Diário oficial

NÚMERO: 1192/2024

Volume: 8 - Número: 1192 de 2 de Setembro de 2024

02/09/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 770/2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM O “DIA DO PRODUTOR RURAL
LEI Nº 770/2024 BOM JARDIM MA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM O DIA DO PRODUTOR RURAL COM INCENTIVOS E PREMIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Institui no município de Bom Jardim - MA o Dia do Produtor Rural de Bom Jardim, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho.

Art. 2º - O Dia do Produtor será comemorativo ao grande, médio e pequeno produtor rural.

Art. 3º - Ficam o Chefe do Executivo Municipal e a Comissão autorizados a servirem-se de parcerias publicas e privadas, na busca de fundos e outros incentivos, como forma de premiação aos produtores apontados como vencedores.

Art. 4º - O evento de entrega de prémios, com ampla divulgação, como incentivo aos produtores agraciados, deverá se revestir de solenidade, preferencialmente com a presença na mesa de honra de autoridades e técnicos na área da ciência agraria.

Art. 5º - Reconhecesse também o Sindicato de Produtores Rurais de Bom Jardim com entidade de utilidade pública.

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para a regulamentação desta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim-MA, 02 de setembro 2024.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 770/2024
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Legislativo nº 08/2024, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 770/2024, que Institui o Dia do Produtor Rural no Município de Bom Jardim, e dá outras providências

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 02 de setembro de 2024.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 771/2024
MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL “EMEB DR. CLÁUDIO J. MOREIRA
LEI Nº 771/2024 BOM JARDIM MA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL EMEB DR. CLÁUDIO J. MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominado a alteração da denominação do prédio público municipal EMEB DR. CLÁUDIO J. MOREIRA localizado no Povoado Igarapé dos Índios, nesta cidade de Bom Jardim Estado do Maranhão, para EMEB ELZAMIR DO NASCIMENTO SOUSA em local visível para conhecimento de todos

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim-MA, 02 de setembro 2024.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 771/2024
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Legislativo nº 07/2024, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 771/2024, que Dispõe sobre a mudança da denominação do Prédio Público Municipal Emeb Dr. Cláudio J. Moreira para EMEB EUZAMIR DO NASCIMENTO SOUSA e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 02 de setembro de 2024.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 772/2024
DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL “UBS JOSEFA RIBEIRO ALVES”
LEI Nº 772/2024 BOM JARDIM MA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL UBS JOSEFA RIBEIRO ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado a nomeação do prédio público municipal localizado no Povoado Zé Boeiro, Município de Bom Jardim Estado do Maranhão, para (UBS JOSEFA RIBEIRO ALVES) em local visível para o conhecimento de todos.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim-MA, 02 de setembro 2024.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 772/2024
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Legislativo nº 09/2024, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 772/2024, que Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal para UBS JOSEFA RIBEIRO ALVES, e dá outras providências

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim-MA, 02 de setembro de 2024.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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