Diário oficial

NÚMERO: 60/2024

Volume: 8 - Número: 60 de 1 de Agosto de 2024

01/08/2024 Publicações: 4 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 013/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 013/2024, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 013/2024, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária Regra de Transição/Direito Adquirido - Especial de Professor à servidora~ANGELA MARIA DI CARVALHO DA SILVA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 009/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988, em conformidade com os art. 52, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA DE TRANSIÇÃO/DIREITO ADQUIRIDO ESP. DE PROFESSOR à Sra. ANGELA MARIA DI CARVALHO DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 037720682009-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 278.819.113-87, admitida em 03/04/2003 e empossada em 16/04/2003 no cago de Professora Nível II, matrícula nº 351380, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.328,91 (sete mil, trezentos e noventa e oito reais e novena e um centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 4.580,57 (salário base) acrescido de R$ 1.145,14 (quinquênio, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 916,11 (titulação, conforme art. 41, II da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 687,09 (adicional de graduação, conforme Lei Municipal nº 567/2012).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 28, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 014/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 014, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA/BOMPREV Nº 014, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 ao servidor~FRANCISCO CARDOSO DA CONCEIÇÃO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 013/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS ao Sr. FRANCISCO CARDOSO DA CONCEIÇÃO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 071888552020-8 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 777.905.023-87, admitido e empossado no cargo de Agente de Endemias em 03/01/2011, matrícula nº 751618, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 015/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 015, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA/BOMPREV Nº 015, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 ao servidor ISAAC WELLINGTON NERI DE CARVALHO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 011/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS ao Sr. ISAAC WELLINGTON NERI DE CARVALHO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 073961072021-5 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 623.650.613-20, admitido e empossado no cargo de Professor de Educação Física em 26/12/2012, matrícula nº 776882, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 2.127,31 (dois mil, cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 016/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 016, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA/BOMPREV Nº 016, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 ao servidor WALBERTH DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 012/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS ao Sr. WALBERTH DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 14242792000-5 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 936.085.603-78, admitido e empossado no cargo de Professor em 12/03/2007, matrícula nº 370017, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 2.536,61 (dois mil, quinhentos e trina e seis reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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