Diário oficial

NÚMERO: 1185/2024

Volume: 8 - Número: 1185 de 12 de Agosto de 2024

12/08/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 196/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 196/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS ARRUDA MARTINS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 309630, inscrita no CPF sob o nº 028.786.803-67, portadora do RG nº 020171652002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 06/08/2024 à 06/09/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID Z 54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 06/08/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 197/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 197/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA LUCIA FLORENCIO FERREIRA COSTA, Técnica de Enfermagem PSF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 771830, inscrita no CPF sob o nº 550.257.903-44, portadora do RG nº 000031542194-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 28/07/2024 à 28/10/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 52.5; Z 54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/07/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 198/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 198/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JANETE GOMES SOUZA LIMA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 002375, inscrita no CPF sob o nº 958.974.613-68, portadora do RG nº 014999272000-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/07/2024 à 24/01/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID H 16.2; H 04.1 ; M 35.0; J 99.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/07/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 199/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 199/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. REGINALTON DE OLIVEIRA LIMA, Professor Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 977835, inscrito no CPF sob o nº 027.183.713-66, portador do RG nº 030582582006-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 13/07/2024 à 13/09/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 43;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/07/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 200/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 200/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. FRANCISCA DA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 792519, inscrita no CPF sob o nº 828.975.222-91, portadora do RG nº 015783682000-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 17/06/2024 à 17/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 52.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/06/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 201/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 201/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA PEREIRA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001284, inscrito no CPF sob o nº 251.380.223-34, portador do RG nº 037867462009-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 15 (quinze) dias, a contar de 26/07/2024 à 09/08/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID H 54.4;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 26/07/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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