O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 08/2024, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 767/2024, que Dispõe sobre a cri8ação e a denominação de escolas municipais e dá outras providências, e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da Lei.
Bom Jardim, MA, 03 de junho de 2024.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal