Diário oficial

NÚMERO: 1176/2024

Volume: 8 - Número: 1176 de 10 de Julho de 2024

10/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 10/2024
Dispõe sobre a publicação do resultado de desempenho preliminar das OSC referente ao Edital de Chamamento Público de nº 04/2024 do CMDCA/FIA.

Resolução 10/2024

Dispõe sobre a publicação do resultado de desempenho preliminar das OSC referente ao Edital de Chamamento Público de nº 04/2024 do CMDCA/FIA.

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 682/2018, vem apresentar o resultado preliminar do edital de Chamamento Público nº 02/2024:

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) CLASSIFICADAS:

1ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BOM PARA TODOS DE VILA VARIG CNPJ:11875471/0001-60;

2ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL CNPJ: 24361276/0001-63;

3CLUBE DESPORTIVO VALE DO PINDARE - CNPJ: 11510814/0001-92;

4ASSOCIAÇÃODEPRODUTORESEMORADORESSETOR AEROPORTO CNPJ: 01079768/0001-65;

5ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO- CNPJ: 31139493/0001-79;

6ASSOCIAÇÃO PRIMEIRA IGREJA BATISTA CNPJ: 15380374/0001-57;

7ASSOCIAÇÃO ESCOLA CULTURAL MEMÓRIAS CNPJ: 09100946/0001-02.

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) NÃO CLASSIFICADAS:1INSTITUTO PADRE ANGELO - CNPJ: 11.034.112/0001-80

JUSTIFICATIVA:

a.O projeto básico apresentado não está em conformidade com o edital, uma vez que não foi entregue a parte orçamentaria, bem como a quantidade de crianças e adolescentes por faixa etária a serem contempladas pelo projeto.

b.Não foi entregue a documentação exigida no edital, a saber: prova de propriedade ou posse legítima do imóvel; Estatuto em vigor registrado em cartório; Ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; Ofício encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA; Projeto Padrão FIA; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal; Comprovante de Inscrição no CNPJ; Documentação completa da Diretoria da OSC; Demonstração de experiência prévia; Atestado de capacidade técnica; Extrato da conta corrente da OSC.

c.O representante da OSC manifestou pela desistência do certame.

2ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA GLEBA DO POVOADO ROSÁRIO CNPJ: 03986633/0001-09

JUSTIFICATIVA:

a.O projeto apresentado não está em conformidade com o edital, uma vez que parte deste foi entregue de forma ilegivel;

b.Não foi entregue a documentação exigida, tais como: prova de propriedade ou posse legítima do imóvel; Estatuto em vigor registrado em cartório; Ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; Ofício encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA; Projeto Padrão FIA; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa de Dívida Ativa

Estadual; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal; Comprovante de Inscrição no CNPJ; Documentação completa da Diretoria da OSC; Demonstração de experiência prévia; Atestado de capacidade técnica; Extrato da conta corrente da OSC.

3-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO GUVIA- CNPJ:17160439/0001-84.

JUSTIFICATIVA:

a)O projeto não está em conformidade com o edital, uma vez que parte deste encotra-se de forma ilegivel;

b)Não foi entregue a documentação exigida, a saber: prova de propriedade ou posse legítima do imóvel; Estatuto em vigor registrado em cartório; Ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; Ofício encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA; Projeto Padrão FIA; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal; Documentação completa da Diretoria da OSC; Demonstração de experiência prévia; Atestado de capacidade técnica; Extrato da conta corrente da OSC.

Bom Jardim-MA, 10 de julho de 2024.

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Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 10/2024
Portaria nomeando a Equipe de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
PORTARIA Nº 010/2024 - SEMAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua Secretária, e no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação de regência, pelo presente

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada a Equipe de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:

I Matheus Felipe da Silva Machado Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

II Francilucia da Conceição Secretaria Municipal de Educação;

III Kassandra de Melo Ferreira Magalhães Secretaria Municipal de Cultura;

IV Paulo Henrique Paizão Feitosa Secretaria Municipal de Assistência Social;

V Francisco de Assis Silva Lima Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI Iracilene dos Santos Carvalho Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII Pedro Pinheiro Garcês - Secretaria Municipal de Saúde;

VIII Antônia Dayane Linhares Ferreira - Secretaria Municipal de Saúde;

IX Romário da Silva Sousa - Secretaria Municipal de Esporte.

'a71º A Equipe de Trabalho de Elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo terá como presidente o Sr. Francisco de Assis Silva Lima.

'a72º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as determinações em contrário.

Bom Jardim/MA, 09/07/2024

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Secretária Municipal de Assistência Social

Elizeth Meireles Pires de Melo

ANEXO I

Exemplo de Declaração de Autorização de Descontos

EU, Fulano de Tal, Nacionalidade, Estado Civil, Servidor Público, Matrícula nº 000000000, Inscrito no Registro Geral nº 1111111111, no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 222222222222, Filho de José de Tal e Maria de Tal, Residente e Domiciliado na Rua dos Afogados, Cidade de Nova Viana, Estado do Rio Alegre, Brasil, autorizo que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim promova mensalmente e/ou anualmente descontos em meus vencimentos, que deverão ser remetidos à Associação Tal, Sindicato Tal, Cooperativa Tal etc.

Assinatura do Autorizador (A)

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ANEXO II

Exemplo de Declaração de Autorização de Percentual de Desconto

EU, Fulano de Tal, Nacionalidade, Estado Civil, Servidor Público, Matrícula nº 000000000, Inscrito no Registro Geral nº 1111111111, no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 222222222222, Filho de José de Tal e Maria de Tal, Residente e Domiciliado na Rua dos Afogados, Cidade de Nova Viana, Estado do Rio Alegre, Brasil, autorizo que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim promova mensalmente e/ou anualmente descontos no percentual de _____________ em meus vencimentos, que deverão ser remetidos à Associação Tal, Sindicato Tal, Cooperativa Tal etc.

Assinatura do Autorizador (A)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 138/2024
Portaria do FISCAL DE CONTRATO da LEI ALDIR BLANC
PORTARIA N° 138/2024- SEMAP

Bom Jardim - MA, 19 de junho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o Sr. HIGOR FERREIRA DE OLIVEIRA, RG Nº 0311817720060 e CPF Nº 052.014.553-44 e MATRÍCULA N° 001196 como FISCAL DE CONTRATO da LEI ALDIR BLANC LEI N° 14.399/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim/Ma;

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO 19 DE JUNHO DE 2024.

__________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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