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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente – Admissão após 2003/Acidente em Serviço ao servidor~ISRAEL DOS SANTOS RODRIGUES e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 004/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – DIREITO ADQUIRIDO – ADMISSÃO PÓS 2003/ACIDENTE EM SERVIÇO ao Sr. ISRAEL DOS SANTOS RODRIGUES, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000017313493 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 822.704.903-63, admitido e empossado no cargo de Professor em 10/03/2006, matrícula nº 303780, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais da média aritmética simples e sem paridade, no valor apurado de R$ 4.443,70 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV