Diário oficial

NÚMERO: 1162/2024

10/06/2024 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024.
AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por meio da Agente de Contratação, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, a SUSPENSÃO da Licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção da UBS do Povoado Zé Boeiro no município de Bom Jardim/MA. A realização do certame estava prevista para a data de 10 de junho de 2024 às 09h00min (nove horas) horário local de Bom Jardim/MA.Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024. Margareth Tatcher de Sousa Oliveira. Agente de Contratação. Portaria N° 017/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2022 DISPENSA Nº 033/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 098/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2022 DISPENSA Nº 033/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 098/2024; PARTES: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, CNPJ: 06.229.975/0001-72, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FRANCIVANA LIMA DA SILVA, CPF: 028.669.103-54. OBJETO: Locação de imóvel situado na segunda rua, Assentamento Rio Ubim, Zona Rural de Bom Jardim/MA, o qual será utilizado por esta Secretaria Municipal para o funcionamento do Anexo da EMEB Santa Tereza. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Ficha: 617 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIO. FRANCIVANA LIMA DA SILVA. LOCADOR. Bom Jardim/MA, 16 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2022 DISPENSA Nº 034/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2024;
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2022 DISPENSA Nº 034/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2024; PARTES: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, CNPJ: 06.229.975/0001-72, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JOÃO DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 558.398.863-00. OBJETO: Locação de imóvel situado rua 07 de setembro, nº 651, centro, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, o qual será utilizado por esta Secretaria Municipal para o funcionamento do almoxarifado da Secretaria de Educação. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil reais), perfazendo um valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Ficha: 494 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIO. JOÃO DE OLIVEIRA MOURA. LOCADOR. Bom Jardim/MA, 16 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, processo administrativo n.º 078/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL SAMPEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.294.460/0001-93, com sede Rua Oscar Barros, Nº 14, Jardim São Cristovão, São Luis/MA, CEP 65.055-460, neste ato representada pelo(a) Sr(a). EUZENEAS LIRA DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000021237394-3 SSPMA e CPF nº 747.364.773-34, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção de Veículos com fornecimento de peças para veículos automotores de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOQTDMARCAUNIDVLR. MÉDIO UNT.VLR. TOTAL1Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos de linha/categoria leve e média (utilitário), sob demanda, por menor valor da hora-homem1800SERVIÇOSH/HR$ 189,22R$ 340.592,402Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos de linha/categoria pesada, sob demanda, por menor valor da hora-homem.1800SERVIÇOSH/HR$ 264,90R$ 476.820,00VALOR TOTALR$ 817.412,40LOTE 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTOCAMINHÃO IVECO677AMORT DIANT5COFAPUnidadeR$ 521,61R$ 2.608,03678ARO RODA5TRWUnidadeR$ 728,99R$ 3.644,94679BARRA DIRECAO5TRWUnidadeR$ 884,32R$ 4.421,59680BASE MOTOR5TRWUnidadeR$ 417,46R$ 2.087,30681BATERIA 150AH5MOURAUnidadeR$ 427,81R$ 2.139,06682BICO INJETOR5BOSCHUnidadeR$ 991,43R$ 4.957,16683BOMBA DAGUA5BOSCHUnidadeR$ 576,12R$ 2.880,61684BOMBA INJETORA5BOSCHUnidadeR$ 3.952,16R$ 19.760,79685BOMBA OLEO5BOSCHUnidadeR$ 928,05R$ 4.640,23686CAIXA BATERIA5UNIVERSALUnidadeR$ 341,34R$ 1.706,71687CAMARA AR 1000X205TORTUGAUnidadeR$ 163,92R$ 819,60688CRUZETA CARDAN5NAKATAUnidadeR$ 268,77R$ 1.343,86689CUICA FREIO5COFAPUnidadeR$ 362,44R$ 1.812,20690DIAFRAGMA CUICA5TRWUnidadeR$ 60,96R$ 304,78691EIXO PILOTO5SABÓUnidadeR$ 1.795,14R$ 8.975,72692ENGRENAGEM RE5CINPALUnidadeR$ 476,60R$ 2.383,01693FAROL LD/LE5ARTEBUnidadeR$ 427,21R$ 2.136,05694FILTRO AR5TECFILUnidadeR$ 151,61R$ 758,03695FILTRO COMBUSTIVEL5TECFILUnidadeR$ 115,24R$ 576,21696FREZADO CARDAN5CARDANUnidadeR$ 245,15R$ 1.225,77697JUNTA MOTOR5TRWUnidadeR$ 452,72R$ 2.263,59698KIT EMBREAGEM5LUKUnidadeR$ 2.391,87R$ 11.959,33699KIT MOTOR5LUKUnidadeR$ 2.391,90R$ 11.959,50700LONA FREIO5FRASLEUnidadeR$ 197,53R$ 987,67701LUVA CARDAN5TRWUnidadeR$ 255,23R$ 1.276,17702MOLA CUICA5COFAPUnidadeR$ 118,69R$ 593,43703PARABRISA5PILKINGTONUnidadeR$ 1.179,89R$ 5.899,46704PARAFUSO RODA5RODAFUSOUnidadeR$ 110,39R$ 551,95705RADIADOR5VISCONDEUnidadeR$ 1.994,56R$ 9.972,80706RETROVISOR LD/LE5GLOBOUnidadeR$ 273,31R$ 1.366,54707RODA5MOGANUnidadeR$ 303,23R$ 1.516,13708ROL CENTRO5SKFUnidadeR$ 200,43R$ 1.002,16709SAPATA FREIO5TRWUnidadeR$ 217,91R$ 1.089,55710SUP BOIADEIRO5BOSCHUnidadeR$ 286,94R$ 1.434,69711TAMBOR FREIO5FRUMUnidadeR$ 480,14R$ 2.400,72712TAMBOR FREIO DIANT5FRUMUnidadeR$ 524,58R$ 2.622,90713TAMBOR FREIO TRAS5FRUMUnidadeR$ 536,68R$ 2.683,38714TERMINAL DIRECAO5TRWUnidadeR$ 153,66R$ 768,29VALOR TOTALR$ 129.529,82MOTONIVELADORA PATROL CXMG - CASE715BICO INJETOR10BOSCHUnidadeR$ 1.550,43R$ 15.504,30716BOMBA COMANDO DA VALVULA10LNGUnidadeR$ 2.481,76R$ 24.817,59717BOMBA DAGUA10BOSCHUnidadeR$ 1.278,68R$ 12.786,83718BOMBA INJETORA10BOSCHUnidadeR$ 11.159,82R$ 111.598,20719BOMBA OLEO10BOSCHUnidadeR$ 2.010,83R$ 20.108,27720BOMBA TRANSM 6Y-671210BOSCHUnidadeR$ 2.959,59R$ 29.595,93721BRONZE BIELA10MAHLEUnidadeR$ 461,41R$ 4.614,05722BRONZE MANCAL10MAHLEUnidadeR$ 619,52R$ 6.195,21723BUCHA BIELA10MAHLEUnidadeR$ 262,14R$ 2.621,36724DISCO 6Y- 796810TRWUnidadeR$ 466,28R$ 4.662,84725DISCO 6Y- 130010TRWUnidadeR$ 426,34R$ 4.263,42726DISCO 6Y- 792210TRWUnidadeR$ 492,93R$ 4.929,26727ENGRENAGEM IT- 184210CINPALUnidadeR$ 530,33R$ 5.303,27728FILTRO COMB PSC 74510TECFILUnidadeR$ 123,89R$ 1.238,86729FILTRO DIESEL10TECFILUnidadeR$ 140,08R$ 1.400,84730FILTRO LUB10TECFILUnidadeR$ 159,80R$ 1.598,03731FILTRO LUB N41710TECFILUnidadeR$ 107,94R$ 1.079,40732FILTRO LUB PSL27710TECFILUnidadeR$ 121,30R$ 1.213,03733FILTRO TRANSMISSAO10TECFILUnidadeR$ 156,25R$ 1.562,54734GUIA VALVULA10RIOUnidadeR$ 254,77R$ 2.547,72735JUNTA MOTOR10TRWUnidadeR$ 1.464,67R$ 14.646,66736KIT MOTOR10LUKUnidadeR$ 3.045,29R$ 30.452,94737KIT VEDACAO10LUKUnidadeR$ 242,16R$ 2.421,58738OLEO 140/20L10LUBRAXUnidadeR$ 447,03R$ 4.470,27739OLEO 30/20L10LUBRAXUnidadeR$ 651,22R$ 6.512,24740OLEO 40/20L10LUBRAXUnidadeR$ 445,94R$ 4.459,35741OLEO 50/50L10LUBRAXUnidadeR$ 576,07R$ 5.760,65742OLEO 90/20L10LUBRAXUnidadeR$ 481,64R$ 4.816,42743TURBINA10MASTER POWERUnidadeR$ 3.297,09R$ 32.970,91744VALV ESCAPE10KNORRUnidadeR$ 152,17R$ 1.521,66745VALV ADMISSAO10KNORRUnidadeR$ 195,92R$ 1.959,23VALOR TOTALR$ 367.632,86RETROESCAVADEIRA JCB746ANEL VEDACAO10TRWUnidadeR$ 253,09R$ 2.530,92747BICO INJETOR10BOSCHUnidadeR$ 1.250,11R$ 12.501,09748BOMBA DAGUA10BOSCHUnidadeR$ 1.709,67R$ 17.096,66749BOMBA INJETORA10BOSCHUnidadeR$ 3.203,73R$ 32.037,32750BOMBA OLEO10BOSCHUnidadeR$ 1.318,90R$ 13.188,98751BOMBA TRASNFERENCIA10BOSCHUnidadeR$ 1.740,77R$ 17.407,74752BRONZE BIELA10MAHLEUnidadeR$ 505,02R$ 5.050,22753BRONZE MANCAL10MAHLEUnidadeR$ 536,07R$ 5.360,74754BUCHA BIELA10MAHLEUnidadeR$ 149,78R$ 1.497,79755BUCHA COMANDO10MAHLEUnidadeR$ 158,48R$ 1.584,80756CAMISA MOTOR10RIOUnidadeR$ 306,15R$ 3.061,52757COLA ADESIVA 3M103MUnidadeR$ 20,08R$ 200,76758COLA SILICONE (PRETO)103MUnidadeR$ 48,82R$ 488,18759CONTRA POEIRA10UNIVERSALUnidadeR$ 44,39R$ 443,87760CRUZETA BASCULANTE10NAKATAUnidadeR$ 135,35R$ 1.353,52761ENGRENAGEM10CINPALUnidadeR$ 507,95R$ 5.079,48762ESTOPA LIMPEZA10UNIVERSALUnidadeR$ 12,19R$ 121,87763FILTRO AR10TECFILUnidadeR$ 171,25R$ 1.712,48764FILTRO OLEO10TECFILUnidadeR$ 123,31R$ 1.233,12765JUNTA MOTOR10TRWUnidadeR$ 1.333,54R$ 13.335,42766PISTAO MOTOR10MAHLEUnidadeR$ 950,17R$ 9.501,73767RETENTOR EIXO PILOTO10SABÓUnidadeR$ 157,95R$ 1.579,48768ROLAMENTO DIANTEIRO10SKFUnidadeR$ 253,38R$ 2.533,79769TURBINA10MASTER POWERUnidadeR$ 4.005,11R$ 40.051,13VALOR TOTALR$ 188.952,61TRATOR NEW HOLAND TL 85- E770ANEL SEGMENTO10TRWUnidadeR$ 626,82R$ 6.268,15771ARRUELA ENCOSTO10TRWUnidadeR$ 208,59R$ 2.085,93772BICO INJETOR10BOSCHUnidadeR$ 1.133,55R$ 11.335,45773BOMBA COMBUSTIVEL10BOSCHUnidadeR$ 578,39R$ 5.783,89774BOMBA DAGUA10BOSCHUnidadeR$ 682,20R$ 6.821,99775BOMBA INJETORA10BOSCHUnidadeR$ 5.031,90R$ 50.319,01776BRONZE BIELA10MAHLEUnidadeR$ 411,68R$ 4.116,84777BRONZE MANCAL10MAHLEUnidadeR$ 505,66R$ 5.056,59778CAMISA MOTOR10RIOUnidadeR$ 481,41R$ 4.814,11779CUBO RODA DIANT10COFAPUnidadeR$ 521,12R$ 5.211,15780CUBO RODA TRAS10COFAPUnidadeR$ 482,63R$ 4.826,29781FAROL AUXILIAR10ARTEBUnidadeR$ 102,65R$ 1.026,48782FILTRO AR10TECFILUnidadeR$ 165,10R$ 1.651,02783FILTRO COMBUSTIVEL PC2/15510TECFILUnidadeR$ 45,02R$ 450,17784FILTRO FC 16110TECFILUnidadeR$ 44,25R$ 442,47785FILTRO OLEO PSL 12310TECFILUnidadeR$ 49,88R$ 498,75786JUNTA MOTOR10TRWUnidadeR$ 523,83R$ 5.238,31787LAMPADA H710OSRAMUnidadeR$ 51,07R$ 510,65788LONA FREIO10FRASLEUnidadeR$ 255,61R$ 2.556,05789PARAFUSO RODA10RODAFUSOUnidadeR$ 118,61R$ 1.186,08790PISTAO MOTOR10MAHLEUnidadeR$ 903,57R$ 9.035,74791RETENTOR TRAS10SABÓUnidadeR$ 108,57R$ 1.085,70792ROLAMENTO DIANT EXT10SKFUnidadeR$ 264,68R$ 2.646,77793ROLAMENTO DIANT INT10SKFUnidadeR$ 410,85R$ 4.108,51794ROLAMENTO TRAS EXT10SKFUnidadeR$ 466,46R$ 4.664,59795ROLAMENTO TRAS INT10SKFUnidadeR$ 301,06R$ 3.010,60VALOR TOTALR$ 144.751,29VALOR TOTAL DO LOTE 3R$ 830.866,58LOTE 5 - ASSISTÊNCIACITROEN912AMORT DIANT4COFAPUnidadeR$ 585,62R$ 2.342,49913AMORT TRAS4COFAPUnidadeR$ 507,43R$ 2.029,72914ARRUELA ENCOSTO4TRWUnidadeR$ 289,71R$ 1.158,85915BALANCA SUSP4NAKATAUnidadeR$ 383,56R$ 1.534,23916BIELETA SUSPENSAO4BOSCHUnidadeR$ 111,91R$ 447,63917BOMBA COMBUSTIVEL4BOSCHUnidadeR$ 398,50R$ 1.594,01918BOMBA DAGUA4BOSCHUnidadeR$ 480,11R$ 1.920,44919BOMBA OLEO4BOSCHUnidadeR$ 496,03R$ 1.984,14920BRONZE MANCAL4MAHLEUnidadeR$ 376,06R$ 1.504,24921BRONZE BIELA4MAHLEUnidadeR$ 306,19R$ 1.224,74922BUCHA BALANCA4MAHLEUnidadeR$ 138,24R$ 552,95923BUCHA ESTABILIZADOR4MAHLEUnidadeR$ 90,88R$ 363,50924CABECOTE4AUTOLINEAUnidadeR$ 3.617,86R$ 14.471,44925CABO FREIO MAO4FANIAUnidadeR$ 282,10R$ 1.128,42926CAMISA MOTOR4RIOUnidadeR$ 242,26R$ 969,04927CIL. MESTRE FREIO4LUKUnidadeR$ 473,09R$ 1.892,37928CIL. AUX EMBREAGEM4LUKUnidadeR$ 533,91R$ 2.135,64929CILINDRO RODA4LUKUnidadeR$ 193,90R$ 775,59930COIFA LADO CAMBIO4MAHLEUnidadeR$ 106,24R$ 424,96931COIFA LADO RODA4MAHLEUnidadeR$ 89,85R$ 359,39932CORREIA ALT4CONTINENTALUnidadeR$ 162,02R$ 648,08933CORREIA DENTADA (G)4CONTINENTALUnidadeR$ 316,70R$ 1.266,81934CORREIA DENTADA (P)4CONTINENTALUnidadeR$ 330,81R$ 1.323,23935CORREIA HIDRAULICO4CONTINENTALUnidadeR$ 111,84R$ 447,35936COXIM CX MARCHA4TRWUnidadeR$ 245,62R$ 982,47937COXIM MOTOR4TRWUnidadeR$ 180,95R$ 723,81938EIXO BENDIX4SABÓUnidadeR$ 219,75R$ 878,99939FAROL LD/LE4ARTEBUnidadeR$ 881,44R$ 3.525,76940FECHADURA INT PORTA4CIPECUnidadeR$ 360,55R$ 1.442,18941FECHADURA TAMPA TRAZ4CIPECUnidadeR$ 387,55R$ 1.550,18942FILTRO AR4TECFILUnidadeR$ 189,47R$ 757,88943FILTRO COMBUSTIVEL4TECFILUnidadeR$ 135,20R$ 540,80944FILTRO OLEO4TECFILUnidadeR$ 71,06R$ 284,25945INDUZIDO MT PARTIDA4GEAPUnidadeR$ 396,02R$ 1.584,09946JUNTA MOTOR4TRWUnidadeR$ 794,73R$ 3.178,93947KIT DIFERENCIAL4LUKUnidadeR$ 909,61R$ 3.638,44948KIT EMBREAGEM4LUKUnidadeR$ 921,56R$ 3.686,22949KIT MOTOR4LUKUnidadeR$ 1.305,03R$ 5.220,13950LANTERNA TRAZ4MOPARUnidadeR$ 682,78R$ 2.731,10951MOTOR PARTIDA4BOSCHUnidadeR$ 1.705,19R$ 6.820,77952PARABRISA4PILKINGTONUnidadeR$ 1.015,51R$ 4.062,04953PARAFUSO RODA4RODAFUSOUnidadeR$ 70,24R$ 280,98954PASTILHA FREIO4FRASLEUnidadeR$ 161,99R$ 647,96955PINCA FREIO4FRASLEUnidadeR$ 478,20R$ 1.912,81956PIVO SUSP INF/SUP4VIEMARUnidadeR$ 181,16R$ 724,65957POLIA ALTERNADOR4NYTRONUnidadeR$ 125,57R$ 502,29958RETENTOR VOLANTE4SABÓUnidadeR$ 273,93R$ 1.095,71959RETENTOR POLIA4SABÓUnidadeR$ 159,33R$ 637,32960RETENTOR RODA4SABÓUnidadeR$ 111,22R$ 444,87961RETROVISOR LD/LE4GLOBOUnidadeR$ 518,28R$ 2.073,11962ROL DIANT4SKFUnidadeR$ 506,48R$ 2.025,92963ROLAMENTO ALTERN4SKFUnidadeR$ 71,85R$ 287,41964ROLAMENTOS TRAZ4SKFUnidadeR$ 277,65R$ 1.110,59965SAPATA FREIO P4TRWUnidadeR$ 297,14R$ 1.188,56966SAPATA FREIO G4TRWUnidadeR$ 285,43R$ 1.141,73967SEMI EIXO4TRWUnidadeR$ 508,36R$ 2.033,44968SENSOR RADIADOR43-RHOUnidadeR$ 178,95R$ 715,81969SENSOR ROTACAO43-RHOUnidadeR$ 312,91R$ 1.251,65970SENSOR VELOCIDADE43-RHOUnidadeR$ 484,81R$ 1.939,24971TAMBOR FREIO4FRUMUnidadeR$ 391,42R$ 1.565,70972TENSOR CORREIA DENTADA4VETORUnidadeR$ 482,67R$ 1.930,68973VALVULA ADMISSAO4KNORRUnidadeR$ 176,47R$ 705,90974VALVULA ESCAPE4KNORRUnidadeR$ 163,91R$ 655,64975VELA AQUECEDORA4NGKUnidadeR$ 166,47R$ 665,87VALOR TOTALR$ 109.645,16FIAT TORO976AMORT DIANT4COFAPUnidadeR$ 539,25R$ 2.156,99977AMORT TRAS4COFAPUnidadeR$ 415,50R$ 1.662,02978ARRUELA ENCOSTO4TRWUnidadeR$ 175,43R$ 701,74979BALANCA SUSP4NAKATAUnidadeR$ 374,93R$ 1.499,72980BIELETA SUSPENSAO4BOSCHUnidadeR$ 124,19R$ 496,77981BOMBA COMBUSTIVEL4BOSCHUnidadeR$ 380,52R$ 1.522,07982BOMBA DAGUA4BOSCHUnidadeR$ 294,08R$ 1.176,32983BOMBA OLEO4BOSCHUnidadeR$ 465,26R$ 1.861,03984BRONZE MANCAL4MAHLEUnidadeR$ 314,46R$ 1.257,85985BRONZE BIELA4MAHLEUnidadeR$ 265,46R$ 1.061,84986BUCHA BALANCA4MAHLEUnidadeR$ 133,05R$ 532,20987BUCHA ESTABILIZADOR4MAHLEUnidadeR$ 90,92R$ 363,66988CABECOTE4AUTOLINEAUnidadeR$ 2.756,74R$ 11.026,96989CABO FREIO MAO4FANIAUnidadeR$ 190,04R$ 760,16990CAMISA MOTOR4RIOUnidadeR$ 209,49R$ 837,97991CIL. MESTRE FREIO4LUKUnidadeR$ 351,68R$ 1.406,71992CIL. AUX EMBREAGEM4LUKUnidadeR$ 262,74R$ 1.050,97993CILINDRO RODA4LUKUnidadeR$ 141,93R$ 567,71994COIFA LADO CAMBIO4MAHLEUnidadeR$ 93,28R$ 373,10995COIFA LADO RODA4MAHLEUnidadeR$ 101,83R$ 407,33996CORREIA ALT4CONTINENTALUnidadeR$ 143,41R$ 573,63997CORREIA DENTADA (G)4CONTINENTALUnidadeR$ 171,10R$ 684,38998CORREIA DENTADA (P)4CONTINENTALUnidadeR$ 152,02R$ 608,09999CORREIA HIDRAULICO4CONTINENTALUnidadeR$ 108,02R$ 432,081000COXIM CX MARCHA4TRWUnidadeR$ 227,15R$ 908,581001COXIM MOTOR4TRWUnidadeR$ 184,60R$ 738,401002EIXO BENDIX4SABÓUnidadeR$ 154,01R$ 616,051003FAROL LD/LE4ARTEBUnidadeR$ 564,43R$ 2.257,721004FECHADURA INT PORTA4CIPECUnidadeR$ 221,54R$ 886,151005FECHADURA TAMPA TRAZ4CIPECUnidadeR$ 233,80R$ 935,211006FILTRO AR4TECFILUnidadeR$ 89,85R$ 359,391007FILTRO COMBUSTIVEL4TECFILUnidadeR$ 74,02R$ 296,091008FILTRO OLEO4TECFILUnidadeR$ 76,44R$ 305,771009INDUZIDO MT PARTIDA4GEAPUnidadeR$ 384,34R$ 1.537,351010JUNTA MOTOR4TRWUnidadeR$ 339,36R$ 1.357,451011KIT DIFERENCIAL4LUKUnidadeR$ 640,50R$ 2.562,001012KIT EMBREAGEM4LUKUnidadeR$ 582,84R$ 2.331,371013KIT MOTOR4LUKUnidadeR$ 714,18R$ 2.856,731014LANTERNA TRAZ4MOPARUnidadeR$ 409,00R$ 1.635,991015MOTOR PARTIDA4BOSCHUnidadeR$ 1.135,99R$ 4.543,941016PARABRISA4PILKINGTONUnidadeR$ 737,04R$ 2.948,181017PARAFUSO RODA4RODAFUSOUnidadeR$ 80,21R$ 320,841018PASTILHA FREIO4FRASLEUnidadeR$ 125,07R$ 500,291019PINCA FREIO4VIEMARUnidadeR$ 506,91R$ 2.027,641020PIVO SUSP INF/SUP4VIEMARUnidadeR$ 126,04R$ 504,171021POLIA ALTERNADOR4NYTRONUnidadeR$ 132,58R$ 530,321022RETENTOR VOLANTE4SABÓUnidadeR$ 334,61R$ 1.338,421023RETENTOR POLIA4SABÓUnidadeR$ 124,52R$ 498,091024RETENTOR RODA4SABÓUnidadeR$ 89,85R$ 359,391025RETROVISOR LD/LE4GLOBOUnidadeR$ 377,13R$ 1.508,521026ROL DIANT4SKFUnidadeR$ 228,06R$ 912,261027ROLAMENTO ALTERN4SKFUnidadeR$ 102,09R$ 408,371028ROLAMENTOS TRAZ4SKFUnidadeR$ 214,63R$ 858,521029SAPATA FREIO P4TRWUnidadeR$ 330,57R$ 1.322,271030SAPATA FREIO G4TRWUnidadeR$ 298,65R$ 1.194,591031SEMI EIXO4TRWUnidadeR$ 444,92R$ 1.779,701032SENSOR RADIADOR43-RHOUnidadeR$ 157,82R$ 631,281033SENSOR ROTACAO43-RHOUnidadeR$ 246,43R$ 985,711034SENSOR VELOCIDADE43-RHOUnidadeR$ 275,61R$ 1.102,431035TAMBOR FREIO4FRUMUnidadeR$ 275,48R$ 1.101,911036TENSOR CORREIA DENTADA4VETORUnidadeR$ 263,26R$ 1.053,051037VALVULA ADMISSAO4KNORRUnidadeR$ 145,86R$ 583,421038VALVULA ESCAPE4KNORRUnidadeR$ 126,31R$ 505,251039VELA AQUECEDORA4NGKUnidadeR$ 107,17R$ 428,68VALOR TOTALR$ 80.552,81RENAULT DUSTER1040AMORT DIANT4COFAPUnidadeR$ 602,07R$ 2.408,261041AMORT TRAS4COFAPUnidadeR$ 503,71R$ 2.014,851042ARRUELA ENCOSTO4TRWUnidadeR$ 281,86R$ 1.127,461043BALANCA SUSP4NAKATAUnidadeR$ 477,88R$ 1.911,531044BIELETA SUSPENSAO4BOSCHUnidadeR$ 107,34R$ 429,361045BOMBA COMBUSTIVEL4BOSCHUnidadeR$ 503,88R$ 2.015,531046BOMBA DAGUA4BOSCHUnidadeR$ 394,52R$ 1.578,091047BOMBA OLEO4BOSCHUnidadeR$ 768,75R$ 3.075,011048BRONZE MANCAL4MAHLEUnidadeR$ 478,52R$ 1.914,091049BRONZE BIELA4MAHLEUnidadeR$ 404,34R$ 1.617,361050BUCHA BALANCA4MAHLEUnidadeR$ 108,16R$ 432,641051BUCHA ESTABILIZADOR4MAHLEUnidadeR$ 81,96R$ 327,841052CABECOTE4AUTOLINEAUnidadeR$ 3.700,05R$ 14.800,201053CABO FREIO MAO4FANIAUnidadeR$ 309,52R$ 1.238,101054CAMISA MOTOR4RIOUnidadeR$ 171,55R$ 686,181055CIL. MESTRE FREIO4LUKUnidadeR$ 473,63R$ 1.894,531056CIL. AUX EMBREAGEM4LUKUnidadeR$ 409,28R$ 1.637,111057CILINDRO RODA4LUKUnidadeR$ 115,53R$ 462,111058COIFA LADO CAMBIO4MAHLEUnidadeR$ 95,03R$ 380,141059COIFA LADO RODA4MAHLEUnidadeR$ 85,31R$ 341,231060CORREIA ALT4CONTINENTALUnidadeR$ 166,70R$ 666,791061CORREIA DENTADA (G)4CONTINENTALUnidadeR$ 284,12R$ 1.136,501062CORREIA DENTADA (P)4CONTINENTALUnidadeR$ 216,41R$ 865,641063CORREIA HIDRAULICO4CONTINENTALUnidadeR$ 107,65R$ 430,601064COXIM CX MARCHA4TRWUnidadeR$ 244,48R$ 977,911065COXIM MOTOR4TRWUnidadeR$ 286,36R$ 1.145,451066EIXO BENDIX4SABÓUnidadeR$ 209,91R$ 839,651067FAROL LD/LE4ARTEBUnidadeR$ 889,59R$ 3.558,351068FECHADURA INT PORTA4CIPECUnidadeR$ 303,26R$ 1.213,031069FECHADURA TAMPA TRAZ4CIPECUnidadeR$ 280,68R$ 1.122,701070FILTRO AR4TECFILUnidadeR$ 159,03R$ 636,121071FILTRO COMBUSTIVEL4TECFILUnidadeR$ 83,35R$ 333,401072FILTRO OLEO4TECFILUnidadeR$ 73,17R$ 292,691073INDUZIDO MT PARTIDA4GEAPUnidadeR$ 485,43R$ 1.941,721074JUNTA MOTOR4TRWUnidadeR$ 777,55R$ 3.110,201075KIT DIFERENCIAL4LUKUnidadeR$ 893,85R$ 3.575,391076KIT EMBREAGEM4LUKUnidadeR$ 1.082,30R$ 4.329,181077KIT MOTOR4LUKUnidadeR$ 1.313,38R$ 5.253,521078LANTERNA TRAZ4MOPARUnidadeR$ 512,18R$ 2.048,721079MOTOR PARTIDA4BOSCHUnidadeR$ 2.356,90R$ 9.427,601080PARABRISA4PILKINGTONUnidadeR$ 1.920,11R$ 7.680,451081PARAFUSO RODA4RODAFUSOUnidadeR$ 166,33R$ 665,311082PASTILHA FREIO4FRASLEUnidadeR$ 186,48R$ 745,921083PINCA FREIO4VIEMARUnidadeR$ 581,09R$ 2.324,371084PIVO SUSP INF/SUP4VIEMARUnidadeR$ 181,68R$ 726,731085POLIA ALTERNADOR4NYTRONUnidadeR$ 171,03R$ 684,101086RETENTOR VOLANTE4SABÓUnidadeR$ 317,06R$ 1.268,251087RETENTOR POLIA4SABÓUnidadeR$ 230,04R$ 920,181088RETENTOR RODA4SABÓUnidadeR$ 145,27R$ 581,061089RETROVISOR LD/LE4GLOBOUnidadeR$ 1.505,97R$ 6.023,871090ROL DIANT4SKFUnidadeR$ 254,40R$ 1.017,581091ROLAMENTO ALTERN4SKFUnidadeR$ 118,00R$ 471,981092ROLAMENTOS TRAZ4SKFUnidadeR$ 283,40R$ 1.133,621093SAPATA FREIO P4TRWUnidadeR$ 516,80R$ 2.067,191094SAPATA FREIO G4TRWUnidadeR$ 521,17R$ 2.084,661095SEMI EIXO4TRWUnidadeR$ 477,63R$ 1.910,531096SENSOR RADIADOR43-RHOUnidadeR$ 113,33R$ 453,311097SENSOR ROTACAO43-RHOUnidadeR$ 325,53R$ 1.302,111098SENSOR VELOCIDADE43-RHOUnidadeR$ 384,45R$ 1.537,791099TAMBOR FREIO4FRUMUnidadeR$ 296,05R$ 1.184,201100TENSOR CORREIA DENTADA4VETORUnidadeR$ 512,70R$ 2.050,791101VALVULA ADMISSAO4KNORRUnidadeR$ 157,75R$ 631,001102VALVULA ESCAPE4KNORRUnidadeR$ 162,42R$ 649,681103VELA AQUECEDORA4NGKUnidadeR$ 160,15R$ 640,59VALOR TOTALR$ 121.952,03VALOR TOTAL DO LOTER$312.150,00VALOR TOTAL DOS LOTESR$ 1.960.428,98

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 10 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

COMERCIAL SAMPEÇAS LTDA

Euzeneas Lira dos Santos

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, processo administrativo n.º 078/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LLL ASSUNÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.187.833/000174, com sede Rod. Contorno da BR 316, Conj. Santa Cecilia, nº 2514, São Cristóvão, Santa Inês/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). LUCAS LUAN LEITE ASSUNÇÃO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0484729720132 SSPMA e CPF nº 614.453.52338, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção de Veículos com fornecimento de peças para veículos automotores de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECIMENTO PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LOTE 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOMARCAQTDUNIDV. UNITVALOR TOTALAMBULÂNCIA HILUX3ALTERNADORVETOR4UnidadeR$ 1.825,93R$ 7.303,734AMORT DIANTEIROCOFAP4UnidadeR$ 491,44R$ 1.965,775AMORT TRASEIROCOFAP4UnidadeR$ 338,89R$ 1.355,566ARTICULADOR DIRECAONAKATA4UnidadeR$ 105,57R$ 422,307BALANCA SUSP INF LD (SUPERIOR)COFAP4UnidadeR$ 477,05R$ 1.908,218BALANCA SUSP INF LD (INFERIOR)COFAP4UnidadeR$ 476,69R$ 1.906,749BALANCA SUSP INF LE (SUPERIOR)COFAP4UnidadeR$ 449,54R$ 1.798,1810BALANCA SUSP INF LE (INFERIOR)COFAP4UnidadeR$ 426,70R$ 1.706,8011BICO INJETORBOSH4UnidadeR$ 2.114,90R$ 8.459,5812BIELA MOTORTAKAO4UnidadeR$ 416,26R$ 1.665,0413BIELETA SUSPENSÃONAKATA4UnidadeR$ 88,64R$ 354,5514BOMBA DAGUAURBA4UnidadeR$ 339,78R$ 1.359,1115BOMBA OLEOSCHADEK 4UnidadeR$ 695,41R$ 2.781,6216BRONZE BIELAMAHLE 4UnidadeR$ 328,85R$ 1.315,4117BRONZE MANCALMAHLE 4UnidadeR$ 273,18R$ 1.092,7118CABECOTE MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 3.708,42R$ 14.833,6919CABO FREIO MAO DIANTCABOVEL4UnidadeR$ 226,01R$ 904,0520CABO FREIO MAO TRAS LDCABOVEL4UnidadeR$ 222,05R$ 888,2121CABO FREIO MAO TRA LECABOVEL4UnidadeR$ 225,39R$ 901,5522CONDENSADORDENSO4UnidadeR$ 943,05R$ 3.772,2023COXIM MOTORAXIOS4UnidadeR$ 192,12R$ 768,4624CUBO RODA DIANTCOFAP4UnidadeR$ 703,57R$ 2.814,2625DISCO FREIOTRW4UnidadeR$ 225,56R$ 902,2526EIXO COMANDO VALVULATAKAO4UnidadeR$ 760,69R$ 3.042,7527ESTRIBOATTACK4UnidadeR$ 864,86R$ 3.459,4628FAROL LDORGUS4UnidadeR$ 782,78R$ 3.131,1029FAROL LEORGUS4UnidadeR$ 784,42R$ 3.137,6830FILTRO AR MOTORTECFIL4UnidadeR$ 114,93R$ 459,7331FILTRO ARCONDICIONADOTECFIL4UnidadeR$ 63,99R$ 255,9832FILTRO COMBUSTIVELTECFIL4UnidadeR$ 93,79R$ 375,1533FILTRO OLEOTECFIL4UnidadeR$ 63,23R$ 252,9334JUNTA HOMOCINETICANAKATA4UnidadeR$ 916,05R$ 3.664,1935JUNTA MOTORSABO4UnidadeR$ 640,68R$ 2.562,7136LANTERNA TRAS LDPRADOLUX4UnidadeR$ 601,56R$ 2.406,2537LANTERNA TRAS LEPRADOLUX4UnidadeR$ 602,86R$ 2.411,4538MOLA 1 TRASCOFAP4UnidadeR$ 588,66R$ 2.354,6439MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 903,04R$ 3.612,1840PALHETA LIMPADOR PARABRISABOSCH4UnidadeR$ 121,44R$ 485,7541PARABRISASECURITY4UnidadeR$ 1.098,31R$ 4.393,2642PARA- CHOQUE DIANTDTS4UnidadeR$ 2.013,13R$ 8.052,5243PARA-CHOQUE TRASDTS4UnidadeR$ 1.798,22R$ 7.192,8744PASTILHA FREIOFRASLE4UnidadeR$ 228,39R$ 913,5745PISTAO MOTORMAHLE 4UnidadeR$ 1.297,47R$ 5.189,8846PIVO SUSP INFTRW4UnidadeR$ 135,75R$ 543,0047PIVO SUSP SUPTRW4UnidadeR$ 130,28R$ 521,1148RADIADORVALEO4UnidadeR$ 1.301,41R$ 5.205,6649ROLAMENTO TRASSABO4UnidadeR$ 188,97R$ 755,8750SAPATA FREIO TRASSABO4UnidadeR$ 259,95R$ 1.039,7951SEMI EIXO TRASCINPAL4UnidadeR$ 619,32R$ 2.477,2952TAMBOR FREIO TRASTRW4UnidadeR$ 262,32R$ 1.049,2653TERM DIRECAOTRW4UnidadeR$ 95,22R$ 380,8754TURBINAMASTERPOWER4UnidadeR$ 3.978,35R$ 15.913,4155VELA AQUECEDORABOSCH4UnidadeR$ 116,21R$ 464,8456VIDRO PORTA DT LDGLASSTECH4UnidadeR$ 405,58R$ 1.622,3357VIDRO PORTA DT LEGLASSTECH4UnidadeR$ 408,40R$ 1.633,5958VIDRO PORTA TRAS LDGLASSTECH4UnidadeR$ 481,90R$ 1.927,5959VIDRO PORTA TRAS LEGLASSTECH4UnidadeR$ 1.835,45R$ 7.341,8160VIDRO JANELA LDGLASSTECH4UnidadeR$ 337,00R$ 1.347,9961VIDRO JANELA LEGLASSTECH4UnidadeR$ 336,28R$ 1.345,1162VIDRO TRASGLASSTECH4UnidadeR$ 936,92R$ 3.747,66VALOR TOTALR$ 165.851,23AMBULANCIA RENAULT MASTER63ALTERNADORVETOR8UnidadeR$ 999,18R$ 7.993,4664ANEL SEGUIMENTOMAHLE 8UnidadeR$ 135,43R$ 1.083,4165AUTOMATICOZM8UnidadeR$ 203,70R$ 1.629,5666BICO INJETORBOSCH8UnidadeR$ 632,80R$ 5.062,3867BOMBA DAGUAURBA8UnidadeR$ 251,38R$ 2.011,0768BOMBA INJETORABOSCH8UnidadeR$ 2.433,32R$ 19.466,5769BOMBA OLEOSCHADEK 8UnidadeR$ 347,62R$ 2.780,9670BRONZE BIELAMAHLE 8UnidadeR$ 255,81R$ 2.046,5071BRONZE MANCALMAHLE 8UnidadeR$ 259,20R$ 2.073,6172CALHA RODARENAULT8UnidadeR$ 204,64R$ 1.637,1273CAMISA MOTORMAHLE 8UnidadeR$ 145,57R$ 1.164,5674CHAVE SETAKOSTAL8UnidadeR$ 238,11R$ 1.904,8475CHAVE LUZKOSTAL8UnidadeR$ 187,46R$ 1.499,7076CIL AUX EMBREAGEMLUK8UnidadeR$ 243,05R$ 1.944,4377CIL MESTRE EMBREAGEMLUK8UnidadeR$ 251,62R$ 2.012,9278CORREIA ALTERNADORGATES8UnidadeR$ 101,86R$ 814,9179CRUZETA CARDANNAKATA8UnidadeR$ 78,30R$ 626,4280DISCO EMBREAGEMSACHS8UnidadeR$ 264,25R$ 2.114,0081EIXO BENDIXZEN8UnidadeR$ 130,46R$ 1.043,6982EIXO PILOTOINTERMUNDI8UnidadeR$ 876,81R$ 7.014,4983FAROL LDORGUS8UnidadeR$ 573,95R$ 4.591,5784FAROL LEORGUS8UnidadeR$ 522,67R$ 4.181,3785FILTRO ARTECFIL8UnidadeR$ 104,31R$ 834,5186FILTRO COMBUSTIVELTECFIL8UnidadeR$ 56,55R$ 452,4187FILTRO OLEOTECFIL8UnidadeR$ 43,38R$ 347,0788FREZADO TRANSMISSAONAKATA8UnidadeR$ 252,35R$ 2.018,8089INDUZIDOARIELO8UnidadeR$ 192,51R$ 1.540,0690JUNTA MOTORSABO8UnidadeR$ 349,50R$ 2.796,0291KIT EMBREAGEMKITVEL8UnidadeR$ 633,51R$ 5.068,0692LANTERNA DIANTPRADOLUX8UnidadeR$ 141,25R$ 1.129,9993LANTERNA TRASPRADOLUX8UnidadeR$ 252,58R$ 2.020,6794LONA FREIO DIANTFRASLE8UnidadeR$ 81,05R$ 648,3995LONA FREIO TRASFRASLE8UnidadeR$ 172,07R$ 1.376,5796LUVA CX MARCHANAKATA8UnidadeR$ 271,61R$ 2.172,9197LUVA TRANSMISSAOSPICE8UnidadeR$ 390,65R$ 3.125,2398MOLA TAMANCANCP8UnidadeR$ 43,13R$ 345,0799MOTOR PARTIDABOSCH8UnidadeR$ 859,57R$ 6.876,52100PARABRISASECURITY8UnidadeR$ 649,23R$ 5.193,85101PARAFUSO RODA DIANTRADAFUSO8UnidadeR$ 35,45R$ 283,60102PARAFUSO RODA TRASRADAFUSO8UnidadeR$ 36,38R$ 291,01103PISTAO MOTORMAHLE 8UnidadeR$ 908,97R$ 7.271,79104PLATO EMBREAGEMSACHS8UnidadeR$ 1.085,01R$ 8.680,07105RADIADORVALEO8UnidadeR$ 538,43R$ 4.307,46106RESERVATORIO AGUARESERPLASTIC8UnidadeR$ 243,27R$ 1.946,17107RETROVISOR LD/LERUFATO8UnidadeR$ 466,03R$ 3.728,26108ROLAMENTO CARDANSUPORTE REI8UnidadeR$ 142,18R$ 1.137,47109ROLAMENTO DIANT EXTSKF8UnidadeR$ 108,25R$ 866,00110ROLAMENTO DIANT INTSKF8UnidadeR$ 64,34R$ 514,73111ROLETE TAMANCANCP8UnidadeR$ 37,32R$ 298,55112SEMI EIXOCINPAL8UnidadeR$ 449,91R$ 3.599,29113SUP FILTRO COMBUSTIVELTECFIL8UnidadeR$ 141,50R$ 1.132,00114TAMANCA FREIO DIANTFRASLE8UnidadeR$ 84,60R$ 676,80115TAMANCA FREIO TRASFRASLE8UnidadeR$ 203,78R$ 1.630,27116TAMBOR FREIO DIANTTRW8UnidadeR$ 193,34R$ 1.546,72117TAMBOR FREIO TRASTRW8UnidadeR$ 162,24R$ 1.297,93118TAMPA RESERVATORIOTANCLICK8UnidadeR$ 57,06R$ 456,47119TENSOR ALTERNADORZEN8UnidadeR$ 189,69R$ 1.517,49120TURBINAMASTERPOWER8UnidadeR$ 3.028,11R$ 24.224,91VALOR TOTALR$ 176.050,67AMBULÂNCIA STRADA121AMORTECEDOR TRAZEIROCOFAP4UnidadeR$ 190,29R$ 761,16122AMORTCEDOR DIANTEIROCOFAP4UnidadeR$ 238,53R$ 954,14123AUTOMATICOZM4UnidadeR$ 182,20R$ 728,80124BALANCIMTARANTO4UnidadeR$ 50,82R$ 203,27125BANDEJA SUSP LECOFAP4UnidadeR$ 182,98R$ 731,90126BANDEJA SUSP LDCOFAP4UnidadeR$ 183,36R$ 733,42127BICO INJETORBOSCH4UnidadeR$ 110,09R$ 440,35128BIELA MOTORTAKAO4UnidadeR$ 230,43R$ 921,72129BIELETA SUSPENSAONAKATA4UnidadeR$ 49,42R$ 197,66130BLOCO MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 1.492,40R$ 5.969,61131BOMBA DAGUAURBA4UnidadeR$ 132,13R$ 528,51132BOBINA CAMPOBOBINAUTO4UnidadeR$ 176,03R$ 704,13133BOMBA COMBUSTIVELBOSCH4UnidadeR$ 152,00R$ 607,99134BOMBA HIDRAULICAAMPRI4UnidadeR$ 248,64R$ 994,58135BOMBA OLEOSCHADEK 4UnidadeR$ 274,95R$ 1.099,81136BUCHA BANDEJAAXIOS4UnidadeR$ 38,61R$ 154,43137BUCHA MOLASAXIOS4UnidadeR$ 34,81R$ 139,23138BUCHA MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 44,41R$ 177,63139BRACO ARTIC DIRECAOKITCIA4UnidadeR$ 53,10R$ 212,40140BICO INJETORBOSCH4UnidadeR$ 118,85R$ 475,40141BRONZE BIELAMAHLE 4UnidadeR$ 116,36R$ 465,43142BRONZE MANCALMAHLE 4UnidadeR$ 97,82R$ 391,26143CABECOTE MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 1.384,09R$ 5.536,37144CABO FREIO MAO TRAZCABOVEL4UnidadeR$ 70,86R$ 283,45145CABO BATERIAMEGATRON4UnidadeR$ 65,01R$ 260,03146CARTERIGASA4UnidadeR$ 144,52R$ 578,08147CIL EMBREAGEMLUK4UnidadeR$ 108,31R$ 433,23148CORREIA ALTERNADORGATES4UnidadeR$ 34,35R$ 137,41149CORREIA DENTADAGATES4UnidadeR$ 58,31R$ 233,26150COXIM AMORTECEDORAXIOS4UnidadeR$ 93,48R$ 373,93151COXIM MOTORAXIOS4UnidadeR$ 92,34R$ 369,37152CRUZETANAKATA4UnidadeR$ 51,51R$ 206,02153CUBO RODACOFAP4UnidadeR$ 98,18R$ 392,74154DOBRADICA CAPUMB4UnidadeR$ 85,91R$ 343,63155DISCO FREIO DIANTTRW4UnidadeR$ 85,88R$ 343,52156DISCO FREIO TRAZTRW4UnidadeR$ 99,14R$ 396,55157ESTATOR ALTERNADORARIELO4UnidadeR$ 132,24R$ 528,96158EIXO COMANDO VALVULATAKAO4UnidadeR$ 182,14R$ 728,57159EIXO BENDIXZEN4UnidadeR$ 71,51R$ 286,02160ELEVADOR VIDRO LEFEGARA4UnidadeR$ 122,13R$ 488,53161ELEVADOR VIDRO LDFEGARA4UnidadeR$ 134,15R$ 536,61162EMBREAGEM TURBO RETARDERLUK4UnidadeR$ 190,00R$ 759,99163ESTATOR ALTERNADORARIELO4UnidadeR$ 223,93R$ 895,73164FIO INSTALAÇÃO ELETRICADNI4UnidadeR$ 22,52R$ 90,09165FECHADURA CAPUUNIVERSAL4UnidadeR$ 115,45R$ 461,81166FUSIVELMTA4UnidadeR$ 2,61R$ 10,43167INDUZIDO MOTOR PARTIDAARIELO4UnidadeR$ 153,44R$ 613,76168JUNTA HOMOCINETICANAKATA4UnidadeR$ 134,99R$ 539,96169JUNTA MOTORSABO4UnidadeR$ 158,22R$ 632,88170KIT BATEDORAXIOS4UnidadeR$ 27,23R$ 108,93171KIT EMBREAGEMKITVEL4UnidadeR$ 240,80R$ 963,22172LAMPADA 1POLOBOSCH4UnidadeR$ 5,33R$ 21,32173LAMPADA 2POLOBOSCH4UnidadeR$ 6,25R$ 25,01174MANGOTE RAD INFERIORJAMAICA4UnidadeR$ 50,40R$ 201,58175MANGOTE RAD SUPERIORJAMAICA4UnidadeR$ 43,13R$ 172,52176MOLAFABRINI4UnidadeR$ 90,01R$ 360,05177MOLA PNEUMÁTICASTABILUS4UnidadeR$ 26,51R$ 106,04178PALHETA LIMPADOR DO PARA-BRISABOSCH4UnidadeR$ 37,19R$ 148,75179PARABRISASECURITY4UnidadeR$ 335,35R$ 1.341,41180PARA-CHOQUE DIANTDTS4UnidadeR$ 341,09R$ 1.364,35181PARACHOQUE TRAEIRODTS4UnidadeR$ 368,69R$ 1.474,77182PASTILHAS FREIO DIANTFRASLE4UnidadeR$ 47,79R$ 191,16183PASTILHA FREIO TRAZFRASLE4UnidadeR$ 129,92R$ 519,69184PINCA FREIO DIANTROC4UnidadeR$ 260,31R$ 1.041,25185PINCA FREIO TRAZROC4UnidadeR$ 336,86R$ 1.347,44186PISTAO MOTORTAKAO4UnidadeR$ 547,63R$ 2.190,51187PIVO SUSPENSAOTRW4UnidadeR$ 42,18R$ 168,73188PLACA DIODOGAUSS4UnidadeR$ 263,25R$ 1.052,99189POLIA VIRABREQUIMPATRAL4UnidadeR$ 131,00R$ 523,99190PORTA LDMB4UnidadeR$ 3.110,85R$ 12.443,41191PORTA LEMB4UnidadeR$ 762,59R$ 3.050,36192PORTA TRAZEIRAMB4UnidadeR$ 925,06R$ 3.700,26193RADIADORVALEO4UnidadeR$ 250,01R$ 1.000,06194RELEBOSCH4UnidadeR$ 31,08R$ 124,30195REPARO PINCA DIANTEIRAREVIAM4UnidadeR$ 34,64R$ 138,56196REPARO PINCA TRASEIROREVIAM4UnidadeR$ 39,51R$ 158,03197RESERVATORIO ÁGUARESERPLASTIC4UnidadeR$ 52,58R$ 210,31198RETROVISOR LERUFATO4UnidadeR$ 100,63R$ 402,51199RETROVISOR LDRUFATO4UnidadeR$ 92,55R$ 370,20200RETROVISOR INTERNOLNG4UnidadeR$ 95,65R$ 382,59201ROLAMENTO ALTERNADORNYTRON4UnidadeR$ 30,36R$ 121,43202ROLAMENTO RODASABO4UnidadeR$ 71,82R$ 287,27203ROTORARIELO4UnidadeR$ 142,69R$ 570,76204SENSOR ORTACAODS4UnidadeR$ 76,89R$ 307,56205SENSOR TEMPERATURADS4UnidadeR$ 707,36R$ 2.829,45206SUPORTE ESCOVABOSCH4UnidadeR$ 69,81R$ 279,25207TAMPA ALTERNADORBOSCH4UnidadeR$ 110,12R$ 440,50208TAMPA MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 128,45R$ 513,80209TAMPA VALVULAEURO4UnidadeR$ 201,62R$ 806,48210TERMINAL BATERIADNI4UnidadeR$ 19,81R$ 79,23211TERMINAL DIRECAOTRW4UnidadeR$ 54,81R$ 219,23212TERMINAL ENCAIXETRW4UnidadeR$ 3,46R$ 13,82213TUCHOAPEX4UnidadeR$ 42,62R$ 170,47214TURBINAMASTERPOWER4UnidadeR$ 619,39R$ 2.477,55215VALVULA ADMISSAOMAHLE 4UnidadeR$ 49,15R$ 196,59216VALVULA ESCAPAMENTOMAHLE 4UnidadeR$ 42,18R$ 168,70217VIDRO PORTA DT LDGLASSTECH4UnidadeR$ 132,85R$ 531,41218VIDRO PORTA DT LEGLASSTECH4UnidadeR$ 134,44R$ 537,77219ELEVADOR VIDRO LEFEGARA4UnidadeR$ 152,26R$ 609,04220VIDRO PORTA TRASEIRO LDGLASSTECH4UnidadeR$ 179,86R$ 719,45221VIDRO PORTA TRASEIRO LEGLASSTECH4UnidadeR$ 183,14R$ 732,57222VOLANTE MOTORLUK4UnidadeR$ 432,54R$ 1.730,16VALOR TOTALR$ 83.700,56AMBULANCIA SPLINTER 416 CDI223AMORTECEDOR TRASEIROCOFAP4UnidadeR$ 393,95R$ 1.575,81224AMORTCEDOR DIANTEIROCOFAP4UnidadeR$ 415,55R$ 1.662,19225AUTOMATICOZM4UnidadeR$ 331,74R$ 1.326,95226BALANCIMTARANTO4UnidadeR$ 185,26R$ 741,05227BANDEJA SUSP LECOFAP4UnidadeR$ 387,91R$ 1.551,66228BANDEJA SUSP LDCOFAP4UnidadeR$ 387,91R$ 1.551,66229BICO INJETORBOSCH4UnidadeR$ 1.832,09R$ 7.328,37230BIELA MOTORTAKAO4UnidadeR$ 475,53R$ 1.902,13231BIELETA SUSPENSAONAKATA4UnidadeR$ 90,31R$ 361,23232BLOCO MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 5.992,18R$ 23.968,74233BOMBA DAGUAURBA4UnidadeR$ 334,97R$ 1.339,87234BOBINA CAMPOBOBINAUTO4UnidadeR$ 258,85R$ 1.035,39235BOMBA COMBUSTIVELBOSCH4UnidadeR$ 428,98R$ 1.715,93236BOMBA HIDRAULICAAMPRI4UnidadeR$ 1.048,50R$ 4.194,01237BOMBA OLEOSCHADEK 4UnidadeR$ 837,89R$ 3.351,56238BUCHA BANDEJAAXIOS4UnidadeR$ 69,68R$ 278,70239BUCHA MOLASAXIOS4UnidadeR$ 62,60R$ 250,40240BUCHA MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 74,19R$ 296,76241BRACO ARTIC DIRECAOKITCIA4UnidadeR$ 115,66R$ 462,63242BICO INJETORBOSCH4UnidadeR$ 799,95R$ 3.199,79243BRONZE BIELAMAHLE 4UnidadeR$ 328,06R$ 1.312,23244BRONZE MANCALMAHLE 4UnidadeR$ 401,38R$ 1.605,53245CABECOTE MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 3.612,72R$ 14.450,88246CABO FREIO MAO TRAZCABOVEL4UnidadeR$ 192,55R$ 770,21247CABO BATERIAMEGATRON4UnidadeR$ 99,60R$ 398,39248CARTERIGASA4UnidadeR$ 613,08R$ 2.452,33249CIL EMBREAGEMLUK4UnidadeR$ 334,96R$ 1.339,85250CORREIA ALTERNADORGATES4UnidadeR$ 132,03R$ 528,14251CORREIA DENTADAGATES4UnidadeR$ 190,63R$ 762,52252COXIM AMORTECEDORAXIOS4UnidadeR$ 195,14R$ 780,57253COXIM MOTORAXIOS4UnidadeR$ 147,09R$ 588,37254CRUZETANAKATA4UnidadeR$ 128,02R$ 512,08255CUBO RODACOFAP4UnidadeR$ 395,49R$ 1.581,94256DOBRADICA CAPUMB4UnidadeR$ 189,61R$ 758,44257DISCO FREIO DIANTTRW4UnidadeR$ 154,86R$ 619,44258DISCO FREIO TRAZTRW4UnidadeR$ 154,93R$ 619,73259ESTATOR ALTERNADORARIELO4UnidadeR$ 186,53R$ 746,13260EIXO COMANDO VALVULATAKAO4UnidadeR$ 1.785,41R$ 7.141,64261EIXO BENDIXZEN4UnidadeR$ 196,99R$ 787,95262ELEVADOR VIDRO LEFEGARA4UnidadeR$ 267,22R$ 1.068,88263ELEVADOR VIDRO LDFEGARA4UnidadeR$ 268,46R$ 1.073,83264EMBREAGEM TURBO RETARDERLUK4UnidadeR$ 385,64R$ 1.542,55265ESTATOR ALTERNADORARIELO4UnidadeR$ 255,00R$ 1.019,98266FIO INSTALAÇÃO ELETRICADNI4UnidadeR$ 99,47R$ 397,90267FECHADURA CAPUUNIVERSAL4UnidadeR$ 186,46R$ 745,84268FUSIVELMTA4UnidadeR$ 12,13R$ 48,53269INDUZIDO MOTOR PARTIDAARIELO4UnidadeR$ 253,81R$ 1.015,24270JUNTA HOMOCINETICANAKATA4UnidadeR$ 323,96R$ 1.295,84271JUNTA MOTORSABO4UnidadeR$ 617,51R$ 2.470,02272KIT BATEDORAXIOS4UnidadeR$ 116,18R$ 464,71273KIT EMBREAGEMKITVEL4UnidadeR$ 2.202,44R$ 8.809,77274LAMPADA 1POLOBOSCH4UnidadeR$ 11,72R$ 46,88275LAMPADA 2POLOBOSCH4UnidadeR$ 14,93R$ 59,71276MANGOTE RAD INFERIORJAMAICA4UnidadeR$ 181,37R$ 725,49277MANGOTE RAD SUPERIORJAMAICA4UnidadeR$ 212,24R$ 848,96278MOLAFABRINI4UnidadeR$ 191,14R$ 764,57279MOLA PNEUMÁTICASTABILUS4UnidadeR$ 275,37R$ 1.101,49280PALHETA LIMPADOR DO PARA-BRISABOSCH4UnidadeR$ 49,85R$ 199,40281PARABRISASECURITY4UnidadeR$ 1.711,57R$ 6.846,29282PARA-CHOQUE DIANTDTS4UnidadeR$ 1.983,70R$ 7.934,81283PARACHOQUE TRAEIRODTS4UnidadeR$ 1.790,95R$ 7.163,80284PASTILHAS FREIO DIANTFRASLE4UnidadeR$ 139,30R$ 557,20285PASTILHA FREIO TRAZFRASLE4UnidadeR$ 151,49R$ 605,97286PINCA FREIO DIANTROC4UnidadeR$ 401,72R$ 1.606,86287PINCA FREIO TRAZROC4UnidadeR$ 329,12R$ 1.316,47288PISTAO MOTORTAKAO4UnidadeR$ 1.550,83R$ 6.203,31289PIVO SUSPENSAOTRW4UnidadeR$ 129,11R$ 516,45290PLACA DIODOGAUSS4UnidadeR$ 184,46R$ 737,86291POLIA VIRABREQUIMPATRAL4UnidadeR$ 623,42R$ 2.493,67292PORTA LDMB4UnidadeR$ 1.899,28R$ 7.597,11293PORTA LEMB4UnidadeR$ 1.899,28R$ 7.597,11294PORTA TRAZEIRAMB4UnidadeR$ 2.462,69R$ 9.850,75295RADIADORVALEO4UnidadeR$ 1.056,83R$ 4.227,30296RELEBOSCH4UnidadeR$ 48,36R$ 193,42297REPARO PINCA DIANTEIRAREVIAM4UnidadeR$ 76,19R$ 304,77298REPARO PINCA TRASEIROREVIAM4UnidadeR$ 76,19R$ 304,77299RESERVATORIO AGUARESERPLASTIC4UnidadeR$ 200,84R$ 803,36300RETROVISOR LERUFATO4UnidadeR$ 918,46R$ 3.673,83301RETROVISOR LDRUFATO4UnidadeR$ 918,45R$ 3.673,81302RETROVISOR INTERNOLNG4UnidadeR$ 196,61R$ 786,43303ROLAMENTO ALTERNADORNYTRON4UnidadeR$ 56,70R$ 226,78304ROLAMENTO RODASABO4UnidadeR$ 116,41R$ 465,64305ROTORARIELO4UnidadeR$ 326,58R$ 1.306,33306SENSOR ROTACAODS4UnidadeR$ 256,25R$ 1.025,01307SENSOR TEMPERATURADS4UnidadeR$ 262,66R$ 1.050,64308SUPORTE ESCOVABOSCH4UnidadeR$ 188,96R$ 755,83309TAMPA ALTERNADORBOSCH4UnidadeR$ 188,57R$ 754,27310TAMPA MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 210,30R$ 841,20311TAMPA VALVULAEURO4UnidadeR$ 1.635,03R$ 6.540,14312TERMINAL BATERIADNI4UnidadeR$ 22,72R$ 90,90313TERMINAL DIRECAOTRW4UnidadeR$ 132,00R$ 528,01314TERMINAL ENCAIXETRW4UnidadeR$ 10,43R$ 41,70315TUCHOAPEX4UnidadeR$ 120,75R$ 482,98316TURBINAMASTERPOWER4UnidadeR$ 3.741,18R$ 14.964,71317VALVULA ADMISSAOMAHLE 4UnidadeR$ 105,90R$ 423,60318VALVULA ESCAPAMENTOMAHLE 4UnidadeR$ 112,91R$ 451,64319VIDRO PORTA DT LDGLASSTECH4UnidadeR$ 355,00R$ 1.420,01320VIDRO PORTA DT LEGLASSTECH4UnidadeR$ 261,67R$ 1.046,68321ELEVADOR VIDRO LEFEGARA4UnidadeR$ 306,39R$ 1.225,58322VIDRO PORTA TRASEIRO LDGLASSTECH4UnidadeR$ 334,74R$ 1.338,97323VIDRO PORTA TRASEIRO LEGLASSTECH4UnidadeR$ 334,74R$ 1.338,97324VOLANTE MOTORLUK4UnidadeR$ 2.514,14R$ 10.056,57VALORR$ 240.922,34CHEVROLET SPIN325AMORT DIANTCOFAP8UnidadeR$ 269,69R$ 2.157,53326AMORT TRASCOFAP8UnidadeR$ 212,58R$ 1.700,65327ARRUELA ENCOSTOMAHLE8UnidadeR$ 101,74R$ 813,90328BALANCA SUSPNAKATA8UnidadeR$ 125,61R$ 1.004,85329BIELETA SUSPENSAONAKATA8UnidadeR$ 69,67R$ 557,33330BOMBA COMBUSTIVELBOSCH8UnidadeR$ 238,60R$ 1.908,82331BOMBA DAGUAURBA8UnidadeR$ 198,53R$ 1.588,22332BOMBA OLEOSCHADEC8UnidadeR$ 334,62R$ 2.676,97333BRONZE MANCALMAHLE8UnidadeR$ 210,28R$ 1.682,22334BRONZE BIELAMAHLE8UnidadeR$ 179,47R$ 1.435,77335BUCHA BALANCAAXIOS8UnidadeR$ 57,07R$ 456,59336BUCHA ESTABILIZADORAXIOS8UnidadeR$ 50,57R$ 404,56337CABECOTEROCHESTER8UnidadeR$ 1.862,13R$ 14.897,06338CABO FREIO MAOCABOVEL8UnidadeR$ 121,29R$ 970,29339CAMISA MOTORTAKAO8UnidadeR$ 127,80R$ 1.022,43340CIL. MESTRE FREIOCONTROIL8UnidadeR$ 265,59R$ 2.124,70341CIL. AUX EMBREAGEMLNG8UnidadeR$ 192,39R$ 1.539,12342CILINDRO RODALNG8UnidadeR$ 90,65R$ 725,20343COIFA LADO CAMBIONAKATA8UnidadeR$ 51,08R$ 408,65344COIFA LADO RODANAKATA8UnidadeR$ 51,57R$ 412,59345CORREIA ALTGATES8UnidadeR$ 73,88R$ 591,01346CORREIA DENTADA (G)GATES8UnidadeR$ 99,80R$ 798,43347CORREIA DENTADA (P)GATES8UnidadeR$ 105,41R$ 843,30348CORREIA HIDRAULICOGATES8UnidadeR$ 55,62R$ 444,99349COXIM CX MARCHAAXIOS8UnidadeR$ 196,37R$ 1.570,97350COXIM MOTORAXIOS8UnidadeR$ 124,12R$ 992,99351EIXO BENDIXZEN8UnidadeR$ 126,00R$ 1.008,04352FAROL LD/LEORGUS8UnidadeR$ 354,35R$ 2.834,81353FECHADURA INT PORTAUNIVERSAL8UnidadeR$ 134,51R$ 1.076,08354FECHADURA TAMPA TRAZUNIVERSAL8UnidadeR$ 136,92R$ 1.095,32355FILTRO ARTECFIL8UnidadeR$ 55,05R$ 440,37356FILTRO COMBUSTIVELTECFIL8UnidadeR$ 36,07R$ 288,59357FILTRO OLEOTECFIL8UnidadeR$ 33,99R$ 271,90358INDUZIDO MT PARTIDAARIELO8UnidadeR$ 191,96R$ 1.535,71359JUNTA MOTORSABO8UnidadeR$ 233,37R$ 1.866,98360KIT DIFERENCIALSKF8UnidadeR$ 540,86R$ 4.326,84361KIT EMBREAGEMSACHS8UnidadeR$ 405,81R$ 3.246,51362KIT MOTORTAKAO8UnidadeR$ 332,52R$ 2.660,13363LANTERNA TRAZPRADOLUX8UnidadeR$ 257,52R$ 2.060,17364MOTOR PARTIDAZEN8UnidadeR$ 870,45R$ 6.963,62365PARABRISASECURITY8UnidadeR$ 531,00R$ 4.248,01366PARAFUSO RODARODAFUSO8UnidadeR$ 27,40R$ 219,22367PASTILHA FREIOFRASLE8UnidadeR$ 72,98R$ 583,84368PINCA FREIOTRW8UnidadeR$ 330,79R$ 2.646,28369PIVO SUSP INF/SUPTRW8UnidadeR$ 66,54R$ 532,34370POLIA ALTERNADORZEN8UnidadeR$ 72,03R$ 576,20371RETENTOR VOLANTESABO8UnidadeR$ 205,90R$ 1.647,22372RETENTOR POLIASABO8UnidadeR$ 71,99R$ 575,90373RETENTOR RODASABO8UnidadeR$ 53,59R$ 428,70374RETROVISOR LD/LERUFATO8UnidadeR$ 288,40R$ 2.307,24375ROL DIANTSKF8UnidadeR$ 190,79R$ 1.526,28376ROLAMENTO ALTERNNITRON8UnidadeR$ 51,43R$ 411,45377ROLAMENTOS TRAZSKF8UnidadeR$ 141,38R$ 1.131,03378SAPATA FREIO PLUSAR8UnidadeR$ 196,33R$ 1.570,67379SAPATA FREIO GLUSAR8UnidadeR$ 202,32R$ 1.618,55380SEMI EIXOCINPAL8UnidadeR$ 344,46R$ 2.755,67381SENSOR RADIADOR3RHO8UnidadeR$ 92,10R$ 736,81382SENSOR ROTACAODS8UnidadeR$ 193,32R$ 1.546,57383SENSOR VELOCIDADEDS8UnidadeR$ 145,87R$ 1.166,95384TAMBOR FREIOTRW8UnidadeR$ 167,79R$ 1.342,34385TENSOR CORREIA DENTADAGATES8UnidadeR$ 115,96R$ 927,68386VALVULA ADMISSAOMALHE8UnidadeR$ 75,35R$ 602,78387VALVULA ESCAPEMALHE8UnidadeR$ 64,84R$ 518,71388VELA AQUECEDORABOSCH8UnidadeR$ 37,40R$ 299,19VALOR TOTALR$ 103.323,81CHEVROLET S10389ALTERNADORVETOR4UnidadeR$ 1.542,69R$ 6.170,74390AMORT DIANTCOFAP4UnidadeR$ 393,27R$ 1.573,07391AMORT TRASCOFAP4UnidadeR$ 447,24R$ 1.788,96392ARTICULADOR DIRECAONAKATA4UnidadeR$ 119,35R$ 477,41393BALANCA SUSP INF LD (SUPERIOR)COFAP4UnidadeR$ 717,22R$ 2.868,90394BALANCA SUSP INF LD (INFERIOR)COFAP4UnidadeR$ 711,18R$ 2.844,73395BALANCA SUSP INF LE (SUPERIOR)COFAP4UnidadeR$ 711,18R$ 2.844,73396BALANCA SUSP INF LE (INFERIOR)COFAP4UnidadeR$ 711,18R$ 2.844,73397BICO INJETORBOSH4UnidadeR$ 2.045,58R$ 8.182,31398BIELA MOTORTAKAO4UnidadeR$ 483,73R$ 1.934,91399BIELETA SUSPENSÃONAKATA4UnidadeR$ 108,86R$ 435,43400BOMBA DAGUAURBA4UnidadeR$ 529,62R$ 2.118,48401BOMBA OLEOSCHADEK 4UnidadeR$ 1.781,50R$ 7.125,99402BRONZE BIELAMAHLE 4UnidadeR$ 265,42R$ 1.061,67403BRONZE MANCALMAHLE 4UnidadeR$ 316,65R$ 1.266,59404CABECOTE MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 6.042,36R$ 24.169,42405CABO FREIO MAO DIANTCABOVEL4UnidadeR$ 193,27R$ 773,09406CABO FREIO MAO TRAS LDCABOVEL4UnidadeR$ 249,72R$ 998,87407CABO FREIO MAO TRA LECABOVEL4UnidadeR$ 249,73R$ 998,91408CONDENSADORDENSO4UnidadeR$ 1.274,95R$ 5.099,80409COXIM MOTORAXIOS4UnidadeR$ 198,26R$ 793,04410CUBO RODA DIANTCOFAP4UnidadeR$ 623,90R$ 2.495,58411DISCO FREIOTRW4UnidadeR$ 194,05R$ 776,20412EIXO COMANDO VALVULATAKAO4UnidadeR$ 1.874,44R$ 7.497,75413ESTRIBOATTACK4UnidadeR$ 720,67R$ 2.882,69414FAROL LDORGUS4UnidadeR$ 1.324,73R$ 5.298,93415FAROL LEORGUS4UnidadeR$ 1.324,73R$ 5.298,93416FILTRO AR MOTORTECFIL4UnidadeR$ 106,23R$ 424,92417FILTRO ARCONDICIONADOTECFIL4UnidadeR$ 51,54R$ 206,15418FILTRO COMBUSTIVELTECFIL4UnidadeR$ 73,41R$ 293,65419FILTRO OLEOTECFIL4UnidadeR$ 49,54R$ 198,17420JUNTA HOMOCINETICANAKATA4UnidadeR$ 328,30R$ 1.313,19421JUNTA MOTORSABO4UnidadeR$ 696,95R$ 2.787,81422LANTERNA TRAS LDPRADOLUX4UnidadeR$ 556,69R$ 2.226,76423LANTERNA TRAS LEPRADOLUX4UnidadeR$ 556,69R$ 2.226,76424MOLA I TRASCOFAP4UnidadeR$ 341,82R$ 1.367,28425MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 1.063,77R$ 4.255,08426PALHETA LIMPADOR PARABRISABOSCH4UnidadeR$ 98,72R$ 394,87427PARABRISASECURITY4UnidadeR$ 1.061,15R$ 4.244,59428PARA- CHOQUE DIANTDTS4UnidadeR$ 930,99R$ 3.723,95429PARA-CHOQUE TRASDTS4UnidadeR$ 861,41R$ 3.445,64430PASTILHA FREIOFRASLE4UnidadeR$ 180,85R$ 723,38431PISTAO MOTORMAHLE 4UnidadeR$ 1.559,82R$ 6.239,29432PIVO SUSO INFTRW4UnidadeR$ 199,86R$ 799,43433PIVO SUSO SUPTRW4UnidadeR$ 172,97R$ 691,86434RADIADORVALEO4UnidadeR$ 1.240,39R$ 4.961,57435ROLAMENTO TRASSKF4UnidadeR$ 185,23R$ 740,92436SAPATA FREIO TRASFRASLE4UnidadeR$ 324,53R$ 1.298,12437SEMI EIXO TRASCINPAL4UnidadeR$ 936,87R$ 3.747,46438TAMBOR FREIO TRASTRW4UnidadeR$ 262,91R$ 1.051,62439TERM DIRECAOTRW4UnidadeR$ 100,15R$ 400,61440TURBINAMASTERPOWER4UnidadeR$ 3.384,88R$ 13.539,53441VELA AQUECEDORAGLASSTECH4UnidadeR$ 103,39R$ 413,55442VIDRO PORTA DT LDGLASSTECH4UnidadeR$ 366,40R$ 1.465,60443VIDRO PORTA DT LEGLASSTECH4UnidadeR$ 366,40R$ 1.465,60444VIDRO PORTA TRAS LDGLASSTECH4UnidadeR$ 343,91R$ 1.375,64445VIDRO PORTA TRAS LEGLASSTECH4UnidadeR$ 343,76R$ 1.375,05446VIDRO TRASEIROGLASSTECH4UnidadeR$ 635,80R$ 2.543,19VALOR TOTALR$ 170.563,13FIAT UNO SPORT447AMORT DIANTCOFAP8UnidadeR$ 308,81R$ 2.470,48448AMORT TRASCOFAP8UnidadeR$ 253,84R$ 2.030,72449ARRUELA ENCOSTOMAHLE8UnidadeR$ 101,31R$ 810,49450BALANCA SUSPNAKATA8UnidadeR$ 191,16R$ 1.529,29451BIELETA SUSPENSAONAKATA8UnidadeR$ 54,05R$ 432,41452BOMBA COMBUSTIVELBOSCH8UnidadeR$ 222,77R$ 1.782,17453BOMBA DAGUAURBA8UnidadeR$ 214,93R$ 1.719,45454BOMBA OLEOSCHADEC8UnidadeR$ 283,24R$ 2.265,93455BRONZE MANCALMAHLE8UnidadeR$ 268,47R$ 2.147,77456BRONZE BIELAMAHLE8UnidadeR$ 190,01R$ 1.520,09457BUCHA BALANCAAXIOS8UnidadeR$ 65,84R$ 526,73458BUCHA ESTABILIZADORAXIOS8UnidadeR$ 38,70R$ 309,61459CABECOTEROCHESTER8UnidadeR$ 1.941,34R$ 15.530,72460CABO FREIO MAOCABOVEL8UnidadeR$ 111,26R$ 890,08461CAMISA MOTORTAKAO8UnidadeR$ 100,82R$ 806,56462CIL. MESTRE FREIOCONTROIL8UnidadeR$ 186,70R$ 1.493,60463CIL. AUX EMBREAGEMLNG8UnidadeR$ 213,57R$ 1.708,56464CILINDRO RODALNG8UnidadeR$ 55,96R$ 447,68465COIFA LADO CAMBIONAKATA8UnidadeR$ 38,99R$ 311,92466COIFA LADO RODANAKATA8UnidadeR$ 39,70R$ 317,60467CORREIA ALTGATES8UnidadeR$ 51,51R$ 412,08468CORREIA DENTADA (G)GATES8UnidadeR$ 69,56R$ 556,48469CORREIA DENTADA (P)GATES8UnidadeR$ 64,25R$ 514,00470CORREIA HIDRAULICOGATES8UnidadeR$ 40,01R$ 320,08471COXIM CX MARCHAAXIOS8UnidadeR$ 108,11R$ 864,88472COXIM MOTORAXIOS8UnidadeR$ 122,94R$ 983,52473EIXO BENDIXZEN8UnidadeR$ 128,19R$ 1.025,52474FAROL LD/LEORGUS8UnidadeR$ 345,97R$ 2.767,76475FECHADURA INT PORTAUNIVERSAL8UnidadeR$ 139,08R$ 1.112,64476FECHADURA TAMPA TRAZUNIVERSAL8UnidadeR$ 687,28R$ 5.498,24477FILTRO ARTECFIL8UnidadeR$ 59,79R$ 478,32478FILTRO COMBUSTIVELTECFIL8UnidadeR$ 35,64R$ 285,12479FILTRO OLEOTECFIL8UnidadeR$ 35,64R$ 285,12480INDUZIDO MT PARTIDAARIELO8UnidadeR$ 142,86R$ 1.142,88481JUNTA MOTORSABO8UnidadeR$ 193,30R$ 1.546,40482KIT DIFERENCIALSKF8UnidadeR$ 626,09R$ 5.008,72483KIT EMBREAGEMSACHS8UnidadeR$ 340,77R$ 2.726,16484KIT MOTORTAKAO8UnidadeR$ 551,54R$ 4.412,32485LANTERNA TRAZPRADOLUX8UnidadeR$ 266,91R$ 2.135,28486MOTOR PARTIDAZEN8UnidadeR$ 617,96R$ 4.943,68487PARABRISASECURITY8UnidadeR$ 561,44R$ 4.491,52488PARAFUSO RODARODAFUSO8UnidadeR$ 36,97R$ 295,76489PASTILHA FREIOFRASLE8UnidadeR$ 65,52R$ 524,16490PINCA FREIOTRW8UnidadeR$ 331,26R$ 2.650,08491PIVO SUSP INF/SUPTRW8UnidadeR$ 66,79R$ 534,32492POLIA ALTERNADORZEN8UnidadeR$ 63,29R$ 506,32493RETENTOR VOLANTESABO8UnidadeR$ 193,48R$ 1.547,84494RETENTOR POLIASABO8UnidadeR$ 53,11R$ 424,88495RETENTOR RODASABO8UnidadeR$ 35,59R$ 284,72496RETROVISOR LD/LERUFATO8UnidadeR$ 265,19R$ 2.121,52497ROL DIANTSKF8UnidadeR$ 151,94R$ 1.215,52498ROLAMENTO ALTERNNITRON8UnidadeR$ 50,33R$ 402,64499ROLAMENTOS TRAZSKF8UnidadeR$ 144,78R$ 1.158,24500SAPATA FREIO PLUSAR8UnidadeR$ 214,44R$ 1.715,52501SAPATA FREIO GLUSAR8UnidadeR$ 224,38R$ 1.795,04502SEMI EIXOCINPAL8UnidadeR$ 278,22R$ 2.225,76503SENSOR RADIADOR3RHO8UnidadeR$ 100,79R$ 806,32504SENSOR ROTACAODS8UnidadeR$ 141,75R$ 1.134,00505SENSOR VELOCIDADEDS8UnidadeR$ 175,58R$ 1.404,64506TAMBOR FREIOTRW8UnidadeR$ 112,53R$ 900,24507TENSOR CORREIA DENTADAGATES8UnidadeR$ 139,20R$ 1.113,60508VALVULA ADMISSAOMALHE8UnidadeR$ 73,55R$ 588,40509VALVULA ESCAPEMALHE8UnidadeR$ 59,47R$ 475,76510VELA AQUECEDORABOSCH8UnidadeR$ 38,86R$ 310,88VALOR TOTALR$ 104.698,74SIENA511AMORT DIANTCOFAP8UnidadeR$ 345,94R$ 2.767,48512AMORT TRASCOFAP8UnidadeR$ 268,89R$ 2.151,09513ARRUELA ENCOSTOMAHLE8UnidadeR$ 99,47R$ 795,80514BALANCA SUSPNAKATA8UnidadeR$ 276,20R$ 2.209,61515BIELETA SUSPENSAONAKATA8UnidadeR$ 62,58R$ 500,68516BOMBA COMBUSTIVELBOSCH8UnidadeR$ 246,67R$ 1.973,33517BOMBA DAGUAURBA8UnidadeR$ 185,17R$ 1.481,33518BOMBA OLEOSCHADEC8UnidadeR$ 269,77R$ 2.158,13519BRONZE MANCALMAHLE8UnidadeR$ 192,57R$ 1.540,60520BRONZE BIELAMAHLE8UnidadeR$ 154,87R$ 1.238,93521BUCHA BALANCAAXIOS8UnidadeR$ 64,89R$ 519,08522BUCHA ESTABILIZADORAXIOS8UnidadeR$ 38,26R$ 306,08523CABECOTEROCHESTER8UnidadeR$ 1.888,19R$ 15.105,53524CABO FREIO MAOCABOVEL8UnidadeR$ 102,40R$ 819,17525CAMISA MOTORTAKAO8UnidadeR$ 102,40R$ 819,17526CIL. MESTRE FREIOCONTROIL8UnidadeR$ 194,51R$ 1.556,09527CIL. AUX EMBREAGEMLNG8UnidadeR$ 142,00R$ 1.136,00528CILINDRO RODALNG8UnidadeR$ 71,67R$ 573,37529COIFA LADO CAMBIONAKATA8UnidadeR$ 37,88R$ 303,07530COIFA LADO RODANAKATA8UnidadeR$ 38,44R$ 307,50531CORREIA ALTGATES8UnidadeR$ 65,44R$ 523,54532CORREIA DENTADA (G)GATES8UnidadeR$ 77,52R$ 620,13533CORREIA DENTADA (P)GATES8UnidadeR$ 76,64R$ 613,14534CORREIA HIDRAULICOGATES8UnidadeR$ 44,73R$ 357,86535COXIM CX MARCHAAXIOS8UnidadeR$ 116,34R$ 930,70536COXIM MOTORAXIOS8UnidadeR$ 100,25R$ 802,03537EIXO BENDIXZEN8UnidadeR$ 71,11R$ 568,85538FAROL LD/LEORGUS8UnidadeR$ 258,95R$ 2.071,63539FECHADURA INT PORTAUNIVERSAL8UnidadeR$ 128,11R$ 1.024,86540FECHADURA TAMPA TRAZUNIVERSAL8UnidadeR$ 142,34R$ 1.138,70541FILTRO ARTECFIL8UnidadeR$ 36,92R$ 295,34542FILTRO COMBUSTIVELTECFIL8UnidadeR$ 31,63R$ 253,06543FILTRO OLEOTECFIL8UnidadeR$ 33,93R$ 271,47544INDUZIDO MT PARTIDAARIELO8UnidadeR$ 287,60R$ 2.300,78545JUNTA MOTORSABO8UnidadeR$ 201,48R$ 1.611,85546KIT DIFERENCIALSKF8UnidadeR$ 348,49R$ 2.787,92547KIT EMBREAGEMSACHS8UnidadeR$ 382,92R$ 3.063,37548KIT MOTORTAKAO8UnidadeR$ 557,90R$ 4.463,24549LANTERNA TRAZPRADOLUX8UnidadeR$ 267,13R$ 2.137,03550MOTOR PARTIDAZEN8UnidadeR$ 669,27R$ 5.354,18551PARABRISASECURITY8UnidadeR$ 472,33R$ 3.778,62552PARAFUSO RODARODAFUSO8UnidadeR$ 30,55R$ 244,42553PASTILHA FREIOFRASLE8UnidadeR$ 65,82R$ 526,55554PINCA FREIOTRW8UnidadeR$ 331,83R$ 2.654,61555PIVO SUSP INF/SUPTRW8UnidadeR$ 63,33R$ 506,61556POLIA ALTERNADORZEN8UnidadeR$ 60,65R$ 485,20557RETENTOR VOLANTESABO8UnidadeR$ 208,70R$ 1.669,62558RETENTOR POLIASABO8UnidadeR$ 59,91R$ 479,27559RETENTOR RODASABO8UnidadeR$ 36,39R$ 291,14560RETROVISOR LD/LERUFATO8UnidadeR$ 181,60R$ 1.452,81561ROL DIANTSKF8UnidadeR$ 96,70R$ 773,57562ROLAMENTO ALTERNNITRON8UnidadeR$ 38,30R$ 306,43563ROLAMENTOS TRAZSKF8UnidadeR$ 108,95R$ 871,60564SAPATA FREIO PLUSAR8UnidadeR$ 210,99R$ 1.687,90565SAPATA FREIO GLUSAR8UnidadeR$ 186,71R$ 1.493,67566SEMI EIXOCINPAL8UnidadeR$ 263,27R$ 2.106,12567SENSOR RADIADOR3RHO8UnidadeR$ 103,01R$ 824,08568SENSOR ROTACAODS8UnidadeR$ 123,59R$ 988,75569SENSOR VELOCIDADEDS8UnidadeR$ 167,65R$ 1.341,16570TAMBOR FREIOTRW8UnidadeR$ 122,59R$ 980,73571TENSOR CORREIA DENTADAGATES8UnidadeR$ 177,09R$ 1.416,69572VALVULA ADMISSAOMALHE8UnidadeR$ 64,42R$ 515,35573VALVULA ESCAPEMALHE8UnidadeR$ 60,51R$ 484,05574VELA AQUECEDORABOSCH8UnidadeR$ 32,80R$ 262,42VALOR TOTALR$ 95.593,06VAN SPLINTER575AMORTECEDOR TRASEIROCOFAP4UnidadeR$ 393,95R$ 1.575,81576AMORTCEDOR DIANTEIROCOFAP4UnidadeR$ 415,55R$ 1.662,19577AUTOMATICOZM4UnidadeR$ 331,74R$ 1.326,95578BALANCIMTARANTO4UnidadeR$ 185,26R$ 741,05579BANDEJA SUSP LECOFAP4UnidadeR$ 387,91R$ 1.551,66580BANDEJA SUSP LDCOFAP4UnidadeR$ 387,91R$ 1.551,66581BICO INJETORBOSCH4UnidadeR$ 1.832,09R$ 7.328,37582BIELA MOTORTAKAO4UnidadeR$ 475,53R$ 1.902,13583BIELETA SUSPENSAONAKATA4UnidadeR$ 90,31R$ 361,23584BLOCO MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 5.992,18R$ 23.968,74585BOMBA DAGUAURBA4UnidadeR$ 334,97R$ 1.339,87586BOBINA CAMPOBOBINAUTO4UnidadeR$ 258,85R$ 1.035,39587BOMBA COMBUSTIVELBOSCH4UnidadeR$ 428,98R$ 1.715,93588BOMBA HIDRAULICAAMPRI4UnidadeR$ 1.048,50R$ 4.194,01589BOMBA OLEOSCHADEK 4UnidadeR$ 837,89R$ 3.351,56590BUCHA BANDEJAAXIOS4UnidadeR$ 69,68R$ 278,70591BUCHA MOLASAXIOS4UnidadeR$ 62,60R$ 250,40592BUCHA MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 74,19R$ 296,76593BRACO ARTIC DIRECAOKITCIA4UnidadeR$ 115,66R$ 462,63594BICO INJETORBOSCH4UnidadeR$ 799,95R$ 3.199,79595BRONZE BIELAMAHLE 4UnidadeR$ 328,06R$ 1.312,23596BRONZE MANCALMAHLE 4UnidadeR$ 401,38R$ 1.605,53597CABECOTE MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 3.612,72R$ 14.450,88598CABO FREIO MAO TRAZCABOVEL4UnidadeR$ 192,55R$ 770,21599CABO BATERIAMEGATRON4UnidadeR$ 99,60R$ 398,39600CARTERIGASA4UnidadeR$ 613,08R$ 2.452,33601CIL EMBREAGEMLUK4UnidadeR$ 334,96R$ 1.339,85602CORREIA ALTERNADORGATES4UnidadeR$ 132,03R$ 528,14603CORREIA DENTADAGATES4UnidadeR$ 190,63R$ 762,52604COXIM AMORTECEDORAXIOS4UnidadeR$ 195,14R$ 780,57605COXIM MOTORAXIOS4UnidadeR$ 147,09R$ 588,37606CRUZETANAKATA4UnidadeR$ 128,02R$ 512,08607CUBO RODACOFAP4UnidadeR$ 395,49R$ 1.581,94608DOBRADICA CAPUMB4UnidadeR$ 189,61R$ 758,44609DISCO FREIO DIANTTRW4UnidadeR$ 154,86R$ 619,44610DISCO FREIO TRAZTRW4UnidadeR$ 154,93R$ 619,73611ESTATOR ALTERNADORARIELO4UnidadeR$ 186,53R$ 746,13612EIXO COMANDO VALVULATAKAO4UnidadeR$ 1.785,41R$ 7.141,64613EIXO BENDIXZEN4UnidadeR$ 196,99R$ 787,95614ELEVADOR VIDRO LEFEGARA4UnidadeR$ 267,22R$ 1.068,88615ELEVADOR VIDRO LDFEGARA4UnidadeR$ 268,46R$ 1.073,83616EMBREAGEM TURBO RETARDERLUK4UnidadeR$ 385,64R$ 1.542,55617ESTATOR ALTERNADORARIELO4UnidadeR$ 255,00R$ 1.019,98618FIO INSTALAÇÃO ELETRICADNI4UnidadeR$ 99,47R$ 397,90619FECHADURA CAPUUNIVERSAL4UnidadeR$ 186,46R$ 745,84620FUSIVELMTA4UnidadeR$ 12,13R$ 48,53621INDUZIDO MOTOR PARTIDAARIELO4UnidadeR$ 253,81R$ 1.015,24622JUNTA HOMOCINETICANAKATA4UnidadeR$ 323,96R$ 1.295,84623JUNTA MOTORSABO4UnidadeR$ 617,51R$ 2.470,02624KIT BATEDORAXIOS4UnidadeR$ 116,18R$ 464,71625KIT EMBREAGEMKITVEL4UnidadeR$ 2.202,44R$ 8.809,77626LAMPADA 1POLOBOSCH4UnidadeR$ 11,72R$ 46,88627LAMPADA 2POLOBOSCH4UnidadeR$ 14,93R$ 59,71628MANGOTE RAD INFERIORJAMAICA4UnidadeR$ 181,37R$ 725,49629MANGOTE RAD SUPERIORJAMAICA4UnidadeR$ 212,24R$ 848,96630MOLAFABRINI4UnidadeR$ 191,14R$ 764,57631MOLA PNEUMÁTICASTABILUS4UnidadeR$ 275,37R$ 1.101,49632PALHETA LIMPADOR DO PARA-BRISABOSCH4UnidadeR$ 49,85R$ 199,40633PARABRISASECURITY4UnidadeR$ 1.711,57R$ 6.846,29634PARA-CHOQUE DIANTDTS4UnidadeR$ 1.983,70R$ 7.934,81635PARACHOQUE TRAEIRODTS4UnidadeR$ 1.790,95R$ 7.163,80636PASTILHAS FREIO DIANTFRASLE4UnidadeR$ 139,30R$ 557,20637PASTILHA FREIO