LEI FEDERAL Nº 10.741/2003
LEI MUNICIPAL 745/2023.
Resolução 04/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros da comissão de análise de projetos sociais.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bom Jardim/MA (CMDPI), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 10741/2003 e Lei Municipal n.º 745/2023, vem nomear membros deste Conselheiro para fazerem parte da comissão de análise de projetos sociais, oriundos do edital 01/2024 do CMDPI, a saber:
Marcos André de Sousa Santos (sociedade civil)
Elizeth Meireles Pires de Melo (poder público/efetiva)
Antonio da Conceição Sobrinho (sociedade civil)
Bom Jardim - MA, 07 de agosto de 2024.
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Jevaldo Lima Carneiro
Presidente do CMDPI