Diário oficial

NÚMERO: 1178/2024

19/07/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM/MA 2024 -2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM/MA 2024 -2025.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 745/2023 de 03 d e maio de 2023, vem por meio da Comissão Organizadora constituída pelo Decreto de nº 16 de 20 de julho de 2023, CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento ao idoso, organizações não governamentais, grupos e movimentos de idosos, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa com sede no município para participarem do Fórum que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

DA ELEIÇÃO

Art. 1º. A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA - 2024/2025, será realizada no dia 01/08/2024, às 8h30min, no auditório da Prefeitura Municipal, situada à avenida José Pedro Vasconcelos, centro, Bom Jardim.

Art. 2º. Os representantes eleitos exercerão mandato de 01 (um) ano no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA, admitindo-se uma única recondução.

Art. 3º. Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Art. 4º. Cada eleitor poderá votar em um (1) candidato por segmento.

Art. 5º. O voto será secreto e depositado em uma urna específica para este fim.

Art. 6º. Na cédula de votação será listado o nome de todas as entidades habilitadas.

DAS VAGAS

Art. 7º. Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, para o período de 2024 a 2025, organizações da sociedade civil que possuírem políticas de atendimento e promoção a pessoa idosa.

I - São 07 (sete) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada .

Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

DOS VOTANTES

Art. 8º. Somente os representantes de organizações, grupos e movimentos da pessoa idosa, devidamente cadastrados, terão direito de votar e serem votados.

Art. 9º. Os representantes citados no artigo anterior deverão se credenciar junto a Secretaria de Administração localizada na Prefeitura municipal, avenida José Pedro, centro. Durante o período de 19.07.2024 a 30.07.2024 no horário compreendido entre 8h30 às 14h.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS

Art. 10º. Para inscrição das entidades é necessária cópia dos seguintes documentos:

I- Estatuto social e ata de posse da última diretoria;

II- Cartão do CNPJ;

III- Requerimento da Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição de representante par a compor o CMDPI.

Parágrafo único. O modelo de requerimento acima citado estará disponível ao final deste edital e deverá ser entregue juntamente com toda a documentação solicitada.

DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS

Art. 11º. Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral realizará a análise da habilitação do candidato para concorrer na Assembleia eleitoral.

REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art. 12. A Assembleia de Eleição de membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros designados pelo Poder executivo municipal.

Art. 13. A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o mandato do CMDPI - biênio 2024/2025.

Art. 14. Finalizada a votação, um membro da Comissão Eleitoral apresentará aos presentes o nome das Entidades e representantes eleitos que irão compor o CMDPI no biênio 2024/2025.

Parágrafo único. O resultado da eleição deverá ser registrado em ata assinada pela Comissão Organizadora.

A NOMEAÇÃO E POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS

Art. 15. A nomeação e posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dar -se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele indicar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 17. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.

Bom Jardim - MA, 19 de julho de 2024.

Jevaldo Lima Carneiro

Presidente do CMDPI

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 091/2024
Portaria de nomeação de conselheira tutelar suplente em substituição a licença para tratamento de saúde de conselheira tutelar titular.
Portaria nº 091/2024-GB

Dispõe sobre a nomeação de conselheira tutelar suplente em substituição a licença para tratamento de saúde de conselheira tutelar titular do Município de Bom Jardim - MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a licença para tratamento de saúde da conselheira ANTONIA RIZETE DE JESUS SILVA e ocorrendo a vaga temporária até que a titular volte a assumir o cargo de Conselheira;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de conselheiro tutelar, o qual não pode ficar vago sob pena de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para a preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizadas no ECA Lei nº 8069/90.

CONSIDERANDO o resultado das eleições ocorridas em 01 de outubro 2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear ROSINETE SANTOS BARROS, RG nº 150075620000 SSP/MA, CPF nº 007.070.273-06 para ocupar o cargo Eletivo de Conselheira Tutelar no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

Art. 2º - A Conselheira substituta assumirá o cargo a partir de 15/07/2024, até o fim do gozo da licença para tratamento de saúde de 90 (noventa) dias da conselheira ANTONIA RIZETE DE JESUS SILVA ou solicitação de suspensão da licença para tratamento de saúde por causa superveniente;

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim

Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de julho de 2024.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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