TRAZFRASLE4UnidadeR$ 151,49R$ 605,97638PINCA FREIO DIANTROC4UnidadeR$ 401,72R$ 1.606,86639PINCA FREIO TRAZROC4UnidadeR$ 329,12R$ 1.316,47640PISTAO MOTORTAKAO4UnidadeR$ 1.550,83R$ 6.203,31641PIVO SUSPENSAOTRW4UnidadeR$ 129,11R$ 516,45642PLACA DIODOGAUSS4UnidadeR$ 184,46R$ 737,86643POLIA VIRABREQUIMPATRAL4UnidadeR$ 623,42R$ 2.493,67644PORTA LDMB4UnidadeR$ 1.899,28R$ 7.597,11645PORTA LEMB4UnidadeR$ 1.899,28R$ 7.597,11646PORTA TRAZEIRAMB4UnidadeR$ 2.462,69R$ 9.850,75647RADIADORVALEO4UnidadeR$ 1.056,83R$ 4.227,30648RELEBOSCH4UnidadeR$ 48,36R$ 193,42649REPARO PINCA DIANTEIRAREVIAM4UnidadeR$ 76,19R$ 304,77650REPARO PINCA TRASEIROREVIAM4UnidadeR$ 76,19R$ 304,77651RESERVATORIO AGUARESERPLASTIC4UnidadeR$ 200,84R$ 803,36652RETROVISOR LERUFATO4UnidadeR$ 918,46R$ 3.673,83653RETROVISOR LDRUFATO4UnidadeR$ 918,45R$ 3.673,81654RETROVISOR INTERNOLNG4UnidadeR$ 196,61R$ 786,43655ROLAMENTO ALTERNADORNYTRON4UnidadeR$ 56,70R$ 226,78656ROLAMENTO RODASABO4UnidadeR$ 116,41R$ 465,64657ROTORARIELO4UnidadeR$ 326,58R$ 1.306,33658SENSOR ROTACAODS4UnidadeR$ 256,25R$ 1.025,01659SENSOR TEMPERATURADS4UnidadeR$ 262,66R$ 1.050,64660SUPORTE ESCOVABOSCH4UnidadeR$ 188,96R$ 755,83661TAMPA ALTERNADORBOSCH4UnidadeR$ 188,57R$ 754,27662TAMPA MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 210,30R$ 841,20663TAMPA VALVULAEURO4UnidadeR$ 1.635,03R$ 6.540,14664TERMINAL BATERIADNI4UnidadeR$ 22,72R$ 90,90665TERMINAL DIRECAOTRW4UnidadeR$ 132,00R$ 528,01666TERMINAL ENCAIXETRW4UnidadeR$ 10,43R$ 41,70667TUCHOAPEX4UnidadeR$ 120,75R$ 482,98668TURBINAMASTERPOWER4UnidadeR$ 3.741,18R$ 14.964,71669VALVULA ADMISSAOMAHLE 4UnidadeR$ 105,90R$ 423,60670VALVULA ESCAPAMENTOMAHLE 4UnidadeR$ 112,91R$ 451,64671VIDRO PORTA DT LDGLASSTECH4UnidadeR$ 355,00R$ 1.420,01672VIDRO PORTA DT LEGLASSTECH4UnidadeR$ 261,67R$ 1.046,68673ELEVADOR VIDRO LEFEGARA4UnidadeR$ 306,39R$ 1.225,58674VIDRO PORTA TRASEIRO LDGLASSTECH4UnidadeR$ 334,74R$ 1.338,97675VIDRO PORTA TRASEIRO LEGLASSTECH4UnidadeR$ 334,74R$ 1.338,97676VOLANTE MOTORLUK4UnidadeR$ 2.514,14R$ 10.056,57VALOR TOTALR$ 240.922,34VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.381.625,89LOTE 4 - EDUCAÇÃOCHEVROLET S10796ALTERNADORVETOR4UnidadeR$ 1.542,69R$ 6.170,74797AMORT DIANTCOFAP4UnidadeR$ 393,27R$ 1.573,07798AMORT TRASCOFAP4UnidadeR$ 447,24R$ 1.788,96799ARTICULADOR DIRECAONAKATA4UnidadeR$ 119,35R$ 477,41800BALANCA SUSP INF LD (SUPERIOR)COFAP4UnidadeR$ 717,22R$ 2.868,90801BALANCA SUSP INF LD (INFERIOR)COFAP4UnidadeR$ 711,18R$ 2.844,73802BALANCA SUSP INF LE (SUPERIOR)COFAP4UnidadeR$ 711,18R$ 2.844,73803BALANCA SUSP INF LE (INFERIOR)COFAP4UnidadeR$ 711,18R$ 2.844,73804BICO INJETORBOSH4UnidadeR$ 2.045,58R$ 8.182,31805BIELA MOTORTAKAO4UnidadeR$ 483,73R$ 1.934,91806BIELETA SUSPENSÃONAKATA4UnidadeR$ 108,86R$ 435,43807BOMBA DAGUAURBA4UnidadeR$ 529,62R$ 2.118,48808BOMBA OLEOSCHADEK 4UnidadeR$ 1.781,50R$ 7.125,99809BRONZE BIELAMAHLE 4UnidadeR$ 265,42R$ 1.061,67810BRONZE MANCALMAHLE 4UnidadeR$ 316,65R$ 1.266,59811CABECOTE MOTORROCHESTER4UnidadeR$ 6.042,36R$ 24.169,42812CABO FREIO MAO DIANTCABOVEL4UnidadeR$ 193,27R$ 773,09813CABO FREIO MAO TRAS LDCABOVEL4UnidadeR$ 249,72R$ 998,87814CABO FREIO MAO TRA LECABOVEL4UnidadeR$ 249,73R$ 998,91815CONDENSADORDENSO4UnidadeR$ 1.274,95R$ 5.099,80816COXIM MOTORAXIOS4UnidadeR$ 198,26R$ 793,04817CUBO RODA DIANTCOFAP4UnidadeR$ 623,90R$ 2.495,58818DISCO FREIOTRW4UnidadeR$ 194,05R$ 776,20819EIXO COMANDO VALVULATAKAO4UnidadeR$ 1.874,44R$ 7.497,75820ESTRIBOATTACK4UnidadeR$ 720,67R$ 2.882,69821FAROL LDORGUS4UnidadeR$ 1.324,73R$ 5.298,93822FAROL LEORGUS4UnidadeR$ 1.324,73R$ 5.298,93823FILTRO AR MOTORTECFIL4UnidadeR$ 106,23R$ 424,92824FILTRO ARCONDICIONADOTECFIL4UnidadeR$ 51,54R$ 206,15825FILTRO COMBUSTIVELTECFIL4UnidadeR$ 73,41R$ 293,65826FILTRO OLEOTECFIL4UnidadeR$ 49,54R$ 198,17827JUNTA HOMOCINETICANAKATA4UnidadeR$ 328,30R$ 1.313,19828JUNTA MOTORSABO4UnidadeR$ 696,95R$ 2.787,81829LANTERNA TRAS LDPRADOLUX4UnidadeR$ 556,69R$ 2.226,76830LANTERNA TRAS LEPRADOLUX4UnidadeR$ 556,69R$ 2.226,76831MOLA I TRASCOFAP4UnidadeR$ 341,82R$ 1.367,28832MOTOR PARTIDABOSCH4UnidadeR$ 1.063,77R$ 4.255,08833PALHETA LIMPADOR PARABRISABOSCH4UnidadeR$ 98,72R$ 394,87834PARABRISASECURITY4UnidadeR$ 1.061,15R$ 4.244,59835PARA- CHOQUE DIANTDTS4UnidadeR$ 930,99R$ 3.723,95836PARA-CHOQUE TRASDTS4UnidadeR$ 861,41R$ 3.445,64837PASTILHA FREIOFRASLE4UnidadeR$ 180,85R$ 723,38838PISTAO MOTORMAHLE 4UnidadeR$ 1.559,82R$ 6.239,29839PIVO SUSO INFTRW4UnidadeR$ 199,86R$ 799,43840PIVO SUSO SUPTRW4UnidadeR$ 172,97R$ 691,86841RADIADORVALEO4UnidadeR$ 1.240,31R$ 4.961,23842ROLAMENTO TRASSABO4UnidadeR$ 185,23R$ 740,92843SAPATA FREIO TRASSABO4UnidadeR$ 324,53R$ 1.298,12844SEMI EIXO TRASCINPAL4UnidadeR$ 936,87R$ 3.747,46845TAMBOR FREIO TRASTRW4UnidadeR$ 262,91R$ 1.051,62846TERM DIRECAOTRW4UnidadeR$ 100,15R$ 400,61847TURBINAMASTERPOWER4UnidadeR$ 3.384,87R$ 13.539,47848VELA AQUECEDORABOSCH4UnidadeR$ 103,39R$ 413,55849VIDRO PORTA DT LDGLASSTECH4UnidadeR$ 366,40R$ 1.465,60850VIDRO PORTA DT LEGLASSTECH4UnidadeR$ 366,40R$ 1.465,60851VIDRO PORTA TRAS LDGLASSTECH4UnidadeR$ 343,91R$ 1.375,64852VIDRO PORTA TRAS LEGLASSTECH4UnidadeR$ 343,76R$ 1.375,05853VIDRO TRASEIROGLASSTECH4UnidadeR$ 635,80R$ 2.543,19VALOR TOTALR$ 170.562,73'd4NIBUS854ALTERNADORVETOR30UnidadeR$ 2.327,40R$ 69.821,92855ANEL SEGUIMENTOMAHLE 30UnidadeR$ 236,26R$ 7.087,71856AUTOMATICOZM30UnidadeR$ 249,16R$ 7.474,74857BICO INJETORBOSCH30UnidadeR$ 1.246,71R$ 37.401,21858BOMBA DAGUAURBA30UnidadeR$ 492,55R$ 14.776,37859BOMBA INJETORABOSCH30UnidadeR$ 3.850,41R$ 115.512,25860BOMBA OLEOSCHADEK 30UnidadeR$ 434,33R$ 13.029,94861BRONZE BIELAMAHLE 30UnidadeR$ 400,10R$ 12.002,97862BRONZE MANCALMAHLE 30UnidadeR$ 499,48R$ 14.984,34863CALHA RODARENAULT30UnidadeR$ 255,51R$ 7.665,35864CAMISA MOTORMAHLE 30UnidadeR$ 249,92R$ 7.497,63865CHAVE SETAKOSTAL30UnidadeR$ 245,80R$ 7.373,94866CHAVE LUZKOSTAL30UnidadeR$ 287,91R$ 8.637,30867CIL AUX EMBREAGEMLUK30UnidadeR$ 426,63R$ 12.799,01868CIL MESTRE EMBREAGEMLUK30UnidadeR$ 588,09R$ 17.642,66869CORREIA ALTERNADORGATES30UnidadeR$ 144,84R$ 4.345,11870CRUZETA CARDANNAKATA30UnidadeR$ 253,71R$ 7.611,38871DISCO EMBREAGEMSACHS30UnidadeR$ 334,57R$ 10.036,95872EIXO BENDIXZEN30UnidadeR$ 205,10R$ 6.153,14873EIXO PILOTOINTERMUNDI30UnidadeR$ 1.439,67R$ 43.190,14874FAROL LDORGUS30UnidadeR$ 498,56R$ 14.956,69875FAROL LEORGUS30UnidadeR$ 498,56R$ 14.956,69876FILTRO ARTECFIL30UnidadeR$ 189,10R$ 5.672,87877FILTRO COMBUSTIVELTECFIL30UnidadeR$ 102,05R$ 3.061,38878FILTRO OLEOTECFIL30UnidadeR$ 80,84R$ 2.425,08879FREZADO TRANSMISSAONAKATA30UnidadeR$ 331,46R$ 9.943,78880INDUZIDOARIELO30UnidadeR$ 286,51R$ 8.595,23881JUNTA MOTORSABO30UnidadeR$ 489,28R$ 14.678,37882KIT EMBREAGEMKITVEL30UnidadeR$ 1.760,84R$ 52.825,22883LANTERNA DIANTPRADOLUX30UnidadeR$ 147,13R$ 4.413,92884LANTERNA TRASPRADOLUX30UnidadeR$ 246,03R$ 7.380,87885LONA FREIO DIANTFRASLE30UnidadeR$ 244,21R$ 7.326,20886LONA FREIO TRASFRASLE30UnidadeR$ 196,39R$ 5.891,76887LUVA CX MARCHANAKATA30UnidadeR$ 416,58R$ 12.497,38888LUVA TRANSMISSAOSPICE30UnidadeR$ 435,60R$ 13.067,88889MOLA TAMANCANCP30UnidadeR$ 36,12R$ 1.083,53890MOTOR PARTIDABOSCH30UnidadeR$ 1.229,31R$ 36.879,22891PARABRISASECURITY30UnidadeR$ 1.072,27R$ 32.168,15892PARAFUSO RODA DIANTRADAFUSO30UnidadeR$ 50,20R$ 1.505,91893PARAFUSO RODA TRASRADAFUSO30UnidadeR$ 55,62R$ 1.668,59894PISTAO MOTORMAHLE 30UnidadeR$ 779,21R$ 23.376,22895PLATO EMBREAGEMSACHS30UnidadeR$ 1.799,73R$ 53.991,91896RADIADORVALEO30UnidadeR$ 1.826,75R$ 54.802,51897RESERVATORIO AGUARESERPLASTIC30UnidadeR$ 269,82R$ 8.094,73898RETROVISOR LD/LERUFATO30UnidadeR$ 162,29R$ 4.868,64899ROLAMENTO CARDANSUPORTE REI30UnidadeR$ 255,58R$ 7.667,52900ROLAMENTO DIANT EXTSKF30UnidadeR$ 245,14R$ 7.354,34901ROLAMENTO DIANT INTSKF30UnidadeR$ 210,94R$ 6.328,14902ROLETE TAMANCANCP30UnidadeR$ 185,23R$ 5.556,88903SEMI EIXOCINPAL30UnidadeR$ 628,36R$ 18.850,72904SUP FILTRO COMBUSTIVELTECFIL30UnidadeR$ 201,94R$ 6.058,22905TAMANCA FREIO DIANTFRASLE30UnidadeR$ 206,09R$ 6.182,68906TAMANCA FREIO TRASFRASLE30UnidadeR$ 201,86R$ 6.055,91907TAMBOR FREIO DIANTTRW30UnidadeR$ 760,84R$ 22.825,25908TAMBOR FREIO TRASTRW30UnidadeR$ 681,63R$ 20.448,89909TAMPA RESERVATORIOTANCLICK30UnidadeR$ 42,05R$ 1.261,61910TENSOR ALTERNADORZEN30UnidadeR$ 260,73R$ 7.822,01911TURBINAMASTERPOWER30UnidadeR$ 3.965,57R$ 118.967,24VALOR TOTALR$ 1.056.556,20VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.227.118,93VALOR TOTAL DOS LOTESR$ 2.608.744,82

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em10 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

LLL ASSUNÇÃO LTDA

Lucas Luan Leite Assunção

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2024, processo administrativo n.º 077/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.855.084/0001-31, com sede na Avenida Paulino Neves, Nº 462, Monte Castelo, Tutóia/MA, CEP: 65.580-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RONALDO FERREIRA DE SOUZA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 51504495-4 SSPMA e CPF nº 765.967.023-9, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMVEÍCULOSMARCAQTDUNIDADE VRL.UNIT VLR.TOTAL 1AMBULANCIA HYLUX/ PNEU: 265/70/16ECOVISION12UnidadesR$ 1.200,00 R$ 14.400,00 2AMBULANCIA MASTER/PNEU: 225/65/16AUSTONE12UnidadesR$ 1.400,00 R$ 16.800,00 3AMBULANCIA STRADA /PNEU: 175/70/14SUMITOMO12UnidadesR$ 450,00 R$ 5.400,00 4AMBULANCIA SPRINTER 416 CDI /PNEU: 225/75R/16CAUSTONE12UnidadesR$ 1.900,00 R$ 22.800,00 5CAMINHÃO IVECO/PNEU: 225/75/16AUSTONE12Unidades R$ 1.790,00 R$ 21.480,00 10MOTONIVELADORA CASE/ PNEU DIANTEIRO: 14.00/24/16MARCHER8Unidades R$ 5.800,00 R$ 46.400,00 11MOTONIVELADORA CASE/PNEU TRAZEIRO : 17.5/25/16BRASPLUS9Unidades R$ 4.980,00 R$ 44.820,00 12MOTONIVELADORA CASE/PNEU TRAZEIRO : 17.5/25/17BRASPLUS3Unidades R$ 4.980,00 R$ 14.940,00 13MOTONIVELADORA PATROL /PNEU DIANTEIRO : 14.00/24/16MARCHER8UnidadesR$ 4.980,00 R$ 39.840,00 14MOTONIVELADORA PATROL/ PNEU TRAZEIRO :17.5/25/16BRASPLUS9UnidadesR$ 5.000,00 R$ 45.000,00 15MOTONIVELADORA PATROL/ PNEU TRAZEIRO :17.5/25/17BRASPLUS3UnidadesR$ 7.000,00 R$ 21.000,00 20'd4NIBUS MERCERDES BENZ OF 1519 ORE /PNEU: 275/80/22.5DURABLE16UnidadesR$ 2.600,00 R$ 41.600,00 21'd4NIBUS MERCERDES BENZ/MARCOPOLO VIAGIO R/PNEU: 275/80/22.5DURABLE16UnidadesR$ 1.960,00 R$ 31.360,00 22'd4NIBUS VW/15 190 EODEHD ORE /PNEU: 1000/20CHENGSHAN16UnidadesR$ 1.980,00 R$ 31.680,00 23'd4NIBUS VW/NEO BUS THO/ PNEU: 215/75R/17,5AUSTONE16UnidadesR$ 1.890,00 R$ 30.240,00 24RETROESCAVADEIRA / PNEU DIANTEIRO: 12.5/80/18JK6UnidadesR$ 3.980,00 R$ 23.880,00 25RETROESCAVADEIRA / PNEU TRAZEIRO: 17.5/25/16 BRASPLUS6UnidadesR$ 5.025,99 R$ 30.155,94 26TRATOR NEWHOLAND/ PNEU DIANTEIRO: 14.9/24/10AMAZON6UnidadesR$ 4.139,05 R$ 24.834,30 28PÁ CARREGADEIRA CXM6/PNEU 17.5 X 24BRASPLUS10UnidadesR$ 5.760,00 R$ 57.600,00 29UNO SPORTING/ PNEU: 185/60/15SUMITOMO12UnidadesR$ 430,00 R$ 5.160,00 TOTALR$ 569.390,24

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 10 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

___________________________________________________

ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS

Ronaldo Ferreira de Souza

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2024, processo administrativo n.º 077/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HW EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.730.184/0001-46, com sede na Rua Principal, Nº 17, Centro, MA 315, CEP: 65.585-000, Paulino Neves/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HILTON WAGNER PEREIRA SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 040130832010-0 SSPMA e CPF nº 606.406.243-67, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMVEÍCULOSMARCAQTDUNIDADEVRL.UNITVLR.TOTAL6CITROEN/PNEU: 185/60/15SUMITOMO12UnidadesR$ 509,00 R$ 6.108,00 7DUSTER/ PNEU: 215/65/16COMPASAL12UnidadesR$ 1.179,00 R$ 14.148,00 8FORD KA/PNEU: 195/65/16AUSTONE12UnidadesR$ 650,00 R$ 7.800,00 9GRAN SIENA/PNEU 185/60/15SUMITOMO16UnidadesR$ 509,00 R$ 8.144,00 16'd4NIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8LEO/ PNEU: 215/75R/17,5AUSTONE14UnidadesR$ 2.019,00 R$ 28.266,00 17'd4NIBUS MARCOPOLO/VOLARE VOL 4x4 EO/ PNEU: 215/75R/17,5AUSTONE18UnidadesR$ 1.849,00 R$ 33.282,00 18'd4NIBUS MERCEDES BENZ/INDUSCAR APACHE U/ PNEU: 275/80/22.5DURABLE16UnidadesR$ 1.998,00 R$ 31.968,00 19'd4NIBUS MERCERDES BENZ OF 1519 ORE /PNEU: 275/80/22.5DURABLE16UnidadesR$ 2.159,00 R$ 34.544,00 27TRATOR NEWHOLAND/ PNEU TRAZEIRO:23.1/30RDG6UnidadesR$ 11.800,00 R$ 70.800,00 30VAN SPRINTER/PNEU: 225/75/16AUSTONE18UnidadesR$ 1.009,00 R$ 18.162,00 31CHEVROLET SPIN /PNEU: 195/65/15AUSTONE16UnidadesR$ 619,00 R$ 9.904,00 32CHEVROLET S10/ PNEU: 265/60R/18ECOVISION24UnidadesR$ 1.649,00 R$ 39.576,00 33FIAT TORO ENDURANCE/PNEU: 215/65/R16COMPASAL12UnidadesR$ 1.349,00 R$ 16.188,00 34BROZ 150 /PNEU DIANTEIRO 90/90/19MAGGION10UnidadesR$ 530,00 R$ 5.300,00 35BROZ 150/ PNEU TRAZEIRO: 110/90/17MAGGION10UnidadesR$ 544,00 R$ 5.440,00 36MOTO XTZ /PNEU DIANTEIRO: 90/90/19MAGGION4UnidadesR$ 530,00 R$ 2.120,00 37MOTO XTZ /PNEU TRAZEIRO: 110/90/17MAGGION4UnidadesR$ 544,00 R$ 2.176,00 TOTALR$ 333.926,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 10 de junho de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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HW EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

Hilton Wagner Pereira Sousa

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003.2024
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003.2024

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através da Agente de Contratação, torna público o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003.2024, tendo por objeto: contratação de empresa especializada fornecimento de tecidos para atender as necessidades das secretarias municipais de Bom Jardim/MA, sagrando-se vencedor: 1 - A G DA SILVA LOPES, CNPJ: 00.219.130/0001-10 no valor global de R$ 56.100,00 (cinquenta e seis mil e cem reais. Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024. Margareth Tatcher de Sousa Oliveira. Agente de Contratação.

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