EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - /SECULT.
EDITAL DE PREMIAÇÃO-FOMENTO Á CULTURA GRUPO DE DANÇAS – POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para seleção e premiação de danças de Bom Jardim, em conformidade com a Lei n° 11.399 de julho de 2024 que instituiu a politica nacional Aldir Blanc de fomento á cultur e Chamamento Público fomento á execução de ações culturais-projeto ( DECRETO 11.453/2023) através do plano de ação n°30882120230005-015327, consoante disposições abaixo:
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1.1.1ANEXO I Formulário de Inscrição;
1.1.2ANEXO II Critérios de Avaliação e Pontos Extras;
1.1.3ANEXO III Modelo de Declaração de Residência/Localização;
1.1.4ANEXO IV - Modelo de Declaração de Grupo;
1.1.5ANEXO V - Modelo de Declaração de Veracidade;
1.1.6ANEXO VI Formulário de Recurso;
1.1.7ANEXO VII Declaração Étnico-racial;
1.1.8ANEXO VIII Modelo de Recibo de Premiação Cultural.
2.DO OBJETO
2.1O presente Edital tem por objeto a inscrição, seleção e premiação danças culturais do municipio de Bom Jardim, em conformidade com a Lei n° 11.399 de julho de 2024 que instituiu a politica nacional Aldir Blanc de fomento á cultura e Chamamento Público fomento á execução de ações culturais-projeto ( DECRETO 11.453/2023)
2.2O prêmio será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
3DO PÚBLICO-ALVO
3.1PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, residente e domiciliada em Bom Jardim/MA, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;
3.1.1PESSOAS FÍSICAS podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica, desde que preencham devidamente a declaração de grupo (Anexo IV) em nome do grupo a ser representado.
3.1.2Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar declaração de grupo coletiva do grupo/coletivo Anexo IV deste Edital, com assinatura de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos integrantes do grupo, acompanhada do documento oficial de identificação de todos os signatários, indicando o representante legal da atração.
3.2Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
3.2.1Integrantes do Conselho Municipal de Cultura de Bom Jardim que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
3.2.2Titulares de cargos efetivos, comissionados, serviços prestados e terceirizados da Administração Pública Municipal
3.2.3Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
3.2.4Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros)
4DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede Rua São José, n° 66, centro, Bom Jardim – MA, no período de 28 de Maio a 04 de Junho das 8:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira.
4.1Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições realizadas de forma distinta especificada neste Edital, casos em que serão desconsideradas.
4.2A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
4.3O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da SECULT.
5.ETAPAS DE SELEÇÃO DO EDITAL
1A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I- Avaliação e seleção de mérito das candidaturas (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção;
II- Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,descritas no item 7 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
6ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO POR MÉRITO DAS INSCRIÇÕES
6.1A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura (PORTFÓLIO) do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Bom Jardim, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.
6.2A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como, seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação (os critérios de pontuação constam no Anexo II deste Edital).
6.3Nesta etapa inicial da inscrição o agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação:
a)Formulário de inscrição Anexo I;
b)Cópia de RG e CPF (no caso de pessoa física);
c)Comprovante de Inscrição do (CNPJ) atualizado, com cópia de RG e CPF do representante legal (no caso de pessoa jurídica);
d)Comprovante de residência em Bom Jardim/MA, expedido nos últimos 90 (noventa) dias, de luz, água, telefone, faturas ou boletos que podem estar em nome do interessado, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do interessado, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, ou ainda, cópia do contrato de locação;
c)Portfólio e Currículo: Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Bom Jardim, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, links da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica e/ou coletivos e grupos sem CNPJ);
d)Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; somente se o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 15, modelo de declaração Anexo VII
- (seja o proponente pessoa física ou jurídica e, ainda, grupo e coletivos sem CNPJ);
h)Declaração de Veracidade conforme Anexo V deste Edital;
i)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
6.3.1 No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica (semCNPJ), deve haver declaração de grupo com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo contido no Anexo IV.
6.4Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.
6.4.1Os recursos de que tratam o item 6.4 deverão ser apresentados no prazo de até 02 (dois) dias úteis conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contarda publicação do resultado.
6.4.2Osrecursospodemserencaminhados presencialmente na sede da Secult
6.5A relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim https://www.bomjardim.ma.gov.br
7.ETAPA DE HABILITAC◊ÃO
7.1Finalizada a etapa de avaliação e seleção, o proponente selecionado deverá, no período de 11 a 12 de Junho 2024, apresentar os documentos abaixo, de forma PRESENCIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede Rua São José, n° 66, centro, Bom Jardim – MA
7.1.1QUANDO PESSOA FÍSICA:
I.Dados da conta corrente bancária da Pessoa Física interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa;
II.Cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Bom Jardim;
III.Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;
IV.Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;
V.Certidão Negativa de Dívida Ativajunto a Fazenda Estadual;VI.Certidão Negativa de Débito junto a Tributos Municipal de Bom Jardim;VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
7.2Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.
7.2.1Os recursos de que tratam o item 7.2 deverão ser apresentados no prazo de até 02 (dois) dia úteis conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado.
7.3Os recursos podem serencaminhados de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede Rua São José, n° 66, centro, Bom Jardim – MA,
7.4A relação dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim. https://www.bomjardim.ma.gov.br
8.DAS CATEGORIAS
8.1Os interessados poderão se inscrever nessa categoria abaixo desde que atenda às especificações a seguir definidas:
1I Dança.
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.
Os projetos podem ter como objeto:
a)- Produção de espetáculos de dança;
b) - Realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;
c)- Publicações na área da dança ou
d)- Outro objeto com predominância na área da dança.
e)- Oficna de danças em areás periferica e zona rural.
f)Promoção de concurso de dança de categoria livre
8.2O valor do prêmio será definido de acordo com a modalidade nessa categoria, conforme item 9.1 deste Edital.
9.DOS PRÊMIOS
9.1Os prêmios serão pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante crédito em conta corrente ou conta poupança do proponente de CPF/CNPJ vinculado à inscrição, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.2Foram estimados 23 ( vinte e três )prêmios a serem pagos, observados os quantitativos e valores para cada categoria, conforme abaixo discriminado:
CATEGORIASQUANT. VAGAS AMPLA CONCORRÊ
NCIA
COTAS PESSOAS NEGRAS
COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS PESSOAS INDÍGENASCOTAS LGBTQIA+TOTAL DE PROJE TOSVALOR POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGOR IADanças Infantil de 02 á 11 anos 040101xxXX 063.000.00 18.000.00 Dança Juvenil 12 anos á 17 anos 0303XX0101084.000,0032.000,00 Danças Adulta a partir dos 18 anos 0302010101086.000,0048.000,00 Concurso de Dança categoria Livre 01xxxxxxxx0120.000.0020.000.00 TOTAL=118.000.00
9.3A quantidade e valor total dos prêmios, por categoria, é meramente estimativa, de modo a possibilitar a alteração entre categorias para atender à totalidade dos selecionados, desde que não ultrapasse o valor total estimado de R$ 118.000.00 (cento e dezoito mil reais )9.4Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores da premiação que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I.da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum
projeto desta área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise;
II.de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.
9.5Todos os valores indicados neste Edital são valores brutos, sendo obrigatório o devido recolhimento de contribuições previdenciárias, tributárias e outras decorrentes da legislação nacional, quando aplicável.
9.6O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
10.ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO
10.1Após o recebimento do prêmio, o agente cultural contemplado deverá assinar e enviar o Recibo de Premiação de fomento á cultura, conforme Anexo VIII, de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO – SECULT, com sede na Rua São José , n°66, centro, Bom Jardim – MA. O Recibo de fomento á cultura deverá ser assinado e enviado a Secult pelo agente cultural impreterivelmente até o dia 14 de junho de 2024;
11.DA COMISSÃO DE ANÁLISE
11.1.A Comissão de Análise, responsável pela seleção das propostas neste Edital, seguirá os critérios de avalição conforme Anexo II deste Edital;
11.2.A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas nomeadas pela Secretaria de Cultura e será publicada no Diário Oficial do Município.
11.3.Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a está Secretaria de Cultura.
11.4 A Comissão de Análise e Validação das inscrições poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a documentação apresentada pelos interessados, desde que assegurada a isonomia.
12.DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:. R$ 118.000.00
13.DO CRONOGRAMA
13.1O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido na forma abaixo:
ETAPASDATASPublicação do Edital24 de maio de 2024Impugnação ao Edital27 de maio 2024INSCRIÇÕESInscrições 28 de maio a 04 de Junho de 2024FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica e Resultado Preliminar da Analise Técnica05 de Junho de 2024Período para recurso da fase de seleção 6 a 7 de Junho de 2024Análise dos recursos da fase de seleção8 a 10 de Junho de 2024FASE DE HABILITAÇÃOPrazo para envio da Documentção11 a 12 de Junho 2024 RESULTADO FINAL13 de Junho 2024Periodo do repasse do recurso14 de Junho 202413.2A critério da Secretaria Municipal de Cultura poderão ser alteradas as datas das etapas constantes do cronograma.
13.3
14.DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
14.1O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a:
14.2Cumprir fielmente as regras do edital de acordo com as especificações exigidas, os prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SECULT para a observância do
cumprimento da proposta selecionada;
14.3Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da sua proposta;
14.4Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
14.5Encarregar-se, exclusivamente, se for o caso, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado a comprovação dos recolhimentos respectivos;
14.6Honrar, se for o caso, com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela selecionada não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;
14.7Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução das atividades artísticas;
14.8Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada, dentro do prazo, sob pena de desclassificação;
14.9Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta selecionada, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;
14.10Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
14.11Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Bom Jardim, em especial, da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.
15DAS COTAS
1Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a)no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b)no mínimo 10% para pessoas indígenas.
c)no mínimo 10% para pessoas lgbtqia+
1Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) indígenas e lgbtqia+ concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
2Os agentes culturais negros (pretos e pardos),indígenas e lgbtqia+ optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
1Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
2No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
3Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I– pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II– pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou in-dígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III– pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
1As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
16DA ACESSIBILIDADE
1Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
V- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
VI- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
VII- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
1Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
VIII- adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
I- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
II- medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
III- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
IV- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
1Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
2A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 16.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
V- for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
VI- quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
1Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 16.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
2O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
17DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ
1Ao efetuarem a inscrição, os participantes autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem, voz e dos projetos/propostas selecionados para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SECULT, por período indeterminado;
2Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, se for o caso e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da SECULT, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.
18DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão até 01 (um) dias úteis antes da data fixada para inscrição das propostas, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação
1Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que tendo-o aceito sem objeção, vier, após o prazo regimental, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
19DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à validação da inscrição, implicará no seu cancelamento, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial;
2Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão decididos pela Comissão de Análise e Avaliação instituída por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo-SECULT-Bom Jardim;
3As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados no local de entrega dos documentos;
4O presente edital vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, conformea Lei;
5As omissões puramente formais observadas na Documentação de Habilitação, desde que
não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da seleção poderão ser relevadas pela Comissão de Avaliação e Análise das inscrições.
Bom Jardim, 24 de Maio de 2023.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal de Bom Jardim - MA