Diário oficial

NÚMERO: 59/2024

02/07/2024 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 011/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 011, DE 1º DE JULHO DE 2024.
PORTARIA/BOMPREV Nº 011, DE 1º DE JULHO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão após 2003/Acidente em Serviço ao servidor~ISRAEL DOS SANTOS RODRIGUES e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 004/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DIREITO ADQUIRIDO ADMISSÃO PÓS 2003/ACIDENTE EM SERVIÇO ao Sr. ISRAEL DOS SANTOS RODRIGUES, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000017313493 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 822.704.903-63, admitido e empossado no cargo de Professor em 10/03/2006, matrícula nº 303780, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais da média aritmética simples e sem paridade, no valor apurado de R$ 4.443,70 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 012/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 012/2024, DE 1º DE JULHO DE 2024.

PORTARIA/BOMPREV Nº 012/2024, DE 1º DE JULHO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora~MARIA VALBIA SANTOS SOARES, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 007/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988, em conformidade com os art. 52, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESP. DE PROFESSOR/REGRA DE TRNSIÇÃO/DIREITO ADQUIRIDO à Sra. MARIA VALBIA SANTOS SOARES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 021175692002-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 861.441.543-53, admitida e empossada no cago de Professora Nível II, em 12/08/1997, matrícula nº 301965, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.328,91 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 4.580,57 (salário base) acrescido de R$ 1.145,14 (quinquênio, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 916,11 (titulação, conforme art. 41, II da Lei Municipal nº 567/2012) + R$ 687,09 (adicional de graduação, conforme Lei Municipal nº 567/2012).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 28, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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