Diário oficial

NÚMERO: 1190/2024

Volume: 8 - Número: 1190 de 7 de Agosto de 2024

07/08/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2024, processo administrativo n.º 121/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E G S AGUIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.206.578/0001-08, com sede na Rua Santo Antonio, N° 737 , Bairro Centro, Santa Inês MA, CEP 65.300-064, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ENZO GABRIEL SILVA AGUIAR, portador(a) da Cédula de Identidade nº 052413132014-3 SESP/MA e CPF n° 618.382.903-03, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAQTDUNIDVRL.UNITVRL.TOTAL1APITO COM ANEL, em plástico, resistente, durável, tamanho oficial, indicado para arbitragem esportiva; divididos na cor preta, laranja e cinza (tipo fox 40/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU200UNDR$ 42,20R$ 8.440,002APITO SEM ANEL, em plásticos, resistente, durável, tamanho oficial, indicado para arbitragem esportiva; na cor preta.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU200UNDR$ 26,09R$ 5.218,003BANDEIRA, quadriculada, para arbitragem, na cor amarela.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU20PARR$ 52,27R$ 1.045,404BANDEIRA, quadriculada, para arbitragem, na cor vermelha.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU20PARR$ 52,27R$ 1.045,405BOLA OFICIAL, categoria adulto, futebol de campo, com 8 gomos, confeccionada em PU, tamanho: - 70 cm de diâmetro peso: 420 445g (tipo pênaltis/ou similar)EXCLUSIVA ME/EPPDALPONTE200UNDR$ 110,15R$ 22.030,006BOLA OFICIAL, categoria adulto, de futebol Society, com 8 gomos, confeccionada em PU, tamanho: 68 69 cm de diâmetro, peso: 425 - 445g. (tipo pênaltis/ou similar)EXCLUSIVA ME/EPPDALPONTE100UNDR$ 94,80R$ 9.480,007BOLA OFICIAL, categoria adulto, de futsal, com 8 gomos, confeccionada em PU, tamanho: 50-53 cm de diâmetro, peso: 250- 280g. (tipo pênaltis/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPDALPONTE100UNDR$ 75,20R$ 7.520,008BOLA OFICIAL, categoria adulto, de vôlei, matrizada, com 16 gomos, confeccionada com microfibra, tamanho: 65-67 cm de diâmetro. Peso: 260-280g.(tipo pênaltis/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY50UNDR$ 64,98R$ 3.249,009BOMBA DE AR, utilizada, para encher bola; tipo (vai e volta) enche nos dois sentidos, com 2 agulhas cada bomba para transporte. (tipo pênaltis/ou similar) .EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY30UNDR$ 77,03R$ 2.310,9010BOLSA DE MASSAGEM, cor preta, bolsos laterais externos, alça para transporte.EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY15UNDR$ 132,10R$ 1.981,5011BOLSA TÉRMICA, 10 Litros, com alças.EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY15UNDR$ 78,92R$ 1.183,8012CAIXA TÉRMICA, 45l, alça para transporte.EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY10UNDR$ 278,27R$ 2.782,7013CARTÃO PARA ARBITRAGEM, com tabela para anotações a lápis, embalagem com 01 vermelho e 01 amarelo.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU60CONJR$ 33,70R$ 2.022,0014CONE em PVC de 50 cm.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU50UNDR$ 45,68R$ 2.284,0015CONE em PVC de 25 cmEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU50UNDR$ 17,26R$ 863,0016CHUTEIRA MASCULINA, com camada em EVA, couro, solado baqueado divididas nos tamanhos 37,38,39,40, e 41. (tipo diavolo/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPTOPPER200PARR$ 125,26R$ 25.052,0017CHUTEIRA FEMININA, com camada em EVA, couro, solado baqueado divididas nos tamanhos 37,38,39,40 e 41. (tipo diavolo/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPTOPPER200PARR$ 141,30R$ 28.260,0018COLETE TAMANHO P, colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadasEXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA200UNDR$ 15,34R$ 3.068,0019COLETE TAMANHO M, colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadasEXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA200UNDR$ 25,14R$ 5.028,0020COLETE TAMANHO G, colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadasEXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA200UNDR$ 29,90R$ 5.980,0021CRONOMETRO DIGITAL DE MÃO COM RELÓGIO, calendário; alarme; contagem regressiva e bateria lítio, à prova d'e1gua tipo botão.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU30UNDR$ 44,42R$ 1.332,6022JOGOS DE UNIFORME MASCULINO, completo, personalizados com números e logotipo na frente e nas costas, em poliéster, divididos nos tamanhos M e G. (tipo adidas/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA200UNDR$ 90,82R$ 18.164,0023JOGOS DE UNIFORME FEMININO, completo, personalizados com números e logotipo na frente e nas costas, em poliéster, divididos nos tamanhos M e G. (tipo adidas/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA200JGR$ 69,50R$ 13.900,0024CAMISAS PARA ARBITRO MASCULINA, em poliéster, tamanhos M e G. (tipo pênaltis/ou similar), cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA40UNDR$ 77,15R$ 3.086,0025SHORTS PARA ARBITRO, masculinos, em poliéster tamanho M e G cores variadas. (tipo adidas/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPMARCA PROPRIA40UNDR$ 45,80R$ 1.832,0026TRAVE FUTEBOL DE CAMPO, oficial, com pintura em esmalte sintético anti-ferrugem, tamanho 7,32 x2,44m.EXCLUSIVA ME/EPPFERROS E CIA20CONJR$ 1.623,30R$ 32.466,0027LUVA OFICIAL PARA GOLEIRO DE FUTEBOL, com palma em látex 4mm de espessura, dorso em PVC, tira ajustável, punho ajustável com fechamento, divididos nos tamanhos 08,09,140. (tipo pênaltis/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY40PARR$ 91,30R$ 3.652,0028MEIA LONGA PARA FUTEBOL DE CAMPO, em algodão, cano com altura até o joelho, cores variada.s (tipo pênaltis/ou similar).EXCLUSIVA ME/EPPKANXA500PARR$ 23,27R$ 11.635,0029REDE PARA TRAVE DE FUTEBOL DE CAMPO, com nós, fio 04, em tamanho oficial, na cor branca, vermelho embalagem com 02 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPMASTER REDES50PARR$ 453,80R$ 22.690,0030REDE PARA TRAVE FUTEBOL SOCIETY, trançada, fio 03, em tamanho oficial, na cor branca, embalagem com 02 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPMASTER REDES30PARR$ 374,17R$ 11.225,1031REDE PARA TRAVE FUTEBOL FUTSAL, trançadas, fio 04, em tamanho oficial, na cor branca,Nylon 2,20/3,20 fio 4 mmEXCLUSIVA ME/EPPMASTER REDES50PARR$ 213,24R$ 10.662,0032REDE PARA VÔLEI TRANÇADA, em tamanho oficial, 4 faixas, matéria linha nylon, com fitas largas nas bordas superiores e inferioresEXCLUSIVA ME/EPPMASTER REDES100PARR$ 162,76R$ 16.276,0033TROFÉU GRANDE, em material de PVC, metalizado em ouro, com detalhes em prata, com área disponível para personalização para gravura, para a premiação de 1º lugar.EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA200UNTR$ 136,54R$ 27.308,0034TROFÉU MÉDIO, em material de PVC, metalizado em prata, com detalhes em ouro, com área disponível para personalização de gravura, para a premiação de 2º lugar .EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA300UNTR$ 98,65R$ 29.595,0035TROFÉU PEQUENO, em material de PVC, metalizado em prata, com área disponível para personalização de gravura, para a premiação de 3º lugar.EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA200UNTR$ 63,48R$ 12.696,0036MEDALHA, fundida, honra ao mérito, metalizada em ouro, redonda, sem adesivo, com fita de cetim, para a PREMIAÇÃO DE 1º LUGAR.EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA900UNTR$ 22,81R$ 20.529,0037MEDALHA, fundida, honra ao mérito, metalizada em prata, redonda, sem adesivo, com fita de cetim, para a PREMIAÇÃO DE 2º LUGAR.EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORA900UNTR$ 16,32R$ 14.688,0038MEDALHA, fundida, honra ao mérito, metalizada em bronze, redonda, sem adesivo, com fita de cetim, para a PREMIAÇÃO DE 3º LUGAR.EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORA900UNTR$ 11,94R$ 10.746,0039SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS, tipo rede em fio de Nylon 2mm com capacidade para até 10 bolas.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU15UNTR$ 40,26R$ 603,9040MACA SKED para resgate.EXCLUSIVA ME/EPPAPH4UNDR$ 1.486,79R$ 5.947,1641HALTER, revestida com vinil PVC Possui camada impermeável e confortável, lavável, higiênica e protegida contra oxidação e impacto. APLICAÇÕES Ideal para exercícios de fortalecimento muscular MEDIDAS DO PRODUTO EMBALADO COMPRIMENTO: 0,2 m LARGURA:0,05m ALTURA: 0,05m PESO LIQ.: 2 KEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU50PARR$ 93,28R$ 4.664,0042ESCADA SKIPPING - Escada skipping para treinamento de agilidade peso 250g cor padrãoEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU200UNDR$ 81,42R$ 16.284,0043KIT FAIXA ELASTICA 3 TENSÕES (LEVE, MEDIO E FORTE) Faixa elástica (thera band), composição de látex. O kit deve conter 3 faixas de cores diferentes conforme descrito abaixo: 1 faixa elástica de tensão leve 1 faixa elástica de tensão media 1 faixa elástica de tensão forte Dimensões: 100 x 10EXCLUSIVA ME/EPPYINS200UNDR$ 94,68R$ 18.936,0044CANELEIRA COM VELCRO 1KG Feitas em naterial nylon reforçado, fácil de limpar e higienizar, costura reforçada evitando o vazamento do enchimento, fechamento em velcroEXCLUSIVA ME/EPPYINS600PARR$ 38,55R$ 23.130,0045COLCHONETE DE ESPUMA Colchonete de espuma revestido em napa com medidas: 60cm x 1,3m x 03cm (larguraxcomprimentoxaltura) cor:preto: gramatura:285g/m². material da capa: Napa. Espuma : D26. Fechamento com zíper. Antialérgico, antiacaro e impermeável.EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY300UNDR$ 114,40R$ 34.320,0046TOUCA PARA NATAÇÃO EM LÁTEX UNISSEX CORES E TAMANHOS VARIADOS Touca para natação em látex unisses, cores e tamanhos variados.EXCLUSIVA ME/EPPYINS500UNDR$ 36,51R$ 18.255,0047BÓIA TIPO ESPAGUETE, Comprimento: 160 cm Diâmetro: 6 cm, Peso: 150 g, Material: Espuma.EXCLUSIVA ME/EPPAPH400UNDR$ 8,38R$ 3.352,0048BAMBOLÊ, COM 75CM OU 80CM DE DIÂMETRO, CORES DIVERSAS, ELABORADO COM TUBO PEAD RESISTENTE, PESO EM TORNO DE 250G; KIT COM 10 ARCOSEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU400UNDR$ 52,25R$ 20.900,0049CORDA DE PULAR AJUSTÁVEL, MEDINDO 3,00M, EM CABO DE AÇO REVESTIDO DE PVC E MANETE DE POLIPROPILENO.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU300UNDR$ 22,38R$ 6.714,0050MEIÃO INFANTIL dimensão tamanho G (28 às 32), composições 45% poliamida, 35% algodão, 15% poliéster, 5% elastodieno.EXCLUSIVA ME/EPPKANXA500PARR$ 22,20R$ 11.100,0051CAMA ELÁSTICA SEMI-PRO (TRAMPOLIM) Composição/Material - Confeccionado em tubo redondo aço 010/1020, pintura epóxi na cor preta, pés aparafusados acompanhado de chave estrela para fixá-los, tela sannet na cor laranja QR3/2 costurada com linha de nylon, onde o trampolim possui 30 molas de aço zincado e com sapatas de PVC preta anti-derrapantes. Capacidade (Kg) - Até 120kgEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU200UNDR$ 318,99R$ 63.798,0052BOLA DE GINÁSTICA, Diâmetro:65 cm, Material: PVC, Peso suportado: 250kg, Sistema anti-estouro Material antiderrapante, acompanhada de 1 bomba de ar, 2 pinos.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU300UNDR$ 158,98R$ 47.694,0053TATAME Especificação : material: E.V.A ,placas dentadas de encaixe, comprimento placa: 1 m, largura placa: 1 m, espessura placa: 40 mm, características adicionais anti-derrapante, anti- alergico, lavavel e Design agradável e conforto ao contato com a pele, alta aderencia, absorção de impacto. Aplicações: atividades de impacto, lutas, lazer.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU60UNDR$ 129,68R$ 7.780,8054BOLA FUTEBOL Especificação : material : pvc, peso cheia: 315 a 325 g, circunferência;64 cm, modelo futebol de campo categoria infanto juvenil.EXCLUSIVA ME/EPPPENALTY300UNDR$ 70,07R$ 21.021,0055BOLA - Basquetebol - especificações: composição: bola de borracha moldada/câmara de butilo/miolo removível; peso do produto: 567g - 623g; circunferência: 75cm a 76cmEXCLUSIVA ME/EPPPENALTY100UNDR$ 120,35R$ 12.035,0056KIT DAMAS - ESPECIFICAÇÕES:KIT COMPLETO COM TABULEIRO EM MDF E PEÇASEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU150UNDR$ 59,75R$ 8.962,5057JOGO DE DOMINÓ, material branquelite, medida da pedra 50x24x7mm, quantidade de pedras 28, cor predominante branco marfim, comprimento da embalagem (lxcxa): 11x19x2cm. Peso aproximado 420g.EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU150UNDR$ 79,38R$ 11.907,0058MEDALHA - especificações: medalhas de metal em formato redondo de 50mm de diâmetro, com detalhes em alto relevo de ramos na frente, gravação frente e verso, fita de cetim.EXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA150UNDR$ 17,66R$ 2.649,0059MEDALHAS JOGOSESCOLARES, Material metal, cor dourada (ouro) circunferência 0,5 milímetroEXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA2000UNDR$ 21,72R$ 43.440,0060MEDALHAS JOGOS ESCOLARES, Material metal, cor prata (prata) circunferência 0,5 milímetroEXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA2000UNDR$ 15,79R$ 31.580,0061MEDALHA JOGOS ESCOLARES, material metal, cor bronze, circunferência 0,5 mmEXCLUSIVA ME/EPPTROFEIS VITORIA2000UNDR$ 12,74R$ 25.480,0062CONES DE PLÁSTICO 23cm -EXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU300UNDR$ 12,16R$ 3.648,0063MINI CONES, pratos chapéu ChinêsEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU300UNDR$ 62,92R$ 18.876,0064JOGO DE XADREZ ESCOLAR 40X40, cm tabuleiro de madeira e peças plásticasEXCLUSIVA ME/EPPSCALIBU200UNDR$ 49,19R$ 9.838,00VALOR TOTALR$ 874.241,76

