Diário oficial

NÚMERO: 1174/2024

Volume: 8 - Número: 1174 de 27 de Junho de 2024

27/06/2024 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, processo administrativo n.º 075/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A P SANTA BARBARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82, com sede na AV Maria Alice, Quadra: L, Lote 01 E 02, Loja:36; N° 02, Bairro: Olho D' Agua; São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ALEXANDRE PEREIRA SANTA BARBARA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 525945962 SESEP/MA e CPF nº 639.155.103-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃOUNDMARCAQTDUNIT.TOTAL1COTA AMPLA CONCORRÊNCIA - AR CONDICONADO DE 9.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.UNDAGRATTO75R$ 2.089,90R$ 156.742,502COTA RESERVADA ME/EPP - AR CONDICONADO DE 9.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.UNDAGRATTO25R$ 2.089,90R$ 52.247,503COTA AMPLA CONCORRÊNCIA - AR CONDICONADO DE 12.000 Btus: Voltagem: 220V,temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixoUNDAGRATTO75R$ 2.699,90R$ 202.492,504COTA RESERVADA ME/EPP - AR CONDICONADO DE 12.000 Btus: Voltagem: 220V,temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixoUNDAGRATTO25R$ 2.699,90R$ 67.497,505COTA AMPLA CONCORRÊNCIA - AR CONDICONADO DE 18.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.UNDAGRATTO53R$ 3.799,90R$ 201.394,706COTA RESERVADA ME/EPP - AR CONDICONADO DE 18.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.UNDAGRATTO17R$ 3.799,90R$ 64.598,307COTA AMPLA CONCORRÊNCIA - AR CONDICONADO DE 22.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.UNDAGRATTO30R$ 4.492,48R$ 134.774,408COTA RESERVADA ME/EPP - AR CONDICONADO DE 22.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.UNDAGRATTO10R$ 4.492,48R$ 44.924,8015BEBEDOURO DE COLUNA: modo de Utilização, Galão 20L, 220 W, Capacidade de Fornecimento de Água Gelada: Até 3,5 litros/hora de acordo com NBR 13972. Cor branca. Alças Laterais, Termostato: frontal com controle gradual de temperatura Controla a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C, Refrigeração por compressor. Dimensões Aproximadas (AxLxP): 1005X315X330mmUNDESMALTEC10R$ 980,84R$ 9.808,4018BEBEDOURO PARA GARRAFÃO: em acrílico rígido, parte frontal, com 02 torneiras(gelada/natural), medindo 310 x 340 x 990 mm, 220 VUNDAQUAPLUS20R$ 462,90R$ 9.258,0030FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS COM FORNO: potências queimadoras frontal direito 1500 W, Queimador frontal esquerdo 1750 W, Queimador traseiro direito 1750 W, Queimador traseiro esquerdo 1500 W, Conversível para GN, Dimensões: Altura: 86 cm, Largura: 48,7 cm, Profundidade: 54 cm.UNDBRASLAR40R$ 835,26R$ 33.410,4037FREEZER HORIZONTAL 420L: 2 tampas 220V, potência W: 205, faixa de temperatura refrigerador +2 a +8°C, faixa de temperatura freezer -18 a -22°C, medidas internas (AxLxP) 715x1222x515 mm, peso: 69 Kg.UNDCONSUL15R$ 3.552,25R$ 53.283,7538FRIGOBAR 79L: 220V, Altura (cm) 64,0, INMETRO A, largura (cm) 49,5, profundidade (cm) 54,0, Capacidade Líquida Total 79 L.UNDELECTROLUX10R$ 1.337,37R$ 13.373,7041GELADEIRA: 252 L, 01 porta, Classificação de consumo: Selo Procel, Classe A, em consumo de energia, degelo do freezer automático, tensão 110/220 V.UNDESMALTEC15R$ 1.999,90R$ 29.998,5042LIQUIDIFICADOR 2L: 220V, largura 18,3cm, altura 31,9cm, profundidade 17,1cm, com filtro, capacidade útil do copo 2L, material da base plástico, velocidades 02 Potências, 04 Lâminas tipo serrilhadas com 4 pontas, 2 velocidades + pulsar, base de plástico na cor preta e copo em material SAN Estireno acrilonitrilo.UNDMONDIAL30R$ 166,31R$ 4.989,3050PURIFICADOR DE ÁGUA: refrigerado, com proteção antibactérias, na cor branca/prata e voltagem de 220v.UNDAGRATTO50R$ 498,87R$ 24.943,5056TV SMART 32 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.UNDAOC45R$ 1.165,26R$ 52.436,7059VENTILADOR DE COLUNA - 50CMUNDMALLORY30R$ 301,70R$ 9.051,00VALOR TOTALR$ 1.165.225,45

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 27 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 27 de junho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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A P SANTA BARBARA LTDA

Alexandre Pereira Santa Barbara

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, processo administrativo n.º 075/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T.M.M. PRAZERES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.297.282/0001-18, com sede na Av. Dos Holandeses, Centro Comercial Jose Silva, nº 9, loja 02, Calhau São Luís -MA, CEP: 65071-380, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). TANIA MARIA MARINHO PRAZERES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1683967 SSP/MA e CPF nº 452.996.843-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCACOTA UND QTD UNIT.TOTAL9ARMÁRIO COM 02 PORTAS: e chaves em madeira de MDF 25 mm de espessura, com 03 prateleiras internas, acabamento das bordas com fita de PVC, com rodapé e sapatas niveladoras de piso, na cor marfim méd. 160 x 0,90 x 42 cm, padrão ABNT. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 101.114,2111.142,1010ARMÁRIO EM AÇO: com 02 portas de abrir, 03 prateleiras removíveis e antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza medindo 1,60 x 0,30mm, padrão ABNT. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 15709,7410.646,1011ARMÁRIO EM AÇO PEQUENO:Armário de aço pequeno 1,60x0,30cm na cor cinza - Armário de aço fabricado em chapa de aço carbono 0,45 mm, provido com 04 (quatro) prateleiras internas, sendo 03 com altura regulável e 01 fixa. Estrutura composta por um par de laterais em chapa de aço carbono 0,45 mm, com tampo e pontalete. Possui 02 (dois) pares de suportes fixados à lateral do armário MODELO MÓVEISAMPLA DISPUTA UND 53942,3749.945,6112ARMÁRIO EM AÇO PEQUENO:Armário de aço pequeno 1,60x0,30cm na cor cinza - Armário de aço fabricado em chapa de aço carbono 0,45 mm, provido com 04 (quatro) prateleiras internas, sendo 03 com altura regulável e 01 fixa. Estrutura composta por um par de laterais em chapa de aço carbono 0,45 mm, com tampo e pontalete. Possui 02 (dois) pares de suportes fixados à lateral do armário MODELO MÓVEISRESERVADA ME/EPP UND 17942,3716.020,2913ARMÁRIO PARA COZINHA: com 5 portas e 4 gavetas, Acabamento Pintura a Pó Eletrostática, dimensões aproximadas: Altura 1,95 mx largura 1,05, profundidade 43,50 ITATIAIAEXCLUSIVA ME/EPP UND 6691,374.148,2214ARQUIVO DE AÇO: com 4 (quatro) gavetas para pastas suspensas, antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza, Medida do Arquivo: Altura: 1362 mm x Largura: 470 mm x Profundidade: 570 mm. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 40666,0126.640,4016BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 02 (duas) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 120 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 201.389,1727.783,4017BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 03 (três) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 150 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 201.627,3932.547,8019CADEIRA BRANCA SEM BRAÇO: plástica, monobloco de polipropileno, pesando 2,150kg, dimensão 51,00x 89,00 x 43,00 cm. MOREXCLUSIVA ME/EPP UND 15047,817.171,5020CADEIRA DIRETOR: giratória, com regulagem de altura, com braços, largura: 70cm - Altura: 85cm - Profundidade: 80cm MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 80598,4647.876,8021CADEIRA FIXA TECIDO: profundidade 0,57 m, largura 0,44 m, altura 0,84 m, assento 0,44x0,40 m, altura do chão do assento 0,47 m, encosto 0,35x0,28 m, base fixa Preta. Peso máximo suportado 120 kg MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 200196,4339.286,0022CADEIRA FIXA: polipropileno sem braço, cor. Azul. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 200184,3236.864,0023CADEIRA INTERLOCUTOR TECIDO: altura 86 cm, Largura 56 cm, Profundidade 50 cm MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 20556,8511.137,0024CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul. MODELO MÓVEISAMPLA DISPUTA UND 150535,4380.314,5025CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul. MODELO MÓVEISRESERVADA ME/EPP UND 50535,4326.771,5026CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: com regulagem de altura, largura: 60cm, altura: 75cm, profundidade: 70cm. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 20215,594.311,8027CADEIRAS BRANCA COM BRAÇO: plástica, polipropileno, dimensão 70x 51 x 44 cm MOREXCLUSIVA ME/EPP UND 30066,4119.923,0028ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40. MODELO MÓVEISAMPLA DISPUTA UND 113487,9855.141,7429ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40. MODELO MÓVEISRESERVADA ME/EPP UND 37487,9818.055,2631FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO: gás tipo GLP, mesa lateral material aço, Porta do forno serigrafia na cor branca, grelha de ferro fundido 30/30Bocas 2 bocas, queimadores: 1 Duplo e 1 Simples, Largura interna do forno 48cm de altura interna do forno 31cm, profundidade interna do forno 35cm profundidade 50cm Altura 80cm, comprimento 75cm MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 30912,8927.386,7032FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS SEM FORNO: Grelha 30x30 em Ferro chato, perfil 5x50mm de espaçamento entre as grelhas, registros Regulável. - Bandeja Coletora de Resíduos, confeccionado em chapa 20 (0,9mm) de aço carbono. estrutura reforçada sem soldas aparentes. - Revestimento em pintura epóxi. Peso: 9,26kg. Dimensões: Altura: 80 cm, largura: 70 cm., profundidade: 44 cm MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 40543,9921.759,6033FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO: 02 Queimadores simples e 02 queimadores duplos, grelha de ferro fundido 30x30 com 06 dedos (REFORÇADA), forno com tampa de INOX, bandeja coletora de resíduos, grelhas em ferro fundido 30x30, bandeja coletora de resíduos, pintura eletrostática (EPOXI) de alta resistência e durabilidade, peso: 45 Kg, medidas Interna do Forno (AxLxP): 31x48x59 cm, dimensões do fogão (AxLxP) 80x73x80 cm, capacidade: 90 Litros. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 201.301,0226.020,4034FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS SEM FORNO: mesa perfil 50mm, grelha ferro fundido 30x30, largura 0,73 cm, altura 0,80 cm, profundidade 0,80 cm, aço carbono, pintura epóxi, queimador simples 100mm, peso liquido 23 kg, altura 0,24 cm, largura 0,77 cm, comprimento 0,84 cm. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 20843,1616.863,2035FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO: porta com visor de vidro e equipada com mola para facilitar a vedação e reter o calor, isolamento térmico em lã de rocha, acompanha 2 grelhas com limitador, altura 78cm, largura 125cm, profundidade 80cm, peso 69kg MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 82.048,0016.384,0036FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS SEM FORNO: tipo de gás GLP, material aço inox, grelha 30x30 ferro fundido, mesa aço carbono, 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples, largura 106cm, altura 80cm, profundidade:74cm. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 81.372,4710.979,7639GAVETEIRO MÓVEL: Com 04 gavetas, em madeira 18 mm de espessura, acabamentos com bordas, C/ perfil, gavetas internas em aço com acabamento em tinta Epóxi, rodapé em madeira MDF, 460 X 445 X 680 cm, cor marfim, PADRÃO ABNT. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 10702,927.029,2040GELADEIRA 220L: cor branca, capacidade líquida (litros) refrigerador 214, freezer 38, prateleira do refrigerado em plástico, porta latas, tipo de degelo, eficiência energética: A ELECTROLUXEXCLUSIVA ME/EPP UND 151.501,1722.517,5543LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 L: corpo: Inox alimentação - voltagem: Bivolt potência: 1/HP/800 Watts frequência: 50/60 Hz rotação: 3850 rpm copo: 2 Litros em Aço Inox tampa em alumínio Repuxado KD ELETROEXCLUSIVA ME/EPP UND 10451,544.515,4044MESA EM MDF: Mesa em MDF pé painel retangular, medidas 1200 X 750 X 600. Com 02 gavetas mdf. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 80460,3136.824,8045MESA EM L: Mesa em "L" com 02 gavetas 140x60x140x75cm, sendo duas mesas com tampo, conexão, saiota e gavetas confeccionados em MDF de 15mm de cor a definir com acabamento com fita de borda. Estrutura em aço tubo retangular metalon 30x50 e 20x20 de alta resistência pintado pelo processo epóxi e ponteiras. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 101.217,8112.178,1046MESA PARA REUNIÃO: Mesa de reunião retangular para 08 pessoas, estrutura e tampo em mdf/mdp, medidas 2500 X 750 X 1000 MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 51.393,566.967,8047MESA PLÁSTICA QUADRADA: cor branca, material Polipropileno, altura 70 cm, largura 65 cm, comprimento 65 cm. MOREXCLUSIVA ME/EPP UND 450109,2449.158,0048MESA SEM GAVETA: em Material em MDP. Pés de ferro. Altura: 1,20 m Largura: 70 cm sem gavetas. nas cores Branco com perfil preto. MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 160264,5542.328,0049 MESA PROFESSOR: Mesa professor 1,00 aço 02 gavetas MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 10257,782.577,8052QUADRO BRANCO: 1,50 X 1,00, moldura alumínio SOUZAEXCLUSIVA ME/EPP UND 100268,5526.855,0053QUADRO DE CORTIÇA: com moldura de alumínio - tamanho 1,5x1,00. SOUZAEXCLUSIVA ME/EPP UND 30126,503.795,0054QUADRO DE CORTIÇA: com moldura de alumínio tamanho 60x90. SOUZAEXCLUSIVA ME/EPP UND 3063,621.908,6055SUPORTE PARA CPU E ESTABILIZADOR: madeira de 15 mm, com sapatas niveladoras de piso, cor carvalho MODELO MÓVEISEXCLUSIVA ME/EPP UND 100167,7616.776,0057VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V. VENTISOLAMPLA DISPUTA UND 300306,4691.938,0058VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V. VENTISOLRESERVADA ME/EPP UND 100306,4630.646,0060Colchão para Berço Infantil/Minicama - 1,30m larg. x 70cm prof. x 10cm alt. ORTOBOMAMPLA DISPUTA UND 225233,1752.463,2561Colchão para Berço Infantil/Minicama - 1,30m larg. x 70cm prof. x 10cm alt. ORTOBOMRESERVADA ME/EPP UND 75233,1717.487,7562Balança Digital Precisão Cozinha 1g a 10kg,Visor digital em LCD. SQEXCLUSIVA ME/EPP UND 2032,92658,40TOTALR$ 1.071.745,33

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 27 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 27 de junho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

T.M.M. PRAZERES LTDA

Tânia Maria Marinho Prazeres

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, processo administrativo n.º 075/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J G DA CRUZ JUNIOR JJ REPRESENTACÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.228.218/0001-39, com sede na Av. da História, nº 27, Cohafuma São Luís -MA, CEP: 65074-795, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). JOÃO GONCALVES DA CRUZ JUNIOR, portador (a) da Cédula de Identidade nº 329816342 SSP/SP e CPF nº 600.237.993-23,, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCACOTA UND QTD UNIT.TOTAL51QUADRO BRANCO: 2,00 X 1,20, moldura alumínioGFXEXCLUSIVA ME/EPP UND 100R$ 385,00R$ 38.500,00TOTALR$ 38.500,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 27 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 27 de junho de 2024.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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J G DA CRUZ JUNIOR JJ REPRESENTACÃO

João Goncalves da Cruz Junior

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003.2024
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003.2024

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através da Agente de Contratação, torna público o resultado da Licitação, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003.2024, tendo por objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de recuperação de (estradas vicinais) nos trechos entre os Povoado Três Olhos d Água ao Povoado Vila Bandeirantes e outro trecho entre os Povoado Rapadura Velha ao Povoado Centro do Nascimento, através do Contrato de Repasse Nº 947984/2023/MIDR/CAIXA que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Bom Jardim/MA, do tipo menor preço global, sob regime de Empreitada por preço Global, sagrando-se vencedora a Empresa: K K R OLIVEIRA, CNPJ 09.584.688/0001-79, no valor global de R$ 1.013.667,34 (um milhão e treze mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos ). Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 27 de junho de 2024. Margareth Tatcher de Sousa Oliveira. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 036/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 036/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2023 PARTES: Secretaria Municipal De Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 E POSTO MAGNÓLIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.123.447/0001-32, filial de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ nº 35.123.447/0003-02OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S-10), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 275.283,80 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura Ficha: 493 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha: 518 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Ficha: 591 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 615 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 638 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 646 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 748 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Ficha: 749 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 750 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 856 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 857 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 858 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 916 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 917 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 918 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 516 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1553 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e POSTO MAGNÓLIA LTDA, FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 27 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 069/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 192/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 069/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 192/2023; PARTES: Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.846.340/0001-85. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 50.429,04 (cinquenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. Ficha: 493 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha: 509 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA QSE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.550 Transferência do Salário-Educação Ficha: 518 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Ficha: 591 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 615 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 638 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 646 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 748 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Ficha: 749 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 750 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 856 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 857 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 858 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 916 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 917 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 918 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e A P SANTA BARBARA LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 27 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL., inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.253.706/0001-66. OBJETO: contratação de empresa responsável pela produção e realização de shows artísticos, com toda a estrutura necessária, decoração e serviços diversos para os eventos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 8.389,99 (oito mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 Ficha : 223 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional : 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 290 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 324 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 325 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 346 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)/(CRAS) Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 359 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 372 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 384 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV II Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 388 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 398 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 409 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC- PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 420 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 430 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 444 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 445 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 446 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Ficha : 447 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Ficha : 461 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 465 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Categoria : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, Secretária Municipal de Assistência Social - CONTRATANTE e - M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 26 de junho de 2024.

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