Resolução Nº 002/2024 - CME.
Estabelece diretrizes para a regulamentação da avaliação da Aprendizagem do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do Sistema Municipal de Educação de Bom Jardim – MA.
O Conselho Municipal de Bom Jardim no uso de suas atribuições legais, considerando disposto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 513/2008 que dispõe sobre a Lei do Sistema Municipal de Educação de Bom Jardim-MA, Resolução CNE nº 7 de 14 de dezembro de 2010 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos e o Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023 que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e outras legislações vigentes.
Considerando que a Avaliação Continua da Aprendizagem é de suma importância para o pleno desenvolvimento dos alunos, já que sua aplicação permite o monitoramento continuo do seu desempenho e a identificação das dificuldades de aprendizagem, permitindo intervenções pedagógicas adequadas e direcionadas às necessidades especificas dos alunos.
Resolve:
Art. 1º. A presente resolução estabelece diretrizes para a regulamentação da Avaliação da Aprendizagem do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) no Sistema de Ensino Municipal de Bom Jardim, com o intuito de melhorar a qualidade da educação, monitorar o desempenho escolar e orientar políticas públicas educacionais.
Art. 2º. Para os fins desta resolução, considera-se a avaliações externas; Estaduais e Nacionais.
I – Avaliações Estaduais: São aquelas realizadas pelo governo estadual, como Sistema de Avaliação do Estado do Maranhão- SEAMA e Avaliação Fluência em Leitura que avalia o desempenho dos alunos em competências e habilidades especificam, conforme estabelecido pelo currículo estadual.
II – Avaliações Nacionais: São aquelas organizadas pelo governo federal, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, a Avaliação Continua da Aprendizagem do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA. Avaliação e Acompanhamento da Aprendizagem nos Anos Finais, ambas disponíveis na plataforma CAEd que visam avaliar o aprendizado em larga escala e formar uma visão geral da qualidade do Sistema Educacional no Pais
Art. 3º. As avaliações externas nacionais e estaduais tem como objetivos:
I – Medir o desempenho dos estudantes nas diferentes áreas do conhecimento, conforme estabelecido pelos currículos nacionais e estaduais.
II – Identificar padrões de desempenho e áreas que necessitam de intervenções, contribuindo para a equidade na educação.
III – Fornecer subsídios para formulação e revisão de políticas educacionais no município alinhados aos padrões nacionais e estaduais.
Art. 4º A Avaliação Continua da Aprendizagem- CNCA (Avaliação Externa) é uma Plataforma Digital de avaliações periódicas desenvolvida pelo o MEC.
Parágrafo único. O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada constitui um compromisso formal assumido pelos governos Federal, dos Estados e dos Municípios de garantir o direito a alfabetização das crianças brasileiras até o final de 2 ano do Ensino Fundamental e a recuperação das aprendizagens das crianças do 3º,4º e 5º ano afetadas pela pandemia.
Art. 5º A Plataforma de Avaliação Continua da Aprendizagem –CNCA, tem como objetivos:
a) Apoiar os professores e gestores na Avaliação do processo de Alfabetização e nas intervenções pedagógicas necessárias para garantir o direito de todas as crianças a alfabetização na idade certa.
b) identificar as necessidades especifica de cada aluno ao longo de todo ano letivo.
c) Viabilizar a personalização do ensino e ajustes no planejamento educacional para atender às demandas individuais.
Art. 6º. A Avaliação Continua da Aprendizagem do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada é direcionada aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental:
I- Os alunos do 1º ano são avaliados em Leitura e Matemática.
II- Os alunos do 2º ao 5º são avaliados em Leitura, Fluência, Escrita e Matemática.
Art. 7º. As Instituições de ensino deverão seguir as seguintes diretrizes:
I - Obrigatoriedade – Todas as escolas municipais que atendem alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental deverão participar das avaliações externas nacionais, do CNCA conforme os calendários estabelecidos pelos respectivos órgãos responsáveis.
II – Preparação dos Alunos e Educadores: As escolas municipais devem promover atividades preparatórias para as avaliações externas, incluindo a familiarização dos alunos com os formatos das provas e a capacitação dos educadores para análise e uso pedagógico dos resultados.
III – Integração ao Planejamento Escolar: Os resultados das avaliações externas devem ser utilizados para orientar o planejamento pedagógico das escolas, identificando necessidades especificas e ajustando práticas de ensino e aprendizagem
IV – Transparência e divulgação dos Resultados: Os resultados das avaliações externas deverão ser amplamente divulgadas para a comunidade escolar incluindo pais, alunos, professores e gestores de maneira clara e acessível.
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenação e Suporte: A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar a participação das escolas municipais nas avaliações externas para o aprimoramento das práticas pedagógicas.
II – Formação e capacitação- A Secretaria deverá promover capacitações para os educadores sobre interpretações e o uso dos dados das avaliações externas para aprimoramento das Práticas pedagógicas.
III – Análise e Relatórios: A Secretaria deve realizar análise detalhada dos resultados das avaliações externas e elaborar relatórios que orientam as ações educativas no município bem como fornece feedback às escolas.
Art. 9º. São atribuições das Instituições de ensino e do corpo docente.
I- Cabe às escolas:
a) Assegurar a correta aplicação das avaliações externas, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação e dos órgãos responsáveis pelas avaliações.
b) Utilizar os resultados das avaliações para desenvolver planos de ação pedagógico que visem à melhoria continua do processo ensino aprendizagem.
c) Promover a participação ativa da comunidade escolar na discussão dos resultados e nas ações de melhoria.
II Cabe aos educadores:
a) Participar de forma ativa nas atividades de formação e capacitação promovida pela Secretaria Municipal de Educação.
b) Analisar os resultados das avaliações externas para identificar necessidades de seus alunos e ajustar suas práticas pedagógicas.
c) Incentivar os alunos a participar das avaliações com seriedade, ressaltando a importância das mesmas para seu desenvolvimento acadêmico.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Bom Jardim – MA, 03 de setembro de 2024.
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Rogério Martins de Oliveira
Presidente do CME
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Chirle Silva Duarte
Vice-Presidente do CME
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Franciene Damacena Franco
Secretária do CME
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Elane Lins Barbosa
Conselheira