Diário oficial

NÚMERO: 1185/2024

24/07/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2024, processo administrativo n.º 114/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JULIO C . M. PINHEIRO SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA CEP: 65010440, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JULIO CÉSAR MARTINS PINHEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 016416022001-9 SSP/MA e CPF nº 261.826.101-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAQTDUNIDVRL.UNITVRL.TOTAL1PASTAS DE PROCESSOS 33X23 NA COR VERDE, ROSA, BRANCA E AZULEXCLUSIVA ME/EPP8.000UNDR$ 2,44R$ 19.520,002CAPA DE PROCESSO F4, 4X0 CORES, PAPEL COUCHÊ 230 G.POLICROMIAEXCLUSIVA ME/EPP7.000UNDR$ 2,49R$ 17.430,003CONVITE POLICROMIA C/ENVELOPES 10CMX5CMEXCLUSIVA ME/EPP6.000UNIDR$ 2,34R$ 14.040,004CAPAS DE PROCESSO AP 150 G, POLICROMIA EXCLUSIVA ME/EPP8.000UNIDR$ 1,86R$ 14.880,005FAIXA (120X60) PERSONALIZADA, MATERIAL LONA. AMPLA DISPUTA188UNIDR$ 174,99R$ 32.898,126FAIXA (120X60) PERSONALIZADA, MATERIAL LONA. RESERVADA ME/EPP62UNIDR$ 174,99R$ 10.849,387FAIXA (180X60) PERSONALIZADA, MATERIAL LONAEXCLUSIVA ME/EPP250UNIDR$ 144,99R$ 36.247,509FAIXA (3X80) PERSONALIZADA, MATERIAL LONARESERVADA ME/EPP75UNIDR$ 439,51R$ 32.963,2510FAIXA CONFECCIONADA EM QUALIDADE DIGITAL; IMPRESSÃO EM LONA (3X0,70 CM) 04 CORES, COM MADEIRA NAS LATERAIS E CORDA PARA FIXAÇÃOAMPLA DISPUTA150UNIDR$ 625,49R$ 93.823,5012ADESIVOS DE INDETIFICAÇÃO DE LIXEIROS ECOLOGICOS 24X50 EXCLUSIVA ME/EPP1.500UNIDR$ 1,34R$ 2.010,0014BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, RESOLUÇÃO FOTOGRÁFICA MÁXIMA, GARANTIA MÍNIMA DA IMPRESSÃO E DA DURABILIDADE DA LONA DE 12 MESES, MEDINDO 90 X 120 CM, COM MADEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR E CORDINHA PARA PENDURAR. COM PROVA DIGITAL DIGITAL BASE RESERVADA ME/EPP150UNDR$ 129,39R$ 19.408,5015CARTAZ - FORMATO 46X64 CM PERSONALIZADO EM PAPEL COUCHER LISO DESIGNER MATTE 09GM2 TAMANHO 2MX60CMEXCLUSIVA ME/EPP12.000UNIDR$ 3,02R$ 36.240,0016CRACHÁ: MATERIAL PVC - PLÁSTICO DIGITAL; TAMANHO 8,5 X 5,4 CMEXCLUSIVA ME/EPP2.000UNIDR$ 20,09R$ 40.180,0017CADERNOS PRONTUÁRIOS DO SUAS NO TAMNHO A4; TOTAL DE 14 FOLHAS FRENTE E VERSO NO FORMATO A4EXCLUSIVA ME/EPP1.000UNIDR$ 24,76R$ 24.760,0019CARTILHAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 15X21 CM. 50 FLS FRENTE E VERSORESERVADA ME/EPP1250UNIDR$ 26,99R$ 33.737,5021OUTDOOR 9,0X3,0 MEXCLUSIVA ME/EPP10UNIDR$ 2.162,41R$ 21.624,1022ADESIVOS PERSONALIZADO 15CMX15CMEXCLUSIVA ME/EPP4.000UNIDR$ 2,09R$ 8.360,0023ADESIVO POLIÉSTER EM IMPRESSÃO DIGITALEXCLUSIVA ME/EPP4.000UNIDR$ 2,05R$ 8.200,0024FAIXA 400 X 70CM IMPRESSÃO DIGITALAMPLA DISPUTA150UNDR$ 1.035,76R$ 155.364,0025FAIXA 400 X 70CM IMPRESSÃO DIGITALRESERVADA ME/EPP50UNDR$ 1.035,76R$ 51.788,0026FOLDERS INSTITUCIONAIS FORMATO 08 4X4 PAPEL CC 115EXCLUSIVA ME/EPP200MilheiroR$ 268,21R$ 53.642,0031PAPEL TIMBRADO, TAM. OFICIO, POLICROMIA 4X0 PAPEL AP. 75GEXCLUSIVA ME/EPP5.000UNIDR$ 0,74R$ 3.700,0032CALENDÁRIO 12 PAG. POLICOR PAPEL COUCHÊ 120EXCLUSIVA ME/EPP500UNIDR$ 5,22R$ 2.610,0034FLAYER- 15x21 cm,4x4 cores, tinta escala em couche brito 115gRESERVADA ME/EPP75MilheiroR$ 191,82R$ 14.386,5039ENVELOPE OFÍCIO BRANCO, MED.11,5X23CM, IMPRESSÃO 01 COREXCLUSIVA ME/EPP2.500UNDR$ 0,74R$ 1.850,0040PAPEL TIMBRADO, POLICROMIA 4X0 COR, 29X21CM, PAPEL AP. 75G 100 FOLHASEXCLUSIVA ME/EPP500BLCR$ 7,00R$ 3.500,0041PASTA PARA TREINAMENTOS PERSONALIZADASEXCLUSIVA ME/EPP4.000UNDR$ 3,24R$ 12.960,0042PAINEL EM PAPEL TAM 1,80 X 2,20 MEXCLUSIVA ME/EPP100UNDR$ 111,89R$ 11.189,0043CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA 380, CO IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO, COM ILHÓS.EXCLUSIVA ME/EPP5UNDR$ 249,93R$ 1.249,6544BLOCOS DE SENHAS EM PAPEL CARTÃOAMPLA DISPUTA5250UNDR$ 6,92R$ 36.330,0045BLOCOS DE SENHAS EM PAPEL CARTÃORESERVADA ME/EPP1750UNDR$ 6,92R$ 12.110,0046CARTAZ 42 X 29,7 CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHE LISO, 115 G FOTOLIT INCLUSOEXCLUSIVA ME/EPP200UNDR$ 1,61R$ 322,0047CARTAZES 42X60 CM, 4X0 TINTA ESCALA E COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSOEXCLUSIVA ME/EPP200UNDR$ 1,61R$ 322,0048FOLDER 21X30 CM, 4X4 TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO DOBRADO, 02 DOBRAS.EXCLUSIVA ME/EPP150UNDR$ 3,98R$ 597,0051DIPLOMAS DE CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, 29X21CM, AP 150G, 01 COREXCLUSIVA ME/EPP10.000UNDR$ 0,49R$ 4.900,0052DOSSIÊ DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.44X31CM, AP 120G, 01 COREXCLUSIVA ME/EPP10.000UNDR$ 0,64R$ 6.400,0053DOSSIÊ DO ALUNO EJA, MED. 44X31CM, AP 120G, IMP. 01 COREXCLUSIVA ME/EPP10.000UNDR$ 3,52R$ 35.200,0054DOSSIÊ DO ALUNO ENSINO FUNDAMENTAL MED.44X31CM, AP 120G, IMP.01 COREXCLUSIVA ME/EPP10.000UNDR$ 3,52R$ 35.200,0055FICHA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CMEXCLUSIVA ME/EPP20.000UNDR$ 0,64R$ 12.800,0056FICHA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.29X21CM F/VEXCLUSIVA ME/EPP20.000UNDR$ 0,69R$ 13.800,0057FICHA DE MATRICULA EJA, MED. 29X21CM F/V, AP75G, 01 COREXCLUSIVA ME/EPP20.000UNDR$ 0,49R$ 9.800,0058FICHA DE MOVIMENTO MENSAL (EJA), MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COREXCLUSIVA ME/EPP5.000UNDR$ 0,49R$ 2.450,0059FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 1° AO 5° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COREXCLUSIVA ME/EPP7.000UNDR$ 0,74R$ 5.180,0060FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 6° AO 9° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COREXCLUSIVA ME/EPP7.000UNDR$ 0,44R$ 3.080,0061FICHA DE MOVIMENTO MENSAL EDUCAÇÃO INFANTIL, MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COREXCLUSIVA ME/EPP6.500UNDR$ 1,24R$ 8.060,0062FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 75G, 01 COREXCLUSIVA ME/EPP8.000UNDR$ 1,24R$ 9.920,0063FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ - ESCOLA, 75G, 01 COREXCLUSIVA ME/EPP8.000UNDR$ 1,24R$ 9.920,0064FICHA MAPA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CMEXCLUSIVA ME/EPP7.000UNDR$ 1,04R$ 7.280,0065FICHA MAPA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.21X15CM F/V, AP 120GEXCLUSIVA ME/EPP7.000UNDR$ 1,04R$ 7.280,0066HISTÓRICO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 COREXCLUSIVA ME/EPP20.000UNDR$ 1,14R$ 22.800,0067VENTAROLA, 28cm x 20cm.EXCLUSIVA ME/EPP5.000UNDR$ 3,70R$ 18.500,0071ATESTADOEXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 19,99R$ 1.199,4073 ATESTADO MÉDICO F: 16 PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 19,99R$ 1.999,0073AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP300BLCR$ 11,99R$ 3.597,0074AVALIAÇÃO FISIOTERAPEUTAEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 8,49R$ 424,5077BPA I - BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVIDUALIZADOS EXCLUSIVA ME/EPP500BLCR$ 11,99R$ 5.995,0079CADERNETA DE VACINAÇÃO DA MENINA COR ROSA AP 150GEXCLUSIVA ME/EPP3.000UNDR$ 0,84R$ 2.520,0080CADERNETA DE VACINAÇÃO DO MENINO COR AZUL AP 150GEXCLUSIVA ME/EPP3.000UNDR$ 0,84R$ 2.520,0081CARTÃO DE HIPERTENSO E DIABÉTICOEXCLUSIVA ME/EPP2.000UNDR$ 0,59R$ 1.180,0082CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO, MED. 29X21CM, AP 150GEXCLUSIVA ME/EPP7.000UNDR$ 2,34R$ 16.380,0083CARTÃO