Diário oficial

NÚMERO: 1172/2024

25/06/2024 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, processo administrativo n.º 076/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.253.706/0001-66, com sede na Rua das Laranjeiras, 1177, Sala G5 Santa Inês MA, CEP: 65306- 305, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCIANA MASCARENHAS DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 034576802008-4 SSP/MA e CPF nº 046.070.173-88, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDCOTAQUANTVALOR UNIT.VLR.TOTAL1CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) REGIONAL NORTE/NORDESTE (TIPO I), estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 1h30min.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA6R$ 109.000,00R$ 654.000,002CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) REGIONAL NORTE/NORDESTE (TIPO I), estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 1h30min.ApresentaçãoEXCLUSIVA ME/EPP2R$ 109.000,00R$ 218.000,003CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) REGIONAL NORTE/NORDESTE (TIPO II) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 1h30min.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA6R$ 48.983,41R$ 293.900,464CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) REGIONAL NORTE/NORDESTE (TIPO II) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 1h30min.ApresentaçãoEXCLUSIVA ME/EPP2R$ 48.983,41R$ 97.966,825CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) REGIONAL NORTE/NORDESTE ( TIPO III), estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, com show de duração mínima de 02h00min.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA8R$ 17.502,50R$ 140.020,006CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) REGIONAL NORTE/NORDESTE ( TIPO III), estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, com show de duração mínima de 02h00min.ApresentaçãoEXCLUSIVA ME/EPP2R$ 17.502,50R$ 35.005,007CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) DE RENOME LOCAL (PEQUENO PORTE) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 02h00min.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA30R$ 6.049,99R$ 181.499,708CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA SHOW/CANTOR SOLO) DE RENOME LOCAL (PEQUENO PORTE) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 02h00min.ApresentaçãoEXCLUSIVA ME/EPP10R$ 6.049,99R$ 60.499,909COMPANHIA DE ANIMAÇÃO DE FESTAS INFANTIS, ANIMADOR/RECREADOR: Que tem a função de desenvolver programas lúdicos, o técnico em recreação/ animador e aquele que tem o contato direto com público participante e com as atividades lúdicas desenvolvidas. Deve entender de comportamento humano, ter visão na área e planejamento antecipado e organizacional. ApresentaçãoEXCLUSIVA ME/EPP20R$ 2.619,99R$ 52.399,8010BLOCOS CARNAVALESCOS: Contratação de blocos populares e grupos culturais.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA30R$ 2.949,99R$ 88.499,7011BLOCOS CARNAVALESCOS: Contratação de blocos populares e grupos culturais.ApresentaçãoRESERVADA ME/EPP10R$ 2.949,99R$ 29.499,9012BANDAS MARCIAIS: Um grupo de músicos instrumentais que se apresentam ao ar livre e incorporam movimentos corporais - geralmente algum tipo de marcha - à sua apresentação musical.ApresentaçãoEXCLUSIVA ME/EPP10R$ 3.199,99R$ 31.999,9013DJ PROFISSIONAL: DJ reconhecido pela mídia em âmbito regional para realizar entretenimento musical durante todos os eventos, ficando à disposição para cobrir início do evento, intervalos, e términos de shows.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA38R$ 1.849,99R$ 70.299,6214DJ PROFISSIONAL: DJ reconhecido pela mídia em âmbito regional para realizar entretenimento musical durante todos os eventos, ficando à disposição para cobrir início do evento, intervalos, e términos de shows.ApresentaçãoRESERVADA ME/EPP12R$ 1.849,99R$ 22.199,8815DANÇAS FOLCLÓRICAS PEQUENO PORTE contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças tipicas do periodo junino.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA38R$ 3.099,99R$ 117.799,6216DANÇAS FOLCLÓRICAS PEQUENO PORTE contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças tipicas do periodo junino.ApresentaçãoRESERVADA ME/EPP12R$ 3.099,99R$ 37.199,8817DANÇAS FOLCLÓRICAS MÉDIO PORTE contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças tipicas do periodo junino.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA23R$ 6.439,99R$ 148.119,7718DANÇAS FOLCLÓRICAS MÉDIO PORTE contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças tipicas do periodo junino.ApresentaçãoRESERVADA ME/EPP7R$ 6.439,99R$ 45.079,9319DANÇAS FOLCLÓRICAS GRANDE PORTE contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças tipicas do periodo junino.ApresentaçãoAMPLA DISPUTA8R$ 10.699,99R$ 85.599,9220DANÇAS FOLCLÓRICAS GRANDE PORTE contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças tipicas do periodo junino.ApresentaçãoRESERVADA ME/EPP2R$ 10.699,99R$ 21.399,9821PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÕES E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA PARA OS EVENTOS DE GRANDE PORTE - no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, Decoração de mesa de buffet, toalhas, cedeira de plástico. ARRANJO DE FLORES: elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffer, mesa de convidados e autoridades (se houver). Todas as despesas de alimentação e materiais utilizados será por conta da contratada.ServiçoAMPLA DISPUTA15R$ 12.289,99R$ 184.349,8522PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÕES E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA PARA OS EVENTOS DE GRANDE PORTE - no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, Decoração de mesa de buffet, toalhas, cedeira de plástico. ARRANJO DE FLORES: elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffer, mesa de convidados e autoridades (se houver). Todas as despesas de alimentação e materiais utilizados será por conta da contratada.ServiçoRESERVADA ME/EPP5R$ 12.289,99R$ 61.449,9523PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÕES E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA PARA OS EVENTOS DE MÉDIO PORTE - no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, Decoração de mesa de buffet, toalhas, cadeira de plastico. ARRANJO DE FLORES: elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffer, mesa de convidados e autoridades (se houver). Todas as despesas de alimentação e materiais utilizados será por conta da contratada.ServiçoAMPLA DISPUTA12R$ 8.389,99R$ 100.679,8824PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÕES E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA PARA OS EVENTOS DE MÉDIO PORTE - no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, Decoração de mesa de buffet, toalhas, cadeira de plastico. ARRANJO DE FLORES: elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffer, mesa de convidados e autoridades (se houver). Todas as despesas de alimentação e materiais utilizados será por conta da contratada.ServiçoRESERVADA ME/EPP3R$ 8.389,99R$ 25.169,9725DECORAÇÃO BÁSICA - serviços de ornamentação a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas utilizando 25 metros de malhas decorativas em cores diversas,10 metros de cortinas de cetim em cores diversas, 10 toalhas de mesa em cores diversas, 30 capas de cadeiras plásticas sem braços cor branca, 1 jarros decorativos com arranjos de flores naturais diversas (margarida, chena, aster, acompanhada de murta) e 04 jarros de flores tropicais diversas (gérbera, gravata, alpinea rosa, angélica, heliconia) e 04 fardos com 10 ramos de folhagens de murta. ServiçoEXCLUSIVA ME/EPP15R$ 4.195,99R$ 62.939,8526VILA NATALINA: Serviços decoração personalizada em espaços diversos utilizando ornamentações compatíveis com a estrutura de uma decoração municipal. Iluminar praça com enfeites de natal, no período de 01 de dezembro a 06 de janeiro, criando uma vila iluminada com o objetivo de atrair pessoas, gerar movimento e aquecer economia local, 01 unidade, com material humano (mão de obra).ServiçoEXCLUSIVA ME/EPP6R$ 10.490,00R$ 62.940,0027SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA FORMATURA INFANTIL - Exigências: Mesa para autoridades, forrada com toalhas, arranjo de flores ou plantas e/ou decoração temática, painéis, cortinas e tapetes caso seja necessário para paredes e passarelas e capas para cadeiras. Decoração de painéis e paredes. Decoração da recepção com arranjos livres ou ligados ao tema quando solicitado. Arranjo de recepção com mesa e tolhas.ServiçoEXCLUSIVA ME/EPP15R$ 4.395,99R$ 65.939,8528SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso do público em geral, portátil, entregue no local do evento e removida após o término do mesmo, com dimensões mínimas 1,10m de largura por 1,10mt de profundidade com 2,10m de altura, porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, porta papel higiênico, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após término do mesmo.DiáriaAMPLA DISPUTA750R$ 349,90R$ 262.425,0029SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso do público em geral, portátil, entregue no local do evento e removida após o término do mesmo, com dimensões mínimas 1,10m de largura por 1,10mt de profundidade com 2,10m de altura, porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, porta papel higiênico, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após término do mesmo.DiáriaRESERVADA ME/EPP250R$ 349,90R$ 87.475,0030SERVIÇOS DE LOCAÇAO DE BANHEIROS QUÍMICOS: (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS) Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso de pessoas com necessidades especiais, portátil, entregue no local do evento e removido após o término, com dimensões mínimas de 2200 de altura x 1500 mm de comprimento x 1500 mm de largura. Dimensões que possibilitam que a cadeira de rodas dê um giro de 360º dentro da cabine; Altura do assento: 440 mm; Volume do tanque: 120 litros; Peso: 106 Kg; Corrimãos produzidos em plástico super resistente - polietileno rotomoldado; porta papel higiênico instalada em altura adequada; porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após o termino do evento.DiáriaAMPLA DISPUTA150R$ 400,00R$ 60.000,0031SERVIÇOS DE LOCAÇAO DE BANHEIROS QUÍMICOS: (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS) Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso de pessoas com necessidades especiais, portátil, entregue no local do evento e removido após o término, com dimensões mínimas de 2200 de altura x 1500 mm de comprimento x 1500 mm de largura. Dimensões que possibilitam que a cadeira de rodas dê um giro de 360º dentro da cabine; Altura do assento: 440 mm; Volume do tanque: 120 litros; Peso: 106 Kg; Corrimãos produzidos em plástico super resistente - polietileno rotomoldado; porta papel higiênico instalada em altura adequada; porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após o termino do evento.DiáriaRESERVADA ME/EPP50R$ 400,00R$ 20.000,0032TENDAS 3X3: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 530,00R$ 15.900,0033TENDA 5X5 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos danados (6x6) com 3.0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w .DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 728,99R$ 21.869,7034TENDA 8X8 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho variados (8x8) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w .DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 1.589,99R$ 47.699,7035TENDA 10x10 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (10x10) com 3,0 metros de altura do chão, laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 2.189,99R$ 65.699,7036SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS DE PVC, Locação de mesas em plástico: Conjunto de Mesa plástica quadrada, medida padrão de 70 x 70 cm, altura padrão, 72 cm com 4 cadeiras de plástico, sem braços, na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 182kg.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP5000R$ 10,99R$ 54.950,0037SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PVC, Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 182kg.DiáriaAMPLA DISPUTA15000R$ 4,44R$ 66.600,0038SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PVC, Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 182kg.DiáriaRESERVADA ME/EPP5000R$ 4,44R$ 22.200,0039SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS (116cm x 80cm x 60cm).Em polietileno capacidade 350 litros.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP200R$ 57,00R$ 11.400,0040LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLAVEIS TIPO CAMA ELÁSTICA: multicolorido com piscina. Possui formato charmoso e cores vibrantes, com uma piscina integrada. Produzido em lona vinílica KP1000, o material mais resistente para este produto, além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança ao usuárioDiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 2.019,99R$ 60.599,7041LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLAVEIS TIPO TOBOGÃ: multicolorido com piscina. Possui formato charmoso e cores vibrantes, com uma piscina integrada. Produzido em lona vinílica KP1000, o material mais resistente para este produto, além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança ao usuárioDiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 1.559,99R$ 46.799,7042SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões 14 (Quatorze) metros de frente x 10 (Dez) metros de profundidade, com orelhas e plataformas para bateria; cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20mm; House Mix para mesa de PA e altura mínima de 1,20m. CAMARIM 4X4M. Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 4 metros de frente por 4 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado. ao palco.DiáriaAMPLA DISPUTA8R$ 13.580,00R$ 108.640,0043SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões 14 (Quatorze) metros de frente x 10 (Dez) metros de profundidade, com orelhas e plataformas para bateria; cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20mm; House Mix para mesa de PA e altura mínima de 1,20m. CAMARIM 4X4M. Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 4 metros de frente por 4 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado. ao palco.DiáriaRESERVADA ME/EPP2R$ 13.580,00R$ 27.160,0044SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE -Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões de no mínimo 08 (oito) metros de frente x 06 (seis) metros de profundidade e altura mínima de 1,20 metros, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20 mm; House mix para Mesa de PA e Altura, mínima de 1,20 metros. CAMARIM 4X4M. Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 4 metros de frente por 4 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado.DiáriaAMPLA DISPUTA15R$ 8.799,90R$ 131.998,5045SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE -Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões de no mínimo 08 (oito) metros de frente x 06 (seis) metros de profundidade e altura mínima de 1,20 metros, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20 mm; House mix para Mesa de PA e Altura, mínima de 1,20 metros. CAMARIM 4X4M. Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 4 metros de frente por 4 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado.DiáriaRESERVADA ME/EPP5R$ 8.799,90R$ 43.999,5046SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - de Palco medindo 6,00 m por 6,00 m com 1,20 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA com montagem e desmontagem.DiáriaAMPLA DISPUTA15R$ 6.589,00R$ 98.835,0047SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - de Palco medindo 6,00 m por 6,00 m com 1,20 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA com montagem e desmontagem.DiáriaRESERVADA ME/EPP5R$ 6.589,00R$ 32.945,0048SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE, deverão possuir no mínimo as seguintes caracteristicas: controlados através de mesa especial Overlight a partir de House Mix com 58 - Refletor de LED RGBW, 12- PAR 64 foco 2, 32- Moving Head Beam, 04- Strobo de LED Atomic 3000w, 04- Elipsoidal, 02- Maquina de Fumaça 3000w - DMX com controle sem fio, duas torres de contra luz com três minibrute para iluminação da platéia e canhão seguidor. Toda iluminação montada em gride (Box Q30 de alumínio ou similar) 200 metros, devendo estar montada 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.DiáriaAMPLA DISPUTA15R$ 8.620,00R$ 129.300,0049SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE, deverão possuir no mínimo as seguintes caracteristicas: controlados através de mesa especial Overlight a partir de House Mix com 58 - Refletor de LED RGBW, 12- PAR 64 foco 2, 32- Moving Head Beam, 04- Strobo de LED Atomic 3000w, 04- Elipsoidal, 02- Maquina de Fumaça 3000w - DMX com controle sem fio, duas torres de contra luz com três minibrute para iluminação da platéia e canhão seguidor. Toda iluminação montada em gride (Box Q30 de alumínio ou similar) 200 metros, devendo estar montada 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.DiáriaRESERVADA ME/EPP5R$ 8.620,00R$ 43.100,0050SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MEDIO PORTE , os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 30- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 03 ribaltas; 10 - par led de 3w; 16 - lâmpadas ACL ou locolight; 20 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 12 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 60 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.DiáriaAMPLA DISPUTA12R$ 6.240,00R$ 74.880,0051SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MEDIO PORTE , os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 30- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 03 ribaltas; 10 - par led de 3w; 16 - lâmpadas ACL ou locolight; 20 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 12 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 60 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.DiáriaRESERVADA ME/EPP3R$ 6.240,00R$ 18.720,0052SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE, os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 20- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 02 ribaltas; 08 - par led de 3w; 10 - lâmpadas ACL ou locolight; 10 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 10 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 40 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.DiáriaAMPLA DISPUTA15R$ 3.383,77R$ 50.756,5553SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE, os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 20- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 02 ribaltas; 08 - par led de 3w; 10 - lâmpadas ACL ou locolight; 10 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 10 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 40 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.DiáriaRESERVADA ME/EPP5R$ 3.383,77R$ 16.918,8554ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE EVENTOS PARA GRANDE PORTE: Instalação de sonorização profissional a ser montada na estrutura de palco, com 24 (vinte e quatro) caixas em cada lateral, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) caixas de graves, médio grave e agudo, e 24 (vinte quatro)sub-graves em cada lateral, totalizando assim um PA com 96 (noventa e seis) caixas acústicas e mais 02 (duas) torres de Delay, montadas 20 (vinte) metros após a House Mix, cada um com 06 (seis) altas e 06 (seis) graves, contendo controle através de 2 (duas) mesas Digitais (PM5D; VI 3000) com 48 (quarenta e oito) canais, uma instalada no palco para controle de periféricos e outra em House Mix instalada a 50 (cinquenta) metros do palco para controle de PA. Toda amplificação do PA crash áudio, side duplo, com estrutura fly, e todo material de palco, retornos, cubo de baixo, cubo de guitarra, 06 (seis) microfones sem-fio e 60 (sessenta) microfones com fio. Esta configuração garante qualidade de som em até 150 (cento e cinquenta) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 40.000 (quarenta) mil pessoas, devendo estar montado e revisado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. DiáriaAMPLA DISPUTA12R$ 11.304,28R$ 135.651,3655ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE EVENTOS PARA GRANDE PORTE: Instalação de sonorização profissional a ser montada na estrutura de palco, com 24 (vinte e quatro) caixas em cada lateral, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) caixas de graves, médio grave e agudo, e 24 (vinte quatro)sub-graves em cada lateral, totalizando assim um PA com 96 (noventa e seis) caixas acústicas e mais 02 (duas) torres de Delay, montadas 20 (vinte) metros após a House Mix, cada um com 06 (seis) altas e 06 (seis) graves, contendo controle através de 2 (duas) mesas Digitais (PM5D; VI 3000) com 48 (quarenta e oito) canais, uma instalada no palco para controle de periféricos e outra em House Mix instalada a 50 (cinquenta) metros do palco para controle de PA. Toda amplificação do PA crash áudio, side duplo, com estrutura fly, e todo material de palco, retornos, cubo de baixo, cubo de guitarra, 06 (seis) microfones sem-fio e 60 (sessenta) microfones com fio. Esta configuração garante qualidade de som em até 150 (cento e cinquenta) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 40.000 (quarenta) mil pessoas, devendo estar montado e revisado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. DiáriaRESERVADA ME/EPP3R$ 11.304,28R$ 33.912,8456ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE: sonorização para eventos de médio porte: Instalação de sonorização profissional com médio e pequeno porte a ser montada na estrutura de palco, com 12 (doze) caixas em cada lateral no sistema line perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) caixas acústicas de médio, grave e agudo. Com 12 (doze) graves e sub-graves colocados no solo lateralmente ao palco a ser montado, contendo controle através de 02 (duas) mesas de 48 (quarenta e oito) canais (LS9; M7), uma instalada no palco para controle de periféricos e outra instalada a 50 (cinquenta) metros do palco. Configuração sonora que garanta qualidade de somem até 100 (cem) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 20.000 (vinte mil) pessoas, devendo estar montado 24 (vinte quatro) horas.DiáriaAMPLA DISPUTA15R$ 7.487,45R$ 112.311,7557ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE: sonorização para eventos de médio porte: Instalação de sonorização profissional com médio e pequeno porte a ser montada na estrutura de palco, com 12 (doze) caixas em cada lateral no sistema line perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) caixas acústicas de médio, grave e agudo. Com 12 (doze) graves e sub-graves colocados no solo lateralmente ao palco a ser montado, contendo controle através de 02 (duas) mesas de 48 (quarenta e oito) canais (LS9; M7), uma instalada no palco para controle de periféricos e outra instalada a 50 (cinquenta) metros do palco. Configuração sonora que garanta qualidade de somem até 100 (cem) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 20.000 (vinte mil) pessoas, devendo estar montado 24 (vinte quatro) horas.DiáriaRESERVADA ME/EPP5R$ 7.487,45R$ 37.437,2558SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 8 (oito) canais (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um).DiáriaAMPLA DISPUTA23R$ 5.239,99R$ 120.519,7759SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 8 (oito) canais (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um).DiáriaRESERVADA ME/EPP7R$ 5.239,99R$ 36.679,9360GERADOR DE ENERGIA: grupo gerador de energia móvel, Instalação, manutenção e abastecimento de 01 grupo gerador de energia de 180 kva, com transporte para levar até o evento insonorizados com motorização MWM 6 cilindros a diesel, automatizados com chaves de reversão garantindo total segurança para o evento.DiáriaAMPLA DISPUTA23R$ 3.713,64R$ 85.413,7261GERADOR DE ENERGIA: grupo gerador de energia móvel, Instalação, manutenção e abastecimento de 01 grupo gerador de energia de 180 kva, com transporte para levar até o evento insonorizados com motorização MWM 6 cilindros a diesel, automatizados com chaves de reversão garantindo total segurança para o evento.DiáriaRESERVADA ME/EPP7R$ 3.713,64R$ 25.995,4862ESTRUTURA METÁLICA DE GRID P-30. 6x4 DiáriaAMPLA DISPUTA150R$ 439,99R$ 65.998,5063ESTRUTURA METÁLICA DE GRID P-30. 6x5DiáriaRESERVADA ME/EPP50R$ 439,99R$ 21.999,5064GRADE DE ISOLAMENTO - produto: grade de isolamento tubular, material: aço tubular 1 1/2" - galvanizado à fogo medidas: 2,00 x 1,20 m (comprimento x altura).DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP500R$ 50,47R$ 25.235,0065TAPUME METÁLICO: Grade de fechamento, será em chapa de aço galvanizada emoldurada com perfil de alta resistência, com altura mínima de 2,45m, fixada ao solo com mão-francesa e piquete de aço. DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP300R$ 50,25R$ 15.075,0066TELÃO DE LED: Tamanho 4m x 2m (placas de 1x0,50 ou 0,50x0,50) sustentação em grid Q-30 e levantado em talhas manualmente (mínimo 8m). Resoluçao Mínima p-6DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP100R$ 218,58R$ 21.858,0067KIT MULTIMÍDIA: Data show 01 (mínimo 1.200 ansi lumens, microfone 02, Tela retrátil 01, caixas de som 04, notebook 01, pendrive 2, mesa de som pequena porte e controle remoto para mudança de slide, HD externo e pilha.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP50R$ 649,99R$ 32.499,5068PAREDÃO DE SOM AUTOMOTIVO COMPLETO locação de equipamento de som com no mínimo 20 altos falantes de 24 polegadas, 24 twittws,72 alto falantes de 12 polegadas ,68 cornetas,12 módulos, 14amplificadores, 2 mesas digitais.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 1.449,99R$ 43.499,7069CAMAROTE: Dimensões mínimas de 15X5 metros, com estrutura em alumínio grid, piso no mínimo 1,80 metros de altura do solo e deverá ser uma estrutura de perfil enrijecido e chapa de madeira resistente com carga de 330 kg por metro quadrado em sua base, o piso deverá ter para peitos de 1,20 metros de altura em toda a sua extensão contendo duas escadas para acesso com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas com montagem e desmontagem.DiáriaAMPLA DISPUTA12R$ 15.499,00R$ 185.988,0070CAMAROTE: Dimensões mínimas de 15X5 metros, com estrutura em alumínio grid, piso no mínimo 1,80 metros de altura do solo e deverá ser uma estrutura de perfil enrijecido e chapa de madeira resistente com carga de 330 kg por metro quadrado em sua base, o piso deverá ter para peitos de 1,20 metros de altura em toda a sua extensão contendo duas escadas para acesso com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas com montagem e desmontagem.DiáriaRESERVADA ME/EPP3R$ 15.499,00R$ 46.497,0071CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA turno noturno, treinada, capacitada, uniformizada e nada consta na polícia civil, durante todo período do evento,devidamente credenciados para os dias dos eventos.DiáriaAMPLA DISPUTA375R$ 349,99R$ 131.246,2572CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA turno noturno, treinada, capacitada, uniformizada e nada consta na polícia civil, durante todo período do evento,devidamente credenciados para os dias dos eventos.DiáriaRESERVADA ME/EPP125R$ 349,99R$ 43.748,7573CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL qualquer turno, treinado, capacitado, identificado por crachá e/ou vestimenta, desarmado, durante todo período do evento,devidamente credenciados para os dias dos eventos.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP200R$ 329,99R$ 65.998,0074CONTRATAÇÃO DE LOCUTOR para condução e animação do evento.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 429,99R$ 12.899,7075CERIMONIALISTA: pessoa capacitada para realizar todas os eventos realizada pela administração.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP30R$ 579,00R$ 17.370,0076PRODUÇÃO: Contratação de equipe de coordenação e produção, formada de 1(um) coordenador geral, 1 (um) coordenador de produção, 1(um) assistente de produção, 1 (um) coordenador de segurança, 1(um) coordenador de Alimentação, 2 (dois) eletricistas, 1 (um) coordenador de montagem, desmontagem e demais necessidades durante e depois do período da realização do evento.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP15R$ 4.319,00R$ 64.785,0077SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO em carro de som.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP300R$ 129,99R$ 38.997,0078RÁDIO TRANSMISSOR: em excelente estado, para utilização na comunicação entre a equipe do evento, o cerimonial e a equipe de apoio.DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP300R$ 84,99R$ 25.497,0079APARTAMENTO INDIVIDUAL: Com cama de casal, incluso café da manhã, ar condicionado, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal. DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP250R$ 179,99R$ 44.997,5080APARTAMENTO DUPLO: Com duas camas de solteiro, incluso café da manhã, ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal. DiáriaEXCLUSIVA ME/EPP200R$ 244,99R$ 48.998,0081FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, sendo caixas com 20 de 6 unidades de 12 x 1.CaixaEXCLUSIVA ME/EPP1000R$ 59,99R$ 59.990,0082SHOW PIROTÉCNICO NA MODALIDADE QUEIMA DE FOGOS: podendo ser de 1,5 a 6 minutos de espetáculo Materiais: Torta Veneza 138 tubos, torta imperador 123 tubos. Torta 110 tubos 1.8° torta 50 tubos 1.84, torta 100 tubos 2, torta 100 tubos vertical, kit morteiro 4" 9 tubos kit 3° 12 tubos, kit 2.5* 25 tubos, Morteiros de 5", 6*, 7ApresentaçãoAMPLA DISPUTA23R$ 8.299,99R$ 190.899,7783SHOW PIROTÉCNICO NA MODALIDADE QUEIMA DE FOGOS: podendo ser de 1,5 a 6 minutos de espetáculo Materiais: Torta Veneza 138 tubos, torta imperador 123 tubos. Torta 110 tubos 1.8° torta 50 tubos 1.84, torta 100 tubos 2, torta 100 tubos vertical, kit morteiro 4" 9 tubos kit 3° 12 tubos, kit 2.5* 25 tubos, Morteiros de 5", 6*, 7ApresentaçãoRESERVADA ME/EPP7R$ 8.299,99R$ 58.099,93VALOR TOTALR$ 6.465.430,23

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 10 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA

Marciana Mascarenhas dos Santos

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS, inscrita no CNPJ sob o no 32.855.084/0001-31. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 173.995,12 (cento e setenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Ficha: 118 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha : 1462 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- CONTRATANTE e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS, inscrita no CNPJ sob o no 32.855.084/0001-31. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 67.440,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Ficha: 493 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha : 516 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Ficha: 518 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Ficha: 591 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 615 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 638 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 646 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 748 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Ficha: 749 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 750 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 856 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 857 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 858 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 916 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 917 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 918 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS, inscrita no CNPJ sob o no 32.855.084/0001-31. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 32.280,00 (trinta e dois mil duzentos e oitenta reais).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Ficha: 996 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1101 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1102 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1158 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1159 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1218 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1219 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha: 1238 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha : 1268 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1750 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.938/0001-00. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 46.663,45 (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e três e quarenta e cinco centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Ficha: 118 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha : 1462 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- CONTRATANTE e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.938/0001-00. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: de R$ 91.419,70 (noventa e um mil quatrocentos e dezenove reais e setenta centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (dose) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Ficha: 493 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha : 516 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Ficha: 518 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Ficha: 591 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 615 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 638 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 646 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 748 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Ficha: 749 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 750 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 856 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 857 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 858 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 916 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 917 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 918 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.938/0001-00. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 39.174,65 (trinta e nove mil centos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Ficha: 996 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1101 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1102 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1158 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1159 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1218 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1219 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha: 1238 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha : 1268 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1750 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.938/0001-00. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021e suas alterações. VALOR: de R$ 8.615,10 (oito mil seiscentos e quinze reais e dez centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 Ficha: 219 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 287 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 316 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 317 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 343 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF) / (CRAS) Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 369 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇAÕ DO IGD/SUAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 382 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PBV II Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 387 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 396 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 407 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 417 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 428 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTÃO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 458 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFANCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNASSIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO Secretaria Municipal de Assistência Social - CONTRATANTE e A FRANCISCO RIBEIRO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2024 PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.253.706/0001-66. OBJETO: contratação de empresa responsável pela produção e realização de shows artísticos, com toda a estrutura necessária, decoração e serviços diversos para os eventos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 378.539,95 (trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 Ficha : 121 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1611 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Funcional : 13.122.0003.2121.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMCT Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e planejamento- CONTRATANTE e M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 26 de junho de 2024.

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