Diário oficial

NÚMERO: 1170/2024

Volume: 8 - Número: 1170 de 27 de Junho de 2024

27/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 03/2024
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE TÉCNICA DO COMITÊ GESTOR
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE TÉCNICA DO COMITÊ GESTOR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - PMBJ/SECULT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2024

APOIO DIRETO A PROJETOS - LEI ALDIR BLANC (14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados o resultado FINAL da análise técnica feita através do Comitê Gestor, do edital de chamamento público n. 03/2024 PMBJ/SECULT.Abaixo, a relação de pessoas físicas CLASSIFICADOS E APROVADOS, através de pontuação no Edital 03/2024 da Lei Aldir Blanc 14.399 de 8 de julho de 2022, com acompanhamento do Comitê Gestor e avaliação do Comitê Gestor conforme o item 15.1 do artigo 15 do edital n. 03/2024.

CATEGORIA APOIO DIRETO A PROJETOS

NºNOME DO PROPONENTEPROJETOSCONCORRÊNCIA NOTARESULTADO01REGINALDO SOUSA DOS ANJOSSOM, PALCO, ILUMINAÇÃO E GERADORAMPLA86 PONTOSCLASSIFICADO E APROVADO 02WERMERSON VICTOR NUNES MAFRADECORAÇÃOAMPLA83 PONTOSCLASSIFICADO E APROVADO

Bom Jardim - MA 27 de junho de 2024

Higor Ferreira de Oliveira Conceição de Maria Everton Nunes

Karollynne Meireles Pires de Melo Kelcimar Virgino Silva Junior

Comitê Gestor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 140/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 140/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de junho de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA SILVA AMORIM, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 600652, inscrita no CPF sob o nº 489.276.943-68, portadora do RG nº 055966832015-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 19/06/2024 à 19/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID L 09;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/06/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 141/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 141/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de junho de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARILETE ALVES LIMA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 776068, inscrita no CPF sob o nº 953.848.473-87, portadora do RG nº 000096530598-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 17/06/2024 à 17/08/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 62;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/06/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 142/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 142/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de junho de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARTA FURTADO RODRIGUES NEPOLUCENA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 302600, inscrita no CPF sob o nº 847.140.853-87, portadora do RG nº 000092559098-3 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21/06/2024 à 21/12/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 41; M 54.6;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/06/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 143/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 143/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 27 de junho de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EURILENE LIMA COSTA VIEIRA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306495, inscrita no CPF sob o nº 029.476.603-07, portadora do RG nº 022059342002-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 04/06/2024 à 04/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 80;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/06/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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