INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM O “DIA DO PRODUTOR RURAL COM INCENTIVOS E PREMIAÇÕES,” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Institui no município de Bom Jardim - MA o “Dia do Produtor Rural de Bom Jardim”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º - O Dia do Produtor será comemorativo ao grande, médio e pequeno produtor rural.
Art. 3º - Ficam o Chefe do Executivo Municipal e a Comissão autorizados a servirem-se de parcerias publicas e privadas, na busca de fundos e outros incentivos, como forma de premiação aos produtores apontados como vencedores.
Art. 4º - O evento de entrega de prémios, com ampla divulgação, como incentivo aos produtores agraciados, deverá se revestir de solenidade, preferencialmente com a presença na mesa de honra de autoridades e técnicos na área da ciência agraria.
Art. 5º - Reconhecesse também o Sindicato de Produtores Rurais de Bom Jardim com entidade de utilidade pública.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para a regulamentação desta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim-MA, 02 de setembro 2024.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal