DESIGNA SERVIDORES E SERVIDORAS PARA ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – MA (BOMPREV), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO a diretriz do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, ao definir a preferência por servidores efetivos, permite certa margem de adequação à realidade do órgão, tendo em vista a inexistência de servidor efetivo para exercer tal função, indicando, contudo, a necessidade geral de profissionalização para exercício das funções essenciais ao ambiente licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VICENTE ANDRADE NETO, portador do CPF nº 925.095.173-68 para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras ou Dispensas Físicas.
Art. 2º. Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/21.
Art. 4º. Designar como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação:
I- RAIMUNDO NONATO RABELO PEREIRA NETO, portadora do CPF nº 041.209.513-08;
II- RAFAELA SOARES MATIAS, portadora do CPF nº 004.571.293-01;
Art. 5º. As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 6º. As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as Portarias nº 008/2023 (Pregoeira e Equipe de Apoio e 009/2023 (Comissão Permanente de Licitação), haja vista tratar-se de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos na Lei nº 8.666/93.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – MA (BOMPREV), aos 08 de agosto de 2024.
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente
Portaria nº 024/2021