PORTARIA/BOMPREV Nº 017, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
~
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Admissão após 2003 ao servidor ENILSON DE SÁ PEREIRA, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 014/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS – CID T92.8 e S62.6, ao Sr. ENILSON DE SÁ PEREIRA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 206356943 SESP/MA, inscrito no CPF/MF nº 874.611.453-04, admitido e empossado no cargo de Agente Comunitário de Saúde em 27/11/2007, matrícula nº 600229, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV