DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim- MA (CMDPI/BJ), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Municipal nº 745/2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim:
RESOLVE:
Art. 1° -Apreciar e Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 01/2024, do Município de Bom Jardim .
Art. 2° -Esta resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Bom Jardim, 28 de junho de 2024
Jevaldo Lima Carneiro
Presidente do CMDPI/BJ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - MA
Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público às Organizações da Sociedade Civil para seleção e financiamento de projetos que tenham por foco a política de atenção à pessoa idosa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessos Idosa de Bom Jardim/Ma - CMDPI, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 10741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, e na Lei Municipal nº 745/2023, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Bom Jardim/MA:
1FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
2Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
3Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as entidades da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com entidades da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999;
1.4 Lei Municipal nº 745/2023, que regulamenta o Fundo Especial para a Pessoa Idosa no município de Bom Jardim/MA;
2OBJETO
2.1Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar projetos de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas no território nacional para repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Maranhão - CMDPI/MA, objetivando a celebração de Termo de Fomento nos moldes do Art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de atendimento de ações destinadas a promoção da dignidade da pessoa idosas;
2.1.1Apoio às OSC no valor máximo de repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e
2.2Para fins deste Edital considera-se como Organização da Sociedade Civil (OSC):
2.2.1Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
2.2.2As sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
2.2.3As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3OBJETIVOS
3.1Objetivo geral: Apoiar financeiramente a execução de projetos de Entidades da Sociedade Civil direcionados a população idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 1º do Estatuto do Idoso e que estejam em conformidade com ao menos uma das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital.
3.2Objetivos específicos:
3.2.1Selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil regularmente constituídas para fins de execução dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim- FMDPI/BJ.
3.2.2Promover o repasse adequado dos recursos do FMDPI/BJ em parceria com as Entidades da Sociedade Civil por meio dos projetos selecionados;
3.2.3Celebrar Termo de Fomento entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil para a execução de projetos selecionados com vistas ao atendimento a pessoa idosa no âmbito de Bom Jardim.
3.2.4Realizar repasse dos recursos do FMDPI, por meio da Secretaria Municipal de Assistencia Social, atendendo os pressupostos legais para celebração de termo de fomento conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e através da programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria descrita abaixo:
Ficha:1733
Poder: 02 Poder Executivo
Orgão: 11 Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade: 04 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI
Funcional: 08.241.0019.2416.0000 Apoio a Entidades Filantópicas
Categoria: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte:1.899 Outros Recursos Vinculados
3.2.5As Organizações devem possuir práticas de atuação que estejam de acordo com a Lei, não podendo ter recebido penalidades ou condenação definitivas em temas correlatos ao objeto do apoio.
3.2.6Na aplicação dos recursos do FMDPI serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal/1988.
4DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1A avaliação da adequação das metas do projeto será de responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo CMDPI/BJ.
4.2Poderão apresentar projetos, as organizações da sociedade civil que possuírem no mínimo 1 (um) anos de atuação no território nacional.
4.3Cada organização poderá apresentar somente (01) um Projeto, sendo que o valor máximo de cada projeto deverá observar o limite de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
5OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
5.1Os Termos de Fomento serão celebrados considerando a missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as diretrizes do Plano Internacional para o Envelhecimento, Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e o Estatuto do Idoso.
5.2Serão aceitos projetos elaborados por organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no território nacional, adimplentes com suas obrigações fiscais, tendo no mínimo 01 (um) ano de atuação em atendimentos voltados às pessoas idosas no território nacional:
5.3Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficam exclusivamente condicionados aos recursos do Fundo Municipal da Pessoa da Idosa – FMDPI/BJ;
5.4Os projetos aprovados pelo Chamamento Público serão executados mediante celebração do Termo de Fomento entre a Secretaria Municipal de Assistencia Social, órgão gestor da política pública da pessoa idosa, ao qual o CMDPIBJ está vinculado, e as organizações da sociedade civil habilitadas;
5.5Para a celebração do Termo de Fomento é necessária a apresentação do Plano de Trabalho e dos documentos de habilitação pelas Organizações da Sociedade Civil;
5.6Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições.
5.7Poderá o CMDPI/BJ, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que porventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do Termo de Fomento;
6 DOS PRAZOS
6.1 - Os projetos deverão ter prazo de execução entre 4(quatro) a 12(doze) meses.
6.2 -Serão contemplados um total de até 2 (dois) projetos de até R$ 30.000 mil reais cada.
6.3 -Só poderá ser contemplado 1 projeto por OSC.
7 DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - Os projetos deverão ser apresentados por organizações da sociedade civil (OSC), que estejam de acordo com os requisitos de habilitação contidos neste edital.
7.2 Ficam impossibilitadas de participar da Comissão de Avaliação de Projetos as Instituições com assento no CMDPI que pleiteiam projetos com recursos deste edital; cabendo as demais Instituições a apreciação e aprovação.
8- DO RECEBIMENTO DE PROJETOS
8.1 - Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área especifica, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente a pessoa idosa pertencente ao município de Bom Jardim/MA.
8.2 - O período de recebimento de inscrição dos projetos será de 03 de julho a 05 de agosto de 2024 no Protocolo da Prefeitura, localizado na sede da Prefeitura, situado na avenida José Pedro Vasconcelos,s/nº– Centro – Bom Jardim/MA (Prédio da Prefeitura Municipal) das 08h às 16h.
9- DA HABILITAÇÃO JURIDICA
§ 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:
9.1-Habilitação Jurídica
I– Ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza e compatíveis com o objetivo deste edital;
II Ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
I – Oficio encaminhando o projeto ao Presidente do CMDPI;
VI Projeto no modelo padrão FMDPI de Bom Jardim/MA;
9.2 -Regularidade Fiscal
I Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
I– Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
I– Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
IV – Certidão Negativa do FGTS;
V Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no minimo há 01 (um) ano.
V Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual e de regularidade junto ao tributo do município;
V Relação da Diretoria da OSC contendo xerox de CPF, RG, Endereço, bem como Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo TCE-MA; certidao negativa de irregularidade funcional emitida pelo PAD do municipio; Certidão de improbidade emitida pela Justica Estadual e Federal,
VIII-As OSC deverão fazer constar expressamente em seu Estatuto Social, as seguintes clausulas:
Não distribuição de lucros; Finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria; Transferência de patrimônio para outra OSC de igual natureza, no caso de dissolução; escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
IX-Demonstrar experiência prévia
A experiencia anterior na realização de atividades ou projetos similares
ao da parceria também deverá ser comprovada.
X-Capacidade técnica e operacional da organização da sociedade
civil
A organização terá que demonstrar que detém condições para desenvolver
as atividades e alcançar as metas estabelecidas na parceria.
XI- Comprovante de endereço da Organização Social
10 DOS RECURSOS DESTINADOS
10.1 - Os valores financiados pelo presente edital serão os seguintes:
10.1.1 - Os valores iniciais do financiamento das políticas públicas neste edital serão assim distribuídos:
Será disponibilizado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta) mil reais, distribuido para até 02 (duas) OSC no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS SEÇÃO I – COMISSÃO DE ANÁLISE
11.1 - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma:
I - Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, garantindo-se a representação paritária.
'a7 1º - Mediante solicitação do presidente do CMDPI, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação da aprovação dos projetos.
'a7 2º - Ficará a critério do CMDPI, avaliar e emitir parecer que esclareça a qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto à aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhados. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 96 horas após a publicação.
'a7 3° - É de responsabilidade do CMDPI/Bom Jardim, avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.
12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1 - Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDPI observará os seguintes critérios: I. Esta de acordo com os princípios deste edital; II - Esta em consonância com a legislação relacionada à pessoa idosa; III - Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos para cada item:
1.Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos humanos da pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso.
2.Clareza e coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostos no Projeto, tanto nos seus aspectos quantitativos, quanto qualitativos;
3.Prioridade para projetos que promovam a participação de pessoa idosa quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência;
4.Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das pessoas idosas das comunidades atendidas;
5.Priorização de pessoas idosas mais vulneráveis. Os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.
6.Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto;
7.Adequação e detalhamento da metodologia quanto a abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
8.Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;
9.Envolvimento das famílias das pessoas idosas nos projetos de atendimento;
10.Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
12.2 - Os projetos serão considerados aprovados pelo critério de notas e caso hajam propostas semelhantes terão prioridades aqueles que não foram contemplados em edições anteriores.
13 - ELIMINAÇÃO
13.1Serão eliminados aqueles projetos:
a)cuja pontuação total for inferior a 25,0 (quarenta e um), que representa 50% do total de pontos;
b)que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 , 8, 9, 10;
c)que estejam em desacordo com o Edital, ou cujo valor individual e/ou global estiver acima do teto previsto neste Edital;
13.2- As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida;
13.3-No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na região de maior vulnerabilidade onde o projeto será executado;
13.4-A Comissão de Seleção do CMDPI divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site https://bomjardim.ma.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, disponível em https://bomjardim.ma.gov.br/resultado-dom;
13.5--Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo conforme tabela de prazo abaixo.
13.6- Os recursos deverão ser apresentados no protocolo da prefeitura, que deverá encaminhá-los à Comissão de Seleção do CMDPI.
14- SELEÇÃO- CRONOGRAMA
DA FASE DE SELEÇÃO
ETAPADESCRIÇÃODATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
02/07/2024
2
Envio da documentação pelas OSC’s
03/07/2024 á05/08/2024
3
Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
06/08/2024 á09/08/20244Ajustes nos planos de trabalho10/08/202413/08/20245Divulgação do resultado preliminar14/08/20246Interposição de recursos contra o resultado preliminar15/08/2024'e016/08/2024
7
Análise de recursos contra o resultado preliminar
17/08/2024 á19/08/2024
8
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
20/08/2024
9
assinatura do termo de fomento.
22/08/2024
15- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
15.1 - Os projetos habilitados serão publicados no Diário Oficial do Município e ficaram aguardando a trasferencia pelo FMDPI/BJ;
15.2 - Os Projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos: formulário de inscrição do projeto e Plano de trabalho.
15.3 - As pessoas idosas (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município de Bom Jardim/MA, com a ressalva de que caso não exista esse tipo de público para preencher todas as vagas, poderão ser incluídas outras pessoas idosas.
15.4 - A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada diretamente e indispensavel para a realização do projeto.
'a7 1º - Considera-se atividade afins aquelas atividades interventivas e imprescindíveis para alcançar os objetivos (gerais e específicos) expressos no projeto envolvendo as pessoas idosas, os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.
15.5 - Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FMDPI é de propriedade do FMDPI, caso haja descontinuidade do projeto. Assim, o material adquirido será devolvido ao CMDPI/ Bom Jardim para que seja disponibilizado para uso em outros projetos de mesmo cunho.
15.6 - Cabe ao CMDPI/Bom Jardim deliberar sobre as questões omissas neste edital.
15.7 – A entidade deverá no primeiro mês do projeto enviar ao CMDPI a ficha dos contemplados no projeto, e fotografias das atividades já executadas, repetindo mensalmente o envio de relatório de atividades até o termino do prazo de execução.
15.8 Cada projeto deverá ter duração mínima de quatro meses e máximo de doze meses, com carência de 90 dias para prestação de contas.
15.9 – Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FMDPI sendo obrigatório utilização da logomarca do FMDPI em todo e qualquer material fisico ou virtual.
15.10 O modelo de projeto padrão com plano de trabalho segue anexo neste edital, bem como a minuta do Termo de Fomento.
15.11 – Ficam impossibilitados de concorrer a esse edital, as entidades que não tenham realizado prestação de contas parciais ou totais de projetos anteriores ou que tenham suas contas reprovadas.
15.12 Dúvidas poderão ser retiradas pelo e-mail: cmdcabomjardimma@hotmail.com ou diretamente na sede do CMDPI, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bom Jardim-MA
15.13 - Os projetos apresentados ao CMDPI são bens comuns podendo ser replicados por outras entidades em forma de tecnologia social.
15.14 - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do utilizado pelo município.
Bom jardim MA 28 de junho de 2024.
Jeval Lima Carneiro
Presidente do CMDPI
PROJETO BÁSICO
DADOS DO PROPONENTE
Órgão / Instituição proponenteCNPJREGISTRO NO CMDPI NºEndereçoCidade/UF(DDD) Telefonee-mail institucional:Facebook/Instagram Outras redes:Conta CorrenteBancoAgênciaNome do Responsável pela InstituiçãoC.P.FR.G./ Órgão expedidorCargo Função:Endereço CompletoCEP
(DDD) Tel. Faxe-mail do responsável:
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do ProjetoPeríodo da Execução InícioPeríodo da Execução TérminoModalidadeAREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO
( ) CAPACITAÇÃO ( ) PESQUISA ( ) FORTALECIMENTO DA REDE ( ) FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES
( ) ESPORTE ( ) EDUCAÇÃO ( ) CULTURA ( ) LAZER ( ) PREVENÇÃO AS DROGAS E A VIOLÊNCIA
( ) PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA
( ) PREVENÇÃO AO ABUSO SEXUAL
( ) PROFISSIONALIZANTE
OUTROS:
NomeC.P.FR.G./ Órgão expedidorCargo FunçãoEndereço CompletoCEP(DDD) Tel. Fax.
e-mail do responsável
APRESENTAÇÃO
JUSTIFICA
OBJETIVOS: OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
PÚBLICO ALVO:
POR FAIXA ETÁRIA
PúblicoTOTAL
BENEFICI ADOSMASCULINOFEMININOTOTALQUANTAS PESSOAS IDOSAS JÁ SÃO ASSISTIDAS PELO PROJETO E QUANTAS PRETENDE INSERIR
COMO AS FAMILIAS DAS PESSOAS IDOSAS ASSISTIDAS PELO PROJETO SERÃO ENVOLVIDAS?
METODOLOGIA / ESTRATÉGIA DE AÇÃO
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO (qual área da cidade você pretende trabalhar?)
METAS/AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS.
Objetivo específicoMeta/açãoResultados esperados
EMQUAISBAIRROSOPROJETOIRÁ ATUAR?
OPUBLICOALVO'c9ORIUNDODEQUAIS BAIRRO?
EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO:
Informe a composição da equipe de trabalho do projeto, não é preciso especificar o nome dos profissionais apenas as funções das pessoas que estarão envolvidas na execução do projeto.
Função no ProjetoFormação ProfissionalNatureza do Vínculo (especificar se é CLT, Prestação de Serviços ou
Voluntariado)Número de Horas Semanais Trabalhadas no
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Meta FaseItem de despes aUnid
.Quant
.Valor Unitári oValor TotalConcedenteProponent e010203Valor Total
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA PREVISTA PARA INICIO DO FINANCIAMENTO:
DATA PREVISTA PARA ENCERRAMENTO DO FINANCIAMENTO:
MetaEtapa FaseEspecificação Objeto/serviçoIndicador físicoDuraçãoMetaEtapa FaseUnidadeQtde.InícioTermino
MêsMêsCRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE1° mês2° mês3° mês4° mês5° mês6° mêsCOMOOPROJETOSERÁMANTIDOAPÓSOTERMINODO FINANCIAMENTO DO FMDPI
COMO PRETENDE INSERIR NO PROJETO PESSOAS IDOSAS
QUE ESTEJAM EM ÁREAS DE RISCO.
COMO PRETENDE ENVOLVER ESTE PROJETO COM COM AS DEMAIS POLITICAS INTERSETORIAIS VOLTADAS PARA A PESSOA IDOSA
COMO SERÁ FEITA A DIVULGAÇÃO DO FMDPI/CMDPI NO PROJETO.
COMO SERA FEITO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS E OBJETIVOS
CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO
ESTE PROJETO É INICIAL OU DE CONTINUIDADE?
Bom Jardim-MA _____/______/__________
Proponente/Representante legal
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa e Idosa de Bom Jardim/MA– CMDPI, para todos os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer IMPEDIMENTO, débito em mora ou situação de inadimplência com o sistema de Seguridade Social (CF, art.195 § 3º) e com tributos municipais, estaduais e federais, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do FMDPI/CMDPI, na forma deste plano de trabalho.
