Diário oficial

NÚMERO: 1181/2024

Volume: 8 - Número: 1181 de 1 de Agosto de 2024

01/08/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2024
Dispõe sobre a alteração do edital 01/2024, referente ao CMDPI, publicado em 19.07.2024.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) DE BOM JARDIM/MA

LEI FEDERAL Nº 10.741/2003

LEI MUNICIPAL 745/2023.

Resolução 03/2024

Dispõe sobre a alteração do edital 01/2024, referente ao CMDPI, publicado em 19.07.2024.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bom Jardim/MA (CMDPI), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 10741/2003 e Lei Municipal n.º 745/2023, por motivo de força maior, vem alterar trechos do edital 01/2024 que versa sobre o processo de escolha dos membros da sociedade civil para este Conselho, a saber: fica prorrogado até o dia 05 de agosto o período de inscrição, bem como fica alterado para 07 de agosto o dia da eleição.

Bom Jardim - MA, 30 de julho de 2024.

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Jevaldo Lima Carneiro

Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 161/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 161/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 26 de julho de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora Eletiva, Sra. ANTONIA RIZETE DE JESUS SILVA, Conselheira Tutelar, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de matrícula nº 101171, inscrita no CPF sob o nº 841.571.943-49, portadora do RG nº 000092559498-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 18/07/2024 à 18/10/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 85.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/07/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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