EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM/MA 2024 -2025.
A Prefeita Municipal de Bom Jardim, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 745/2023 de 03 d e maio de 2023, vem por meio da Comissão Organizadora constituída pelo Decreto de nº 16 de 20 de julho de 2023, CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento ao idoso, organizações não governamentais, grupos e movimentos de idosos, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa com sede no município para participarem do Fórum que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
DA ELEIÇÃO
Art. 1º. A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA - 2024/2025, será realizada no dia 01/08/2024, às 8h30min, no auditório da Prefeitura Municipal, situada à avenida José Pedro Vasconcelos, centro, Bom Jardim.
Art. 2º. Os representantes eleitos exercerão mandato de 01 (um) ano no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA, admitindo-se uma única recondução.
Art. 3º. Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Art. 4º. Cada eleitor poderá votar em um (1) candidato por segmento.
Art. 5º. O voto será secreto e depositado em uma urna específica para este fim.
Art. 6º. Na cédula de votação será listado o nome de todas as entidades habilitadas.
DAS VAGAS
Art. 7º. Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, para o período de 2024 a 2025, organizações da sociedade civil que possuírem políticas de atendimento e promoção a pessoa idosa.
I - São 07 (sete) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada .
Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.
DOS VOTANTES
Art. 8º. Somente os representantes de organizações, grupos e movimentos da pessoa idosa, devidamente cadastrados, terão direito de votar e serem votados.
Art. 9º. Os representantes citados no artigo anterior deverão se credenciar junto a Secretaria de Administração localizada na Prefeitura municipal, avenida José Pedro, centro. Durante o período de 19.07.2024 a 30.07.2024 no horário compreendido entre 8h30 às 14h.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS
Art. 10º. Para inscrição das entidades é necessária cópia dos seguintes documentos:
I- Estatuto social e ata de posse da última diretoria;
II- Cartão do CNPJ;
III- Requerimento da Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição de representante par a compor o CMDPI.
Parágrafo único. O modelo de requerimento acima citado estará disponível ao final deste edital e deverá ser entregue juntamente com toda a documentação solicitada.
DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS
Art. 11º. Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral realizará a análise da habilitação do candidato para concorrer na Assembleia eleitoral.
REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 12. A Assembleia de Eleição de membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros designados pelo Poder executivo municipal.
Art. 13. A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o mandato do CMDPI - biênio 2024/2025.
Art. 14. Finalizada a votação, um membro da Comissão Eleitoral apresentará aos presentes o nome das Entidades e representantes eleitos que irão compor o CMDPI no biênio 2024/2025.
Parágrafo único. O resultado da eleição deverá ser registrado em ata assinada pela Comissão Organizadora.
A NOMEAÇÃO E POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS
Art. 15. A nomeação e posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dar -se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele indicar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.
Bom Jardim - MA, 19 de julho de 2024.
Jevaldo Lima Carneiro
Presidente do CMDPI