Bom Jardim-MA ____/____/_____
Proponente/Representante legal
IMPORTANTE:Enviarcópiadaversãofinalde toda a docimentacao exigida neste edital para oe-mai: cmdcabomjardimma@hotmail.com em formado PDF
O seu projeto ficará em nosso banco de dados e servirá de tecnologia social para outros projetos.
DIAS DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO COM ATIVIDADES E LOCAL
DiaATIVIDADE / RESPONSÁVEL / CONTATOLOCAL / HORÁRIOSegunda-feiraATIVIDADE: RESPONSAVEL:
CONTATO:LOCAL: HORÁRIOTerça-feiraATIVIDADE: RESPONSAVEL:
CONTATO:LOCAL: HORÁRIOQuarta-feiraATIVIDADE:
RESPONSAVEL: CONTATO:LOCAL: HORÁRIOQuinta-feiraATIVIDADE:
RESPONSAVEL: CONTATO:LOCAL: HORÁRIOSexta-feiraATIVIDADE: RESPONSAVEL:
CONTATO:LOCAL: HORÁRIOSábadoATIVIDADE: RESPONSAVEL:
CONTATO:LOCAL: HORÁRIODomingoATIVIDADE:
RESPONSAVEL: CONTATO:LOCAL: HORÁRIO
ANEXO: MINUTA DO TERMO DE FOMENTO RELATIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2024
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° XXXXXX inscrita no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal de direito da Pessoa Idosa (FMDPI) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 51091539/0001-34 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº XXXXXXX SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº XXXXXXX, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM – CMDPI, neste ato representado pelo Presidente do CMDPI, Sr. JEVALDO LIMA CARNEIRO, brasileiro, casado, Portador do RG n° XXXXXXXX SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° XXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXX, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil XXXXXXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXX situada a na XXXXXXX , s/nº Bairro XXXXX, CEP XXXXXXX, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO XXXXXXX, Promovendo XXXXXXXXXXXXXXXXX em situações de risco social e pessoal - com duração XXXXXX, que recebeu na Resolução CMDPI 01/2024 resultante do EDITAL CMDPI 001/2024 - CHAMAMENTO PUBLICO DO FMDPI DE BOM JARDIM – MA, que atenderá XXXXXX xxxxx na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: anexo
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI 001/2024 - FMDPI BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, formalizado pela RESOLUÇÃO 001/2024, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos pessoas idosas do município de BOM JARDIM -MA.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme estabelecido no edital 001/2024 do CMDPI.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:
a) A Transferência financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), parcela conforme tabela de desembolso do plano de ação e deverá ser executada até o dia xxxxxxxx
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII – A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDPI de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público idoso de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 001/2024, em especial aos representantes designados pelo CMDPI Bom Jardim - MA, ao gestor do FMDPI, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIII – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XIV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XV– A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 001/2024 - FMDPI CMDPI Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 001/2024 - FMDPIA CMDPI Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:
a) pessoal permanente da convenente.
b) taxa de administração, de gerência ou similar;
c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;
d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;
e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;
f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;
g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;
i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;
j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;
l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:
1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;
4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 001/2024 – FMDPI CMDPI BOM JARDIM -MA.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 001/2024 - FMDPI CMDPI Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.
5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDPI indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FMDPI e do CMDPI Bom Jardim - MA, em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:
a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;
b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,
c) Relato por escrito de pelo menos 1(um) membro da família dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pela pessoa idosa no processo de participação da Proposta Aprovada,
d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.
Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDPI em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDPI de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.
6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FMDPI - CMDPI de Bom Jardim - MA.
6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.
7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.
8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 001/2024 - FIA CMDPI Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.
9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FMDPI e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.
9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e. Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;
IV – Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO E READEQUAÇÃO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO conforme RESOLUÇÃO CMDPI BOM JARDIM 01/2024. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Bom Jardim Maranhão em xx de xx de xxxx.
CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO
Prefeito Municipal de Bom jardim MA
ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO
Secretaria Municipal de Assistência Social
JEVALDO LIMA CARNEIRO
Presidente do CMDPI Bom Jardim
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da OSC