Diário oficial

NÚMERO: 62/2024

Volume: 8 - Número: 62 de 9 de Agosto de 2024

09/08/2024 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 017/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 017, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA/BOMPREV Nº 017, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 ao servidor ENILSON DE SÁ PEREIRA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 014/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID T92.8 e S62.6, ao Sr. ENILSON DE SÁ PEREIRA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 206356943 SESP/MA, inscrito no CPF/MF nº 874.611.453-04, admitido e empossado no cargo de Agente Comunitário de Saúde em 27/11/2007, matrícula nº 600229, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 018/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 018, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA/BOMPREV Nº 018, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão até 2003 ao servidor~GILMAR RODRIGUES DE ALMEIDA MACEDO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 015/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, c/c o artigo 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012), o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ATÉ 2003 CID 10, T21.9 e Z95.1, ao Sr. GILMAR RODRIGUES DE ALMEIDA MACEDO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 070888092019-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 205.625.603-78, admitido e empossado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais em 07/04/2003, matrícula nº 301272, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar de Desenvolvimento Agrário e Pesca, om proventos integrais da média e com paridade, no valor apurado de R$ 1.694,40 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme composição dos proventos extraído do Sistema SAAP do TCE/MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 61, parágrafo único da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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