~
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária – Regra de Transição/Direito Adquirido - Especial de Professor à servidora~ANGELA MARIA DI CARVALHO DA SILVA, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 009/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988, em conformidade com os art. 52, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO/DIREITO ADQUIRIDO – ESP. DE PROFESSOR à Sra. ANGELA MARIA DI CARVALHO DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 037720682009-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 278.819.113-87, admitida em 03/04/2003 e empossada em 16/04/2003 no cago de Professora Nível II, matrícula nº 351380, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.328,91 (sete mil, trezentos e noventa e oito reais e novena e um centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 4.580,57 (salário base) acrescido de R$ 1.145,14 (quinquênio, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 916,11 (titulação, conforme art. 41, II da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 687,09 (adicional de graduação, conforme Lei Municipal nº 567/2012).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 28, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV