Diário oficial

NÚMERO: 58/2024

26/06/2024 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 10/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 10/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA/BOMPREV Nº 10/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão do benefício Pensão por Morte à Requerente/Beneficiária~ALTIVA FERREIRA PRUDENTE DOS SANTOS, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 010/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 31, inciso I e 32, § 1º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício dePENSÃO POR MORTE vitalícia e sem paridade à Sra. ALTIVA FERREIRA PRUDENTE DOS SANTOS, segurada do BOMPREV, portadora da CI/RG nº 026592382003-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 482.559.043-87, viúva e única dependente habilitada de Manoel Araújo dos Santos, ex-segurado do BOMPREV, matrícula nº 974563-4, falecido em 16/05/2024.

Art. 2º. O valor mensal do benefício será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), correspondente a 100% da remuneração base/previdenciária percebida pelo ex-segurado, conforme contracheque anexado ao processo administrativo.

COTISTA/BENEFICIÁRIAPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIO ALTIVA FERREIRA PRUDENTE DOS SANTOS (viúva)100%R$ 1.412,00VITALÍCIOParágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos pecuniários à data de 17/05/2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito