Diário oficial

NÚMERO: 1160/2024

03/06/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 767/2024
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 08/2024, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 767/2024, que Dispõe sobre a cri8ação e a denominação de escolas municipais e dá outras providências, e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 03 de junho de 2024.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 767/2024
Criação e denominação de escolas municipais
LEI Nº 767/2024 Bom Jardim-MA 03 de junho de 2024.

Dispõe sobre a criação e denominação de escolas municipais e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art.1º Ficam criadas e denominadas as seguintes Escolas Municipais de Bom Jardim/MA e suas respectivas localizações.

I E.M.E.B. NEY BRAGA, SEDE

II- E.M.E.B. PROFESSORA DINARE FEITOSA, SEDE

III-E.M.E.B. DR. ANTONIO MUNIZ ALVES, SEDE

IV -E.M.E.B. VEREADOR ANTONIO FEITOSA PRIMO, SEDE

V E.M.E.B. FREI ANTONIO SINIBALDI, SEDE

VI- E.M.E.B. RAIMUNDO MEIRELES PINTO, SEDE

VII-E.M.E.B. ADROALDO ALVES MATOS, SEDE

VIII- I.E.I ADROALDO ALVES MATOS, SEDE

IX- I.E.I. MARIA STELLA FERREIRA DE ARAUJO, SEDE

X-E.M.E.B. CASTRO ALVES, POVOADO CASSIMIRO

XI-E.M.E.B. PEDRO NEIVA DE SANTANA, POVOADO IGARAPÉ DOS ÍNDIOS

XII- E.M.E.B. DR. MARIO HENRIQUE SIMONSEM, POVOADO NOVO CARÚ

XIII- E.M.E.B. SANTA CLARA, POVOADO ROSÁRIO

XIV- E.M.E.B. VEREADORA FRANCISCA GERMANO DE BRITO NEVES, POVOADO SANTA LUZ

XV- E.M.E.B. RAIMUNDO IZÍDIO DA SILVA, POVOADO TIRIRICAL

XVI- E.M.E.B LEONEL BRIZOLA, POVOADO VILA BANDEIRANTES

XVII- E.M.E.B DOM PEDRO I, POVOADO VILA VARIG

XIII- E.M.E.B 03 DE SETEMBRO, POVOADO ANTONIO CONSELHEIRO

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Bom Jardim (MA), 03 de junho de 2024.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 071/2024
Nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
PORTARIA Nº 071/2024-GAB/BJ Bom Jardim/MA, 03 de junho de 2024.

Dispõe sobre nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 682/2018 de Bom Jardim.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

PODER PÚBLICO:

1- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Elizeth Meireles Pires de Melo Titular

Ana Mirtes Gomes Cantanhede Suplente

2- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

Suzana de Sousa Ferreira Titular

Joselita Cavalcante Neves Suplente

3- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:

Jevaldo Lima Carneiro Titular

Haroldo Araújo Alves Suplente

4- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

Cleutegilson Siqueira Gonçalves Titular

Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira Suplente

5- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Francilucia da Conceição Titular

Raimunda Dayane de Amorim Ribeiro Suplente

SOCIEDADE CIVIL:

1- REPRESENTANTES DA IGREJA ADVENTISTA:

Marcos André de Sousa SantosTitular

Raulfran Cabral Costa Suplente

2- REPRESENTANTES DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM BOM JARDIM (CNPJ: 15.380.374/0001-57):

Antônio da Conceição Sobrinho- Titular

Júlio César Gomes da Silva- Suplente

3-REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO APOSTÓLICO IDE (CNPJ: 35.446.231/0001-08):

Janaína Silva Carvalho Porto- Titular

Jerfeson Andrade Leite- Suplente

4-REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (CNPJ: 31.139.493/0001-79):

Isaías Alves Rodrigues-Titular

Juciclaudo Oliveira de Jesus Andrade~Suplente

5-REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (CNPJ: 01.532.185/000148):

Joaby Nascimento da Conceição- Titular

Zileudo Mendes Torres- Suplente

Art. 2º - As atribuições dos Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente são as constantes na Lei Municipal nº 682/2018 de 12 de novembro de 2018.

Art. 3º - O serviço prestado pelos membros do CMDCA será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE JUNHO DE 2024.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 072/2024
Reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão
Portaria nº 072/2024-GB

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 02/2024 PGMBJ;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2023.09.01.0006

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor ELIELTON DA CONCEIÇÃO SANTO, portador do CPF: 030.328.123-56 e RG: 0291483320053 SSP/MA, aprovado no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/07/2005, no cargo de VIGIA da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria n° 456/2006.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 03 dias do mês de junho de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 111/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 111/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 31 de maio de 2024, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ANTONIA BARROSO GOMES, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de matrícula nº 305820, inscrita no CPF sob o nº 025.861.673-33, portadora do RG nº 029143472005-1 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21/05/2024 à 21/11/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 82.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/05/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 112/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 112/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 31 de maio de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. REGINALTON DE OLIVEIRA LIMA, Professor Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 977835, inscrito no CPF sob o nº 027.183.713-66, portador do RG nº 030582582006-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 18/05/2024 à 18/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 43;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/05/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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