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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Admissão após 2003 à servidora DINAR DE OLIVEIRA PEREIRA, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 017/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS – CID M54.5, M51.2, M51.8, M54.4 e M25.7, à Sra. DINAR DE OLIVEIRA PEREIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 056631902015-7 SESP/MA, inscrita no CPF/MF nº 475.464.413-15, admitida e empossada no cargo de Professor (a) Nível II, em 10/03/2006, matrícula nº 303194, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 2.679,99 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV