Decreta Luto Oficial, sem suspensão das atividades pelo prazo de 3 (três) dias, em todo o território do Município de Bom Jardim/MA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Território do Município de Bom Jardim/MA, pelo período de 3 (três) dias, contado da data de publicação deste Decreto, com suspenção das atividades somente dia 10/06/2024 (segunda-feira) em sinal de pesar pelos falecimentos do Srs. Fabricio Silva Diniz; Antônio dos Santos Goes e Talyson Diego Santos e Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim/MA, 10 de junho de 2024;
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal