60,49R$ 1.209,8038DISJUNTOR MONOFÁSICO 25A EXCLUSIVA ME/EPP3MUNID20R$ 60,49R$ 1.209,8039FITA ISOLANTE 20M DE ALTA TENSÃO EXCLUSIVA ME/EPPSOPRANOUNID50R$ 36,19R$ 1.809,5040RELÉ DE TEMPO FAIXA DE 0-6 s EXCLUSIVA ME/EPP3MUNID70R$ 123,19R$ 8.623,3041FITA ISOLANTE 20M DE BAIXA TENSÃO EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID20R$ 15,79R$ 315,8042CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 3CV - 220V EXCLUSIVA ME/EPPELETROPLASUNID7R$ 2.599,99R$ 18.199,9343CONJ. MOTORBOMBA 4''- 2CV - 220V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID10R$ 1.604,75R$ 16.047,5044CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 5CV - 220V EXCLUSIVA ME/EPPELETROPLASUNID5R$ 2.281,88R$ 11.409,4045CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 2,5CV - 220V EXCLUSIVA ME/EPPELETROPLASUNID5R$ 1.679,00R$ 8.395,0046CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 1CV - 220V EXCLUSIVA ME/EPPELETROPLASUNID6R$ 2.499,99R$ 14.999,9447CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 1,5CV - 220V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID5R$ 1.799,99R$ 8.999,9548CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 5CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID7R$ 8.299,99R$ 58.099,9349CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 5,5CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPELETROPLASUNID3R$ 7.999,99R$ 23.999,9750CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 1,5CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID5R$ 2.599,99R$ 12.999,9552CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 4,5CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID5R$ 5.799,99R$ 28.999,9553CONJ. MOTORBOMBA 4''- 3CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID6R$ 7.999,99R$ 47.999,9454CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 6CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID5R$ 2.499,99R$ 12.499,9555CONJ. MOTORBOMBA 4'' - 3,5CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID3R$ 2.196,36R$ 6.589,0856CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 8CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID6R$ 8.989,00R$ 53.934,0057CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 16CV - 380V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID3R$ 18.999,99R$ 56.999,9758CONJ. MOTORBOMBAV 6'' - 6CV - 440V EXCLUSIVA ME/EPPEBARAUNID3R$ 12.249,99R$ 36.749,9759CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 5CV - 440V AMPLA DISPUTAEBARAUNID6R$ 12.063,41R$ 72.380,4660CONJ. MOTORBOMBA 6'' - 5CV - 440V RESERVADA ME/EPPEBARAUNID2R$ 12.063,41R$ 24.126,8261 RELE 380V S/NEUTRO EXCLUSIVA ME/EPPDIGIMECUNID15R$ 166,20R$ 2.493,0062CONTACTOR TF-43 220V EXCLUSIVA ME/EPPSIEMENSUNID15R$ 118,59R$ 1.778,8563 CONTACTOR TF-42 220V EXCLUSIVA ME/EPPSIEMENSUNID15R$ 138,24R$ 2.073,6064 CONTACTOR TF-40 220V EXCLUSIVA ME/EPPSIEMENSUNID15R$ 168,75R$ 2.531,2565CONTACTOR TF-43 380V EXCLUSIVA ME/EPPSIEMENSUNID15R$ 155,52R$ 2.332,8066CONTACTOR TF-42 380V EXCLUSIVA ME/EPPSIEMENSUNID15R$ 155,52R$ 2.332,8067 RELÉ BIMETALICO 10-16 A EXCLUSIVA ME/EPPALTRONICUNID15R$ 156,75R$ 2.351,2568 RELÉ BIMETALICO 16-25 A EXCLUSIVA ME/EPPALTRONICUNID15R$ 179,68R$ 2.695,2069SERVIÇO DE RETIRADA E MONTAGEM DE CONJ.MOTO BOMBA DE 1,5 A 3,0 CV - 220VAMPLA DISPUTAPRÓPRIAUNID75R$ 1.853,99R$ 139.049,2570SERVIÇO DE RETIRADA E MONTAGEM DE CONJ.MOTO BOMBA DE 1,5 A 3,0 CV - 220VRESERVADA ME/EPPPRÓPRIAUNID25R$ 1.853,99R$ 46.349,7571SERVIÇO DE RETIRADA E MONTAGEM DE CONJ.MOTO BOMBA DE 1,5 A 16 CV - 380 VOLTSAMPLA DISPUTAPRÓPRIAUNID75R$ 2.693,99R$ 202.049,2572SERVIÇO DE RETIRADA E MONTAGEM DE CONJ.MOTO BOMBA DE 1,5 A 16 CV - 380 VOLTSRESERVADA ME/EPPPRÓPRIAUNID25R$ 2.693,99R$ 67.349,7573SERVIÇO DE RETIRADA E MONTAGEM DE CONJ.MOTO BOMBA DE 1,5 A 7,0 CV - 440 VAMPLA DISPUTAPRÓPRIAUNID75R$ 3.376,99R$ 253.274,2574SERVIÇO DE RETIRADA E MONTAGEM DE CONJ.MOTO BOMBA DE 1,5 A 7,0 CV - 440 VRESERVADA ME/EPPPRÓPRIAUNID25R$ 3.376,99R$ 84.424,7575SERVIÇO DE LIMPEZA C/DESINFECÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM HIPOCLIORITO DE SÓDIOAMPLA DISPUTAPRÓPRIAMETROS7500R$ 27,99R$ 209.925,0076SERVIÇO DE LIMPEZA C/DESINFECÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM HIPOCLIORITO DE SÓDIORESERVADA ME/EPPPRÓPRIAMETROS2500R$ 27,99R$ 69.975,0077SERVIÇO DE MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO DE 1,5 A 3,0 CV - 220 VAMPLA DISPUTAPRÓPRIAUNID75R$ 886,99R$ 66.524,2578SERVIÇO DE MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO DE 1,5 A 3,0 CV - 220 VRESERVADA ME/EPPPRÓPRIAUNID25R$ 886,99R$ 22.174,75VALOR TOTALR$ 1.928.748,62

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e planejamento e o órgão participante é Secretaria Municipal de Educação do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 17 de setembro de 2024 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 17 de setembro de 2024.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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V M CONSTRUCÕESS E SERVICOS LTDA

Joederson Vieira Ferraz

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Agente de Contratação, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 015/2024 tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria na área patrimonial e almoxarifado para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA, em regime de Menor Preço por GLOBAL, sagrando-se vencedora a empresa: 1- T N SILVEIRA OLIVEIRA, CNPJ: 34.054.088/0001-46, no valor global de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 18 de setembro de 2024. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Agente de Contratação, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 016/2024 tendo por objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Gás GLP e Água Mineral, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA., em regime de menor preço por item, sagrando-se vencedora as Empresas: 1- 48.040.532 GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, CNPJ: 48.040.532/0001-89, no valor global de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais); 2 - G. OLIVEIRA COSTA LTDA, CNPJ: 07.139.089/0001-10 no valor global de R$ 509.775,00 (quinhentos e nove mil e setecentos e setenta e cinco reais); 3 - VANDERLAN P SANTOS LTDA, no valor global de R$ 175.852,00 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais). Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 18 de setembro de 2024. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação.

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