SOMBRA MENINA, MED. 29X21CM, PAPEL APEXCLUSIVA ME/EPP500UNDR$ 1,79R$ 895,0084CARTÃO SOMBRA MENINO, MED. 29X21CM, PAPEL AP 150GEXCLUSIVA ME/EPP500UNDR$ 0,94R$ 470,0085CARTAZES TAMANHOS 60 X 60 E 50 X50EXCLUSIVA ME/EPP300UNDR$ 2,37R$ 711,0086Carteira de gestante papel AP 150g- livroEXCLUSIVA ME/EPP500UNDR$ 8,44R$ 4.220,0087CONSENTIMENTO INFORMADOEXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 14,49R$ 869,4088ENTREVISTA INICIAL ADMISSÃO (CAPS)EXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,49R$ 749,0089ESUS - FICHA DE VACINAÇÃO MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 9,69R$ 484,5090ESUS - MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,44R$ 372,0091E-SUS- FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,43R$ 371,5092 E-SUS- FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,43R$ 743,0093E-SUS- FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP120BLCR$ 7,49R$ 898,8094E-SUS-FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,49R$ 749,0095E-SUS-FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,49R$ 374,5096E-SUS-FICHA DE PROCEDIMENTO MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,49R$ 374,5097ESUS-FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,49R$ 749,0099EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEMEXCLUSIVA ME/EPP300BLCR$ 7,41R$ 2.223,00100EVOLUÇÃO MULTIPROFISSIONALEXCLUSIVA ME/EPP200BLCR$ 6,99R$ 1.398,00101EVOLUÇÃO TÉCNICO CLINICA MÉDICAEXCLUSIVA ME/EPP700BLCR$ 7,19R$ 5.033,00102EVOLUÇÃO TÉCNICO OBSTETRICAEXCLUSIVA ME/EPP700BLCR$ 6,99R$ 4.893,00103FICHA DE ADMISSÃOEXCLUSIVA ME/EPP360BLCR$ 6,99R$ 2.516,40104FICHA DE ANESTESIAEXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 6,99R$ 419,40105FICHA DE EVOLUÇÃO (FISIOTERAPEUTA)EXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 18,99R$ 949,50106FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE SG SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - EXCLUSIVA ME/EPP5BLCR$ 9,99R$ 49,95107FICHA DE MONITORAMENTO DE CONTATOS DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - COVID - 19EXCLUSIVA ME/EPP5BLCR$ 28,72R$ 143,60108FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE MALÁRIA (SIVEP)EXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,49R$ 374,50109FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (HANSEANISE) PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP5BLCR$ 7,49R$ 37,45110FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (TUBERCULOSE) PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP5BLCR$ 7,49R$ 37,45111FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICAEXCLUSIVA ME/EPP480BLCR$ 7,44R$ 3.571,20112FICHA DE REFERÊNCIA DO PACIENTEEXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 7,44R$ 446,40115FICHA DE SOLICITAÇÃO DE LEITOEXCLUSIVA ME/EPP20BLCR$ 7,39R$ 147,80117FICHA DE VISITA DOMICILIAR DA DENGUEEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,39R$ 369,50121FICHA REFERENCIA AO PACIENTE MED. 29X21CM, PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,79R$ 779,00122FOLDER 4X4 CM PAPAEL COUCHE 120GEXCLUSIVA ME/EPP1.000UNDR$ 1,54R$ 1.540,00123FORMULÁRIO ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE EXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 7,49R$ 449,40124FORMULÁRIO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇAEXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 39,02R$ 2.341,20125INTINERÁRIO DO GUARDA DE EPIDEMIOLOGIAEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 13,65R$ 1.365,00126LAUDO DE TESTE RÁPIDO RESULTADOEXCLUSIVA ME/EPP500BLCR$ 20,64R$ 10.320,00127LAUDO MÉDICO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO (TFD)EXCLUSIVA ME/EPP300BLCR$ 19,27R$ 5.781,00128LAUDO P/SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIALEXCLUSIVA ME/EPP300BLCR$ 22,46R$ 6.738,00129LAUDO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE (APAC)EXCLUSIVA ME/EPP300BLCR$ 17,49R$ 5.247,00130LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAREXCLUSIVA ME/EPP40BLCR$ 21,43R$ 857,20131LIVRO DE ATENDIMENTO RAIO X 300 PÁGINA ENCADERNADO/CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP8UNDR$ 25,96R$ 207,68132LIVRO DE CURATIVO 300 PÁGINAS FRENTE E VERSO CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP8UNDR$ 27,53R$ 220,24133LIVRO DE MEDICAÇÃO 300 PÁGIINA FRENTE E VERSO CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP8UNDR$ 76,20R$ 609,60134LIVRO DE RELATÓRIO CENTRO CIRURGICO 370 PÁGINAS/CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP8UNDR$ 44,87R$ 358,96135LIVRO DE RELATÓRIO OBSTETRICIA 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP8UNDR$ 67,66R$ 541,28136MAPA DE COLETA DE PREVENTIVOS SEMANALEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 24,17R$ 1.208,50137MAPA DIÁRIO PARA CONTROLE DE TEMPERATURAEXCLUSIVA ME/EPP10BLCR$ 9,35R$ 93,50138MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOSEXCLUSIVA ME/EPP70BLCR$ 17,84R$ 1.248,80139MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOSEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 29,16R$ 1.458,00140NORMAS E ROTINA (ENFERMAGEM) LIVROEXCLUSIVA ME/EPP22UNDR$ 12,35R$ 271,70141NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL RETINÓIDESEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 16,09R$ 804,50142PANFLETOS (PARA AÇÕES EDUCATIVAS)EXCLUSIVA ME/EPP15.000UNDR$ 0,52R$ 7.800,00143PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA 75GEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 18,60R$ 1.860,00144PLANILHA P/ANOTAÇÕES DOS NASC. VIVOS, MED.29X21CM, PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP10BLCR$ 8,99R$ 89,90145PLANILHA PARA ANOTAÇÕES DE ÓBITOS, MED. 29X21CM, PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP10BLCR$ 7,99R$ 79,90151 RECEITÚÁRIORESERVADA ME/EPP1000BLCR$ 8,99R$ 8.990,00152RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL CARBONADAEXCLUSIVA ME/EPP2.000BLCR$ 7,99R$ 15.980,00153RELATÓRIO EMERGÊNCIA 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP10UNDR$ 5,38R$ 53,80154RELATÓRIO RECEPÇÃO 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURAEXCLUSIVA ME/EPP20UNDR$ 9,44R$ 188,80155REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO EXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,89R$ 789,00156 REQUISIÇÃO DE EXAMES AMPLA DISPUTA3000BLCR$ 6,29R$ 18.870,00157 REQUISIÇÃO DE EXAMES RESERVADA ME/EPP1000BLCR$ 6,29R$ 6.290,00158RESUMO SEMANAL DA DENGUEEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,49R$ 374,50159RESUMO SEMANAL DE ATIVIDADES MICROSCOPITAS E DE LÂMINAS PARA REVISÃOEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 6,99R$ 349,50160RESUMO SEMANAL DE CASO DE MALÁRIAEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,49R$ 374,50161SOLICITAÇÃO DE SANGUE /HEMOCOMPONENTEEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,89R$ 394,50162SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃOEXCLUSIVA ME/EPP200BLCR$ 7,99R$ 1.598,00163TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO (CARBONADA EM 3 VIAS)EXCLUSIVA ME/EPP10BLCR$ 7,89R$ 78,90164TERMO DE RESPONSABILIDADEEXCLUSIVA ME/EPP40BLCR$ 7,89R$ 315,60165USO EXCLUSIVO DOS MEDICAMENTOS ROACUTAN (CARBONADA EM 3 VIAS)EXCLUSIVA ME/EPP10BLCR$ 20,59R$ 205,90VALOR TOTALR$ 1.220.241,61

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 22 de julho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 22 de julho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

__________________________________________

JULIO C . M. PINHEIRO SERVICOS LTDA

Júlio Cesar Martins Pinheiro

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2024, processo administrativo n.º 114/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SAKADA INDÚSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.129.687/0001-41, com sede na Rua 54 Nº 100 Bequimão, São Luís- MA CEP: 65.062-690, neste ato representada pelo(a) Sr(a). LUCAS GALVÃO CUNHA MONTEIRO FERREIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0201600920023 SSP/MA e CPF nº 012.926.523-30, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAQTDUNIDV.UNITV.TOTAL8FAIXA (3X80) PERSONALIZADA, MATERIAL LONAAMPLA DISPUTA225UNIDR$ 145,00R$ 32.625,0011FAIXA CONFECCIONADA EM QUALIDADE DIGITAL; IMPRESSÃO EM LONA (3X0,70 CM) 04 CORES, COM MADEIRA NAS LATERAIS E CORDA PARA FIXAÇÃORESERVADA ME/EPP50UNIDR$ 140,00R$ 7.000,0013BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, RESOLUÇÃO FOTOGRÁFICA MÁXIMA, GARANTIA MÍNIMA DA IMPRESSÃO E DA DURABILIDADE DA LONA DE 12 MESES, MEDINDO 90 X 120 CM, COM MADEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR E CORDINHA PARA PENDURAR.COM PROVA DIGITAL DIGITAL BASE SOLVENTE.AMPLA DISPUTA450UNDR$ 19,45R$ 8.752,5018CARTILHAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 15X21 CM. 50 FLS FRENTE E VERSOAMPLA DISPUTA3.750UNIDR$ 8,10R$ 30.375,0020BACKDROP EM LONA, TAMANHO 1,80X2,20 MEXCLUSIVA ME/EPP20UNIDR$ 69,00R$ 1.380,0027LONA 440 GAMPLA DISPUTA150M²R$ 130,00R$ 19.500,0028LONA 440 GRESERVADA ME/EPP50M²R$ 130,00R$ 6.500,0029PANFLETO FORMATO 16, PAPEL COUCHÊ 115G POLICROMIAAMPLA DISPUTA188MILHEIROR$ 75,00R$ 14.100,0030PANFLETO FORMATO 16,PAPEL COUCHÊ 115G POLICROMIARESERVADA ME/EPP62MILHEIROR$ 75,00R$ 4.650,0033FLAYER-15X21CM,4X4CORES, TINTA ESCALA EM COUCHE BRITO 115GAMPLA DISPUTA225MILHEIROR$ 95,00R$ 21.375,0035FOLHA DE DESPACHO,A4, 75GR,FOLHAS.EXCLUSIVA ME/EPP1.000BLOCOSR$ 7,80R$ 7.800,0036BACKDROP EM LONA,TAMANHO 6,00X2,00MEXCLUSIVA ME/EPP30UNDR$ 250,00R$ 7.500,0037ENVELOPE KAFIT,MED.29X21CM, IMPRESSÃO 01 COEXCLUSIVA ME/EPP2.500UNDR$ 0,72R$ 1.800,0038ENVELOPE KRAFIT,MED. 31X41CM,IMPRESSÃO 01 COREXCLUSIVA ME/EPP2.500UNDR$ 0,72R$ 1.800,0049CERTIFICADO ESCOLAR, 29X21CM,AP 150G, 01 CORAMPLA DISPUTA15.000UNDR$ 0,62R$ 9.300,0050CERTIFICADO ESCOLAR, 29X21CM,AP 150G, 01 CORRESERVADA ME/EPP5.000UNDR$ 0,62R$ 3.100,0068AGENDA PARA INFORMAÇÕES.EXCLUSIVA ME/EPP300UNDR$ 39,50R$ 11.850,0069ADESIVOS PERSONALIZADOS PARA PORTA E JANELASEXCLUSIVA ME/EPP400UNDR$ 50,00R$ 20.000,0070ATENDIMENTO DIÁRIO C/100 FOLHAS PAPAEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP500BLCR$ 12,00R$ 6.000,0075BOLETIN DIÁRIO DA DENGUEEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 9,00R$ 900,0076BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDEEXCLUSIVA ME/EPP500BLCR$ 8,30R$ 