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 06 de agosto de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 06 de agosto de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

________________________________________________

E G S AGUIAR LTDA

Enzo Gabriel Silva Aguiar

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, Secretário Municipal de Saúde, nomeado(a) pela Portaria nº Portaria 003/2021 GB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2024, processo administrativo n.º 127/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOUSA & RIOS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.774.329/0001-94, com sede na Rua do Sol, Sala 01, Nº. 181, CEP: 65.300-061; Bairro: Centro, Santa Inês/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RICARDO ANDRÉ DA SILVA SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 156654420000 GEJUSPC MA e CPF n° 005.759.533-06, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de realização de exames de HOLTER e monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTD EXAMESQTD MESESVRL.UNITVRL.MENSALVRL.TOTAL1Monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) c/laudoMÊS2012R$ 180,00R$ 3.600,00R$ 43.200,002Holter c/ laudoMÊS2012R$ 180,00R$ 3.600,00R$ 43.200,00TOTALR$ 7.200,00R$ 86.400,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 07 de agosto de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 07 de agosto de 2024.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

'd3rgão Gerenciador

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SOUSA & RIOS SERVICOS LTDA

Ricardo André da Silva Sousa

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 273/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 141/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 273/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 141/2023; PARTES: Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e MMP FPS - LOCACÕES, SERVICOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.480.046/0001-13. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de maquinas e veículos pesados para atender as demandas do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 282.391,32 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. Ficha : 1466 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional : 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretário Municipal de Administração e Planejamento - CONTRATANTE e MMP FPS - LOCACÕES, SERVICOS E COMÉRCIO LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 06 de agosto de 2024.

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