4.150,0078BPAI- IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTES (TESTE RÁPIDO HIV,SÍFILIS HEP B E C)EXCLUSIVA ME/EPP200BLCR$ 7,65R$ 1.530,0098EVOLUÇÃO (CAPS)EXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 9,00R$ 900,00113FICHA DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,50R$ 375,00114FICHA DE SEMANA NEGATIVA - MED.29X21CM,PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP70BLCR$ 7,50R$ 525,00116FICHA DE TESTE RÁPIDOEXCLUSIVA ME/EPP60BLCR$ 7,50R$ 450,00118FICHA GERAL,F/V MED. 29X21CM,PAPEL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP400BLCR$ 9,00R$ 3.600,00119FICHA ODONTOLÓGICAEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 8,00R$ 800,00120FICHA PERINATALEXCLUSIVA ME/EPP50BLCR$ 7,50R$ 375,00146POP.S (ENFERMAGEM) LIVROEXCLUSIVA ME/EPP22UNDR$ 7,00R$ 154,00147PROGRAMA NACIONAL DE CONROLE DA DENGUE-PNCD RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL AP 75GEXCLUSIVA ME/EPP1.000BLCR$ 7,30R$ 7.300,00148RAAS FORMULÁRIO DEW ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CAPSEXCLUSIVA ME/EPP100BLCR$ 7,30R$ 730,00149RECEITA B CHEKIN CARBONADA NUMERAÇÃO CONFORME VIGILÂNCIA SANITÁRIAEXCLUSIVA ME/EPP500BLCR$ 7,30R$ 3.650,00150RECEITÚÁRIOAMPLA DISPUTA3.000BLCR$ 6,20R$ 18.600,00VALOR TOTALR$ 259.446,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 22 de julho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 22 de julho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

___________________________________________________

SAKADA INDÚSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA

Lucas Galvão Cunha Monteiro Ferreira

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 241/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 241/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2024 PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.253.706/0001-66. OBJETO contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 171.913,95 (cento e setenta e um mil e novecentos e treze reais e noventa e cinco centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 Ficha: 1600 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Funcional: 27.813.0088.2075.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS Categoria: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e planejamento- CONTRATANTE e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 23 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.253.706/0001-66. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 45.850,50 (quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 Ficha : 495 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 593 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 756 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 757 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAFSIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA Secretaria Municipal de Educação - CONTRATANTE e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 23 de julho de 2024.

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